← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 973, DE 08 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO PARA AS SOCIEDADES EMPRESARIAS DO SEGMENTO INDUSTRIAL SIDERÚRGICO, NA FORMA QUE INDICA. |
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OTO 4 '*'/'' Kw^J ss - ; SÃO GONÇALO DO AMARANTT. í ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALO DO AMARANTE LEI N° 1179/2013 DE 19 DE AGOSTO DE 2013. Acrescenta dispositivo à Lei 973, de O8 de abril de 20O9, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado para as sociedades empresarias do segmento industrial siderúrgico, na forma que indica. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica acrescido o § 4° ao art. 1° da Lei n° 973, de 08 de abril de 2009, com a seguinte redação; "Art. 1°. (...) § 4° O benefício previsto no "caput" deste artigo aplica-se também: I - Às industriais estabelecidas no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, que destinem no mínimo 80% (oitenta por cento) de sua produção, para ser utilizado como matéria-prima na indústria siderúrgica; II - Às empreiteiras, subempreiteiras e empresas de engenharia que vierem a prestar serviços diretamente aos estabelecimentos industriais a que se refere o inciso anterior." Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE), em 19 de aóosto de 2013. FRANCISCO CLAUDjo^iNTO PINHO PrefettCfMunicipal ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.19.08/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, o LEI N° 1179/2013 , de 19 de agosto de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFELfURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 19 dias do mês çfe agostç de 2013. FRANCISCOCLUDJO^NTO PINHO Prefeitura Municipal de Suo Gonçalo do Amarante - listado do Ceará Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJn0 07,533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunieipal@pmsga.com.br- Sitc: www.pmsga.com.br