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norma nº 1153/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1153 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[SÃOgONgALODO ÃMARANTE!
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL- DE SÃO GONÇALO PO.AMARANTE
LEI NO 1153/2013 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, faz saber que a
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Hca alterada a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal
de SÃO GONÇALO DO AMARANTE, que passa a vigorar com os cargos em comissão
e cargos efetivos aqui instituídos e detalhados.
§ 1° Os serviços administrativos da Câmara 'Municipal de SÃO GONÇALO^rSI)
AMARANTE tem a finalidade: *
a) Promover as atividades relativas à assessoria pessoal aos membros da Mesa
Diretora, cerimonial, divulgação e relações públicas e demais atividades de
expedientes e registro;
b) Assessorar aos vereadores na tramitação e controle do Processo Legislativo,
inclusive no controle de documentos, informações legislativas e organização dos
anais da Câmara;
c) Executar os serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico,
controles funcionais e atividades correlatas da administração de pessoal;
d) Promover a informatização e processamento de dados;
e) Promover o controle do material, tombamento, registro, inventário e
conservação dos bens públicos móveis e das instalações interna e externa da sede
do Poder Legislativo;
f) Controle financeiro e escrituração contábil, recebimento, pagamento, guarda e
movimentação dos recursos públicos repassados pelo Município à Edilidade,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arharante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara. n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - Cf í
Fone/Fax: (85) 3315-4100 -CNPJn0 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0
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ESTADO DO CEAJRÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
/
Art. 2° E assegurado a Revisão Anual da remuneração aos funcionários que ocupem
cargos efetivos ou temporários instituídos por esta Lei, sempre na mesma data e
sem distinção de índices, através de processo legislativo próprio.
Parágrafo Único. Para a Revisão Geral Anual constante no caputdeste artigo serão
aplicados índices oficiais vigentes à época.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER LEGISLATIVO
Art. 3° A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de SÃO
GONÇALO DO AMARANTE é constituída das seguintes unidades administrativas,
diretamente subordinadas à Presidência:
§ 1° Unidades de assistência e assessoramento direto:
I - Gabinete da Presidência;
II - Secretaria Administrativa;
III - Assessoria Parlamentar dos Vereadores, da Mesa Diretora, das Comissões e do
Plenário.
§ 2a Unidades de administração operacional:
I - Departamento Financeiro;
II - Tesouraria;
III - Controle Interno.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂMIZACIOINAL DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 4° - O Gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do
Poder Legislativo e tem por finalidade prestar assistência direta e integral ao
Presidente da Câmara Municipal na execução de suas atividades e atribuições,
especificadas no Anexo III, desta Lei.
Art. 5° A estrutura do Gabinete da Presidência é composta por 01 (um) Chefe de
Gabinete da Presidência e por 01 (um) Secretáno Legislativo, que exerce cargo de
Provimento em Comissão, por nomeação do Presidente da Câmara, com padrão
remuneratório previsto no Anexo II desta Lei,
Art. 6° - Compete ao Secretário Legislativo prestar as atribuições previstas no Anexo
III, desta norma.
ESTADO DO CEARÁ
_G_OyERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE
SEÇAO II
DA SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
Art, 7° A Secretaria Administrativa exerce funções subordinadas à Presidência da
Câmara, sendo órgão central das atividades administrativas, cuja finalidade é
executar tarefas nas áreas de Pessoal, Material, Património e Serviços auxiliares,
Ârt. 8° A Secretaria Administrativa é dirigida pelo Secretário Administrativo,
ocupante de cargo de provimento em comissão, a quem. compete superintender
todos os trabalhos pertinentes à administração da Casa Legislativa e outros que
forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência, além dos constantes
do Anexo III, desta Lei.
Parágrafo Único. Na superintendência dos trabalhos administrativos da Câmara,
estarão diretamente subordinados ao Secretário Administrativo os servidores públicos
municipais que compõe o quadro funcional efetivo do Poder Legislativo constantes
dos Anexos II e IV.
Art. 9° A Diretoria Administrativa é órgão de auxílio e colaboração da Secretaria
Administrativa, dirigida pelo Diretor Administrativo, ocupante de cargo em comissão,
a quem compete no desempenho das Funções de Pessoal, Material e Património.
