← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1997 |
| Date | 1997-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SPlO GONÇALO DO AMARANTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA Q EXERCÍCIO DE 1998 LEI No 552/97 DE 25 DE ABRIL DE 4.997 ;- . Pag: l PREFEITURA MUNCIPAL DE SfíQ GQNÇALO DO AMARANTE LEI No-352/97 de 23 de abril de 1997, Di&pCíe. sabre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeira de 1998 a da outras providências. EU i 'PREFEITO MUNICIPAL DE SflO BDNÇALQ DD AflARANTE (CE) Faço saber que a Câmara Municipal de .SflO GONÇALO DD AMARANTE (CE) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leii Art.io Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal P combinado coírrfc Lei Orgânica do Município do BTO GONÇALO DO AMÂRANTE, as diretrires orçiament^ria© para o exercício de 1993, compreendendo! f. as metas e pr-ioridades da adminstraccfo públ iça mi.ínic l p a l 5 " II. s organização ;e estrutura dos orcamento^i; III. as diretrlEes çierais para a elabor&ç&o dos or^ toâj anuais da Município e suas ai teraçôesf . • - • —•*>*«:•. ESTADO DO CEARA . . Pag; PREFEITURA MUNCIPAL DE SftD•6DNCALQ.DO AMARANTE IV. as-disposições sobre aitèraçfres<na legislação tributária tio município; -" • V. outras'disposições.' CflEIIUI-Q l . ji ~ DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA Art.2d — As metas E as prioridades para o exercício f i-* nanceiro d£ 19^8? sereia aquelas constantes, dos 'anexos elaborados para este fim» e que se fazem constar do Plano Plurianual de Investimentos, o .qual deverá ser- atualisado e. revistos para o p^ri-*- odo de um quadriénio« ., . ^ CAPITULO .1;. DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art* 3o - A lei orçamentaria anual apresentará separadamente a programação dos orçamentos f iscai r; dá seguridade social í ; e dos fundos especias* ; . ; - 1:' Parágrafo 1'Jnico - O projeto: de lei .orçiameritária será acompanhado de demonstrativo •regionáliz&da do efeito sobre? as re-: t: e .11 a s e d e s p e 3 a s« Art. 4o - Acompanharão o prajeto de lei orçamentaria anual: I. as demonstrações da receita do Tesouro Muni c t pai e receita dp outras fontes., e d^ despesa' por. fynçfâês de governos II. as tabelas explicativas da "que trata o item í l!„ do art- 22., da lei Federal no- 4,320/64, destacando as receitas e as dcísposaB da Adminstraç^o Direta e Indireta.í dos fundos e ri«3s demaii-i entidades da administraç&On com os valores orcaíjos com os précoo de julho de 1997. . -, . ' ESTADO DO CEARA Pag: 3 PREFEITURA MUNCIPAL DE SRQ 60NÇALO DO AMARANTE Art.5o - Os orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminarão as despesas segundo a classificaçâío íuncional-programática,, expressa por categoria de programação em seu menor nivefl, indicando .para cada umas I - o orçamento a que pertences II - o grupo de despesas a que-se refere, observada a seguinte classificação: a- pessoal e encargos sócias; b- juros e encargos da divida9 c-- outras despesas correntes; d- investimentos;. e- inversCJes financeiras; ' . " = f- amortização da divida?. g-- outras despesas de capital * . CAPITULO III DAS DIRETRIZES PARA OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES. SECAO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art.6g - No projeto de:? lei orçamentaria, as receitas G •as despesa* serêfo orçadas a preços de julho de 1997. Pag: 4 PREFEITURA MUNCIPAL DE SftO GONÇALO DO AMARANTE Parágrafo Io - Qs valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serEto atualisados. na lei ^"^"MA*" ria.para preços de JANEIRO DE 1998, pela a variação do ÍNDICE. ,VIHCIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC-IBGE„ no período compreendido entre os'meses de JULHO a DEZEMBRO de 