← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2013 |
| Date | 2013-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO REMUNERATÓRIA E CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO AO AMARANTE. |
| native_id | 609 |
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JL J ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÀO GONÇALO DO AMARANTE LEI N°1171 /2013, DE 27 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre a readequaçâo remuneratória e criação de cargos comissionados na Estrutura Organizacional da Administração Municipal de São Gonçalo ao Amarante. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - A Administração Direta do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE passa a se organizar nos termos da presente Lei. Art. 2° - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA REGIONAL DO PECÉM, o cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, com simbologia DAS-2 já existente, e remuneração equivalente à referida simbologia, o qual terá as seguintes atribuições: I- Planejar, organizar, coordenar e controlar os serviços da Secretaria Regional do Pecém; II- Analisar, planejar e acompanhar a implementação de Projetos e aquisições inerentes à Secretaria Regional do Pecém; III- Promover a adaptação de projetos e atividades, conforme políticas do Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante; IV- Gerenciar informações auxiliando na execução das atividades administrativas; V- Coletar informações para consecução de objetivos e metas da Secretaria; VI- Orientar na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento ao Gestor da Secretaria Regional do Pecém; VII- Conhecer e aplicar a legislação pertinente a sua área de atuação; VIII- Ordenar despesa na ausência do Secretário Municipal, no que couber, quando devidamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo. No caso de praticar estes atos de gestão, responderá pelo período em que foi Gestor, dentro da Prestação de Contas do Titular da Pasta; IX- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício de suas funções. Art. 3° - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA REGIONAL DO PECÉM, o cargo de ASSESSOR EXECUTIVO, que terá remuneração de simbologia DAS-3, o qual passará a assessorar o SECRETÁRIO EXECUTIVO no exercícic^de seu mister, além de: ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE \ Realizar o planejamento estratégico, estabelecendo metas e um cronograma para cumprimento das tarefas da Secretaria Executiva do Pecém; II- Organizar e controlar a agenda do Secretário Executivo e do Gestor da Secretaria Regional do Pecém; III- Organizar os documentos e arquivos da Secretaria Regional do Pecém; IV- Agendar as reuniões, tanto do Gestor da Secretaria Regional do Pecém, como do Secretário Executivo, inclusive providenciando recursos audiovisuais, caso necessário, além do local e suprimentos para realização das mesmas. V- Organizar eventos de interesse da Secretaria, providenciando, com total antecedência, toda a infra-estrutura disponível para a realização do evento. VI- Realizar outras atividades inerentes ao exercício de suas funções. Art. 4° - Fica criado, na Estrutura da SECRETARIA REGIONAL DO PECÉM, o cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENÇÃO, com simbologia DAS-5, já existente, e remuneração equivalente à referida simbologia, possuindo o mesmo as seguintes atribuições: I- Chefiar, supervisionar e controlar os serviços de obras executadas no Distrito do Pecém; II- Coordenar o estudo de viabilidade de obras a serem implantadas no Distrito do Pecém, visando o atendimento de projetos aprovados em parceria com empresas privadas, bem como a implantação das mesmas do referido Distrito, no complexo industrial ou e em outras áreas do Município, atendendo o programa de geração de empregos e outros; III- Organizar cronogramas e equipes de trabalho, acompanhar o desenvolvimento e execução de obras executadas no Distrito do Pecém, apresentando relatórios quando for o caso ou mediante solicitação das autoridades competentes. IV- Orientar os demais servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando se o maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento para consertos quando o caso. V- Apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento. VI- Executar outras atividades correlatas. Art. 5° - Fica instituído, junto à SECRETARIA REGIONAL DO PECÉM, o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO, com simbologia DAS6, já existente, e remuneração equivalente à referida simbologia, o qual terá as seguintes atribuições inerentes ao respectivo cargo: l SAC? GONÇALO DO AMARANTL ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE I- Gerenciar e fiscalizar a execução das obras a serem realizadas no Distrito do Pecém; II- Auxiliar o Chefe do Departamento de Obras e Manuntenção na coordenação dos estudos de viabilidade das obras a serem implantadas no Distrito do Pecém; III- Auxiliar o Chefe do Departamento de Obras e Manuntenção a organizar cronogramas e equipes de trabalho, acompanhar o desenvolvimento e execução de obras executadas no Distrito do Pecém, apresentando relatórios quando for o caso ou mediante