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norma nº 1302/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1302 / 2015
Date 2015-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO DE
SAO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1302/2015 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
CHEFE DEPARTAMENTO DE CONTROLE
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 21 e os Anexos I e II da Lei Municipal Nº 1.153, de 15 de fevereiro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
ART. dO: scrooraasareruasionarasietras aa pevininiarassoneeaiodo
ART. 21 A estrutura do Departamento de Controle Interno é composta
por O1 (um) Chefe do Controle Intemo e 01 (um) Chefe do
Almoxarifado, que exercem cargo de Provimento em Comissão, por
nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório
previsto no Anexo 1, desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições do titular do cargo de chefia deste
a
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 -- CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533. 656) 01-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br
— GS btt) lanssi
órgão são as constantes do Anexo III.
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GOVERNO DE
(a SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
AMARANTE, aos 06 dias do mês de
janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Dpmsga.com.br
— Site: httn:/Avunw canconcalodoamarante ce cov br/ *
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Y
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO UNICO
(LEI MUNICIPAL Nº 1.302/2015)
ANEXO I
(LEI MUNICIPAL Nº 1.153 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE - CEARÁ
CARGOS CÓDIGO | QUANTIDAD | RECRUTAMENTO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃ
UR:
Chefe de | CC-CIT o1 Amplo R$ 1.553,96 R$ 2.156,04
pao Controlador
Interno
ANEXO II
(LEI MUNICIPAL Nº 1.153/2013)
- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS -
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ
CARGOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO REQUISITO CARGA
bi
Chefe de |I - exercer funções fiscalizadoras sobre | Ensino Dedicaçã
Controlador |as operações contábil, financeira, | Superior, (o)
Interno orçamentária, operacional e| com exclusiv
patrimonial; formação em a
II - salvaguardar os interesses | Ciências
econômicos, patrimoniais e sociais do | Contábeis ou
Legislativo; Administraç
III - prevenir e detectar fraudes e erros | ão de
ou situações de desperdícios, práticas | Empresas.
administrativas abusivas,
antieconômicas ou corruptas e outros
atos de caráter ilícito;
IV - precisar e dar confiabilidade aos
informes e relatórios contábeis,
financeiros e operacionais;
V - assegurar o acesso aos bens e
informações e que a utilização desses
ocorra com a autorização de seu
responsável;
VI - estimular a eficiência operacional,
sugerindo formas eficazes e instituindo
procedimentos através de instruções
normativas;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipál(Opmsga.com.br
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GOVERNO DE
VA SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ta |
ESTADO DO CEARÁ
VII - dar qualidade às políticas
existentes, conjugar os objetivos da
organização;
VIII - garantir que as transações sejam
realizadas com observância do principio
da legalidade;
IX - verificar o fluxo das transações e
se elas ocorreram de fato, de acordo
com os registros, analisando o controle
dos processos e a avaliação dos efeitos
das realizações;
X - promover operações ordenadas,
econômicas, eficientes e efetivas e a
qualidade dos produtos e serviços em
consonância com seus objetivos;
XI - assegurar o cumprimento de leis,
atos normativos e regulamentos;
XII - salvaguardar o ativo e assegurar a
legitimidade do passivo;
XIII - assegurar a revisão da legislação
municipal, conforme ordenamento
jurídico atualizado;
XIV - assegurar que todas as
transações sejam válidas, registradas,
autorizadas, valorizadas, classificadas,
lançadas e totalizadas corretamente;
Xv | - adotar quaisquer outros
procedimentos para o bom desempenho
das funções da instituição.
$ão Gonçalo do Amarante em busca
eo ecição 2038 - 2016
É
do fi
Chefe do
Almoxarifa
do
I. Executar trabalhos de aquisição
de material e outros próprios do
almoxarifado.
II. Supervisionar os serviços de
almoxarifado, preparar expediente para
aquisição dos materiais necessários ao
abastecimento dos órgãos da
Administração, realizar coletas de
preços, para materiais que possam ser
adquiridos sem concorrência;
II. Encaminhar aos fornecedores os
pedidos assinados pelas autoridades
competentes;
IV. Promover o abastecimento de
acordo com os pedidos feitos, adotando
medidas tendentes a assegurar a
pronta entrega dos mesmos; organizar
Ensino
médio
Completo
Dedicaçã
o
exclusiv
a
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br
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São Gonçalo do Amarance em busca
“do elo edição 2023 - 2026
GOVERNO DE
(a SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
e manter atualizado o registro de
estoque do material existente no
almoxarifado;
V. Efetuar ou supervisionar o
recebimento e a conferencia de todas
as mercadorias; estabelecer normas de
armazenagem de materiais e outros
suprimentos;
VI. Inspecionar todas as entregas,
supervisionar o serviço de guarda e
conservação de móveis e materiais dos
órgãos da Administração;
VII. Efetuar o controle de entrada e
saída de veículos do município,
promovendo a liberação dos mesmos,
se autorizada, supervisionar a
embalagem de materiais para a
distribuição ou expedição;
VIII. Proceder ao tombamento de
bens; informar processos relativos a
assuntos do serviço;
IX. Dirigir a arrumação de materiais,
elaborar relatórios sobre as atividades
desenvolvidas;
X. Executar outras tarefas
correlatas.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br
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GOVERNO DE
(a SÃO GONÇALO
] DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.06.01/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no
rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua
Ivete Alcântara, nº 120, o LEI Nº 1302/2015, de 06 de janeiro de 2015, nesta mesma
data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
YGONÇALO DO AMARANTE, aos 06
dias do mês de janeiro de 2015. '
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Prefeitó Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(a)pmsga.com.br
— Gita httn:/hvury canconcalodoamarante.ce.gov.br/ :

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