1997, incluídos os meses extremas do periodo. Parágrafo 2o - Os valores resultantes da atualizapão orçamentaria na forma.do disposta no parágrafo anterior„ assim c:amo oa créditos adicionais abertos no execicio e desde que conveniente ao interesse da administração, . poderio a partir de 31 de janeiro de 1998., ser atualirados„ monetariamente, a qualquer dia do exercicio, durante a execução orçamentaria pelos critérios que vierem a *ser estabelecidas na lei orçamentaria anual. Parágrafo 3o, - A classificação funcional programática pela natureza da despesa poderá descer até o nivel de sub-elementoParágrafo 4o— O Prefeito Municipal/ fica autorizado-através de dscretop a suplementar as dotaçfóes orçamentarias que se tornarem insuficientes., at& o limite da previsão da receita atualizada, utilizando os recursos previstos no art* 43? da Lei Federal no. 4.320/64,, podendo ainda', efetuar a transposição de dotaçCseç», remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra,, do um Grçj&o para outro, PU de um elemento de despesa para outro, entre as diversas funcdeo de qoverno & unidades orçamentarias durante a execuçÊCo orçamentaria, •'a designar o Órgão responsável pela contabilidade e controle interno para movimentar as dotações a elas atribuirias. Art- 7o - N£o poderCío ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fonte de recusas correspondentes, Art, 8g - A lei orçamentaria observará,, na est.im-í t i vá da receita t? na fisiaçêío da despega, OG efeitos económicos d^corrrvntau da ay^o qovernamental orientada pelos seguintes princípios bftsi co*r' j t •- modernização e racionalização da adminisir^^Sa r>6- blicaç ESTADO DO CEARA Pag; PREFEITURA MUNCIPAL PE SRO GONÇALO DO AMARANTE U- alienação de bens e de outros 'direitos integrantes do ativo permanente? • III - fortalecimento dos inve?s timfântos pCibl i cos ií XV - equilíbrio na aplicação de recurso nt3S distritos.? . . . • V - custos dos serviços postos a disposição dos contritauintes; ' . . VI - outros inerentes a movimentação como um todo da máquina/camposicSfo administrativa interna e externa: • • • - •-.••' • ' ' " ' "' ' Parágrafo único - Ocorrendo muda ç: a de moeda, e??t.tnçSío do indexador., dolarisa^Sío da moeda .nacional ? mudança na política salarialfl corte de casas decimais,, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, fica o . Poder: Executiva Municipal,, através de decreto, autorizado a adequar os sistemas' ornamentario,, financeiro e patrimonial „ os quais te rato seus valoras imed latamente revistos., atentado para õ perfeita atualizac^o e p principaloientcBf' para' que o equilíbrio dos referidos sistemas, sejam conservados e estes não sofram prejuízo manifesto capes de inviabilinarj, temporária ou definitivamente a continuidade da funcionamento da maquina administrativa. - • ' " - Artn9o - Na programação•de investimentos da administra- ^Sí° d ire? ta e indireta, os projetos em execuçêío terão preferencia £>obre os novos projetos. . ' • : - SECAQ II DAS DIRETRI2ES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Ari. 10 - Os orçamentos fiscal e da "seguridade» social., além dos Poderes e seus fundas, fargta parte integrante rio pacote tArio anual de forma individualizada. ESTADO DO CEARA ' - •".-"'• ' . - Pag: • 6 - .'.-.•,.. . - . PREFEITURA MUNCIPAL DE SPíO BONÇALO DO AMARANTE • • • - . - : .. . • Parágrafo ia - Na elaboração dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade., serêío observadas as; diretrises especificas de que trata os anexos l & II. . ' -- '• - ' ' • •' ' • - ' ."/- •' " Parágrafo 2o - Os programas de m&nunténçãa e funciona^- mento da méquina adrninistrativa::ter£o. prioridades sobre as despe-* sãs com a açSq' de expansão e- qbse?rvar£õ . ás;.'