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norma nº 1161/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1161 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaESTABELECE NOVOS LIMITES DE ZONA URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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27-11 1888 t
SÀOGOHÇAtO DOAMARAMTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI
DE ORGANIZAÇÃO
TERRITORIAL
DE ZONA URBANA
NO MUNICÍPIO DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
27-11
SÃO GOHÇAtO DO AMARAWTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1161/2013 DE 25 DE ABRIL DE 2013.
Estabelece novos limites de Zona Urbana no
município de São Gonçalo do Amarante e dá
outras providências.
Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE aprovou e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do
Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada, a Zona Urbana no município de
São Gonçalo do Amarante, podendo, portanto, nela ser edificado, salvo
em áreas de relevante interesse ambiental, institucional e social,
observados os parâmetros específicos estabelecidos na Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo primeiro - Revoga-se a Lei 1.059/2011 de 21
de fevereiro de 2011 e todas às disposições em contrário.
Parágrafo segundo - A Zona Urbana da cidade de xSão
Gonçalo do Amarante' tem início no ponto P01, situado no eixo da
Rodovia CE-423 a 200m na direção Sul/Norte da Av. José Soares de
Oliveira, com os seguintes limites:
Ao Sul: do ponto P02 situado no eixo do Rio São Gonçalo,
mantendo um paralelismo de 200m ao Sul da Av. José Soares de
Oliveira, passa pelo ponto P01 até o ponto P12 situado no travessão da
Fazenda Raimundo Onça;
Ao Poente: Inicia-se no ponto P02 segue no leito do Rio
São Gonçalo até o ponto P03 situado no prolongamento da Rua
Umarituba, daí segue por uma linha paralela a 500m ao sul da Rodovia
CE-085 até o ponto P04 situado a l.OSOm, segue por uma linha
perpendicular a Rodovia CE-085, passando no km50 até o ponto P05
situado a lOOm ao Norte do eixo da Rodovia CE-085, segue em linha
reta mantendo um paralelismo de lOOm da rodovia até o eixo do Rio
São Gonçalo no ponto P06, deste segue pelo leito do rio até o ponto
P07, situado na localidade de Pau Branco;
-4,
27-11 1358 j
SÃO GQMÇALO DO AM/VRANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Ao Norte: inicia-se no ponto P07 e em um segmento de
reta paralela a linha do equador passando pelo centro da Barragem do
Catolé até o ponto P08 situado a 2.440m;
Ao nascente; em vários segmentos de retas iniciadas no
ponto P08, segue pelo leito do Rio Anil até o ponto P09 situado a 600m
ao Sul do eixo da Rodovia CE-085, segue em linha reta pelo travessão
norte da propriedade do Espólio de Tereza Martins Pessoa até a
cabeceira direita do Açude da Liberdade onde está o ponto PIO, deste
segue em linha reta até o ponto PI l situado no travessão da Fazenda
Raimundo Onça, 200m ao Sul da Av. José Soares de Oliveira.
