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norma nº 1069/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1069 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL GRUPO DE TEATRO REPRESENTANTE DA VIDA- GTRV E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo :
Um porto de p MUN do TETRACAMPEÃO
Lei Nº 1069/2011, de 06 de abril de 2011.
Declara de utilidade pública e autoriza o
Poder Executivo a conceder Subvenção
Social à Associação Cultural Grupo de Teatro
Representante da Vida - GTRV e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - A Associação Cultural Grupo de Teatro Representante da Vida -
GTRV é declarada de utilidade pública.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante
— CE autorizado a conceder Subvenção Social à Associação Cultural Grupo de Teatro
Representante da Vida - GTRV.
Art. 3º - A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação
Orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 4º - A entidade beneficiada com subvenção deverá prestar conta à
Prefeitura Municipal até 180 dias após o recebimento dos recursos.
Parágrafo Único — No caso da entidade beneficiada não prestar contas
dos recursos recebidos até o prazo especificado no Art. 4º desta Lei, ficará impedida
de receber outra subvenção.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 06 dias do mês de abril de 2011.
WÁLTER RAMOS DE ARÁÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Preféftura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL TETRACAMPEÃO
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0604003/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual
do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI
Nº 1069/2011 de 06 de abril de 2011, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2011.
WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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