. -disposições desta lei-- - -"••' . - ' '.;• • - .• "V. , Art- 11 - As despesas- 'Cd/n o pessoal 0 encargos sociais, tcrêío como limite máximo, no exercício de 1998,, o valor de ata 637. (sessenta e cinco por cento) das Receita© Correntes ©fativamente arre ' Art» 12 - A lei orçamentaria anual consignará no mínimo 25/í (vinte e cinco por cento) da receita .de''impostos para o cumprimento da disposto rio ar t. 212, da Constituição Federal. ' •'•..•'• • • - • • - . •'• :. • ' Art. 13 - A lei orçamentaria anuíal consignará nas unicladês ornamentarias pròpriasp dotacfâes destinadas a concessSía de apoio financeiro as entidades, associações., clubes de esportes e BociaiG e outros, reconhecidos de utilidade publica pelo Poder Legislativo Municipal, som fins lucrativos, e de acesso comum a populacho^ e que apresentem estatutos devidamente registrados em Cartório de Registras de Documentos ou publicados no Diário Oficiai, mediante plano de aplicação e requerimento,, devendo a prestaç&o de contas ocorrer até 31,01.993 cc-mpostas dos «seguintes documentoss ' • -..-•.. • •• . • •:- . • - .'.-•' • .'".' • a- Relatório corisubatánciado das atividaderãs e, b, balancete financeiro» Parágrafo único - AG intituic&es inadimplentes com a Fa- ^£»ncía Municipal n3to sereia beneficiadas e se nãío atenderem e. a s inte?re?soF?B da administracêíOí, de i «areio de receber qualquer contriArtn 14 '*• A qualquer época do exercício,, o Município pód&r contratar operacfôes do? crédito por antecipasse1 da destinadas ao reforço de Cais-a., a qual deverá ser quitada 31,01.99, . ESTADO. DO CEARA Pag s 7 SUfâSECAQ XI' DAS DIRETRIZES ESPECIFICADAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art» 15 - O orçamento' da seguridade social compreenderá as dotaç£fes destinadas a atender as açfcess nas áreas de • sâCide, previdência .e assistência social e contará dentre outros- com recursos provinientes: . I- das. contribuições sociais dos empregadores e traba™ s 5 II- de receitas próprias dos arg&ps.e fundos que integram exclusivamente o orcamen.to de que trata 'esta I IX-* de outras receitas do Tesouro Municipal « Parágrafo Io - A proposta orçamentaria de que trata o "caput" deste artigo obedecerá aos limites desta Lei. Parágrafo. 2a - Constarão 'obrigatoriamente, no orçamento para o exercício financeiro de 1998,, dotações orçamentarias para entidades sem fins lucrativos , devidamente cadastradas e dedicadas ao ampara aos or fatos, menores abandonados» e as -pessoas de terceira idade- • . ' DAS DIRETRIZES ESPECIFICADAS PARA OS PODERES LEGISLATIVO JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PUBLICO Art. .16 - Lei orçamentaria anual . consignará « no mínimo,, 7,5/í (SETE VIRGULA CINCO PÔR CENTO) da receita geral do Município para a C&mara Municipal 5 subtraída, dos ta, as receitas com títístiespecifica, Parágrafo único - Durante a ej-.ecucão orçamentaria, para a côlculo do duodécimo a ser transferido, mensalmente, & CâmaraMunicipal,, Bera obedecida o mesmo percentual , de que trata o "caput11 deste? artigo sabre a rr?esita comprometida.' e e? f s ti vãmente arrecadada até a data,, subtralndb-ee deste resultadof os valores anteriormente a ©Ia transferidos dentro do outro exercício. ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNCIPAL DE SfcO GONCALO :DD AMARANTE Pag s S Art.i? - O municipio destinará até.' 0,8% (DITO DECIMO FOR CENTO) da sua receita orçamentaria para firmar convénio com o Poder Judiciário e Ministério Público, destinado a atender suas atividade^s operacionais no Município- . CAPITULO IV PÁS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Ar t. '19 -.0 poder Executivo rearizarA os 'estudos necessários ao aprimoramento da legislação tributária* adequando-a às p)as»BÍveis modificacòôs inseridas no Sistema Tributário Constitucional . Art, 19 - O --incremento da arrecadaç&o própria e a rãcianalÍKac2(o dos procedimentos relacionados com . as obrigações principais e acessórias., sereia objeto de estudas e análises por. parte d o Poder Executivo- --.., . Art- 20 - As providências decorrentes das açfifes de que. tratam os artigos anteriores» serSfo consubstanciadas em projetos de lei cujas mensagens evidenciarSía as repercussGeB associadas acada propositura* Parágrafo Io -- Os projetos -de. lei mencionados nu "caput" deste artigo* levar&o' em contas ' . : . ' -.." I - os efeitos sôcio-economicu da proposta; II "" a capacidade económica do contribuinte!; I TI « a modernização do relacionamento tributário entre oii sujeitos otivos e passivos da obrigação tributária2g- Pader?to ser objeto dfô projetos dí- leis I -• a InstituicSíu de tratamento tributário diferenciado ESTADO DO CEARA Pag 3 9 PREFEITURA MUNCIPAL DE SWO BONÇALO DO AMARANTE II - a--redução da carga tributária ã quem ganha menos de UM SALÁRIO MÍNIMO í III - -is&nç&p tributária a quem possui apenas um imóvel e? nele reside? . ' •". . . IV - isenção tributário sabre a,-edificação em taipa, inclusive isentando o terreno quando este for igual ou menor . que 30 m2(cinc:oenta metros quadrados) s DA POLÍTICA FINANCEIRA E DE FOMENTO Art-,21 - O município-poderá "destinar até 5X (cinco por cento) da sua receita orçamentaria para constituição de um FUNDO ESPECIAL ROTATIVO destinado a coriceso&o.de empréstimos e financiamento ás pequenas empressas que desenvolvam atividades utili-^ sando. como matéria prima insumos' produzidos no município e que empregue no mínimo cinco pessoas? tendo como prazo da amortizacão,, o final. da*atual gestSíQ, com carência para o inicio da pagamento de Oò(sois) meses, .. . " - : • ' CAPITULO VI DAS DIPQSIÇGES FINAIS Art-22 - O projéto da lei orçamentaria será encaminhado sanção ate l g de dezembro de Í997-. Na hipótese? desse projeto ser devolvido para sanção,, fica autorizado a execução da proposta orçamentaria originalmente encanhinado no prazo le?gal ao poder legislativo j. em todos os seus termos* Art,23 - O setor campeítentep apôs a publicaçcia da Lei OrçamentAr-ia anual * divulgara» por unidade orçamentaria de cada Drg^ta,, fundo e entidade que integram oá'orçamentos, os quadros de detalhamento da despesa., especificando o programa de trabalho,, natureza de despesa e fonte do recursos- f1 ESTADO DO CEARA Pa$s IO "V "...: PREFEITURA MUNCIPAL DE SPfO BÒNÇALO DO AMARANTE -V . ' Art«24 - Esta Lei entrará em vigor a partir de Ia neira de 1998* • . :• Art«25 - Ficam revalgadas as di£rptfsiç:£íes em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE' STO BONÇALO DO 'AMARANTE (CIE) .SRÕ GONÇALD DO AMARANTE(CE),/25 DE ABRIL DE 1997 RAIMUNDO NOÍWO DA SILVA NETO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO CEARA Pag s 11 PREFEITURA MUNCIPAL DE SftO. GONÇALD DO AMARANTE ANEXO I DE QUE TRATA Á LEI No 552/1797 FUNÇRQ:'.01 - LEGISLATIVO — Melhora os trabalhos legislativo® voltados ao interesse da população. - Qrganisar e executar a f iscai izaç&o sobre as aç da' mesa da Câmara e • do Poder Executivo,, estimulando a população â participar neste controle. - FUNÇÃO 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Aplicar uma.política de capacitac&o de recursos humanos.) contribuindo para a eieraçrSto de mudanças qualitativas, r t o desem pen ha p r o f i ES i on a l té cri i co * • ' -.Coordenar a elaboração e o acompanhamento de plana: nu^l da•Lei de Dirétrizes Orçamentaria - e dos Orçamentos is, bem coma informatizar a elaboração do orçamento nos órg&o da admini-Btraçêío Municipal,, realizar • atualizaçr&es e revlsCíeo orçamentàrie^j, publicar relatórios bimestrais