Parágrafo terceiro - A Zona Urbana do distrito de
'Siupé' tem início no ponto P01 situado na bifurcação da Rodovia CE￾348 com a Estrada Municipal SG-005 que dá acesso a São Gonçalo, com
os seguintes limites:
Ao Sul: inicia-se no ponto P13 em uma linha de reta
perpendicular a rodovia passando pelo ponto P01 até o ponto P02
localizado a 300m ao Sul do eixo da rodovia, mantendo-se o
paralelismo de 300m com a rodovia até o ponto P03 situado a 200m ao
Sul da Rua Engenheiro Geraldo Júnior, deste segue mantendo o
paralelismo de 200m ao Sul da estrada das Flexeiras até o ponto P04
situado na bifurcação da Estrada do Córrego Velho SG-140, em linha
perpendicular a estrada e a 400m encontra-se o ponto P05;
Ao Poente: do ponto P05 segue mantendo o paralelismo
de 200m ao poente da estrada das Flexeiras até um córrego sem
denominação no prolongamento da Rua Engenheiro Geraldo Júnior onde
está o ponto P06, segue pelo leito do córrego e a 320m ao poente
encontra-se o ponto P07, segue mantendo um paralelismo de 300m ao
poente da Rua Sem Denominação Oficial 021, até o ponto P08 situado
no leito do Córrego do Carrapicho;
Ao Norte: do ponto P08 situado no leito do Córrego do
Carrapicho, 750m ao poente da Estrada das Queimadas - SG-005,
segue pelo leito do Córrego do Carrapicho e a 200m antes da Estrada
da Tabuba encontra-se o ponto P09, segue mantendo um paralelismo
de 200m da referida estrada até o ponto PIO, situado 200m após o final
do calçamento do bairro Forquilha;
Ao Nascente: do ponto PIO em linha perpendicular a
Estrada da Tabuba e a 300m do eixo da referida estrada encontra se o
27-11
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ponto Pll; segue mantendo-se um paralelismo de 300m da Estrada da
Tabuba até o ponto P12 situado a 250m ao norte da Rodovia CE-348,
segue mantendo-se o paralelismo de 250m da rodovia até o ponto P13
situado na bifurcação da rodovia com a Estrada Municipal SG-005 que
dá acesso a São Gonçalo.
Parágrafo quarto - A Zona Urbana do distrito de
'Taíba', tem início no ponto P01 situado na Praia do Morro do Chapéu a
l.OOOm ao nascente da Rua Sem Denominação Oficial N° 101 com a
Preamar. Com os seguintes limites:
Ao Nascente: em uma linha reta perpendicular a linha da
Preamar, a l.OOOm encontra-se o ponto P02;
Ao Sul: do ponto P02 em direção ao Poente sempre
mantendo o paralelismo de l.OOOm da linha da Preamar, segue até o
ponto P03 situado 200m antes da Rodovia CE-156, segue margeando a
rodovia, mantendo o paralelismo de 200m até o ponto P04 situado na
chamada curva do Barão, 200m ao nascente da Rodovia CE-156, segue
mantendo sempre o paralelismo de 200m da rodovia, até o ponto P05,
situado a 320m da Igreja Assembleia de Deus do bairro de Maceió da
Taíba, cruza a Rodovia CE-156 por uma perpendicular e a 230m do eixo
da rodovia encontra-se o ponto P06 no limite interdistrital de Taíba e
Siupé;
Ao Poente: do ponto P06 segue pelo limite interdistrital,
sempre a 230m do eixo da Rodovia CE-156 até a primeira curva direita
depois do Posto de Combustível, sentido Taíba, numa linha reta passa
direto até encontrar o ponto P07 com a Preamar no limite interdistrital
Taíba e Siupé.
Ao Norte: do ponto P07 ao ponto P01, mantendo sempre
um paralelismo com a Preamar.
Parágrafo quinto - A Zona Urbana do distrito de
APecém' tem início no ponto P01 situado a 200m ao Poente da Rua São
João no bairro Colónia com a Preamar, com os seguintes limites:
. 27-11 •; •••:•:
SÃO GOHÇALQ DO AMAI-ífV-T, L
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALQ DO AMARANTE
Ao Poente: do ponto P01 segue mantendo um paralelismo
de 200m da Rua São João até o ponto P02 situado no leito do Riacho
das Guaribas, deste segue para o ponto P03 situado na margem direita
da Rua Carmelita Ferreira Prata a lOOm ao Sul da Rodovia CE-348
Pecém/Parada.
Ao Sul: inicia-se no ponto P03, segue coincidindo sempre
com o limite da Estação Ecológica do Pecém I até o ponto P04, situado
a margem direita da Rodovia CE-348 sentido Fortaleza e a 400m ao Sul
da Lagoa de Estabilização da Cagece.
