br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1061/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1061 / 2011
Date 2011-03-15
EmentaMODIFICA O ART. 9 DA LEI 966/2009, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2009 NO TOCANTE A GRATIFICAÇÃO DO PAIC NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id522

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

São Gonçalo j y
do Amarânte unicef
Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO
Lei nº 1061/2011, de 15 de março de 2011.
MODIFICA O ARTIGO 9º DA LEI 966/2009, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2009 NO TOCANTE À
GRATIFICAÇÃO DO PAIC NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 9º da Lei 966/2009, de 23 de
fevereiro de 2009, que passa a ter sua redação conforme expresso abaixo:
“Art. 9º. O profissional do Magistério que ministrar aulas para turmas de
alfabetização (PAIC) e atingir as metas estabelecidas do PAIC, terá o direito a
perceber a gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento.
8 1º. A gratificação de que trata o caput deverá ser paga duas vezes ao ano, após
o aferimento do atendimento das metas do PAIC, aferimento esse feito mês a mês,
com pagamento em julho, referente aos meses de janeiro a junho, e em janeiro,
referente a julho a dezembro.
8 2º. A gratificação de que trata o caput é de caráter temporário, vedada sua
incorporação à remuneração do profissional do magistério.
8 3º. Entende-se por turmas de alfabetização, para efeitos deste artigo, o 1º e 2º
anos do ensino fundamental”
8 4º. As metas do PAIC serão estabelecidas mediante Decreto do poder Executivo
Municipal.
Art. 2º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º
de janeiro de 2011.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 15 dias do mês de março de 2011.
WÁLTER RAM AÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
NO App,
=
São Gonçalo ARS
do Amarânte unicef
Um porto de prosperidade
TETRACAMPEÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1503002/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1061/2011 de 15 de março de 2011,
nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 15 dias do mês de março do ano de 2011.
WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

open original →