de execução orcamen™ tária, ... . - Acompanhar as açfôes governamentais,, através da elaboraç:<7fa de balancetes Mensais e 'Prestação de Contas. - Subsidiar o planejamento através da elaboração de estudos cartográficos, geográficos e de - Dotar o Município de um sistema de recursos humanas e Iodas OB seus subsistemas de desenvolvimento e treinamento,, capas de desempenhar seus trabalhos com eficácia e T»<?gurancaf trazendo assim um bom resultado para administração„ ESTADO DO CEARA Pag: 12 - Criar'uma estrutura de recursos humanos e equipamentos para dar condições a Be desenvolver ;todos os trabalhos -da área de administração e planejamento., de forma a se tirar todo : o proveito que necessita a administração e favorecer de forma adequada os trabalhos administrativos em concec&o com as outros se™ tares da administração geral do Município/'5 , - Promover cursos .através de entidades governamentais., no sentido de -qualificar cada vez mais .o• servidor municipal f tendo .em vista a concec&p. do Município com o Estada e? 'a UniSío, usando os mesmas técnicas* cientificas e eu l turais. FUNÇÃO 04 - AGRICULTURA ! ;." -. . - Auxiliar nas atividades desenvolvidas par& fins de reforma Agraria dentro da capacidade do Município,, dando melhoras condicfôes para manutenção do homem do, campo no.meio rural M '-- Dar & população de baixa renda acesso aos produtos alimentares básicas a preços "subsidiadas* através da oferta desses produtos. ... . ' - Fiscalizar o trânsito Municipal de animais e o acompanhamento das ativiciatíes de, defesa sanitária animal- :- Estimular a produção de hortif rutigrangeiros,, asBistindo naquilo que couber aos produtores- - Promover o integral aproveitamento dos recursos de e solo. ~ Implantar e operacionalizar? am convénio com o Es*- tadop os sistemas de irrigacêío de pequeno e médio parte? cio Município, beneficiando às famílias rurais- ' • - Otimizar a desempenho da agricultura irriuacla.,. capic\t;:itc\ndrj tòcnicos e treinando irritantes... - Construção de redes de eletrificaçSo rural conet ando dfr} 1.2 Km,, beneficiando prioritariamente aquelas localidades cani potencial de producSío„ ~ AmplicacÊío de Rades de Eletrificaç&o Urbana* ESTADO DO CEARA Pag: 13 PREFEITURA MUNCIFAL DE .SftO SONCALO DO AMARANTE - Perfuração de poços tubulares profundos (02), po~ tubulares rasos (15) e poços amazonas (6) ..- - " — Construção de barreiras (4) e : barragens(3) * o e implantação- de bases (03) de farmácias vivas N ' . ' -.•Aquisição de Equipamentos pesados e/ou implementos ag r i co l as. -* Aração de 2000 £tr£s mil) ha de terra de peguemos produtores» . - Aplicar a capacidade de armazenamento dágua para abastecer as comunidades rurais r -através da canstruç&o,, de cis-" •ternas, abastecimentos dágua simplificado e da recuperação a implantacêío de acudes(6). . .' FUNÇRQ 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Aperfeiçoar o sistema 'viário do .Município, através de drenagem* recuperação, sinalização e alongamento c? alargamento de vias. . . " - •* Dotar o Município d© uma inf ra-Estrutura urbana através de aterro sanitário e parques ecológicos, bem coma imple-* mentar planos diretores de desenvolvimento urbano do Município. RJNÇftQ 08 - EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS - DAS AÇOES PR I GRITARIAS 5- ,1. - Atendimento a. criança de O a 6 anos cem programas de crecheppriari2âr o ensino fundamental de' lg a 8o série, com ênfase a Alfabetização,, Educaçcía Especial,, EducaçcKu cí« Adt.iltOB. 2 ~ Implantação de cursos prof isionalizanteeg ''••^gSfF*9*"" '" :i$'ÍÉf• *'*-* ESTADO DO CEARA; Pag s 14 PREFEITURA MUNCIPAL DE SPfO SONCALO DO AMARANTE 3 - AquisicÊío de equipamentos escolar, carteiras, birõSj, estantes.,, armários, material de cantina1 e limpeza, em par— ceria com o MEC. • • "• '.