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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 552/1997

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 1997
Date 1997-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id56

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ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SPlO GONÇALO DO AMARANTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
PARA Q EXERCÍCIO DE 1998
LEI No 552/97 DE 25 DE ABRIL DE 4.997
;- . Pag: l
PREFEITURA MUNCIPAL DE SfíQ GQNÇALO DO AMARANTE
LEI No-352/97 de 23 de abril de 1997,
Di&pCíe. sabre as diretrizes orça￾mentarias para o exercício fi￾nanceira de 1998 a da outras
providências.
EU i 'PREFEITO MUNICIPAL DE SflO BDNÇALQ DD AflARANTE (CE)
Faço saber que a Câmara Municipal de .SflO GONÇALO DD AMA￾RANTE (CE) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leii
Art.io Ficam estabelecidas, em cumprimento ao dispos￾to na Constituição Federal P combinado coírrfc Lei Orgânica do Muni￾cípio do BTO GONÇALO DO AMÂRANTE, as diretrires orçiament^ria©
para o exercício de 1993, compreendendo!
f. as metas e pr-ioridades da adminstraccfo públ iça mi.íni￾c l p a l 5 "
II. s organização ;e estrutura dos orcamento^i;
III. as diretrlEes çierais para a elabor&ç&o dos or^
toâj anuais da Município e suas ai teraçôesf . • - •
—•*>*«:•.
ESTADO DO CEARA
. . Pag;
PREFEITURA MUNCIPAL DE SftD•6DNCALQ.DO AMARANTE
IV. as-disposições sobre aitèraçfres<na legislação tribu￾tária tio município; -" •
V. outras'disposições.'
CflEIIUI-Q l .
ji
~ DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Art.2d — As metas E as prioridades para o exercício f i-*
nanceiro d£ 19^8? sereia aquelas constantes, dos 'anexos elaborados
para este fim» e que se fazem constar do Plano Plurianual de In￾vestimentos, o .qual deverá ser- atualisado e. revistos para o p^ri-*-
odo de um quadriénio« ., . ^
CAPITULO .1;.
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art* 3o - A lei orçamentaria anual apresentará separada￾mente a programação dos orçamentos f iscai r; dá seguridade social í ;
e dos fundos especias* ; . ; -
1:' Parágrafo 1'Jnico - O projeto: de lei .orçiameritária será
acompanhado de demonstrativo •regionáliz&da do efeito sobre? as re-:
t: e .11 a s e d e s p e 3 a s«
Art. 4o - Acompanharão o prajeto de lei orçamentaria
anual:
I. as demonstrações da receita do Tesouro Muni c t pai e
receita dp outras fontes., e d^ despesa' por. fynçfâês de governos
II. as tabelas explicativas da "que trata o item í l!„ do
art- 22., da lei Federal no- 4,320/64, destacando as receitas e as
dcísposaB da Adminstraç^o Direta e Indireta.í dos fundos e ri«3s de￾maii-i entidades da administraç&On com os valores orcaíjos com os
précoo de julho de 1997. .
-, .
'
ESTADO DO CEARA
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PREFEITURA MUNCIPAL DE SRQ 60NÇALO DO AMARANTE
Art.5o - Os orçamentos fiscal e da seguridade social,
discriminarão as despesas segundo a classificaçâío íuncional-pro￾gramática,, expressa por categoria de programação em seu menor ni￾vefl, indicando .para cada umas
I - o orçamento a que pertences
II - o grupo de despesas a que-se refere, observada a
seguinte classificação:
a- pessoal e encargos sócias;
b- juros e encargos da divida9
c-- outras despesas correntes;
d- investimentos;.
e- inversCJes financeiras; ' . " =
f- amortização da divida?.
g-- outras despesas de capital * .
CAPITULO III
DAS DIRETRIZES PARA OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS
ALTERAÇÕES.
