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norma nº 1062/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1062 / 2011
Date 2011-03-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, POR SEU PREFEITO MUNICIPAL, DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Amarante
Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO
LEI Nº 1062/2011, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
Autoriza o Município de São Gonçalo do
Amarante, por seu Prefeito Municipal, doar, o
Imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de São Gonçalo do Amarante, Estado do
Ceará aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município. sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação. para instalação de
futura construção de um Complexo Hoteleiro e Turístico, o seguinte imóvel:
Um terreno urbano, com as seguintes confrontações: Uma parte de terra situada na Colônia de
Férias dos Professores no distrito de Pecém, deste Município e Comarca, com frente para a
Rua São Luiz, s/n, (sul), distando 242.70m do ponto PT-02 para o eixo da Rua dos Professores
no sentido nascente a poente, lado par do logradouro, com as seguintes medidas e
confrontações: Ao Sul (frente) do ponto PT-01 (N9608202.3866. E517168.2201) com ângulo
interno igual 83º02"10.99” ao ponto PT-02 (N9608214.5350, E517137.3650) com ângulo
interno igual 97º11"57,80”, medindo 33,16m, extremando com a Rua São Luiz; Ao Norte
(fundos) em um segmento, do ponto PT-03 (N9608291.0450, ES17156.8550) com ângulo
interno igual 85º11"50,37” ao ponto PT-04 (N9608280.1366, E517188.3670) com ângulo
interno igual 94º34"00,84”, medindo 33,35m, extremando com terras de Marinha (União); Ao
Oeste (lado direito). em um segmento, do ponto PT-02 (N9608214.5350, E517137.3650) com
ângulo interno igual 97º11757,80” ao ponto PT-03 (N9608291.0450, E517156.8550) com
ângulo interno igual 85º11'50,37", medindo 78.95m. extremando com a Rua Sem
Denominação Oficial: e Ao Leste (lado esquerdo) do ponto PT-04 (N9608280.1366.
E517188.3670) com ângulo interno igual 94º34'00,84" ao ponto PT-01 (N9608202.3866).
ES17168.2201) com ângulo interno igual 83º02"10.99", medindo 80,32m. extremando com
terras da Leal Empreendimentos Imobiliários Ltda, perfazendo uma área total de 2.633,73m'.
Parágrafo único. Destina-se o imóvel doado à construção de um Complexo Hoteleiro e
Turístico da empresa MB Empreendimentos Hoteleiros e Turísticos S/A.
Art. 2º, A não destinação do imóvel para o fim declarado no parágrafo único do art. 1º
desta Lei implicará na devolução do imóvel após o prazo de 02(dois) anos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE, Estado do Ceará, em 15 de março de 2011.
WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
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São Gonçalo ARS
do Amarante unicef
Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 1503003/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de
fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio
da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º
120, a LEI Nº 1062/2011 de 15 de março de 2011. nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 15 dias do mês de março do ano de 2011.
WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
E Preféito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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