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norma nº 1164/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1164 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO REMUNERATÓRIA E CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
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SÃO CiONÇALO HO AHARAMTP
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1164/2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013. " '
Dispõe sobre a readequação remuneratôria e criação de
cargos comissionadas na Estrutura Organizacional da
Administração Municipal de São Gonçalo do
Amarante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado A Administração Direta do MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE passa a se organizar nos termos da presente Lei.
Art. 2° - O Gabinete do Vice Prefeito do Município de São Gonçalo do
Amarante passa a ter a seguinte composição de cargos com respectivas
remunerações:
I - O cargo de Chefe de Gabinete do Vice Prefeito passa a ter remuneração de
simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.000,00 e
representação no valor de R$ 1.500,00.
II - Fica criado o cargo de Assessor de Apoio à Cidadania com remuneração
de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 573,00 e
representação no valor de R$ 977,00.
III - Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Executivo, com remuneração de
simbologia DAS-3.
IV - Fica criado 01 (um) cargo de Secretária do Gabinete do Vice Prefeito,
com remuneração de simbologia DAS - 04.
V - Fica criado 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete II, com remuneração
de simbologia DAS - 12, perfazendo o total de 02 (dois) cargos com esta
nomenclatura no Gabinete do Vice Prefeito.
Art. 3° - Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador de Transportes, vinculado
à Secretaria da Educação.
I - Os cargos de Coordenador de Transportes, vinculados à Secretaria da
Saúde e Secretaria da Educação, terão remuneração reduzida para simbologia
4,
SÃO GONÇALO no AMARAMTF
ESTADO DO CEARÁ
_ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE _
despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.500,00 e representação
no valor de R$ 1.900,00.
Art. 4° - Fica criado, na Estrutura da Secretaria de Governo do Município de
São Gonçalo do Amarante, 01 (um) cargo de Assistente Jurídico, com remuneração
da simbologia DAS-2.
Art. 5° - O cargo de Chefe de Divisão de Limpeza Pública e Manutenção,
vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, passará a ter remuneração de
simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 797,00 e
representação no valor de R$ 1.466,00.
I - O Coordenador de Limpeza I, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e
Urbanismo, passará a ter remuneração de simbologia DAS - 3.
II - Fica criado 01 (um) cargo de Coordenador de Limpeza II, vinculado à
Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, perfazendo o total de 06 (seis) seis
cargos desta natureza.
III - O cargo de Coordenador de Limpeza II, vinculado à Secretaria do Meio
Ambiente e Urbanismo, passará a ter remuneração de simbologia DAS - 4,
Art. 6° - O cargo de Chefe da Divisão de Material e Património, vinculado à
Secretaria da Administração, terá a nomenclatura de Chefe da Divisão de Património
e passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento
no valor de R$ 678,00 e representação no valor de R$ 1.000,00.
Art. 7° - O cargo de Assistente de Comunicação Social I, vinculado à
Secretaria do Governo, passa a ter remuneração de simbologia despadronizada,
composta de vencimento no valor de R$ 1.570,00 e representação no valor de R$
1.750,00.
Art. 8° - O cargo de Assistente de Comunicação Social II, vinculado à
Secretaria do Governo, passa a ter remuneração de simbologia despadronizada,
composta de vencimento no valor de R$ 173,00 e representação no valor de R$
1.154,00.
Art. 9° - O cargo de Coordenador da Defesa Civil, vinculado à Secretaria do
Governo, passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de
vencimento no valor de R$ 1.250,00 e representação no valor de R$ 1.720,00.
Art. 10- 0 cargo de Chefe
remuneração de simbologia DAS - 2.
ritório de Fortaleza, passa a ter
- - 2V-11 T:;.::;
SÃO GONÇALO no AMARANTF
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
I - Ficam criados 03 (três) cargos de Assessor de Gabinete com remuneração
de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 678,00 e
representação no valor de R$ 1.600,00.
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento
vigente.
Art. 12 - Esta Lei terá vigência e/eficácfa na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de São\GonçaJp do Amarante, no dia 25
dias do mês de abril de 2013.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Municipal
27-11 186B
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 005.25.04/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a
LEI N°1164/2013, de 25 de abril de 2013, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 25 dias do más de abril de
FRANCISCO CLÁUDIO rftNTO PINHO
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranle - Estado do Ceará
Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0

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