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norma nº 1150/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1150 / 2013
Date 2013-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS 1040/2010 E 1087/2011,FIXANDO NOVOS VALORES DOS PLANTÕES REALIZADOS NO HOSPITAL E POSTO DE SAÚDE PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1150/2013 De 1° de fevereiro de 2013.
1
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o art. 2° da Lei N° 1040/2010, com redação dada pela
Lei N° 1087/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - Fica instituído o regime de plantões para os Profissionais da
Saúde (Médicos, Enfermeiros, Odontólogos e demais Profissionais do
Nível Superior da Saúde) que trabalhem no Hospital Municipal e
Postos de Saúde, conforme valores a seguir fixados:
a) Médicos
I - Durante a semana (de 07h de segunda-feira às 07h de sábado) - 12
horas. R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por plantão;
II- Durante o final de semana (de 07h de sábado às 07h de segunda-feira) -
12 horas. R$ 800,00 (oitocentos reais) por plantão;
III- Plantão em Feriados Oficiais e Datas Comemorativas, exceto Natal (24 e
25/12), Reveillon (31/12 e 01/01), Carnaval e Semana Santa -12
horas. R$ 800,00 (oitocentos reais) por
plantão;
b) Demais Profissionais da Saúde de Nível Superior que
trabalhem em regime de plantão (Enfermeiros, Odontólogos,
Bioquímicos, dentre outros) f\
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
/ - Durante a semana(de 07h de segunda-feira às 07h de sábado)- 12
horas. R$ 209,10 (duzentos e nove reais e dez centavos) por plantão;
II- Durante o final de semana (de 07h de sábado às 07h de segunda-feíra)-
12 horas, R$ 209,10 (duzentos e nove reais e dez centavos) por
plantão;
III- Plantão em Feriados Oficiais e Datas Comemorativas, exceto Natal (24 e
25/12), Reveillon (31/12 e 01/01), Carnaval e Semana Santa (12
horas). R$ 209,10(duzentos e nove reais e dez centavos) por plantão;
§ 1° - Sobre os valores acima descritos calcula-se a insalubridade, na
base de 10% (dez por cento) e adicional noturno, para os
profissionais que trabalhem das de 22:00h às 05:00h da manhã,
conforme escala.
§ 2° - Deduzir-se-á dos valores recebidos os encargos decorrentes dos
impostos, aí incluído a previdência social, se incidentes.
§ 3° - Os plantões fixados nas alíneas "a" e "b" terão seus valores
dobrados se dados no período do Natal (24 e 25/12), Reveillon (31/12
e 01/01), Carnaval e Semana Santa.
Art. 2° - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se
consignados no vigente Orçamento do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO ^PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, pó 1° qa do mês de fevereiro de 2013. '
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Prefeito Muniçúíal
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 006.04.02/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de
2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n.°
120, a LEI N° 1150/2013 de 04 de fevereiro de 2013, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 04 dias do mês pé feVereiro do ano de 2013.
FRANCIÇCOCkAUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipai@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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