← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE UM TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 588 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
— São Gonçalo . do Amarante unicef EDIÇÃO 2008 TETRACAMPEÃO % MUNiç, >» Um porto de prosperidade Lei Nº 1134/2012, 13 de dezembro de 2012. Autoriza a desafetação de um terreno com a finalidade de construção da sede do CREA —- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada uma área de 2.265,59m?, com a finalidade de construção da sede do CREA — Conselho Regional de Engenharia e Agronomia em nosso município e dá outras providências, com as seguintes descrições: um terreno constituído por parte da “ÁREA INSTITUCIONAL 02 - LOTEAMENTO COSTA DO SOL - PARTE DESMEMBRADA”, situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, de forma irregular, perfazendo uma área total de 2.265,59m?, cuja demarcação se inicia no vértice V3-A, situado na estrada de acesso a São Gonçalo do Amarante, distando 140,69m para a Rua do Eucalipto, no sentido poente/nascente, propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (fundos), do vértice V4-A ao vértice V4-B, com ângulo interno de 78º58'56”, por onde mede 76,51m, no sentido poente/nascente, extremando com o Terreno 01 - Parte Remanescente da Área Institucional 02, propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante; AO SUL (frente), do vértice V3-A ao vértice V4, com ângulo interno de 82º42'2", por onde mede 74,52m, no sentido nascente/poente, extremando com a estrada de acesso a São Gonçalo do Amarante; AO NASCENTE (lado esquerdo), do vértice V4-B ao vértice V3-A, com ângulo interno de 97º17'58”, por onde mede 30,24m, no sentido norte/sul, extremando com o Terreno 01 — Parte Remanescente da Área Institucional 02, propriedade Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br ss da E 5 Z é São Gonçalo RE do Amarante unicef Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO ÃO POENTE (lado direito), do vértice V4 ao vértice V4-A, com ângulo interno de 101º1'4”, por onde mede 30,56m, extremando com os lotes 04 e 03 e parte do lote 02 da Quadra Z. Art. 2º - O Terreno doado destinar-se-á, exclusivamente a construção da sede do CREA — Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — seccional de São Gonçalo do Amarante. Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento Topográfico do Imóvel e o Memorial Descritivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 13 de dezembro de 2012. O JÚNIOR Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br Ss oq São Gonçalo do Amarante Um porto de prosperidade unicef EKÃO 2008 TETRACAMPEÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.13.12/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI 1134/2012 de 13 de dezembro de 2012, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2012. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br