Parágrafo Único. A Diretoria Administrativa compõe-se de 01 (um) Auxiliares
Adjunto da Diretoria, que exercem cargos de Provimento em Comissão, por
nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II
desta Lei.
SEÇÂG m
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR DOS VEREADORES, DA MESA DIRETORA
DAS COMISSÕES PARLAMENTARES E DO PLENÁRIO
Art. 10 A Assessoria Parlamentar para Vereadores será composta por 13 (treze)
cargos de provimento em comissão, por indicação de cada um dos Vereadores,
tendo como atribuição a assistência de assessoramento diário e imediato ao
Vereador titular que o indicou, visando assim, cumprir as atribuições constantes no
Anexo III, desta norma.
Art, 11 O Presidente da Câmara no prazo de 10 (dez) dias úteis, após requerimento
escrito do Vereador titular que indicar sua Assessoria, expedirá ato de nomeação do
Assessor Parlamentar.
Parágrafo Único. O nomeado para o exercício do cargo em comissão indicado no
artigo anterior será lotado no gabinete do Vereador, cabendo a este os controles de
ponto e presença, observância das atribuições do cargo e função, determinações
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUMCÍPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
diversas, hierarquia sobre o ocupante do cargo e todas as demais relações, inclusive
subordinação do mesmo, sob sua inteira responsabilidade.
Art. 12 Compete ao Assessor Parlamentar prestar assistência de assessoramento
diário e imediato ao Vereador titular que o indicou, visando assim, cumprir as
atividades previstas no Anexo III, desta Lei.
Art, 13 A Assessoria Parlamentar da Mesa Diretora e a das Comissões parlamentares
será composta por 01 (um) e 04 (quatro) cargos de provimento em comissão,
respectivamente, tendo como atribuição assessorar, coordenar e planejar atividades
de apoio administrativo e legislativo, prestar assessoria e apoio aos Membros da
Mesa Diretora e aos Presidentes e Membros das Comissões Técnicas, além do
desempenho de outras atividades afins.
Art. 14 A Assessoria Parlamentar de Plenário será composta por 01 (um) cargo de
provimento em comissão, tendo como atribuição assessorar as atividades de apoio
parlamentar, prestar assessoramento direto ao parlamentar nas atividades de
Plenário e das Comissões Permanentes e Temporárias, além de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Art, 15 O Departamento Financeiro é órgão subordinado à Presidência, centralizador
das atividades financeiras, tendo por finalidade executar tarefas na área de
Contabilidade, sendo de sua competência o que consta no Anexo III, desta norma.
Art. 16 O Departamento Financeiro é dirigido pelo Chefe do Setor Financeiro a quem
compete superintender e executar todos os trabalhos pertinentes à Contabilidade da
Câmara.
Parágrafo Único. A forma de provimento dos cargos que compõem o
Departamento Financeiro está previsto no Anexo L
Art. 17 As atribuições dos cargos previstos nessa seção constam no Anexo III, desta
norma.
Parágrafo único, O Chefe do Departamento Financeiro pode solicitar da
Presidência a contratação de assessoria técnica especializada em Ciências Contábeis,
através de procedimento licitatório previsto na Lei n° 8.666, de 21 de Junho de
1993, com a finalidade de assessorá-lo no fiel cumprimento das atribuições previstas
no Anexo III desta Lei.
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL PE SÃO GQNÇALQ DO AMAJRANTE
SEÇÂO V
DA TESOURARIA
ArL 18 A Tesouraria exerce funções subordinadas ao seu Presidente, sendo órgão
auxiliar das atividades financeiras, que tem por finalidade executar tarefas na área
de execução financeira, respeitadas as atribuições previstas no Anexo III, desta
norma.
ArL 19 A Tesouraria terá funções exercidas por um Tesoureiro a quem compete
superintender e executar todos os trabalhos pertinentes à Tesouraria da Câmara e
outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta.
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
Art. 20 O Departamento de Controle Interno do Legislativo Municipal é o órgão
responsável pelo conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos
interligados, utilizados com vistas a assegurar que os objetivos sejam alcançados, de
forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão dos
recursos públicos.