SECAO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art.6g - No projeto de:? lei orçamentaria, as receitas G
•as despesa* serêfo orçadas a preços de julho de 1997.
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PREFEITURA MUNCIPAL DE SftO GONÇALO DO AMARANTE
Parágrafo Io - Qs valores da receita e da despesa apre￾sentados no projeto de lei serEto atualisados. na lei ^"^"MA*"
ria.para preços de JANEIRO DE 1998, pela a variação do ÍNDICE. ,VIH￾CIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC-IBGE„ no período compreen￾dido entre os'meses de JULHO a DEZEMBRO de 1997, incluídos os
meses extremas do periodo.
Parágrafo 2o - Os valores resultantes da atualizapão or￾çamentaria na forma.do disposta no parágrafo anterior„ assim c:amo
oa créditos adicionais abertos no execicio e desde que convenien￾te ao interesse da administração, . poderio a partir de 31 de ja￾neiro de 1998., ser atualirados„ monetariamente, a qualquer dia do
exercicio, durante a execução orçamentaria pelos critérios que
vierem a *ser estabelecidas na lei orçamentaria anual.
Parágrafo 3o, - A classificação funcional programática
pela natureza da despesa poderá descer até o nivel de sub-elemen￾to￾Parágrafo 4o— O Prefeito Municipal/ fica autorizado-a￾través de dscretop a suplementar as dotaçfóes orçamentarias que
se tornarem insuficientes., at& o limite da previsão da receita
atualizada, utilizando os recursos previstos no art* 43? da Lei
Federal no. 4.320/64,, podendo ainda', efetuar a transposição de
dotaçCseç», remanejamento ou a transferência de recursos de uma ca￾tegoria de programação para outra,, do um Grçj&o para outro, PU de
um elemento de despesa para outro, entre as diversas funcdeo de
qoverno & unidades orçamentarias durante a execuçÊCo orçamentaria,
•'a designar o Órgão responsável pela contabilidade e controle in￾terno para movimentar as dotações a elas atribuirias.
Art- 7o - N£o poderCío ser fixadas despesas sem que este￾jam definidas as fonte de recusas correspondentes,
Art, 8g - A lei orçamentaria observará,, na est.im-í t i vá da
receita t? na fisiaçêío da despega, OG efeitos económicos d^corrrvn￾tau da ay^o qovernamental orientada pelos seguintes princípios
bftsi co*r' j
t •- modernização e racionalização da adminisir^^Sa r>6-
blicaç
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Pag;
PREFEITURA MUNCIPAL PE SRO GONÇALO DO AMARANTE
U- alienação de bens e de outros 'direitos integrantes
do ativo permanente?
•
III - fortalecimento dos inve?s timfântos pCibl i cos ií
XV - equilíbrio na aplicação de recurso nt3S distritos.? . . . •
V - custos dos serviços postos a disposição dos contri￾tauintes; ' . .
VI - outros inerentes a movimentação como um todo da má￾quina/camposicSfo administrativa interna e externa:
• • • - •-.••' • ' ' " ' "' '
Parágrafo único - Ocorrendo muda ç: a de moeda, e??t.tnçSío do
indexador., dolarisa^Sío da moeda .nacional ? mudança na política sa￾larialfl corte de casas decimais,, e qualquer outra ocorrência no
SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, fica o . Poder: Executiva Municipal,,
através de decreto, autorizado a adequar os sistemas' ornamenta￾rio,, financeiro e patrimonial „ os quais te rato seus valoras ime￾d latamente revistos., atentado para õ perfeita atualizac^o e p
principaloientcBf' para' que o equilíbrio dos referidos sistemas, se￾jam conservados e estes não sofram prejuízo manifesto capes de
inviabilinarj, temporária ou definitivamente a continuidade da
funcionamento da maquina administrativa.
- • ' " -
Artn9o - Na programação•de investimentos da administra-
^Sí° d ire? ta e indireta, os projetos em execuçêío terão preferencia
£>obre os novos projetos.