Ao Nascente: inicia-se no ponto P04, deste segue
mantendo um paralelismo de lOOm ao Norte da Correia Transportadora
do Porto do Pecém até o ponto P05 situado no cruzamento com a
avenida que dá acesso ao Porto do Pecém, deste segue mantendo um
paralelismo de 250m da Rodovia CE-422 até a Preamar, no ponto P06.
Ao Norte: do ponto P06 ao ponto P01, mantendo sempre
um paralelismo com a Preamar.
Parágrafo sexto - A Zona Urbana do Distrito de
'Umarituba' tem início no ponto P01 situado na ponte da Rodovia BR￾222 sobre o Rio São Gonçalo, com os seguintes limites:
Ao Poente: inicia-se no ponto P07 situado no leito do Rio
São Gonçalo, a 200m ao Norte da ponte na BR-222, passa pelo ponto
PI segue pelo leito do Rio São Gonçalo em direção ao Sul, passa pela
ponte da via férrea sobre o Rio São Gonçalo, lOOm depois se encontra o
ponto P02;
Ao Sul: do ponto P02 segue mantendo um paralelismo de
lOOm da via férrea até o ponto P03, situado a 150m ao nascente da
estrada municipal SG-360 que dá acesso a localidade de Livramento;
Ao Nascente: do ponto P03 segue ern direção Norte
mantendo um paralelismo de 300m da Rodovia CE-423 até o ponto P04,
situado a 1.370m da Rodovia BR-222;
Ao Norte: do ponto P04 em um segmento de reta
perpendicular a Rodovia CE-423 a 600m encontra-se o ponto P05,
segue mantendo um paralelismo de 300m da rodovia até o ponto P06
situado a 300m ao Norte da Rodovia BR-222 segue mantendo um
paralelismo de 300m ao Norte da Rodovia. BR-222, até o ponto P07,
situado no leito do Rio São Gonçalo. / \ ,/
27-11 1303 j
SÃO GOHÇALO DO AMARAMTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE _
Parágrafo sétimo - A Zona Urbana do distrito de
'Croata' tem início no ponto P01 situado a 300m ao norte da Rodovia
BR-222 por 300m ao nascente da Rua Princesa Isabel, com os seguintes
limites:
Ao Nascente: do ponto P01 em direção ao Sul em linha
reta perpendicular a Rodovia BR-222 até o ponto P02 situado no
cruzamento com a linha de alta tensão da Chesf - Fortaleza/Sobral;
Ao Sul: do ponto P02 segue coincidindo com a linha de
alta tensão da Chesf até o ponto P03, situado no cruzamento desta com
o travessão que separa as terras de Frederico Augusto Cavalcante
Pinheiro e Construtil, deste segue em direção ao Sul, pelo eixo do
referido travessão até o limite intermunicipal S.G.Amarante/Pentecoste,
onde encontra-se o ponto P04, deste segue em direção ao poente,
coincidindo com o limite intermunicipal até a estrada municipal SG-175
que dá acesso a localidade de Pacovas, onde está o ponto P05;
Ao Poente: do ponto P05 segue em direção ao Norte pelo
eixo da estrada municipal SG-175 até a primeira curva de 90° onde
está situado o ponto P06, deste segue em direção ao poente, até a
segunda curva de 90°, onde está situado o ponto P07, deste segue em
direção ao norte numa reta perpendicular a linha do Equador, cruza a
Rodovia CE-341 Coroatá/Pentecoste e depois cruza a Rodovia BR-222 e
a 300m ao norte está o ponto P08, distando 880m no sentido
poente/nascente para a estrada municipal SG-372 que dá acesso a
localidade de Cachoeira;
Ao Norte: do ponto P08 segue em linha reta até o ponto
P09, situado a 200m ao norte do Alto Alegre por 300m ao poete da
Rodovia CE-341 Croatá/Paracuru em linha reta perpendicular a rodovia
a 600m encontra-se o ponto PIO, segue em direção ao Sul, mantendo o
paralelismo de 300m da Rodovia CE-341 até o ponto Pll, 300m ao
Norte da Rodovia BR-222, segue em direção Nascente, mantendo o
paralelismo da Rodovia BR-222 até o ponto P01.