Art. 21 A estrutura do Departamento de Controle Interno é composta por 01 (um)
Chefe do Almoxarifado, que exercem cargo de Provimento em Comissão, por
nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo I,
desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições do titular do cargo de chefia deste órgão são as
constantes do Anexo IIL
TITULOU
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art, 22 Para a implantação da estrutura organizacional definida nesta Lei ficam
criados os cargos de provimento em comissão, necessários ao desempenho de
funções de comando e direção, que exigem o pressuposto de confiança da
Presidência da Casa, por participarem das decisões político-administrativas
superiores, cujas denominações, quantitativos, atribuições e códigos constam nos
Anexos I e III, que integram esta Lei.
Art* 23 Para os efeitos do disposto no incLo V, do art. 37, da Constituição Federa!,
consideram-se Cargos em comissão aqueles de recrutamento amplo, de livre
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE
nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes do Anexo
I desta Lei.
Art, 24 Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante ato
administrativo de nomeação, expedido pelo Presidente da Câmara Municipal.
ArL 25 É vedada à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou
de servidor da mesrna pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na
Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS EFETIVOS
Art, 26 Os cargos efetivos criados por esta Lei, previstos nos Anexos II e IV, serão
distribuídos por unidades administrativas, de acordo com a estrutura organizacional
da Câmara Municipal, e providos através de concurso público de provas ou de provas
e títulos.
Parágrafo Único, As denominações, quantitativos, atribuições e os requisitos
mínimos de escolaridade, exigidos para acesso aos cargos efetivos, constam dos
Anexos II e IV, que integram esta Lei.
Art, 27 O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo é composto de cargos
efetivos e em comissão, constantes dos Anexos I, II, III e IV, que integram esta Lei.
Parágrafo único» Cada cargo será representado e identificado por código,
constante, nos Anexos I e II, desta Lei,
CAPÍTULO III
DAS DENOMINAÇÕES E TABELA DE VENCIMENTOS
Art. 28 Para compreender as terminologias desta Lei entende-se como:
§ 1° Cargo, o'conjunto de funções que são iguais quanto à natureza e às
especificações exigidas do ocupante,
§ 2° Função ou Atribuição o conjunto de tarefas atribuídas a cada indivíduo da
organização.
§ 3° Vencimento o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do
cargo;
§ 4° Remuneração a retribuição pecuniária, representada pela parte fixa, mais
vantagens pessoais;
§ 5° Nomeação o ato administrativo para o provimento de cargo efetivo, de
confiança ou em comissão. / \
L
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
§ 6° Exoneração o ato administrativo para a dispensa do ocupante de cargo efetivo
ou em comissão.
§ 7° Recrutamento Amplo quando a escolha para ocupar o cargo é feita entre
servidores ou não da Municipalidade.
§ 8° Recrutamento Limitado é quando a escolha para ocupar o cargo em comissão é
feita entre servidores efetivos do Legislativo.
CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art, 29 Os vencimentos para os cargos efetivos e em comissão criados por esta Lei
são os indicados nos Anexos I e II, que integram esta Lei.
Art, 30 O servidor que vier a substituir outro servidor ocupante de cargo em
comissão, por período superior a 15 (quinze) dias, terá direito à percepção da
diferença entre o seu vencimento e o do cargo substituído, durante o período da
substituição.
Art, 31 Aos servidores do .legislativo são assegurados os mesmos direitos e
vantagens previstos na Lei Municipal que instituiu o Estatuto dos Servidores do
Município de SÃO GONÇALQ DO AMARANTE, bem como exigidos os respectivos
deveres.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 32 A estrutura administrativa e de pessoal prevista nesta Lei entrará em
funcionamento gradativamente, segundo a conveniência da Mesa Diretora e as
disponibilidades de recursos.
Art. 33 O Regime Jurídico dos servidores do Legislativo é de natureza estatutária,
regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de SÃO GONÇALO DO
AMARANTE.