. ' • : -
SECAQ II
DAS DIRETRI2ES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Ari. 10 - Os orçamentos fiscal e da "seguridade» social.,
além dos Poderes e seus fundas, fargta parte integrante rio pacote
tArio anual de forma individualizada.
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' - •".-"'• ' . - Pag: • 6
- .'.-.•,.. . - .
PREFEITURA MUNCIPAL DE SPíO BONÇALO DO AMARANTE
• • • - . - : .. . • Parágrafo ia - Na elaboração dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade., serêío observadas as; diretrises especificas de que
trata os anexos l & II. .
' -- '• - ' ' • •' ' • - ' ."/- •' " Parágrafo 2o - Os programas de m&nunténçãa e funciona^-
mento da méquina adrninistrativa::ter£o. prioridades sobre as despe-*
sãs com a açSq' de expansão e- qbse?rvar£õ . ás;.'. -disposições desta
lei-- - -"••' . - ' '.;• • - .• "V.
, Art- 11 - As despesas- 'Cd/n o pessoal 0 encargos sociais,
tcrêío como limite máximo, no exercício de 1998,, o valor de ata
637. (sessenta e cinco por cento) das Receita© Correntes ©fativa￾mente arre '
Art» 12 - A lei orçamentaria anual consignará no mínimo
25/í (vinte e cinco por cento) da receita .de''impostos para o cum￾primento da disposto rio ar t. 212, da Constituição Federal.
' •'•..•'• • • - • • - . •'• :. • '
Art. 13 - A lei orçamentaria anuíal consignará nas unicla￾dês ornamentarias pròpriasp dotacfâes destinadas a concessSía de
apoio financeiro as entidades, associações., clubes de esportes e
BociaiG e outros, reconhecidos de utilidade publica pelo Poder
Legislativo Municipal, som fins lucrativos, e de acesso comum a
populacho^ e que apresentem estatutos devidamente registrados em
Cartório de Registras de Documentos ou publicados no Diário Ofi￾ciai, mediante plano de aplicação e requerimento,, devendo a pres￾taç&o de contas ocorrer até 31,01.993 cc-mpostas dos «seguintes do￾cumentoss ' • -..-•.. • •• . • •:-
. • - .'.-•' • .'".' • a- Relatório corisubatánciado das atividaderãs e,
b, balancete financeiro»
Parágrafo único - AG intituic&es inadimplentes com a Fa-
^£»ncía Municipal n3to sereia beneficiadas e se nãío atenderem e. a s in￾te?re?soF?B da administracêíOí, de i «areio de receber qualquer contri￾Artn 14 '*• A qualquer época do exercício,, o Município pó￾d&r contratar operacfôes do? crédito por antecipasse1 da
destinadas ao reforço de Cais-a., a qual deverá ser quitada
31,01.99, .
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SUfâSECAQ XI'
DAS DIRETRIZES ESPECIFICADAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art» 15 - O orçamento' da seguridade social compreenderá
as dotaç£fes destinadas a atender as açfcess nas áreas de • sâCide,
previdência .e assistência social e contará dentre outros- com re￾cursos provinientes: .
I- das. contribuições sociais dos empregadores e traba™
s 5
II- de receitas próprias dos arg&ps.e fundos que inte￾gram exclusivamente o orcamen.to de que trata 'esta
I IX-* de outras receitas do Tesouro Municipal «
Parágrafo Io - A proposta orçamentaria de que trata o
"caput" deste artigo obedecerá aos limites desta Lei.