Parágrafo oitavo - A Zona Urbana do Distrito de
'Serrote' tem início no ponto P01 situado a 300m ao Norte da Rua Sem
Denominação Oficial 03 com 250rn ao Nascente da Rodovia CE-162, no
bairro Rio Novo, com os seguintes limites:
27-11 -IOG3
SÃO GOHÇALO OO AMAKAMTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Ao Nascente: do ponto POI segue em direção ao Sul
mantendo um paralelismo de 250m ao nascente da Rodovia CE-162 até
o ponto P02, situado a 80m da Escola de Ensino Fundamental Ester
Pontes Barroso;
Ao Sul: do ponto P02 em direção ao Poente a 500m
encontra-se o ponto P03;
Ao Poente: do ponto P03 segue em direção ao Norte,
mantendo o paralelismo de 250m da Rodovia CE-162 até o ponto P04,
situado a 300m ao Norte do prolongamento da Rua Sem Denominação
Oficial 03;
Ao Norte: do ponto P03 ao ponto POI,
Parágrafo nono - A Zona Urbana da Vila de 'CÁGADO'
tem início no ponto 01, situado no mata burro da estrada municipal SG￾301 - Cágado / Córrego do Mato na confrontação da cerca da Fazenda
Santa Eliza (Indústria Ypioca), com os seguintes limites:
Ao Norte: inicia-se no ponto P05, situado a 850m ao
poente do ponto POI e a 190m ao Norte da Rua João Leonel, segue em
direção ao Nascente, passa pelo ponto POI segue pela referida cerca até
o leito do Rio Curu onde está o ponto P02;
Ao Nascente: do ponto P02 sobe pelo leito do Rio Curu
até seu cruzamento com a cerca que divide as terras de Aragão e Zé
Pinto, onde está o ponto P03;
Ao Sul: do ponto P03 segue pela referida cerca, cruza
estrada municipal SG-301 - Cágado / São Luis do Curu, segue pelo
rumo que divide as terras da Fazenda Mocó e fazenda de Zé Pinto até o
prolongamento da estrada Cágado / Caiçara ou Rua C, onde está o
ponto P04.
Ao Poente: do ponto P04 segue em direção Norte, cruza a
Estrada do Caiçara segue em frente, contorna a Lagoa do Caiçara, até a
cerca da Fazenda Santa Eliza (Indústria Ypioca) onde está o ponto P05.
Parágrafo dez - A Zona Urbana da Vila de 'Barra Mar'
tem início no ponto POI situado na foz do Rio São Gonçalo.
27-11 13G3 -
SÃO GONÇALO DG AMAHANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
Ao Norte: inicia-se no ponto P01 segue margeando a
Preamar até o limite Interdistrital Siupé/Taíba onde se encontra o ponto
P02;
Ao Nascente: do ponto P02 segue pelo referido limite até
o ponto P03, situado a 320m da Igreja Assembleia de Deus do bairro de
Maceió da Taíba;
Ao Norte: do Ponto P03 segue em direção sudoeste a
200m encontra-se o ponto P04;
Ao Poente: do Ponto P04, segue em direção noroeste
mantendo o paralelismo de 200m até o ponto P05, situado no
prolongamento da Rua P do Loteamento Nova Taíba; deste segue
mantendo um paralelismo de l.OOOm com a Preamar até o Rio São
Gonçalo onde está o ponto P06; segue descendo o Rio São Gonçalo até
sua foz no ponto inicial P01.
