← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 734/2002, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA GITQ NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE LEI N° 1152/2013 De 18 de fevereiro de 2013. ,Djspõe sobre a alteração da Lei 734/2OO2f ^estabelecendo, critérios para a concessão da GITQf na forma que indica e dá outras rovidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o Parágrafo Único do art. 1° da Lei N° 734/2002, regulamentada através do Decreto N° 761/2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica instituída a Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade - GITQ a ser concedida aos servidores públicos efetívos do Quadro de Pessoal do Município lotados na Secretaria de Saúde do Município de São Gonçalo. Parágrafo Único - A Gratificação de que trata o caput deste artigo será a estabelecida no Anexo Único,, parte integrante da presente Lei, definida com base em critérios determinados no Decreto N° 761/2002. " Art. 2° - O caput ao art. 2° da Lês N° > 34/2002 passará a vigorar com a redação a seguir estabelecida: "Art. 2° - O pagamento da Gratificação a que se refere o artigo anterior será efetuado com todos os recursos que compõem as receitas da Secretaria / Fundo de Saúde do Município, tanto recursos próprios/ como provenientes de transferências, repasses legais e ARANTEJ ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE constitucionais e outros convénios que permitam despesas desta natureza." Art. 3° - Os servidores efetivos cedidos por Outros Órgãos, que estejam à disposição da Secretaria de Saúde do Município, também, farão jus à gratificação instituída pela Lei N° 734/2002, conforme percentual estabelecido no Anexo Único, dependendo do cargo ocupado. Art. 4° - Os recursos que custearão as aludidas despesas serão os consignados no Orçamento vigente do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 5° - Os efeitos financeiros de que tratam esse Lei, retroagirão à janeiro de 2013. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias do mês gê fevereiro de 2-013. FRANCISCO CLAUDjer PINTO PINHO Prefefta^Municipa! ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO ÚNICO LEI N° 1152/13, DE 18/02/2013 Cargos Médico Profissionais de Saúde de Nível Superior, com exceção dos médicos Técnico de Radiologia Agente de Combate de Endemias Agente Comunitário de Saúde Digitador Técnico de Saúde Bucal Auxiliar de Saúde Bucal Técnico de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Motorista Fiscal Vig. Saúde Telefonista Cozinheiro Bombeiro hidráulico Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Agente Administrativo Percentual da GITQ de acordo com o vencimento-base Até 100% sobre o vencimento-base Até 50% sobre o vencimento-base Até 60% sobre o vencimento-base Até 40% sobre o vencimento-base Até 40% sobre o vencimento-base Até 40% sobre o vencimento-base Até 35% sobre o vencimento-base Até 32% sobre o vencimento-base Até 30% sobre o vencimento-base Até 25% sobre o vencimento-base Até 50% sobre o vencimento-base Até 20% sobre o vencimento-base Até 15% sobre o vencimento-base Até 15% sobre o vencimento-base Até 10% sobre o vencimento-base Até 10% sobre o vencirnento-base Até 10% sobre o vencimento-base r\a 10% sobre o vencimento-base FRANCISCO C Preft PINTO PINHO 'Municípj/ i SÃO SCÍ-jÇAtO DO A:.líiRANTÊ i ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 017.18.02/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000,. de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1152, de 18 de fevereiro de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias do mês de feveVeirc de/3013. FRANCISCO CLAUDIOPÍITO PINHO Prereim^fónici pá l Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua ívente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: www.pmsga.com.br