← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA OS PODERES MUNICIPAIS A PROCEDER A CONTABILIZAÇÃO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DE MULTAS, JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS MO RATO RIOS LEGAIS, INCIDENTES SOBRE O PAGAMENTO DE COMPROMISSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO PAGOS EM ATRASO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N° 1157/2013 DE 04 DE MARÇO DE 2013. Autoriza os Poderes Municipais a proceder a contabilização de despesas com o pagamento de multas, juros e demais acréscimos mo rato rios legais, incidentes sobre o pagamento de compromissos financeiros do Município pagos em atraso, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam os Secretários/Gestores Municipais da Administração Direta e Indireta, o Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante, autorizados a proceder a contabilização das eventuais despesas com o pagamento de juros, multas e demais acréscimos moratórios legais, incidentes sobre o pagamento de compromissos financeiros pagos em atraso, relativos as despesas de interesce público de responsabilidade do Município. Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, só terá aplicabilidade e eficácia, para o pagamento de despesas com multas/juros e demais acréscimos moratórios de exigência legal, e, para as despesas decorrentes do atraso no pagamento das contas de consumo de água, energia, serviços de telefonia e outros de caráter essencial ao pleno funcionamento das atividades da Administração Municipal. Art. 3° - As despesas decorrentes dos pagamentos de juros, multas e demais acréscimos moratórios correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os pagamentos de multas em atraso realizador a partir de 1° de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. /^ PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL^DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 04 de março de 2013. FRANCISCO CLAUDJCTPINTO PINHO PrefeittíMunicipal ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.04.03/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1157, de 04 de março de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PR AMARANTE, aos 04 dias do FRANGI RA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 013. IO PINTO PINHO Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br