← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO REMUNERATÓRIA E CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. |
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SÃO CiONÇALO HO AHARAMTP ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N° 1164/2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013. " ' Dispõe sobre a readequação remuneratôria e criação de cargos comissionadas na Estrutura Organizacional da Administração Municipal de São Gonçalo do Amarante. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado A Administração Direta do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE passa a se organizar nos termos da presente Lei. Art. 2° - O Gabinete do Vice Prefeito do Município de São Gonçalo do Amarante passa a ter a seguinte composição de cargos com respectivas remunerações: I - O cargo de Chefe de Gabinete do Vice Prefeito passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.000,00 e representação no valor de R$ 1.500,00. II - Fica criado o cargo de Assessor de Apoio à Cidadania com remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 573,00 e representação no valor de R$ 977,00. III - Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Executivo, com remuneração de simbologia DAS-3. IV - Fica criado 01 (um) cargo de Secretária do Gabinete do Vice Prefeito, com remuneração de simbologia DAS - 04. V - Fica criado 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete II, com remuneração de simbologia DAS - 12, perfazendo o total de 02 (dois) cargos com esta nomenclatura no Gabinete do Vice Prefeito. Art. 3° - Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador de Transportes, vinculado à Secretaria da Educação. I - Os cargos de Coordenador de Transportes, vinculados à Secretaria da Saúde e Secretaria da Educação, terão remuneração reduzida para simbologia 4, SÃO GONÇALO no AMARAMTF ESTADO DO CEARÁ _ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE _ despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.500,00 e representação no valor de R$ 1.900,00. Art. 4° - Fica criado, na Estrutura da Secretaria de Governo do Município de São Gonçalo do Amarante, 01 (um) cargo de Assistente Jurídico, com remuneração da simbologia DAS-2. Art. 5° - O cargo de Chefe de Divisão de Limpeza Pública e Manutenção, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, passará a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 797,00 e representação no valor de R$ 1.466,00. I - O Coordenador de Limpeza I, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, passará a ter remuneração de simbologia DAS - 3. II - Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador de Limpeza II, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, perfazendo o total de 06 (seis) seis cargos desta natureza. III - O cargo de Coordenador de Limpeza II, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, passará a ter remuneração de simbologia DAS - 4, Art. 6° - O cargo de Chefe da Divisão de Material e Património, vinculado à Secretaria da Administração, terá a nomenclatura de Chefe da Divisão de Património e passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 678,00 e representação no valor de R$ 1.000,00. Art. 7° - O cargo de Assistente de Comunicação Social I, vinculado à Secretaria do Governo, passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.570,00 e representação no valor de R$ 1.750,00. Art. 8° - O cargo de Assistente de Comunicação Social II, vinculado à Secretaria do Governo, passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 173,00 e representação no valor de R$ 1.154,00. Art. 9° - O cargo de Coordenador da Defesa Civil, vinculado à Secretaria do Governo, passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.250,00 e representação no valor de R$ 1.720,00. Art. 10- 0 cargo de Chefe remuneração de simbologia DAS - 2. ritório de Fortaleza, passa a ter - - 2V-11 T:;.::; SÃO GONÇALO no AMARANTF ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE I - Ficam criados 03 (três) cargos de Assessor de Gabinete com remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 678,00 e representação no valor de R$ 1.600,00. Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente. Art. 12 - Esta Lei terá vigência e/eficácfa na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de São\GonçaJp do Amarante, no dia 25 dias do mês de abril de 2013. FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Municipal 27-11 186B SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 005.25.04/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N°1164/2013, de 25 de abril de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 25 dias do más de abril de FRANCISCO CLÁUDIO rftNTO PINHO Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranle - Estado do Ceará Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0