Parágrafo. 2a - Constarão 'obrigatoriamente, no orçamento
para o exercício financeiro de 1998,, dotações orçamentarias para
entidades sem fins lucrativos , devidamente cadastradas e dedica￾das ao ampara aos or fatos, menores abandonados» e as -pessoas de
terceira idade- • . '
DAS DIRETRIZES ESPECIFICADAS PARA OS PODERES LEGISLATIVO
JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PUBLICO
Art. .16 - Lei orçamentaria anual . consignará « no mínimo,,
7,5/í (SETE VIRGULA CINCO PÔR CENTO) da receita geral do Município
para a C&mara Municipal 5 subtraída, dos ta, as receitas com títísti￾especifica,
Parágrafo único - Durante a ej-.ecucão orçamentaria, para
a côlculo do duodécimo a ser transferido, mensalmente, & Câmara￾Municipal,, Bera obedecida o mesmo percentual , de que trata o "ca￾put11 deste? artigo sabre a rr?esita comprometida.' e e? f s ti vãmente ar￾recadada até a data,, subtralndb-ee deste resultadof os valores
anteriormente a ©Ia transferidos dentro do outro exercício.
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNCIPAL DE SfcO GONCALO :DD AMARANTE
Pag s S
Art.i? - O municipio destinará até.' 0,8% (DITO DECIMO FOR
CENTO) da sua receita orçamentaria para firmar convénio com o
Poder Judiciário e Ministério Público, destinado a atender suas
atividade^s operacionais no Município- .
CAPITULO IV
PÁS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Ar t. '19 -.0 poder Executivo rearizarA os 'estudos neces￾sários ao aprimoramento da legislação tributária* adequando-a às
p)as»BÍveis modificacòôs inseridas no Sistema Tributário Constitu￾cional .
Art, 19 - O --incremento da arrecadaç&o própria e a rã￾cianalÍKac2(o dos procedimentos relacionados com . as obrigações
principais e acessórias., sereia objeto de estudas e análises por.
parte d o Poder Executivo- --.., .
Art- 20 - As providências decorrentes das açfifes de que.
tratam os artigos anteriores» serSfo consubstanciadas em projetos
de lei cujas mensagens evidenciarSía as repercussGeB associadas a￾cada propositura*
Parágrafo Io -- Os projetos -de. lei mencionados nu "caput"
deste artigo* levar&o' em contas ' . : . ' -.."
I - os efeitos sôcio-economicu da proposta;
II "" a capacidade económica do contribuinte!;
I TI « a modernização do relacionamento tributário entre
oii sujeitos otivos e passivos da obrigação tributária￾2g- Pader?to ser objeto dfô projetos dí- leis
I -• a InstituicSíu de tratamento tributário diferenciado
ESTADO DO CEARA
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PREFEITURA MUNCIPAL DE SWO BONÇALO DO AMARANTE
II - a--redução da carga tributária ã quem ganha menos de
UM SALÁRIO MÍNIMO í
III - -is&nç&p tributária a quem possui apenas um imóvel
e? nele reside? . ' •". . .
IV - isenção tributário sabre a,-edificação em taipa,
inclusive isentando o terreno quando este for igual ou menor . que
30 m2(cinc:oenta metros quadrados) s
DA POLÍTICA FINANCEIRA E DE FOMENTO
Art-,21 - O município-poderá "destinar até 5X (cinco por
cento) da sua receita orçamentaria para constituição de um FUNDO
ESPECIAL ROTATIVO destinado a coriceso&o.de empréstimos e finan￾ciamento ás pequenas empressas que desenvolvam atividades utili-^
sando. como matéria prima insumos' produzidos no município e que
empregue no mínimo cinco pessoas? tendo como prazo da amortiza￾cão,, o final. da*atual gestSíQ, com carência para o inicio da paga￾mento de Oò(sois) meses, .. . " - : • '
CAPITULO VI
DAS DIPQSIÇGES FINAIS
Art-22 - O projéto da lei orçamentaria será encaminhado
sanção ate l g de dezembro de Í997-. Na hipótese? desse projeto
