← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II, TABELA SALARIAL, DA LEI N° 971/2009 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, CRIA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SÃO iJOi UjlltJ) 00 AÍ3A1 tf.l ITU ;| ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N°1168/2013 DE 06 DE MAIO 2013. Altera o Anexo II, Tabela Salarial, da Lei n° 971/2O09 de 26 de fevereiro de 2OO9 que trata do Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério do município de São Gonçalo do Amarante, cria gratificação de desempenho, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo II a que se refere o artigo 9° da Lei de N° 971/2009 e cria gratificação de desempenho. Art. 2° - A Tabela Salarial constante do Anexo II a que se refere o artigo 9° da Lei n° 971/2009 passa a vigorar conforme o anexo I, parte integrante dessa Lei, com reajuste de 8,0% (oito por cento). Art. 3° - Fica definido em 66,21% (sessenta e seis, vírgula vinte e um por cento), o percentual mínimo das receitas do FUNDEB a ser destinado ao Magistério no ano de 2013. Art. 4° - Fica criada, a partir de primeiro de maio de 2013, uma gratificação de desempenho para o professor da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, de acordo com seu desempenho, desde que o mesmo esteja em efetivo exercício em sala de aula. § 1° - A gratificação acima prevista será paga nos meses de julho e dezembro, em duas parcelas semestrais de 30% cada, sobre o salário base. § 2° - Excepcionalmente, para o ano de 2013, como esta vantagem está sendo introduzida somente a partir do mês de maio, a referida gratificação será paga nos meses de setembro e dezembro com percentuais de 20,0% cada. ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE § 3° - Caberá à Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo do Amarante, juntamente com os representantes de cada escola, estabelecer as metas e os critérios de avaliação para a obtenção da gratificação aqui prevista, cujo teor será regulamentado através de Decreto. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, com seus efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2013, exceto a gratificação prevista no artigo 4°. § 1° - A gratificação objeto do art. 4° terá vigência nos exercícios financeiros de 2013 e 2014, podendo ser prorrogada. Paço Municipal de São Gonçalo do A\iarante-CE, aos 06 dias do mês de maio de 2013. FRANCISCO CI/AUDJCrPINTO PINHO PrefQitcrMunicipal |S*£GONÇALO DO AHARftllTL í ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 006.06.05/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1168/2013, de 06 de maio de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREÚEITUÍ AMARANTE, aos 06 dias do mêsjde ma) MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO de 2013. FRANCISCO/CLÁUDIO PINTO PINHO freíelío Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br — Site: vvvvw.pmsga.com.br Quadro de pessoal - Referência inicial Anexo ! - Quadro A Professor Educação Básica l - 20 h Professor Educação Básica M- 20 h LOS 1AG-IV . 1AG-I 1AG-III 1AG-II 1AG-V VENCIMENTOS (R$) R$ R$ R$ R$ R$ 727,92 1.514,16 • 822,96 '• - • 982,10 706,02 Anexo l' GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - i 'i !