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norma nº 1166/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1166 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO AO SENAI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1166/2013, DE 06 DE MAIO DE 2013.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder refeições e lanches
aos servidores municipais, prestadores
de serviços e autoridades, e dá outras
providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
refeições e lanches aos servidores municipais, prestadores de serviços,
componentes de missões empresariais e outras autoridades e/ou servidores de
Órgãos das demais esferas do Governo.
§ 1° - Os servidores municipais terão direito ao beneficio de que trata o "capui"
deste Artigo, observadas as seguintes condições:
1 - Quando da execução de suas atividades funcionais, em horário após o
encerramento do expediente da unidade administrativa onde está lotado, desde
que o horário extra não seja motivado por atraso na execução de suas tarefas
provocado pelo mesmo;
II - Quando da participação em campanhas de saúde, eventos esportivos e
culturais e outros, que se desenvolvam fora de seu local de trabalho;
III - Quando da participação em cursos, treinamentos, seminários e congéneres,
realizados no Município;
IV - Quando for designado para realização da execução de suas atividades
funcionais fora da Sede do Município.
§ 2° - A concessão do benefício de que trata o caput deste artigo não ilide o
direito do servidor municipal ao recebimento das horas extras trabalhadas na
forma da Lei.
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
§ 3° - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão também contemplados com os benefícios
desta lei, o que não impedirá o recebimento de diárias e ajudas de custo quando
em deslocamentos a serviço do Município, na forma da legislação pertinente.
§ 4° - Os membros do Poder Legislativo farão jus aos benefícios desta lei, quando
do prolongamento das sessões ordinárias e por ocasião das sessões
extraordinárias, o que não ilide o recebimento de diárias e ajudas de custo quando
ocorrer o deslocamento dos Vereadores a serviço do Poder Legislativo, sob as
expensas da própria Câmara Municipal.
Art. 2° - O Município concederá também o mesmo benefício aos servidores de
outros órgãos que estiverem a serviço da Municipalidade, mesmo em caráter
eventual.
Parágrafo Único - O benefício de que trata o artigo primeiro desta Lei, será
estendido às autoridades governamentais e não governamentais, dentre outras,
que visitarem o Município de São Gonçalo do Amarante com o objetivo de tratar de
assuntos de interesse da municipalidade.
Art. 3° - As despesas decorrentes da concessão do benefício de que trata esta lei,
correrão a conta de dotações orçamentarias próprias consignadas no Orçamento
Municipal.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
06 dias do mês de maio de 2013.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
sc/vo c.wigALo nu AMARANTE j
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 004.06.05/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, a LEI N° 1166/2013, de 06 de maio de 2013, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA
AMARANTE, aos 06 dias do mês de mai
NICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
013.
FRANCISCO CLÃ
Prefei
>INTO PINHO
lunicipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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