ser devolvido para sanção,, fica autorizado a execução da pro￾posta orçamentaria originalmente encanhinado no prazo le?gal ao
poder legislativo j. em todos os seus termos*
Art,23 - O setor campeítentep apôs a publicaçcia da Lei
OrçamentAr-ia anual * divulgara» por unidade orçamentaria de cada
Drg^ta,, fundo e entidade que integram oá'orçamentos, os quadros de
detalhamento da despesa., especificando o programa de trabalho,,
natureza de despesa e fonte do recursos-
f1
ESTADO DO CEARA
Pa$s IO
"V "...: PREFEITURA MUNCIPAL DE SPfO BÒNÇALO DO AMARANTE
-V . ' Art«24 - Esta Lei entrará em vigor a partir de Ia
neira de 1998* • . :•
Art«25 - Ficam revalgadas as di£rptfsiç:£íes em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE' STO BONÇALO DO 'AMARANTE (CIE)
.SRÕ GONÇALD DO AMARANTE(CE),/25 DE ABRIL DE 1997
RAIMUNDO NOÍWO DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO CEARA
Pag s 11
PREFEITURA MUNCIPAL DE SftO. GONÇALD DO AMARANTE
ANEXO I DE QUE TRATA Á LEI No 552/1797
FUNÇRQ:'.01 - LEGISLATIVO
— Melhora os trabalhos legislativo® voltados ao in￾teresse da população.
- Qrganisar e executar a f iscai izaç&o sobre as aç
da' mesa da Câmara e • do Poder Executivo,, estimulando a população â
participar neste controle. -
FUNÇÃO 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
- Aplicar uma.política de capacitac&o de recursos
humanos.) contribuindo para a eieraçrSto de mudanças qualitativas,
r t o desem pen ha p r o f i ES i on a l té cri i co * • '
-.Coordenar a elaboração e o acompanhamento de plana:
nu^l da•Lei de Dirétrizes Orçamentaria - e dos Orçamentos
is, bem coma informatizar a elaboração do orçamento nos órg&o
da admini-Btraçêío Municipal,, realizar • atualizaçr&es e revlsCíeo or￾çamentàrie^j, publicar relatórios bimestrais de execução orcamen™
tária, ... .
- Acompanhar as açfôes governamentais,, através da
elaboraç:<7fa de balancetes Mensais e 'Prestação de Contas.
- Subsidiar o planejamento através da elaboração de
estudos cartográficos, geográficos e de
- Dotar o Município de um sistema de recursos huma￾nas e Iodas OB seus subsistemas de desenvolvimento e treinamento,,
capas de desempenhar seus trabalhos com eficácia e T»<?gurancaf
trazendo assim um bom resultado para administração„
ESTADO DO CEARA
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- Criar'uma estrutura de recursos humanos e equipa￾mentos para dar condições a Be desenvolver ;todos os trabalhos -da
área de administração e planejamento., de forma a se tirar todo : o
proveito que necessita a administração e favorecer de forma ade￾quada os trabalhos administrativos em concec&o com as outros se™
tares da administração geral do Município/'5 ,
- Promover cursos .através de entidades governamen￾tais., no sentido de -qualificar cada vez mais .o• servidor munici￾pal f tendo .em vista a concec&p. do Município com o Estada e? 'a
UniSío, usando os mesmas técnicas* cientificas e eu l turais.
FUNÇÃO 04 - AGRICULTURA ! ;." -. .
- Auxiliar nas atividades desenvolvidas par& fins de
reforma Agraria dentro da capacidade do Município,, dando melhoras
condicfôes para manutenção do homem do, campo no.meio rural M
'-- Dar & população de baixa renda acesso aos produtos
alimentares básicas a preços "subsidiadas* através da oferta des￾ses produtos. ... . '
- Fiscalizar o trânsito Municipal de animais e o
acompanhamento das ativiciatíes de, defesa sanitária animal-
:- Estimular a produção de hortif rutigrangeiros,, as￾Bistindo naquilo que couber aos produtores-
- Promover o integral aproveitamento dos recursos de
e solo.