Parágrafo onze - A Zona Urbana da Vila de 'Tabuba'
tem início no ponto P01 situado a 200m ao Norte da estrada
Tabuba/Siupé SG-405 e a l.OOOm ao Poente da Escola Daniel Carvalho
Correia, com os seguintes limites:
Ao Norte: do ponto P01 segue em direção ao Nascente
até o ponto P02 situado a 200m ao Poente da Rodovia CE-156, deste
segue em direção ao Norte, mantendo o paralelismo de 200m da
rodovia e a 470m ao Norte encontra-se o ponto P03, deste a 150m ao
nascente sobre o limite Interdistrital Siupé/Taíba, encontra-se o ponto
P04;
Ao Nascente: do ponto P04 ao P05 a 400m da Rodovia
CE-348 segue pelo limite Interdistrital Siupé/Taíba;
Ao Sul: do ponto P05 a 150m ao Poente encontra-se o
ponto P06, deste segue em direção ao Norte mantendo um paralelismo
de 150m até o ponto P07, segue em direção ao Poente e a l.OOOm da
Escola Daniel Carvalho Correia encontra-se o ponto P08;
Ao Poente: do ponto P08 ao ponto inicial P01.
Parágrafo doze - A Zona Urbana da vila de 'Guaribas'
tem início no ponto P01 localizado no entroncamento da Rodovia CE-
27-11 1 ÍOD
SÃO GOHÇALO DO AHARAHTE
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
348 Parada/Siupé com a Rodovia CE-156 entrada da Taíba, com os
seguinte limites:
Ao Poente: do ponto P01 segue em direção ao Norte até o
ponto P02, situado às margens da Rodovia CE-156 que dá acesso a
Taíba, 780m depois da entrada da Tabuba;
Ao Norte: do ponto P02, segue em direção ao Nascente
até o ponto P03, situado a 400m ao nascente da rodovia, deste segue
mantendo um paralelismo de 400m da rodovia até o ponto P04 situado
a l.lOOm do ponto anterior; segue mantendo um paralelismo de lOOm
ao Norte da Av. Geraldo Mariano até o ponto P05 situado no limite
interdistrital entre Taíba e Pecém;
Ao Nascente: do ponto P05 segue o limite interdistrital
até o ponto P06 situado na curva na localidade de Parada, na margem
da CE-348 que dá acesso ao Siupé;
Ao Sul: do ponto P06 segue margeando a rodovia até o
ponto inicial P01.
Parágrafo treze - A Zona Urbana da vila de 'Parada'
tem início no ponto P01 localizado no entroncamento da Rodovia CE￾348 Parada/Siupé com a Rodovia CE-156 entrada da Taíba, com os
seguinte limites:
Ao Poente: do ponto P01 segue em direção Sul
obedecendo ao prolongamento da Rodovia CE-156 até o ponto P02 na
cerca da empresa BR-Fish próximo ao Loteamento Chácaras Horto do
Pecém;
Ao Sul: do ponto P02 segue em direção Nascente sempre
seguindo a cerca até o ponto P03, na margem da Rodovia CE-156
Parada/Acende Candeia com Rua 33 do Loteamento Pecém Tropical; do
ponto P03 segue pelo eixo da Rua 33 até o ponto P04, situado na
esquina da Rua 33 com Rua 06 do mesmo loteamento;
Ao Nascente: do ponto P04 segue pelo eixo da Rua 06 até
a Rua 25 onde está o ponto P05; segue pela Rua 25 contornando o
Jardim Botânico de São Gonçalo até o ponto P06, situado a 460m ao
nascente da Av. do Sol, onde está o ponto P06; deste segue em direção
ao Norte mantendo o paralelismo de 460m com a Av. do Sol, cruza a
27-1-1 1865 ;
SÃO GOHÇALO DO AHARAMTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÀQ GONÇALO DO AMARANTE
estrada do Pecém até o ponto P07, situado no leito do Riacho das
Guaribas;
Ao Norte: do ponto P07 sobe no Riacho das Guaribas até
o limite Interdistrital Pecém/Taíba onde está o ponto P08; deste segue
pelo limite Interdistrital até a curva da Parada, às margens da CE-348
que dá acesso ao Siupé onde está o ponto P09; segue margeando a
rodovia até o ponto inicial POI.