- 4 - Aquisicâío de material, clidâticos livros, cadernos, lápis? apontadores., borrachas e régua, garantindo o pronto atendimento aos'alunos em parceria com MEC/FNDE3 - Garantir o ^espaço fisico, cofn;nova<3 construções e ampliações de unidades escolares, acabando com escolas em casa de professores e proporcionando ao aluno o espaço fisica de que ele - riec&ssitâ para desenvolver suas atividad.es pedagógicas; .- & —-Recuperar instalaçbes físicas-, mantendo s. boa qualidade do nível de uso de preservação g ; ;; 7 "- Fomentar e incentivar a prática esportiva com quadras e o material que necessites , construção de áreas de lazer,, campos de futebol e quadras esportivas ,e um Sinâsio Polivalente. 5 - Estimular a cultura popular„ criando espaços culturais e área de lazer., baseada na teoria construtivista, apelando para o espirito critico e participativo da comunidade? 9 - Assegurar a permanência *' continuidade do aluno na escola, fornecendo transporte escolar para o- deslocamento do aluno ao estabelecimento escalar* convénio com a MEC/F:'NDE. 10 - Garantir a distribuição ds merenda escalar e melhoramento do cardápio., em conjunto com a MEC/FNDEs i i - Adoc&o de fardamento escolar,, visando o acesso do aluna .? escola em parceria com MEC/FNDE. 12 - Atender crianças e jovens de O a 18 ancs, visando observar crianças f? odolecentes no combate a -marginaliza-- çt*Xa5 promovendo seminarioa» cursosP obje^:ivandd a continuidade da profissionalizâe&o e ingresso rto mercado de trabalho; ESTADO DO CEARA , Pag? 15 PREFEITURA MUNCIPAL DE SRO SONCALQ DO AMARANTE 13 - Apoiar e fortalecer as acftes voltadas para D p procurando integra-los na sociedade .sem discriminações:: 14 - Dotar a Secretaria Municipal d© Educação de um Transporte a fim de que possa desenvolver .suas atividades did&ti15 - Implantar um programa de Biblioteca Móvel e urna Banda de Música. . 16 - Construção de um Centra Cultural » X í ^^P. 1- Capacitacão de técnicos,,. Bupervisores,, e auxiliar de serviços gerais-, ;de modo a oferecer um m'eZhar atendimento a:classe estudantil |f : . 2- Recuperação progressiva do poder salarial do ma~ gi^t^rio- mediante a criaç:2ío da novo plana de cargo e carreiraconsignando aumentos diferenciadas contemplando, titulaç&o ou habilitaçríxop avaliaçrêío de resultados., local .de trabalho e outros critérios a serem definidos lei especifica- • , X I l—^.QJ l- Fortalecimento o reestruturacêío das Escolar? Mu nicipais. 2- Criactío da um Conselho de pais ou Conselho Comu nitário Escolar. 3- InasntivoB ar? escolas pcsra élaboraçSío e de seus planos ped 4™ Seminários sobres Alf ahetiaaçgtoi mui t:iseri«do e outras temas para um melhor aprofundamento. e: aprimoramento na educacional. ESTADO DO CEARA Pag: 16 PREFEITURA MUNCIPAL DE SfíO GDNCALQ DO AMARANTE . FUNÇÃO 09 - SAÚDE E SANEAMENTO - Construção de Postos de ?aaáde em diversas localidades* observando carências . , • - Saneamento básica ( .e»x tenção de redes, d© esgotos na sede do Muolclpio) • •— Aquisicêío de equipamento odon to lógicos „ - Aquisição de veículos para os .serviços de saúde do município- ' - Atendimento para todas as camadas sacias principalmente as mais carentes P com a distribuição de • medicamentos na Unidades Assistenciais de saCide do . -Município, bem coma transportando as mesmos para as localidades passíveis de 'atendimento de saftde» FUNÇfíO 10 - SECRETARIA DE ACRO SOCIAL DAS AÇOES- PRIORITÁRIAS1 - Atendimento á gestante com programas q u. o vai desde o pr&~riatal ao ingresso da criança na "creche2 - Alimentação ai ternativa. e programas para combater a desnutriCcíOp com o apoia de convénios, firmados coiu os Sovernos Federal "e Estadual;: 3 ™ Apoiar e fortalecer as associações através ele cooperação técnica financeira e jurídica. 