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norma nº 1158/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1158 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE UM TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1158 /2013, 11 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza a desafetação e posterior doação de
um terreno com a finalidade de construção
da sede do CREA - Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo
do Amarante aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e
posteriormente doar uma área de 1.800,00m2, de um terreno constituído por parte
da "ÁREA INSTITUCIONAL 02 - LOTEAMENTO COSTA DO SOL - PARTE
DESMEMBRADA", situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante,
terreno de forma irregular, perfazendo uma área total de l,800,00m2, cuja
demarcação se inicia no vértice VI na estrada de acesso a São Gonçalo do
Amarante, esquina para a Rua do Eucalipto, com as seguintes medidas e
confrontações:
AO NORTE (fundos), do vértice Vl-c ao vértice Vl-b, com ângulo interno de
98°33'0", por onde mede 30,00m, no sentido nascente/poente, extremando com o
Terreno 01 - Parte Remanescente da Área Institucional 02, propriedade da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante;
AO SUL (frente), do vértice VI ao vértice Vi-a, com ângulo interno de 81°27'0",
por onde mede 30,00m, no sentido nascente/poente, extremando com a estrada
de acesso a São Gonçalo do Amarante;
AO NASCENTE (lado esquerdo), do vértice VI ao vértice Vl-c, com ângulo
interno de 81°27'0", por onde mede 60,00m, no sentido norte/sul, extremando
com a rua Eucalipto;
AO POENTE (lado direito), do vértice Vl-a ao vértice Vl-b, com ângulo interno de
98°33'0", por onde mede 60,00m, extremando com parte do terreno
remanescente 01.
Art. 2° - O Terreno doado destinar-se-á, exclusivamente a construção da sede do
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - sede de São Gonçalo do
Amarante-CE.
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 3° - Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento
Topográfico do Imóvel e o Memorial Descritivo.
Art. 4° - O terreno objeto da seguinte lei voltará para propriedade do poder
municipal, sem direito à indenizações de benfeitorias eventualmente realizadas no
terreno, em caso de não conclusão das obras destinadas a construção desta
edificação durante o prazo de 02 (dois) anos.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE, em 11
de março de 2013. / \ / l \/
d)
FRANCISCOÇtóUDIO PINTO PINHO
fefeito Municipal
[8*0 aONQAlO 00 AMAKANTE)
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 003.11.03/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a
LEI N° 1158, de 11 de março de 2013, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 11 dias do tyês demarco d* 2013.
v
FRANCISCO CLAUDJJ04*INTO PINHO
lunicipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNP J n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: www.pmsga.com.br

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