- EDUCADOR INFANTIL Interstícíojjorízontal 2% MAGIV-40H 787,92 GRUPO OCUPACIONAL: ATiVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG V - 40H II: REGENTE DE ENSINO Interstício Horizontal 2% Interstícios: - PEDAGOGO !^I!V!DADES^ÕMÃGÍCTÍSb - MAG l -40H" Horizontal 2% Vertica| 5% ^ ^ B/(, g 5 1.638,98 11 .- L 900,04 17 2,202,69 23 2.553,54 6 1.671,75 12 1.938,04 18 2.246,74 24 2.604,61 Anexo ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - MAG il - 20 H IV- PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II Interstício: Horizontal 2% GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO - MAG III - 20 H IV- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Interstício: Horizontal 2% • 6 1.084,32 6 1.257,05 ' 6 1.457,26 6 1.675,34 REFERÊNCIAS 7 1.106,00 7 1,282,19 7 1.486,41 7 1.709,36 a 1.128,12 8 1.307,83 8 1.516,14 8 1.743,55 9 1.150,68 9 1.333,99 9 . 1.546,46 9 1.778,42 10 1.173,70 10 1.360,67 10 1.577,39 10 1.813,99 11 1.197,17 11 1.387,88 11 1.608,94 11 1.850,27 12 1.221,12 12 '1.415,64 .12 1.641,12 12 1.887,27 13 1.245,54 13 1.443,95 13 1.673,94 13 1.925,02 14 1.270,45 ' 14 • 1.472,83 14 1.707,42 14 1.963,52 15 1.295,86 ' 15 . 1302,29 15 1.741,57 15 2.002,79 Graduação Especialização Mestrado 6 908,61 6 1.012,44 6 1.084,32 6 1.257,05 6 1.457,26 6 1.675,84 REFERÊNCIAS 7 926,79 7 1.032,69 7 1.106,00 7 1.282,19 7 1.486,41 7 1.709,36 a 945,32 8 1.053,34 S 1.128,12 8 1.307,83 8 1.516,14 8 1.743,55 9 964,23 9 1.074,41 9 1.150,68 9 1.333,99 9 1.546,46 9 1.778,42 10 983,51 10 1.095,89 10 1.173,70 10 1.360,67 10 1.577,39 10 • 1.813,99 11 1.003,18 ' 11 1.117,81 11 1.197,17 11 1.387,88 11 1J608,94 11 1.850,27 12 1.023,25 12 1.140,17 12 1.221,12 12 1.415,64 12 1.641,12 12 1.887,27 13 1.043,71 13 1.162,97 13 1.245,54 13 1.443,95 13 1.673,94 13 1.925,02 14 1.064,59 14 1.186,23 14 1.270,45 14 1.472,83 14 1.707,42 14 1.963,52 15 1.085,88 15 1.209,96 15 1.295,86 • 15 1.502,29 15 1.741,57 15 2.002,79 Ensino Médio Graduado Especialização Mestrado Doutorado OCUPACIONAL: ATIVIDADE S D O MAGISTÉRI O - MA G III - 4 0 H V - PROFESSO R D E EDUCAÇÃ O BÁSIC A l jnterstício: Horizontal 2 % CLASSE A •" B " C . — • — D 1 " i i — E — — i— — f — _ — 1 1.645,92 1 1.833,99 1 . 1.964,20 - i — 1 2.277,09 1 2.639,78 1 3.035,73 - 2 — 1.678,34 2 1.870,6_7 2 , 2.003,43 ~ ' 2 ' 2.322,64 2 2.692,57 2 3.096,44 • — . • - ,— PFFFRFNHA^ 3 1.712,42 3 1.908,08 3 2.043,55 3 2.369,09 3 2.746,43 3 3.158,37 1 . 4 1.746,66 4 1.946,25 4.. 2.084,42 4 ' '2.416,47 4 2.801,35 4 3.221,54 i 5 1.781,60 5 1.985,17 5 .--. 2.126,11 . 5 — — ^^ 2.464,80 5 2.357,38 — ' , 5 , . ,._ 3.285,97 *- ' ,.-.! 6 1.817,23 6 ' 2.024,87 6 2.168,63 6 2.514,10 6 2.914,53 6 "3.351,69 7 1.853,57 7 2.065,37 7 2.212,00 7 2.564,38 7 2.972,82 7 3.418,72 ' a 1.890,64 8 2.106,68 8 2.256,24 8 2.615,66 8 3.032,28 8 " 3.487,10 9 1.928,46 9 2.148,81 9 2.301,37 g 2.667,98 9 3.092,92 9 3.556,84 10 1.967,03 10 2.191,79 10 2.347,40 10 2.721,34 10 3.154,78 10 ' "3.627,98- 11 2.006,37 11 2.235,63 11 2.394,34 11 2.775,76 11 3.217,88 11 - "3.700,54- 12 2.046,49 12 2.280,34 12 2.442,23 12 2.831,28 12 3.282,23 12 — 3.774,55 13 2.087,42 13 2.325,94 13 2.491,08 13 2.887,91 13 3.347,88 13 3.850,04. 14 2.129,17 14 2.372,46 14 2.540,90 . 14 2.945,66 •• 14 3.414,84 14 3.927,04 15 2.171,76 15 2.419,91 15 2.591,71 15 " 3.004,58 15 3.483,13 15 -4.005,58 Ensino Médio Graduação Especialização Mestrado