Parágrafo quatorze - A Zona Urbana da vila de
'Caraúbas' tem início no ponto POI localizado na ponte do Riacho das
Guaribas sobre a Rua Nem Procópio: com os seguintes limites:
Ao Sul: do ponto POI ao ponto P02 situado no limite
Interdistrital Pecém/Taíba;
Ao Poente: do ponto P02 segue pelo limite interdistrital
até o ponto P03, situado a lOOm depois da Av. Geraldo Mariano onde
está o ponto P03;
Ao Norte: do ponto P03 segue em direção Nascente
mantendo um paralelismo de lOOm da Av. Geraldo Mariano depois Av.
Francisco Erdinando Monteiro até o ponto P04, situado a 350m da Praça
das Caraúbas;
Ao Nascente: do ponto P04 segue em direção ao Sul até o
Riacho das Guaribas onde está o Ponto P05, deste sobe no riacho até o
ponto inicial POI.
Parágrafo quinze - A Zona Urbana da vila de 'Paul'
tem início no ponto POI, situado no limite da Zona Urbana de Parada e
Caraúbas; com os seguintes limites:
Ao Norte: do ponto POI ao Ponto P02 Riacho das
Guaribas;
Ao Nascente: do ponto P02 ao P03, limita-se com a Zona
Urbana do distrito de Pecém;
Ao Sul: do ponto P03 ao P04, mantém um paralelismo de
200m ao Sul da Rodovia CE-348 Parada/Pecém;
Ao Poente: do ponto P04 ao ponto POI, limita-se com a
Zona Urbana da vila de Parada.
27-11 1385
SÃO GOMÇALO DOAMARANTE
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Parágrafo dezesseis - A Zona Urbana da vila de
'Acende Candeia' tem início no ponto P01, situados na bifurcação da
Rodovia CE-085 com a Estrada Municipal SG-421 (estrada velha do
Acende Candeia), com os seguintes limites:
Ao Poente: do ponto P01 ao ponto P02, situado no
travessão das terras da Guabi (antiga Ypioca);
Ao Norte: do ponto P02, segue e pelo travessão das
terras da empresa Guabi (antiga Ypioca) cruza a CE-156 e a lOOm
encontra-se o ponto P03;
Ao Nascente: do ponto P03 segue margeando a CE-156,
mantendo sempre o paralelismo de lOOm ao nascente da mesma, cruza
a CE-085 até o ponto P04, situado na ponte do Despejo do Gereraú;
Ao Sul: do ponto P04, segue em direção ao Poente, cruza
a rodovia CE-156 com uma linha perpendicular e a 200m encontra-se o
ponto P05; deste segue em direção ao Norte, mantendo o paralelismo
da CE-156 até o ponto P06, situado a 400m ao Norte da Estrada
Municipal SG-421; segue em direção ao Poente, mantendo um
paralelismo de 500m ao Norte da SG-421 até o ponto P07, situado no
prolongamento da reta de limite ao Poente; deste fecha o polígono com
o ponto inicial P01.
Parágrafo dezessete - A Zona Urbana da vila de
"Salgado dos Moreiras' tem início no ponto P01, situado na linha de
transmissão de energia da Chesf OU Rua do Fio a 210m ao Norte da
Rua principal coincidindo com o limite intermunicipal S. G.