Art, 34 As despesas decorrentes da implantação da estrutura administrativa de que
trata esta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art, 35 Integram esta Resolução os seguintes Anexos:
I - Anexo I - Cargos em Comissão;
II - Anexo II - Cargos Efetivos;
III - Anexo III - Atribuições dos Cargos em Comissão;
IV - Anexo IV - Atribuições dos Cargos Efetivos;
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
Art. 36 Fica a Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE autorizada a
contratar pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos estabelecidos no Art, 37, inciso IX da
Constituição Federal.
Art. 37 Revogam.-se as disposições em contrário, em especial todas as resoluções
que dispõem sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de São Gonçalo
do Amarante e suas modificações.
Art. 38 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA\L DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 15 de Fevereiro de 2013.\O CLAUDlônPINTO PINHO
PRgFEHtÍMUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amaranle - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJ n° 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: www.pmsga.com.br
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO I
(LEI MUNICIPAL N° 1153/2013)
QUADRO
DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CARGOS EM COMISSÃO
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CEARA - ,, CARõÓS :"' '
Chefe de Gab. da Presidência
Auxiliar Adj. Legislativo
Secretária Administrativa
Diretor Administrativo
Assessor Parlamentar
Assessor Pari. Mesa Diretora
Assessor Pari. Plenário
Assessor Pari. De Comissões
Chefe do Setor Financeiro
Tesoureiro
Chefe de Almoxarifado
Secretário Legislativo
Assessor de Comunicação
Assessor de Pol. Institucionais
Chefe de Suporte e T.l.
TOTAL GERAL
C00IGO - Qtf 4$",;
l
i
l
1
13
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
30
RECRUT.'
Amplo
,- Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
. '\taiCW\t\.
RS 1.466,00
R$ 1.466,00
R$ 1.144,00
R$ 1.466,00
RS 1.466,00
RS 1.466,00
RS 1.466,00
RS 1.466,00
R$ 1.466,00
R$ 1.144,00
RS 1.466,00
RS 1.144,00
RS 1.466,00
RS 1.466,00
RS 1.466,00
RÉPRES,'
R$ 2.034,00
R$ 2.034,00
RS 1.356,00
RS 2.034,00
R$ 2.034,00
R$ 2.034,00
R$ 2.034,00
R$ 2.034,00
R$ 2.034,00
RS 1.356,00
R$ 2.034,00
RS 856,00
R$ 2.034,00
RS 2.034,00
R$ 2.034,00
'TOTAL
RS 3.500,00
RS 3.500,00
R$ 2.500,00
R$ 3.500,00
RS 3.500,00
R$ 3.500,00
RS 3.500,00
R$ 3.500,00
RS 3.500,00
R$ 2.500,00
RS 3.500,00
RS 2.000,00
RS 3.500,00
R$ 3.500,00
RS 3.500,00
, TOTAL SERAL
RS 3.500,00
RS 3.500,00
R$ 2.500,00
RS 3.500,00
RS 45.500,00
RS 3.500,00
R$ 3.500,00
R$ 14.000,00
R$ 3.500,00
RS 2.500,00
R$ 3.500,00
RS 2.000,00
RS 3.500,00
RS 3.500,00
RS 3.500,00
R$ 101.500,00
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua I vete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ÂMARANTE
ANEXO II
(LEI MUNICIPAL N° 1153/2013)
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 6QNCALO DO AMARANTE - CEARÁ
• • CAifôpS ' ;
Motorista
Auxiliar de Serv. Gerais
Atendente Recepção
Vigia
Almoxarife
Digitador
TOTAL GERAL
cppfso,' -'QílÁNTv'
1
S
1 '
2
1
1
11
8&W,
Concurso
Concurso
Concurso
Concurso
