br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1172/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1172 / 2013
Date 2013-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id610

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

bÁO GONÇAtO DO AMAKAN f t
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Lei n° 1172/2013 São Gonçalo do Amarante - Ce, 10 de junho de 2013.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento
com a CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, a oferecer
garantias e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamentos com a CAIXA
ECONÓMICA FEDERAL, até o valor de R$ 6.070.500,00 (seis milhões, setenta mil e quinhentos
reais), valor este que é produto da soma das Cartas Consultas anexas, formuladas pelo Município,
junto ao Ministério das Cidades, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de
operações de crédito, conforme as normas da Caixa Económica Federal e respectivas condições
específicas.
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente destinados e aplicados na execução de empreendimentos integrantes do
Programa de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, da Secretária Nacional de Transporte
e da Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, através das propostas de Pavimentação e
Qualificação Urbana no Bairro Parque São Gonçalo (Omega) bem como via que perpassa os
Bairros Alto Vintém, Baixo Carioca e Palestina, todos no Município de São Gonçalo do Amarante￾Ce.
Art. 2° - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de
crédito pelo município de São Gonçalo do Amarante-CE, destinados à execução de obras de
pavimentação e infraestrutura de vias urbanas, conforme descrição constante no Art. 1° e seu
Parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas inerentes ao produto da arrecadação
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 / São Gonçalo do Amarante - Ceará
Í711 1<V "' 1868
»
| SÃO aONÇALO DO AMARANTE i
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS e do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, nos termos do art. 167, § 4° da Constituição Federal.
§ 1° - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I do art. 159 da
Constituição Federal - quando a garantia disposta no caput deste artigo forem quotas do Fundo
de Participação dos Municípios e Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações -
ICMS, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que
venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser
prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
§ 2° - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL, no caso de Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, autorizado a transferir, através de parcelas com base no contrato de financiamento
estipulado, os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÓMICA FEDERAL,
bem como, a CAIXA ECONÓMICA FEDERAL nos montantes necessários à amortização da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos
vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3° - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1° e 2° só poderão ser exercidos pela
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, na hipótese do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE não
ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de
empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÓMICA
FEDERAL
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Rua I vete Alcântara. 120 - CEP 62670-000 / São Gonçalo do Amarante - Ceará
< 1668
SÃO 8ONÇAI.O DO AMARANTE i
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 4° - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do MUNICÍPIO SÃO
GONÇALO DO AMARANTE, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos,
financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do
principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da
contrapartida do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE no Projeto financiado pela CAIXA
ECONÓMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5° - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês de
junho de 2013.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Prefeito de São Gonçalo do Amarante-CE
Rua Ivete Alcântara. 120 - CEP 62670-000 / São Gonçalo do Amarante - Ceará
SÃO ííONÇAtO DO AWARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.10.06/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal
n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n°
120, a LEI N° 1172/2013, de 10 de junho de 2013, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias
do mês de junho de 2013.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 / São Gonçalo do Amarante - Ceará

open original →