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norma nº 1130/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1130 / 2012
Date 2012-11-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ESTÍMULOS FISCAIS AO "PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA"; NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id585

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Fa
São Gonçalo
do Amarante unicef
Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO
LEI Nº 1130/2012, de 12 de novembro de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
estímulos fiscais ao “PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA”, na forma que indica e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE do
Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, etc.,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, do Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e adotar as
providências necessárias a participação do Município de São Gonçalo do
Amarante no “PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA”, instituído pela Lei
Federal Nº 11977 de 07 de junho de 2009, visando ao atendimento do
programa habitacional da população de baixa renda salarial de até 3(três)
salários mínimos mensais, objetivando diminuir o déficit habitacional do
Município.
Artigo 2º - A título de incentivo do PROGRAMA, conceder-se-á:
| - Isenção de Taxa de Licença para Execução de Arruamento,
loteamento e obras, bem como a taxa de Habite-se;
Il - Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI,
incidente na aquisição de imóvel pelo Fundo de Arrendamento Residencial;
Ill - Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI,
incidente na transmissão de propriedade definitiva do imóvel ao mutuário;
IV - Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
ISSQN, necessários a construção dos empreendimentos vinculados ao
Programa.
Parágrafo primeiro — A isenção dos incisos Il e Ill aplicar-se-á uma
única vez no imóvel.
Parágrafo segundo — A isenção do inciso IV aplicar-se-á durante
execução da obra.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
no
(O)
São Gonçalo RS
do Amarante unicef
Um porto de prosperidade
TETRACAMPEÃO
Artigo 3º - A Caixa Econômica Federal — CEF emitirá documento ou
informação na guia do ITBI atestando que o imóvel é integrante do
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, ESTADO DO CEARA, em 12 de novembro de 2012.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
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Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
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ES
o CA
São Gonçalo
do Amarante unicef
Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.12.11/2012
om
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI 1130/2012 de 12 de novembro de
2012, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
om
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 12 dias do mês de nove o-ano de 2012.
WÁLTE OS DE ARAÚJO JÚNIOR
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
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