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norma nº 1165/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1165 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO AO SENAI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1165/2013 DE 06 DE MAIO DE 2013.
Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a desafetação
e posterior doação ao SENAI-CE e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e
posteriormente doar uma área de 23.418,04m2 ao SENAI Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial para instalação de uma escola, o terreno situado na
sede do Município de São Gonçalo do Amarante, de forma irregular,
perfazendo uma área total de 23.418/04m2, cuja demarcação se inicia no
vértice Vl-A, situado na estrada de acesso a São Gonçalo do Amarante,
distando 116,91m para a Rua do Lírio, no sentido nascente/poente, com as
seguintes medidas e confrontações:
AO NORTE (frente), do vértice Vl-A ao vértice V2, com ângulo interno de
78°46'25", por onde mede 152,87m, no sentido poente/nascente, extremando
com a estrada de acesso a São Gonçalo do Amarante;
AO SUL (fundos), do vértice V3 ao vértice V3-A, com ângulo interno de
85°41'38", por onde mede 150,19m, no sentido nascente/poente, extremando
com terras de Ana Cecília Alcântara e Silva;
AO NASCENTE (lado direito), do vértice V2 ao vértice V3, com ângulo interno
de 101°13'35", por onde mede 145,63m, no sentido norte/sul, com a Rua do
Junco;
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
AO POENTE (lado esquerdo), do vértice V3-A ao vértice Vl-A, com ângulo
interno de 93°18'22", por onde mede 166,73m, extremando com o terreno 01,
parte remanescente, propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante.
Art. 2° - O terreno doado destinar-se-á, exclusivamente ao SENAI - Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial.
Art. 3° - Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento
Topográfico do Imóvel e respectivo memorial descritivo.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Meio
Ambiente e Urbanismo, promoverá a título de medida compensatória, no prazo
de 02(dois) meses, a partir da sanção desta Lei, o plantio e/ou doação na área
territorial do Município de São Gonçalo do Amarante, de 150(cento e cinquenta)
mudas de árvore nativa, qual seja, Ipê (Tabebuia Chrysotricha).
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Art. 5° - O terreno objeto da seguinte lei voltará para propriedade do poder
municipal em caso de não início das obras destinadas a construção desta escola
durante o prazo de 05 (cinco anos).
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 06 dias do mês de maio dá 203LV/7/
:
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 003.06.05/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, a LEI N° 1165/2013, de 06 de maio de 2013, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 06 dias do mês de n/aio dte 2013.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará
Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100- CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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