← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO AO SENAI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N° 1165/2013 DE 06 DE MAIO DE 2013. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetação e posterior doação ao SENAI-CE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e posteriormente doar uma área de 23.418,04m2 ao SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial para instalação de uma escola, o terreno situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, de forma irregular, perfazendo uma área total de 23.418/04m2, cuja demarcação se inicia no vértice Vl-A, situado na estrada de acesso a São Gonçalo do Amarante, distando 116,91m para a Rua do Lírio, no sentido nascente/poente, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (frente), do vértice Vl-A ao vértice V2, com ângulo interno de 78°46'25", por onde mede 152,87m, no sentido poente/nascente, extremando com a estrada de acesso a São Gonçalo do Amarante; AO SUL (fundos), do vértice V3 ao vértice V3-A, com ângulo interno de 85°41'38", por onde mede 150,19m, no sentido nascente/poente, extremando com terras de Ana Cecília Alcântara e Silva; AO NASCENTE (lado direito), do vértice V2 ao vértice V3, com ângulo interno de 101°13'35", por onde mede 145,63m, no sentido norte/sul, com a Rua do Junco; ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE AO POENTE (lado esquerdo), do vértice V3-A ao vértice Vl-A, com ângulo interno de 93°18'22", por onde mede 166,73m, extremando com o terreno 01, parte remanescente, propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante. Art. 2° - O terreno doado destinar-se-á, exclusivamente ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Art. 3° - Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento Topográfico do Imóvel e respectivo memorial descritivo. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, promoverá a título de medida compensatória, no prazo de 02(dois) meses, a partir da sanção desta Lei, o plantio e/ou doação na área territorial do Município de São Gonçalo do Amarante, de 150(cento e cinquenta) mudas de árvore nativa, qual seja, Ipê (Tabebuia Chrysotricha). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Art. 5° - O terreno objeto da seguinte lei voltará para propriedade do poder municipal em caso de não início das obras destinadas a construção desta escola durante o prazo de 05 (cinco anos). PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 06 dias do mês de maio dá 203LV/7/ : FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal jSAp «(*!OM.t> CO M.1«»,flír; p ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 003.06.05/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1165/2013, de 06 de maio de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 06 dias do mês de n/aio dte 2013. FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100- CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br