Amarante/Paraipaba, com os seguintes limites:
Ao Norte: do ponto P01 coincidindo com o limite
intermunicipal segue em direção ao Nascente até o ponto P02, situado a
775m ao Nascente;
Ao Nascente: do ponto P02, em linha reta em direção ao
Sul, paralela ao Norte Verdadeiro, a 600m encontra-se o ponto P03;
Ao Sul: do ponto P03, numa linha reta perpendicular ao
Norte Verdadeiro, no cruzamento com a linha de transmissão da Chesf
ou Rua do Fio, encontre-se o ponto P04, deste segue paralela a linha da
Chesf em direção ao Sul e a 600m encontra-se o ponto P05; formando
um ângulo de 90°, atravessa a Estrada Municipal que dá acesso a Lagoa
Nova SG-187, 150m depois está o ponto P06; deste segue em direção
27-11 1 SM
SÃOGOílÇALOUOAMftlíAtlTe
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ao Norte, mantendo o paralelismo de 150m da estrada, no mesmo
prolongamento do ponto P04 encontra-se o ponto P07; segue em
direção ao Poente e a 400m está o ponto P08;
Ao Poente: do ponto P08 segue em direção ao Norte e a
600m no limite intermunicipal, encontra-se o ponto P09, deste segue ao
ponto inicial P01.
Parágrafo dezoito - A Zona Urbana da vila de ^Várzea
Redonda' tem início no ponto P01, situado na confluência da Rodovia
CE-162 com o limite intermunicipal S.G.Amarante/Paraipaba, com os
seguintes limites:
Ao Norte: do ponto P01 segue em direção ao Nascente,
coincidindo com o limite intermunicipal até o ponto P02, situado 725m;
Ao Nascente: do ponto P02, segue por uma reta
mantendo um paralelismo de 200m da Rua Raimundo Braga
Nascimento, e a 265m ao Sul da Rua Pinto Magalhães, está o ponto
P03;
Ao Sul: do Ponto P03 mantendo-se um paralelismo de
265m com a Rua Raimundo Braga Nascimento e a 300m da Rodovia
CE-162 encontra-se o ponto P04; deste segue mantendo um
paralelismo de 300m com a rodovia CE-162 até o ponto P05, situado A
135m da Rua Sem Denominação Oficial 051;
Ao Poente: atravessa a rodovia por linha perpendicular e
a 200m depois se encontra o ponto P06; deste segue mantendo um
paralelismo de 200m da rodovia até o limite intermunicipal onde está o
ponto P07; segue em direção ao Nascente até o ponto inicial P01.
Parágrafo dezenove - A Zona Urbana da vila do
'Bolso' começa no ponto P01, situado na confluência da Rodovia CE￾085 com o limite intermunicipal entre S.G.Amarante/Caucaia, com os
seguintes limites:
Ao Nascente: do ponto P01 sege em direção ao Sul pelo
limite intermunicipal e a l.OOOm encontra-se o ponto P02;
SÃO GQNÇALO OO AM AR Af H t
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Ao Sul: do ponto P02 segue mantendo um paralelismo de
l.OOOm com a CE-085 até o limite da área industrial do CIPP, onde está
o ponto P03;
Ao Poente: segue em direçao ao Norte sempre pelo limite
do CIPP, cruza a CE-085 e a 560m depois está o ponto P04;
Ao Norte: do ponto P04 segue em direçao ao Nascente
pelo limite do CIPP e a 545m encontra-se o ponto P05, segue em
direçao ao Sul, sempre pelo limite do CIPP e a 322m encontra-se o
ponto P06, segue em direçao ao Nascente sempre no limite do CIPP até
o limite intermunicipal entre S.G.Amarante/Caucaia está o ponto P07,
segue em direçao ao Sul até o ponto inicial P01.
Art. 2° - Faz parte integrante desta Lei, a Planta Oficial
com as devidas alterações de Zona Urbana, contendo a Organização
Territorial e o Mapa Urbano Básico.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 25 dias do mês a/bril dó 2013.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.25.04/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a
LEI N°1161/2013, de 25 de abril de 2013, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA￾PAÇO DA PREFEITRA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 25 dias do mês de
FRANCISCO CLAUDIp/PINTO PINHO
Prefçitp-Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0

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