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norma nº 1157/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1157 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaAUTORIZA OS PODERES MUNICIPAIS A PROCEDER A CONTABILIZAÇÃO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DE MULTAS, JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS MO RATO RIOS LEGAIS, INCIDENTES SOBRE O PAGAMENTO DE COMPROMISSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO PAGOS EM ATRASO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1157/2013 DE 04 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza os Poderes Municipais a proceder a
contabilização de despesas com o pagamento de
multas, juros e demais acréscimos mo rato rios
legais, incidentes sobre o pagamento de
compromissos financeiros do Município pagos em
atraso, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam os Secretários/Gestores Municipais da Administração Direta e
Indireta, o Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de São
Gonçalo do Amarante, autorizados a proceder a contabilização das eventuais
despesas com o pagamento de juros, multas e demais acréscimos moratórios
legais, incidentes sobre o pagamento de compromissos financeiros pagos em
atraso, relativos as despesas de interesce público de responsabilidade do
Município.
Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, só terá aplicabilidade e
eficácia, para o pagamento de despesas com multas/juros e demais acréscimos
moratórios de exigência legal, e, para as despesas decorrentes do atraso no
pagamento das contas de consumo de água, energia, serviços de telefonia e
outros de caráter essencial ao pleno funcionamento das atividades da
Administração Municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes dos pagamentos de juros, multas e demais
acréscimos moratórios correrão à conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os
pagamentos de multas em atraso realizador a partir de 1° de janeiro de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
/^
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL^DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em
04 de março de 2013.
FRANCISCO CLAUDJCTPINTO PINHO
PrefeittíMunicipal
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.04.03/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a
LEI N° 1157, de 04 de março de 2013, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PR
AMARANTE, aos 04 dias do
FRANGI
RA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
013.
IO PINTO PINHO
Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará
Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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