← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE UM TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO DO SENAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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sam. z » . Í o São Gonçalo j ao do Amarante unicei Um porto de prosperidade FEFRACANDEÃO Lei Nº 1133 /2012,13 DE DEZEMBRO DE 2012. Autoriza a desafetação de um terreno com a finalidade de construção do Centro de Treinamento do SENAI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de 15.000,00m? de um terreno constituído por parte da “FAZENDA LIBERDADE” e parte da “MADEPLAST”, situado na Zona Urbana da sede do Município de São Gonçalo do Amarante, de forma regular, perfazendo uma área total de 15.000,00m? e perímetro de 500,00m, com frente para a Av. Contorno Leste (lado par) cuja demarcação se inicia no ponto V1, distando 865,60m, na direção sul/norte para a Rua Júlio Morais, com as demais características e confrontações constantes na Matrícula nº 791 e nº 228 do CRI do 3º Ofício da Comarca de São Gonçalo do Amarante, com os seguintes limites e confrontações: AO POENTE (frente), do vértice V6 a V1, com ângulo interno de 90º, distancia de 100,00m, no sentido sul/norte, com terras da Madeplast, hoje Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante; AO NASCENTE (fundos), do vértice V3 a V4, com ângulo interno de 90º, distancia de 100,00m, no sentido norte/sul, com terras de Ana Cecília Alcântara e Silva; AO NORTE (lado direito), formado por dois segmentos de retas compreendidas do vértice V1 a V2, com ângulo interno de 90º, distancia de 21,20m, no sentido poente/nascente, extremando terras de Madeplast, hoje Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, do vértice V2 a V3, com ângulo interno de 180º, distancia de 128,80m, no sentido poente/nascente, extremando com terras de Ana Cecília Alcântara e Silva; AO SUL (lado esquerdo), formado por dois segmentos de retas compreendidas do vértice V4 a V5, com ângulo interno de 90º, distancia ro Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará 1 Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br 10 42, Pa, z $ São Gonçalo RE do Amarante unicef Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO 73,70m, no sentido nascente/poente, extremando terras de Ana Cecília Alcântara e Silva, do vertice V5 a V6, com ângulo interno de 180º, distancia de 76,30m, no sentido nascente/poente, extremando com com terras de Madeplast, hoje Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante. Art. 2º - O terreno doado destinar-se-á, exclusivamente ao SENAI — Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Ar. 3º - Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento Topográfico do Imóvel. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 13 de dezembro de 2012. WÁLTER RA Ú ÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará p) Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br Panico, (=) q oq” São Gonçalo RE do Amarante unicef Um porto de prosperidade TETRACAMPEÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.13.12/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO - GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.º 120, a LEI 1133/2012 de 13 de dezembro de 2012, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2012. WÁLTER RAMO RAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br