Concurso
Concurso
\ .\ÉN€iMENW ',"
R$ ' 1.350,00
R$ 678,00
R$ 1.400,00
RS 678,00
L RS 1.400,00
R$ 1.500,00
1 TOTAL
R$ 1.350,00
R$ 678,00
R$ 1.400,00
R$ 678,00
R$ 1.400,00
R$ 1.500,00
TOTAL $£&Al
RS 1.350,00
R$ 3.390,00
R$ 1.400,00
R$ 1.356,00
RS 1.400,00
R$ 1.500,00
R$ 10.396,00
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l
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
~ ANEXO III ~ ~~
(LEI MUNICIPAL N° H53/2013)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CEARA
CARGOS ATRIBUI£QES BO CARGO
L coordenar a representação social e política
do Presidente;
II. Preparar e encaminhar o expediente do
Presidente;
III. Coordenar o fluxo de informações e as
relações públicas e parlamentares do
Presidente;
IV. Exercer as funções de relações com outros
órgãos e grupos sociais e políticos organizados;
V. prestar assistência pessoal ao Presidente;
VI. Preparar e expedir a correspondência do
Presidente;
VIL Preparar, registrar, publicar e expedir os
atos do Presidente;
VIII. Executar ou transmitir ordens e decisões
do ' Presidente nos assuntos de sua
competência;
IX. Exercer outras atribuições necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
REQUISITO CARGA
HORÁRIA
Chefe de
Gabinete da
Presidência
Ensino
médio
Dedicação
exclusiva
Secretário
Legislativo
L A execução dos serviços de redação e
conferência das Atas das Sessões Plenárias da
Assembleia, das Reuniões das Comissões
Permanentes e das Comissões Temporárias;
II. registro de atas, relatórios, minutas,
certidões e fichas, a amplificação e difusão
sonora dos pronunciamentos parlamentares e o
arquivo dos atos registrados com referência
Ensino
médio
Dedicação
exclusiva
Secretario
Adminístrativ
o
I. executar atividades relativas ao
recrutamento, seleção, treinamento, controles
funcionais, exames de saúde dos servidores e
aos demais assuntos'de pessoal nos limites de
sua competência;
II.' executar atividades relativas à
Ensino
Médio
Dedicação
exclusiva
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJn" 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeiturarnunicipal@prnsea.com.br - Site: www.pmsga.com.br
ESTAD
O D
O CEAR
Á
GOVERN
O MUNICIPA
L D
E SÃ
O GONÇAL
O D
O AMARANT
E
padronização, aquisição, guarda, disposiçã
o e
control
e d
e material e equipamentos utilizados
na Câmar
a d
e Vereadores;
III. executar atividades relativas a
o
tombamento, registro, inventário, proteçã
o e
conservaçã
o dos bens móveis e imóveis,
mantend
o atual o inventári
o patrimonial;
IV. conservar a estrutur
a 'física intern
a e
extern
a d
o Prédi
o d
a Câmar
a d
e Vereadores;
V. manter os veículos e os equipamentos d
e
us
o geral d
a Câmar
a d
e Vereadores be
m com
o
cuidar d
e su
a guarda, conservaçã
o e
manutenção;
VI. auxiliar a Diretori
a de Contabilidad
e na
elaboraçã
o d
a prévia d
e orçament
o d
a Câmar
a
d
e Vereadores e a propost
a a ser incluída n
o
orçament
o d
o Município par
a o exercíci
o
financeir
o subsequente;
VI
L acompanhar a execuçã
o orçamentari
a d
a
Câmar
a d
e Vereadores, provend
o a Mes
a
Diretora e os Vereadores das necessárias
informações pertinentes a ess
e processo;
VIII. exercer outras atribuições necessárias a
o
cumpriment
o d
e suas finalidades.