~ Implantar e operacionalizar? am convénio com o Es*-
tadop os sistemas de irrigacêío de pequeno e médio parte? cio Muni￾cípio, beneficiando às famílias rurais- ' •
- Otimizar a desempenho da agricultura irriuacla.,. ca￾pic\t;:itc\ndrj tòcnicos e treinando irritantes...
- Construção de redes de eletrificaçSo rural cone￾t ando dfr} 1.2 Km,, beneficiando prioritariamente aquelas localidades
cani potencial de producSío„
~ AmplicacÊío de Rades de Eletrificaç&o Urbana*
ESTADO DO CEARA
Pag: 13
PREFEITURA MUNCIFAL DE .SftO SONCALO DO AMARANTE
- Perfuração de poços tubulares profundos (02), po~
tubulares rasos (15) e poços amazonas (6) ..- - "
— Construção de barreiras (4) e : barragens(3) *
o e implantação- de bases (03) de farmácias
vivas N ' . '
-.•Aquisição de Equipamentos pesados e/ou implementos
ag r i co l as.
-* Aração de 2000 £tr£s mil) ha de terra de peguemos
produtores» .
- Aplicar a capacidade de armazenamento dágua para
abastecer as comunidades rurais r -através da canstruç&o,, de cis-"
•ternas, abastecimentos dágua simplificado e da recuperação a im￾plantacêío de acudes(6). . .'
FUNÇRQ 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- Aperfeiçoar o sistema 'viário do .Município, atra￾vés de drenagem* recuperação, sinalização e alongamento c? alarga￾mento de vias. . . " -
•* Dotar o Município d© uma inf ra-Estrutura urbana
através de aterro sanitário e parques ecológicos, bem coma imple-*
mentar planos diretores de desenvolvimento urbano do Município.
RJNÇftQ 08 - EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS -
DAS AÇOES PR I GRITARIAS 5-
,1. - Atendimento a. criança de O a 6 anos cem progra￾mas de crecheppriari2âr o ensino fundamental de' lg a 8o série,
com ênfase a Alfabetização,, Educaçcía Especial,, EducaçcKu cí« Adt.il￾tOB.
2 ~ Implantação de cursos prof isionalizanteeg
''••^gSfF*9*"" '"
:i$'ÍÉf• *'*-*
ESTADO DO CEARA;
Pag s 14
PREFEITURA MUNCIPAL DE SPfO SONCALO DO AMARANTE
3 - AquisicÊío de equipamentos escolar, carteiras,
birõSj, estantes.,, armários, material de cantina1 e limpeza, em par—
ceria com o MEC. • • "• '.-
4 - Aquisicâío de material, clidâticos livros, cader￾nos, lápis? apontadores., borrachas e régua, garantindo o pronto
atendimento aos'alunos em parceria com MEC/FNDE￾3 - Garantir o ^espaço fisico, cofn;nova<3 construções
e ampliações de unidades escolares, acabando com escolas em casa
de professores e proporcionando ao aluno o espaço fisica de que
ele - riec&ssitâ para desenvolver suas atividad.es pedagógicas;
.- & —-Recuperar instalaçbes físicas-, mantendo s. boa
qualidade do nível de uso de preservação g ; ;;
7 "- Fomentar e incentivar a prática esportiva com
quadras e o material que necessites , construção de áreas de lazer,,
campos de futebol e quadras esportivas ,e um Sinâsio Polivalente.
5 - Estimular a cultura popular„ criando espaços
culturais e área de lazer., baseada na teoria construtivista, ape￾lando para o espirito critico e participativo da comunidade?
9 - Assegurar a permanência *' continuidade do aluno
na escola, fornecendo transporte escolar para o- deslocamento do
aluno ao estabelecimento escalar* convénio com a MEC/F:'NDE.
10 - Garantir a distribuição ds merenda escalar e
melhoramento do cardápio., em conjunto com a MEC/FNDEs
i i - Adoc&o de fardamento escolar,, visando o acesso
do aluna .? escola em parceria com MEC/FNDE.
