← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO AO SENAI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• SÃO GfKKÍAI.O UO «HAKftilTC í ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N° 1166/2013, DE 06 DE MAIO DE 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder refeições e lanches aos servidores municipais, prestadores de serviços e autoridades, e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder refeições e lanches aos servidores municipais, prestadores de serviços, componentes de missões empresariais e outras autoridades e/ou servidores de Órgãos das demais esferas do Governo. § 1° - Os servidores municipais terão direito ao beneficio de que trata o "capui" deste Artigo, observadas as seguintes condições: 1 - Quando da execução de suas atividades funcionais, em horário após o encerramento do expediente da unidade administrativa onde está lotado, desde que o horário extra não seja motivado por atraso na execução de suas tarefas provocado pelo mesmo; II - Quando da participação em campanhas de saúde, eventos esportivos e culturais e outros, que se desenvolvam fora de seu local de trabalho; III - Quando da participação em cursos, treinamentos, seminários e congéneres, realizados no Município; IV - Quando for designado para realização da execução de suas atividades funcionais fora da Sede do Município. § 2° - A concessão do benefício de que trata o caput deste artigo não ilide o direito do servidor municipal ao recebimento das horas extras trabalhadas na forma da Lei. ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE § 3° - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão também contemplados com os benefícios desta lei, o que não impedirá o recebimento de diárias e ajudas de custo quando em deslocamentos a serviço do Município, na forma da legislação pertinente. § 4° - Os membros do Poder Legislativo farão jus aos benefícios desta lei, quando do prolongamento das sessões ordinárias e por ocasião das sessões extraordinárias, o que não ilide o recebimento de diárias e ajudas de custo quando ocorrer o deslocamento dos Vereadores a serviço do Poder Legislativo, sob as expensas da própria Câmara Municipal. Art. 2° - O Município concederá também o mesmo benefício aos servidores de outros órgãos que estiverem a serviço da Municipalidade, mesmo em caráter eventual. Parágrafo Único - O benefício de que trata o artigo primeiro desta Lei, será estendido às autoridades governamentais e não governamentais, dentre outras, que visitarem o Município de São Gonçalo do Amarante com o objetivo de tratar de assuntos de interesse da municipalidade. Art. 3° - As despesas decorrentes da concessão do benefício de que trata esta lei, correrão a conta de dotações orçamentarias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 06 dias do mês de maio de 2013. FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal sc/vo c.wigALo nu AMARANTE j ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 004.06.05/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1166/2013, de 06 de maio de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA AMARANTE, aos 06 dias do mês de mai NICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 013. FRANCISCO CLÃ Prefei >INTO PINHO lunicipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br