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norma nº 1052/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1052 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 734/2002, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA GITQ NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1152/2013 De 18 de fevereiro de 2013.
,Djspõe sobre a alteração da Lei 734/2OO2f
^estabelecendo, critérios para a concessão da
GITQf na forma que indica e dá outras
rovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o Parágrafo Único do art. 1° da Lei N° 734/2002,
regulamentada através do Decreto N° 761/2002, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1° - Fica instituída a Gratificação de Incentivo ao Trabalho com
Qualidade - GITQ a ser concedida aos servidores públicos efetívos do
Quadro de Pessoal do Município lotados na Secretaria de Saúde do
Município de São Gonçalo.
Parágrafo Único - A Gratificação de que trata o caput deste artigo
será a estabelecida no Anexo Único,, parte integrante da presente Lei,
definida com base em critérios determinados no Decreto N°
761/2002. "
Art. 2° - O caput ao art. 2° da Lês N° > 34/2002 passará a vigorar com a
redação a seguir estabelecida:
"Art. 2° - O pagamento da Gratificação a que se refere o artigo
anterior será efetuado com todos os recursos que compõem as
receitas da Secretaria / Fundo de Saúde do Município, tanto recursos
próprios/ como provenientes de transferências, repasses legais e
ARANTEJ
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE
constitucionais e outros convénios que permitam despesas desta
natureza."
Art. 3° - Os servidores efetivos cedidos por Outros Órgãos, que estejam à
disposição da Secretaria de Saúde do Município, também, farão jus à
gratificação instituída pela Lei N° 734/2002, conforme percentual estabelecido
no Anexo Único, dependendo do cargo ocupado.
Art. 4° - Os recursos que custearão as aludidas despesas serão os consignados
no Orçamento vigente do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 5° - Os efeitos financeiros de que tratam esse Lei, retroagirão à janeiro de
2013.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 18 dias do mês gê fevereiro de 2-013.
FRANCISCO CLAUDjer PINTO PINHO
Prefefta^Municipa!
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO ÚNICO
LEI N° 1152/13, DE 18/02/2013
Cargos
Médico
Profissionais de Saúde de
Nível Superior, com exceção
dos médicos
Técnico de Radiologia
Agente de Combate de
Endemias
Agente Comunitário de Saúde
Digitador
Técnico de Saúde Bucal
Auxiliar de Saúde Bucal
Técnico de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Motorista
Fiscal Vig. Saúde
Telefonista
Cozinheiro
Bombeiro hidráulico
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Agente Administrativo
Percentual da GITQ de acordo com o
vencimento-base
Até 100% sobre o vencimento-base
Até 50% sobre o vencimento-base
Até 60% sobre o vencimento-base
Até 40% sobre o vencimento-base
Até 40% sobre o vencimento-base
Até 40% sobre o vencimento-base
Até 35% sobre o vencimento-base
Até 32% sobre o vencimento-base
Até 30% sobre o vencimento-base
Até 25% sobre o vencimento-base
Até 50% sobre o vencimento-base
Até 20% sobre o vencimento-base
Até 15% sobre o vencimento-base
Até 15% sobre o vencimento-base
Até 10% sobre o vencimento-base
Até 10% sobre o vencirnento-base
Até 10% sobre o vencimento-base
r\a 10% sobre o vencimento-base
FRANCISCO C
Preft
PINTO PINHO
'Municípj/
i SÃO SCÍ-jÇAtO DO A:.líiRANTÊ i
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 017.18.02/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000,. de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a
LEI N° 1152, de 18 de fevereiro de 2013, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 18 dias do mês de feveVeirc de/3013.
FRANCISCO CLAUDIOPÍITO PINHO
Prereim^fónici pá l
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua ívente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: www.pmsga.com.br

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