12 - Atender crianças e jovens de O a 18 ancs, vi￾sando observar crianças f? odolecentes no combate a -marginaliza--
çt*Xa5 promovendo seminarioa» cursosP obje^:ivandd a continuidade da
profissionalizâe&o e ingresso rto mercado de trabalho;
ESTADO DO CEARA ,
Pag? 15
PREFEITURA MUNCIPAL DE SRO SONCALQ DO AMARANTE
13 - Apoiar e fortalecer as acftes voltadas para D
p procurando integra-los na sociedade .sem discriminações::
14 - Dotar a Secretaria Municipal d© Educação de um
Transporte a fim de que possa desenvolver .suas atividades did&ti￾15 - Implantar um programa de Biblioteca Móvel e
urna Banda de Música. .
16 - Construção de um Centra Cultural »
X í ^^P.
1- Capacitacão de técnicos,,. Bupervisores,,
e auxiliar de serviços gerais-, ;de modo a oferecer um m'eZhar
atendimento a:classe estudantil |f : .
2- Recuperação progressiva do poder salarial do ma~
gi^t^rio- mediante a criaç:2ío da novo plana de cargo e carreira￾consignando aumentos diferenciadas contemplando, titulaç&o ou ha￾bilitaçríxop avaliaçrêío de resultados., local .de trabalho e outros
critérios a serem definidos lei especifica- •
, X I l—^.QJ
l- Fortalecimento o reestruturacêío das Escolar? Mu
nicipais.
2- Criactío da um Conselho de pais ou Conselho Comu
nitário Escolar.
3- InasntivoB ar? escolas pcsra élaboraçSío e
de seus planos ped
4™ Seminários sobres Alf ahetiaaçgtoi mui t:iseri«do e
outras temas para um melhor aprofundamento. e: aprimoramento na
educacional.
ESTADO DO CEARA
Pag: 16
PREFEITURA MUNCIPAL DE SfíO GDNCALQ DO AMARANTE .
FUNÇÃO 09 - SAÚDE E SANEAMENTO
- Construção de Postos de ?aaáde em diversas locali￾dades* observando carências . , •
- Saneamento básica ( .e»x tenção de redes, d© esgotos
na sede do Muolclpio) •
•— Aquisicêío de equipamento odon to lógicos „
- Aquisição de veículos para os .serviços de saúde
do município- '
- Atendimento para todas as camadas sacias princi￾palmente as mais carentes P com a distribuição de • medicamentos na
Unidades Assistenciais de saCide do . -Município, bem coma transpor￾tando as mesmos para as localidades passíveis de 'atendimento de
saftde»
FUNÇfíO 10 - SECRETARIA DE ACRO SOCIAL
DAS AÇOES- PRIORITÁRIAS￾1 - Atendimento á gestante com programas q u. o vai
desde o pr&~riatal ao ingresso da criança na "creche￾2 - Alimentação ai ternativa. e programas para comba￾ter a desnutriCcíOp com o apoia de convénios, firmados coiu os So￾vernos Federal "e Estadual;:
3 ™ Apoiar e fortalecer as associações através ele
cooperação técnica financeira e jurídica.
4 - Desenvolver açfoes que venha a beneficiar a
crianças e adalecentes;
5 - Proporcionar palestras, seminários, encontros
com familirts T»Q combate a marginal i sacão da criancs e do sdole￾ó - Atendimento ao idoso com alimentação adequada*
em convénio com a FEBENCE ou FAS/FUNASA, e construção do Centro
de? Co n v í v ô n c i a 5 ... .
7 - Atendimento ao deficiente físico, com cadeiras.
de roda. óculos em convénio com o FASs
H A"
7 '
ESTADO DO CEARA:
Pag: 17
PREFEITURA MUNCIPAL DE SfíO BONÇALQ DO AHARANTE ;
0 - AquiaicÊfo de filtros e outras utencilios domes-*
ticos para as comunidades„ em convénio com FAS;
9 - Aquisição de unidades sanitárias e fossas sép￾ticas nas comunidades em parceria com as associações, em convénio
com a FABB .
