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norma nº 1074/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1074 / 2011
Date 2011-05-10
EmentaDISPÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE POR PARTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, DISPONIBILIZAR E TREINAR EM SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, UMA PESSOA DE CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL A VITIMAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto i
de
Lei nº 1074/2011, de 10 de maio de 2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos
estabelecimentos de ensino municipal, no âmbito do
Município de São Gonçalo do Amarante, disponibilizar e
treinar em seu quadro de funcionários, uma pessoa em
curso de primeiros socorros, para atendimento emergencial
a vítimas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica obrigatório por parte dos estabelecimentos de ensino, creches e
escolas municipais, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o
treinamento e a disponibilização de um funcionário por instituição, para efetuar o
atendimento emergencial de primeiros socorros, em caso de acidentes ou necessidade de
tal intervenção.
Art. 2º - As instituições referidas nesta lei, deverão indicar e encaminhar o
funcionário afim de que este possa receber o curso de primeiros socorros, em
instituições capacitadas para treinar e ofertar tal curso.
Art. 3º - Para que esta lei não venha a onerar o serviço publico de ensino,
não poderá haver a contratação de funcionários com finalidade específica, para exercer
a função aqui mencionada, sendo que um funcionário da instituição deverá receber esta
incumbência, cabendo a mesma escolher o funcionário através de indicação, eleição ou
critérios adotados pela instituição de ensino.
Art. 4º - O treinamento para capacitação do funcionário que irá exercer a
função de primeiros socorros, deverá ser custeado integralmente pelo órgão que tem
competência sobre a instituição de ensino.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 10 de maio de 2011.
WALTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
unicef
EDKÃO 2008
TETRACAMPEÃO
Ja Ap,
i-
São Gonçalo ARS
do Amarante unicef
Um porto de prosperidade
Oavl
TETRACAMPEÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.10.05/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI Nº 1074/2011 de 10 de maio de 2011,
nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2011.
WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
y Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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