← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2012 |
| Date | 2012-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ESTÍMULOS FISCAIS AO "PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA"; NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Fa São Gonçalo do Amarante unicef Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO LEI Nº 1130/2012, de 12 de novembro de 2012 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder estímulos fiscais ao “PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA”, na forma que indica e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, etc., Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, do Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e adotar as providências necessárias a participação do Município de São Gonçalo do Amarante no “PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA”, instituído pela Lei Federal Nº 11977 de 07 de junho de 2009, visando ao atendimento do programa habitacional da população de baixa renda salarial de até 3(três) salários mínimos mensais, objetivando diminuir o déficit habitacional do Município. Artigo 2º - A título de incentivo do PROGRAMA, conceder-se-á: | - Isenção de Taxa de Licença para Execução de Arruamento, loteamento e obras, bem como a taxa de Habite-se; Il - Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, incidente na aquisição de imóvel pelo Fundo de Arrendamento Residencial; Ill - Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, incidente na transmissão de propriedade definitiva do imóvel ao mutuário; IV - Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, necessários a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa. Parágrafo primeiro — A isenção dos incisos Il e Ill aplicar-se-á uma única vez no imóvel. Parágrafo segundo — A isenção do inciso IV aplicar-se-á durante execução da obra. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará . Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br no (O) São Gonçalo RS do Amarante unicef Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO Artigo 3º - A Caixa Econômica Federal — CEF emitirá documento ou informação na guia do ITBI atestando que o imóvel é integrante do PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARA, em 12 de novembro de 2012. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalGpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br ES o CA São Gonçalo do Amarante unicef Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.12.11/2012 om O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI 1130/2012 de 12 de novembro de 2012, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. om CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 12 dias do mês de nove o-ano de 2012. WÁLTE OS DE ARAÚJO JÚNIOR refeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br