solicitação das autoridades competentes. IV- Auxiliar o Chefe do Departamento de Obras e Manuntenção na orientação dos demais servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando se o maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento para consertos quando o caso. V- Apresentar, junto com o Chefe do Departamento de Obras e Manutenção, soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento. VI- Executar outras atividades correlatas. Art. 6° - Fica instituído, junto à SECRETARIA REGONAL DO PECÉM, o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, com simbologia DAS-6, já existente, e remuneração equivalente à referida simbologia, ao qual serão atribuídas as seguintes atividades: I- Auxiliar o Chefe do Departamento de Obras no exercício de suas atividades inerentes e correlatas ao exercício do cargo em referência; II- Fiscalizar as obras executadas no Distrito do Pecém, realizando vistorias técnicas, e promovendo a análise de Projetos e Relatórios das obras a serem executadas. III- Executar outras atividades correlatas. Art. 7° - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DE FINANÇAS, o cargo de ASSISTENTE DE TESOURARIA, com simbologia despadronizada, o qual, além de auxiliar o Tesoureiro no exercício de suas funções, exercerá as seguintes atribuições: I- Elaborar todas as rotinas relativas a contas a pagar, a receber, fluxo de caixa, reembolso de despesas; II- Realizar o backup diário de dados da Tesouraria; III- Efetuar a cobrança de boletos e títulos com negociação de prazos e multas; IV- Elaborar relatórios gerenciais conforme orientação do Tesoureiro; J-- -4, ONÇALO DO AMAHANTL ESTADO DO CEARÁ _ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE _ V- Movimentar todas as contas bancárias da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, mediante autorização expressa do Titular da Secretaria de Finanças; vi- Executar outras atividades correlatas. Parágrafo Único - O cargo ora criado, de ASSISTENTE DE TESOURARIA, terá remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.190,84 e representação no valor de R$ 1.639,56, totalizando o montante de R$ 2.830,40 (dois mil, oitocentos e trinta reais e quarenta centavos). Art. 8° - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DE FINANÇAS, o cargo de COORDENADOR DE ANÁLISE DE SISTEMAS, com simbologia despadronizada, o qual terá as seguintes atribuições: I- Analisar, planejar e acompanhar a implementação de Projetos e aquisições de informática; II- Promover a adaptação de projetos e atividades, conforme políticas do Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante; III- Executar outras atividades correlatas. Parágrafo Único - O cargo ora criado, de COORDENADOR DE ANÁLISE DE SISTEMAS, passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.483,40 e representação no valor de R$ 2.042,35, totalizando o montante de R$ 3.525,76 (três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos). Art. 9° - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DE FINANÇAS, o cargo de COORDENADOR DE PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS, com simbologia despadronizada, o qual terá as seguintes atribuições: I- Criar, executar e programar sistemas, nas diversas áreas, visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Finanças e das demais Unidades Administrativas da Prefeitura de São Gonçalo; II- Atuar na assistência aos usuários do sistema de informática da Prefeitura e na administração do acesso à rede e aos sistemas de informação do Município; III- Realizar o controle ligado à área de informática, promovendo, ainda, o desenvolvimento de políticas de segurança de informação. IV- Executar outras atividades correlatas. Parágrafo Único - O cargo ora criado, de COORDENADOR DE PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS, passa a ter remuneração de simbologia .V-11 tf)'- -JL* SÃO tiONÇALO PO ANSARANTfc' ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.335,06 e representação no valor de R$ 1.838,12, totalizando o montante de R$ 3.173,18 (três mil, cento e setenta e três reais e dezoito centavos). Art. 10 - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DE GOVERNO, o cargo de CHEFE DO ALMOXARIFADO CENTRAL, com simbologia despadronizada, possuindo as seguintes atribuições: I- Receber, conferir e examinar o material e/ou equipamento adquirido, ou seja, realizar a liquidação da despesa; II- Providenciar a realização de testes para verificar o cumprimento dos requisitos técnicos a serem satisfeitos pelos materiais adquiridos; III- Aceitar ou rejeitar material entregue pelos fornecedores; IV- Registrar, no sistema informatizado da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, a movimentação de entrada e saída de material; V- Acondicionar e estocar material sob condições tais que não modifiquem sua qualidade ou seu estado físico; VI- Elaborar balancete mensal de material existente; VII- Fazer o inventário anual de material permanente e de consumo, em estoque, do Almoxarifado Central; VIII- Providenciar e controlar a entrega de material aos órgãos requisitantes; IX- Conferir e certificar as faturas de material adquirido e recebido; e X- Informar e disponibilizar, pelo