Direto
r
Adminístrati
v
o
L organizar e manter o cadastr
o central d
e
cargos e funções d
a Câmar
a d
e Vereadores;
II. proceder a
o exam
e e registr
o dos atos
relativos a
o proviment
o e vacânci
a dos cargos
e a movimentaçã
o d
e pessoal;
III. funcionar com
o órgã
o consultiv
o n
o que diz
respeit
o a vantagens e responsabilidades dos
servidores;
IV. promover a realização, orientar e fiscalizar
a execuçã
o d
e concursos e provas d
e
habilitaçã
o par
a proviment
o d
e cargos efetívos
da Câmar
a Municipal;
V. realizar o
u supervisionar o treinament
o e
aperfeiçoament
o dos servidores e
m todos os
níveis e funções;
VI. prestar assistênci
a aos servidores n
o
encaminhament
o d
e pedidos d
e vantagens
legais, atendiment
o médic
o e outros benefícios;
Ensin
o
Médi
o
Dedicaçã
o
exclusiv
a
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 12
0 - Cep. 62.670-000 - Sã
o Gonçalo d
o Amarante - C
E
Fone/Fax: (85) 3315-410
0 - CN
P J n° 07.533.656/0001-19-CG
F 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: www.pmsga.com.br
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇÁLO DO AMAJRANTE
VIL promover a aquisição do material
necessário ao funcionamento regular da
Câmara de Vereadores;
VIII. elaborar, administrar e manter o Cadastro
de Fornecedores da Câmara de Vereadores;
IX. assessorar processos licitatórios com base
em levantamento dos estoques existentes;
X. confeccionar mapa comparativo para
julgamento de proposta pela Comissão
Permanente de Licitação;
XI. manter contatos com fornecedores com
vistas ao estabelecimento de condições à
distribuição do material requisitado;
XII. executar os serviços de receptação do
material adquirido, conferindo as especificações
do material solicitado com o material entregue;
XIII. proceder ao controle dos estoques de
material existente, estabelecendo mínimos e
máximos;
XIV. promover ao tombamento, controle e
recuperação do material permanente e dos
equipamentos adquiridos;
XV. controlar a utilização do prédio, em
especial o uso do auditório, bem como dos
equipamentos da Câmara de Vereadores;
XVI. controlar e encaminhar, para revisões
técnicas periódicas, reparos e consertos os
veículos da Câmara de Vereadores;
XVII. orientar e controlar os serviços de
portaria e zeladoria do prédio da Câmara de
Vereadores;
XVIII. promover a execução de reparos e
consertos nas instalações físicas, material
permanente e equipamentos da Câmara de
Vereadores;
XIX. executar outras atribuições necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
Auxiliar
Adjunto da
Diretoria
Administrativ
a
I. Assistência logística e operacional ao
Gabinete da Presidência;
II. Assistência nas atividades internas e
externas;
III. Cumprir toda ação determinada pela
Ensino
médio
Dedicação
exclusiva
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Presidência e pelo Chefe de Gabinete;
VI Outros encargos que lhe forem atribuídos/
vinculados às ativídades parlamentares.
Assessor
Parlamentar
I. Assessoramento técnico, logística e
operacional dos gabinetes;
II. Assessoramento em cerimonial;
III. Expediente e apoio administrativo;
IV. Representação Social;
V. Assistência nas atividades internas e
externas;
VI. Outros encargos que lhe forem atribuídos/
vinculados às atividades parlamentares.
Ensino
médio
Dedicação
exclusiva
Assessor
Parlamentar
da Mesa
Díretora
coordenar e planejar
apoio administrativo e
L Assessorar/
atividades de
legislativo;
II. Prestar assessoria e apoio aos Membros
da Mesa Diretora;
III. Prestar assessoria aos Presidentes e
Membros das Comissões Técnicas;
IV. Desempenhar outras ativídades afins.
Ensino
médio
Dedicação
exclusiva
Assessor
Parlamentar
de Plenário
L Assessorar as atividades de apoio
parlamentar;
II. Prestar assessoramento direto ao
parlamentar nas atividades de Plenário;
III. Prestar assessoramento direto das
Comissões Permanentes e Temporárias;
IV. Desempenhar outras atividades
correlatas
Ensino
Médio
Dedicação
exclusiva
Chefe do
Setor
Financeiro
L elaborar prévia orçamentaria da Câmara de
Vereadores e assessorar a Mesa no
encaminhamento da proposta orçamentaria;
IL acompanhar/ controlar e avaliar a execução
do orçamento da Câmara de Vereadores;
III. estudar e propor correções e revisões no
orçamento em execução;
IV. estruturar todas as operações contábeis;
V. levantar o balanço geral da Câmara de
Vereadores e demais quadros demonstrativos;
VI. levantar os balancetes orçamentários e
financeiros mensais;
VIL elaborar instruções relativas à forma e ao
Ensino
médio
Dedicação
exclusiva
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metido de escrituração Financeiro;
VIII. acompanhar a execução orçamentaria na
fase de empenho;
IX. promover a anulação de empenho, quando
for o caso.