•IO - Cursos
II - Promover, apoiar & participar de eventos cul￾turais comas Teatrof Cinema, Artes Plásticas e outras;
• ; 12 - Definir politicas de melhoria de qualidade de
vida da populacêío carente- ;
13- Implantação do Projettí ABCs, com construção de
Centro de apoio. para\ atendimento dea
•'— 60.. (sessenta) crianças -de - 2 a 6 anos;
:— 300 (duzentos) adolescentes de 7 a 17 anos?
- 63 < sessenta e.cinco) deficientes￾14 - Implantação- de programa de melhoria de mora￾dias populares, constando de construção de 320 unidades residen￾ciais populares e, com a recuperação de 800 unidades populares￾15 -• Construcêio de creches, para o • atendimentos de
crianças na faixa etária de O a; 6 anos em'diversas localidades de
nosso município￾RAIMUNDO NOtfSíA DA -SILVA METO
Prefeito^Nunicipal
>. \
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PREFEITURA MUNCIPAL DE SfcQ GDNÇALQ DO AMARANTE
ANEXO II DE QUE TRATA A LEI No-5.52/97
'DIRETRUES BÁSICAS PARA A ELEBORAC^O 00 ORÇAMENTO DE SEGURIDAE .
SOCIAL .
DO PODER EXECUTIVO
01, SAÚDE E SANEAMENTO
- Assegurar o atendimento médico e odantològico,
através da rede de Orgêíos públicos Municipais g
- Combate a doenças transmissíveis, e endémicas?
- Aprimoramento do sistema de vigilância sanitárias
- Promover o apoio .a .ac&es complementares na área de
saneamento básica:! . ' . . .;, . . . .':V
- Construção do aterro sanitário publica,. ' •. v
- Continuar com as aetíe's de recuperacêto de Postos e!
Centros de Saúdes . - . . . .- ;
- .Priorisar as açfóes de saCidé nas regibes mais ca￾rentes 5 .
02, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
- Apoiar e ampliar as a'cbeB voltadas para a atenção
das criariCc^s mais necessitadas; .. '
-'Ampliar a assistência as comunidades pobres e a
integração da idoso e do deficiente 'na sociedade;
"K , . . . , ESTADO DO CEARA
•li/-1. ' - . '.--.'• " ' • • Pag: 19
ft / PREFEITURA MUNCIPAL DE 380 GQNÇALQ DD AMARANTE . ;
W\• - Ampliar programas.-de - recuperação e construção de
^ moradias populares)!
™; --Buscar a apoia das Governos Federal e Estadual pá-'
£> rã a melhoria da saúde nos distritos?
."." . - Apoiar o desenvolvimento de a t i y idades produtivas;-
»
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RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
PREFEITO. MUNICIPAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOWÇALG DD AMARAhHE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 128-E/97
-;,..:." PAÇO NUI^ICIPAL DH S^D SDNÇALD DO AMARANTE5 aos 25 dias
ifhps ;.:c|e -abril tío ano de 1997=,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SDNÇALO DO AMARANTE, no
ia que confere o ar tipo 28* Inciso X da Ccífiati —
D*a Ceará ? RESOLVE publicar mediante afixação írus
aces-so público B pel^s de/nais meios de divulpac^êfo
^Êl&ltf^-^í ' 3^ ° Município,; a LEJ d& Na 552/97, ne&tâ dala^
PUBLIQUE--SE,
DIVULBU&-BF
RAIMUNDO NONA "l
SAIMUNDO MOMlTÕ BA SILVA NETO
Prefeitío Municipal
52-
-53 r
N.° asa - FONE: 340.1.182---,FÂX: 340.1241 - CEP: 62370-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
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