sistema informatizado, as despesas mensais de cada órgão. XI- Executar outras atividades correlatas. Parágrafo Único - O cargo ora criado, de CHEFE DO ALMOXARIFADO CENTRAL, passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 797,00 e representação no valor de R$ 1.606,00, totalizando a cifra de R$ 2.403,00 (dois mil, quatrocentos e três reais). Art. 11 - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA DE GOVERNO, o cargo de ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS, com simbologia despadronizada, o qual terá as seguintes atribuições e competências: I - Auxiliar o Coordenador de Políticas Públicas sobre Drogas no desempenho de suas funções, apoiando-o na promoção, elaboração, coordenação e acompanhamento dos programas, projetos e atividades de: a) prevenção ao uso indevido de drogas; b) tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes; II - Auxiliar o Coordenador de Políticas Públicas sobre Drogas na realização de estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas acerca do assunto; III - Cooperar com o Coordenador de Políticas Públicas sobre Drogas, buscando a formalização de convénios com os Órgãos Nacionais e Estaduais SÃO GONÇALO PO AMARAHTL ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE de Combate às Drogas, notadamente a Secretaria Nacional de Combate às Drogas, bem como colaborar com os mesmos no desempenho de suas funções; IV - Apoiar as iniciativas da sociedade civil; V - Auxiliar no planejamento financeiro da Coordenação de Políticas Públicas sobre Drogas, na área de sua competência; VI - Auxiliar o Coordenador de Políticas Públicas sobre Drogas na promoção e na articulação de programas e ações com outros órgãos e entidades governamentais e da sociedade civil, com intuito de ampliar o conhecimento e a eficácia dos trabalhos; VII - Exercer, com anuência do Coordenador de Políticas Públicas sobre Drogas, outras atividades de interesse para a adequada execução das políticas sobre drogas no Município, pertinentes à sua área de atuação, dentre outras atividades correlatas. Parágrafo Único - O cargo ora criado, de ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS SOBRE DROGAS, passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 678,00 e representação no valor de R$ 1.122,00, totalizando a cifra de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Art. 12 - Ficam modificados os valores remuneratórios de cargos da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de São Gonçalo do Amarante, sendo eles os seguintes: I - O cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 370,00 e representação no valor de R$ 790,00, totalizando a cifra de R$ 1.160,00 (Hum mil, cento e sessenta reais). II - O cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 350,00 e representação no valor de R$ 760,00, totalizando a cifra de R$ 1.110,00 (Hum mil, cento e dez reais). III - Fica modificada a remuneração do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, o qual passará a perceber remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimentos no valor de R$ 350,00 e representação no valor de R$ 760,00, totalizando a importância de R$ 1.110,00 (Hum mil, cento e dez reais). Art. 13 - Ficam alterados os valores remuneratórios de cargos da SECRETARIA DE FINANÇAS do Município de São Gonçalo do Amarante, sendo eles os seguintes: / \^ l ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE I - O cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.400,99 e representação no valor de R$ 1.928,89, totalizando o montante de R$ 3.329,88 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos). II - O cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.190,84 e representação no valor de R$ 1.639,56, totalizando o montante de R$ 2.830,40 (dois mil, oitocentos e trinta reais e quarenta centavos). III - O cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.190,84 e representação no valor de R$ 1.639,56, totalizando o montante de R$ 2.830,40 (dois mil, oitocentos e trinta reais e quarenta centavos). IV - O cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTOS passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.190,84 e representação no valor de R$ 1.639,56, totalizando o montante de R$ 2.830,40 (dois mil, oitocentos e trinta reais e quarenta centavos). V- Fica alterada a remuneração do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA, que passará a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.400,99 e representação no valor de R$ 1.928,89, totalizando o montante de R$ 3.329,88 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos). Art. 14 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente. Art. 15 - Esta Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Sãp Gonçeffp do Amarante, aos 27 dias do mês de maio de 2013. FRANCISCO CLAU0TO PINTO PINHO Prefeito Municipal j SÃO OOMÇALO OO AMARANTE l ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 004.27.05/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1171/2013, de 27 de maio de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 27 dias do mê$ de màjo de 201; FRANCISCO CLAUD2O PINTO PINHO Prefeifco^lunicipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br