Assessor
Financeiro da
Contabilidade
I. Planejar, organizar, coordenar e
executar as atividades de administração
financeiro-orcamentário, compreendendo
contabilidade, património, licitações, compras,
almoxarifado, prestação de contas e sortimento
de material;
II. Promover a preparação dos elementos
necessários ao pagamento de pessoal,
controlando os resultados;
III. . Assessorar processos licitatórios com
base . em levantamento dos estoques
existentes.
Ensino
médio
Dedicação
exclusiva
Tesoureiro L Manter o controle dos depósitos e retiradas
bancárias, conferindo-os com os extratos das
contas correntes;
II. Retirar taionários de cheques, extratos e
saldos bancários;
III. Emitir cheques para pagamento de
processos diversos, assinando-os juntamente
com o Presidente;
IV. Assinar os balancetes financeiros mensais,
bimestrais, quadrimestrais e anuais;
V. assinar conciliação bancária, dentre outros
documentos contábeis/financeiros emitidos
pela Contabilidade;
VI. Assinar, rubricar e enumerar todos os
processos de pagamentos efetuados nas
prestações de contas mensais encaminhadas
aoTCM.
Ensino
médio
Dedicação
exclusiva
Chefe da
Seção de
Controlador
Interno
I - exercer funções fiscalizadoras sobre as
operações contábil, financeira, orçamentaria,
operacional e patrimonial;
II - salvaguardar os interesses económicos,
patrimoniais e sociais do Legislativo;
Ensino
médio
Dedicação
exclusiva
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4
/e.
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO.MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
\
Chefe do
III - prevenir e detectar fraudes e erros ou
situações de desperdícios, práticas
administrativas abusivas, antieconômicas ou
corruptas e outros atos de caráter ilícito;
IV - precisar e dar confiabilidade aos informes
e relatórios contábeis, financeiros e
operacionais;
V - assegurar o acesso aos bens e informações
e que a utilização desses ocorra com a
autorização de seu responsável;
VI - estimular a eficiência operacional.
sugerindo formas eficazes e instituindo
procedimentos através de instruções
normativas;
VII - dar qualidade às políticas existentes,
conjugar os objetivos da organização;
VIII - garantir que as transações sejam
realizadas com observância do principio da
legalidade;
IX - verificar o fluxo das transações e se elas
ocorreram de fato, de acordo com os registros,
analisando o controle dos processos e a
avaliação dos efeitos das realizações;
X - promover operações ordenadas,
económicas, eficientes e efetivas e a qualidade
dos produtos e serviços em consonância com
seus objetivos;
XI - assegurar o cumprimento de leis, atos
normativos e regulamentos;
XII - salvaguardar o ativo e assegurar a
legitimidade do passivo;
XIII - assegurar a revisão da legislação
municipal, conforme ordenamento jurídico
atualizado;
XIV - assegurar que todas as transações sejam
válidas, . registradas, autorizadas, valorizadas,
classificadas, lançadas e totalizadas
corretamente;
XV - adotar quaisquer outros procedimentos
para o bom desempenho das funções da
instituição.
I. Executar trabalhos de aquisição de Ensino
•
Dedicação
Prefeitura Municipal -de São Goncalo do Amarante - Estado do Ceará
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JSÃO GONPAU)DO AMASAMTE
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Almoxarifado material e outros próprios do almoxarifado.
II. Supervisionar os serviços de
aJmoxarifado/ preparar expediente para
aquisição dos materiais necessários ao
abastecimento dos órgãos da Administração/
realizar coletas de preços, para materiais que
possam ser adquiridos sem concorrência;
III. Encaminhar aos fornecedores os pedidos
assinados pelas autoridades competentes;
IV. Promover o abastecimento de acordo
com os pedidos feitos/ adotando medidas
tendentes a assegurar a pronta entrega dos
mesmos; organizar e manter atualizado o
registro de estoque do material existente no
almoxarifado;
V. Efetuar ou supervisionar o recebimento
e a conferencia de todas as mercadorias;
estabelecer normas de armazenagem de
materiais e outros suprimentos;
VI. Inspecionar todas as entregas,
supervisionar o serviço de guarda e
conservação de móveis e materiais dos órgãos
da Administração;
VIL Efetuar o controle de entrada e saída de
veículos do município/ promovendo a liberação
dos mesmos/ se autorizada/ supervisionar a
embalagem de materiais para a distribuição ou
expedição;
VIII. Proceder ao tombamento de bens;
informar processos relativos a assuntos do
serviço;
IX. Dirigir a arrumação de materiais,
elaborar relatórios sobre as atividades
desenvolvidas;
X. Executar outras tarefas correlatas.
Fundament
ai Completo
exclusiva
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
visitantes ou usuários do Órgão.