4 - Desenvolver açfoes que venha a beneficiar a crianças e adalecentes; 5 - Proporcionar palestras, seminários, encontros com familirts T»Q combate a marginal i sacão da criancs e do sdoleó - Atendimento ao idoso com alimentação adequada* em convénio com a FEBENCE ou FAS/FUNASA, e construção do Centro de? Co n v í v ô n c i a 5 ... . 7 - Atendimento ao deficiente físico, com cadeiras. de roda. óculos em convénio com o FASs H A" 7 ' ESTADO DO CEARA: Pag: 17 PREFEITURA MUNCIPAL DE SfíO BONÇALQ DO AHARANTE ; 0 - AquiaicÊfo de filtros e outras utencilios domes-* ticos para as comunidades„ em convénio com FAS; 9 - Aquisição de unidades sanitárias e fossas sépticas nas comunidades em parceria com as associações, em convénio com a FABB . •IO - Cursos II - Promover, apoiar & participar de eventos culturais comas Teatrof Cinema, Artes Plásticas e outras; • ; 12 - Definir politicas de melhoria de qualidade de vida da populacêío carente- ; 13- Implantação do Projettí ABCs, com construção de Centro de apoio. para\ atendimento dea •'— 60.. (sessenta) crianças -de - 2 a 6 anos; :— 300 (duzentos) adolescentes de 7 a 17 anos? - 63 < sessenta e.cinco) deficientes14 - Implantação- de programa de melhoria de moradias populares, constando de construção de 320 unidades residenciais populares e, com a recuperação de 800 unidades populares15 -• Construcêio de creches, para o • atendimentos de crianças na faixa etária de O a; 6 anos em'diversas localidades de nosso municípioRAIMUNDO NOtfSíA DA -SILVA METO Prefeito^Nunicipal >. \ Pag: 18 PREFEITURA MUNCIPAL DE SfcQ GDNÇALQ DO AMARANTE ANEXO II DE QUE TRATA A LEI No-5.52/97 'DIRETRUES BÁSICAS PARA A ELEBORAC^O 00 ORÇAMENTO DE SEGURIDAE . SOCIAL . DO PODER EXECUTIVO 01, SAÚDE E SANEAMENTO - Assegurar o atendimento médico e odantològico, através da rede de Orgêíos públicos Municipais g - Combate a doenças transmissíveis, e endémicas? - Aprimoramento do sistema de vigilância sanitárias - Promover o apoio .a .ac&es complementares na área de saneamento básica:! . ' . . .;, . . . .':V - Construção do aterro sanitário publica,. ' •. v - Continuar com as aetíe's de recuperacêto de Postos e! Centros de Saúdes . - . . . .- ; - .Priorisar as açfóes de saCidé nas regibes mais carentes 5 . 02, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - Apoiar e ampliar as a'cbeB voltadas para a atenção das criariCc^s mais necessitadas; .. ' -'Ampliar a assistência as comunidades pobres e a integração da idoso e do deficiente 'na sociedade; "K , . . . , ESTADO DO CEARA •li/-1. ' - . '.--.'• " ' • • Pag: 19 ft / PREFEITURA MUNCIPAL DE 380 GQNÇALQ DD AMARANTE . ; W\• - Ampliar programas.-de - recuperação e construção de ^ moradias populares)! ™; --Buscar a apoia das Governos Federal e Estadual pá-' £> rã a melhoria da saúde nos distritos? ."." . - Apoiar o desenvolvimento de a t i y idades produtivas;- » .§• • * i • » • • * • « RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO PREFEITO. MUNICIPAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOWÇALG DD AMARAhHE EDITAL DE PUBLICAÇÃO No 128-E/97 -;,..:." PAÇO NUI^ICIPAL DH S^D SDNÇALD DO AMARANTE5 aos 25 dias ifhps ;.:c|e -abril tío ano de 1997=, O PREFEITO MUNICIPAL DE SDNÇALO DO AMARANTE, no ia que confere o ar tipo 28* Inciso X da Ccífiati — D*a Ceará ? RESOLVE publicar mediante afixação írus aces-so público B pel^s de/nais meios de divulpac^êfo ^Êl<f^-^í ' 3^ ° Município,; a LEJ d& Na 552/97, ne&tâ dala^ PUBLIQUE--SE, DIVULBU&-BF RAIMUNDO NONA "l SAIMUNDO MOMlTÕ BA SILVA NETO Prefeitío Municipal 52- -53 r N.° asa - FONE: 340.1.182---,FÂX: 340.1241 - CEP: 62370-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. ' "•'- ' '