II. Atender o público;
III. Orientar os visitantes;
IV. Prestar informações;
V. Atender telefones;
VI. Transferir ligações;
VIL Controlar a entrada de pessoas;
VIII. Efetuar e receber ligações
telefónicas;
IX. Controle de correspondências
recebidas passando para os
respectivos setores;
X. Encaminhar os visitantes (usuários)
aos departamentos solicitados;
XI. Desenvolver outras atividades
• correlatas a função.
aí completo
Auxiliar de
Serviços
Gerais
L Executar, sob. supervisão,
trabalhos de limpeza e
conservação de prédios bem como
transporte/ remoção/ arrumação e
acondicionamento de materiais,
máquinas e cargas em geral;
II. Atuar nas tarefas higienização da
cozinha;
III. Auxiliar no controle de estoque de
material de consumo e limpeza;
IV. Observas as normas e instruções
para prevenir acidentes;
V. Efetuar o controle de material
permanente existente no setor
para evitar extravios;
Participar das reuniões, quando
convocado.
Ensino
Fyndament
ai
Motorista L Dirigir veículos automotores de
transporte de passageiros.
II. Conservar os veículos do órgão em
perfeitas condições de funcionamento;
III.Transportar pessoas e materiais;
IV. Orientar o carregamento de cargas, à
fim de manter o equilíbrio do veículo e
evitar danos aos materiais
transportados;
1.Ensino
Fundamental;
2.Carteira
nacional de
habilitação
categoria "B"
ou superior.
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ANEXO IV
(LEI MUNICIPAL NO 1153/2013)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFÉTIVOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ
:èARS0Sv"
Vigia
' • •" •:' ATRIBUIÇÕES ' V ./
•
 . ', -, ''j.,' K:™*',"' ," 7"!;- ""•"' :'>"' >
I. Exercer a vigilância dos prédios
públicos e canteiros de obras,
percorrendo e inspecionando suas
dependências, para evitar
incêndios/
II. roubos, entrada de pessoas
estranhas e outras anormalidades,
III. Executar a ronda diurna e noturna
nas dependências, verificando se
as portas, janelas, portões e outras
vias de acesso estão fechados
IV. corretamente e, constatando
irregularidades, tomar as
providências necessárias no
sentido de evitar roubos e outros
danos;
V. Observar a entrada e saída de
pessoas, para evitar que pessoas
estranhas possam causar
transtornos e tumultos;
VI. Controlar a movimentação de
veículos, fazendo os registros,
anotando o número da chapa do
veículo, nome do motorista e
horário,- I. O recepcionista é o profissional
responsável pela recepção dos - REOUISITO ' Ensino Fundament ai Ensino Fundament , CARGA HORÁRIA S\
Prp.ffiitnra IvfnntRinal de San Oonoalo dn Amarante — Estado dn Ceará / \v '
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP.I n° 07.533.656/0001-19- CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipaliffiDmsga.corn.br - Site: www.pmsga.com.br
JSÃO 6ÕNÕAUK>P AMARÂMTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
V. Zelar pela segurança de passageiros
e/ou cargas;
VI, Fazer pequenos reparos de urgência.
PAÇO DA PREFEITURA
AMARANTE, aos 15 de Fevereiro de 2013.
NICXPAL DE SÃO GOMÇALO DO
FRANCISCO CtAUDíO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: Drefeituraiminicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO M° 002.15.02/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições que ihe confere o art. 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, a LEI H° 1153/2013, de 15 de fevereiro de 2013, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFÊJ/UP^ MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 15 dias do mês cfe fevereiro de 2013.
FRANCISCO OÁODIO PINTO PIMHO
^refeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante- Estado do Ceará
Rua I vente Alcântara. n° 120 - Cep, 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001 -19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: wwvv.pmsga.com.br

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