← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS CIDITAS, MOTOCICLISTAS E MOTOTAXISTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 615 |
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE
LEI N° 1181/2013 DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a Utilidade Pública da Associação
Comunitária dos Ciditas, Motociclitas e
Mototaxitas do Município de São Gonçalo do
Amarante — Ce e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
ArL 1° - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos
Gclitas, Motociclitas e Mototaxitas do Município de São Gonçalo do Amarante,
denominada "FM Princesa dos Anacés", sociedade civil sem fins lucrativos, com
o CNP3 n° 05,167.799/0001-29 e sede nesta cidade,
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPACxDE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
CE, aos 19 dias do mês de agosto de 201\3,
FRANCISCO CLAPOIO PINTO PINHO
Pnefefío Municipal
• li/,0 GCNÇALO DO AMAlírtNTC í
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 004.19.08/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, o LEI MUNICIPAL N°1181, de 19 de agosto de 2013, nesta mesma
data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PRBFEmjk/\L DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 19 dias do mês de agosto de 2013.
FRANCISCfO CLÁUDIO PINTO PINHO
feito Municipal
'13 BOLETO - SISTEMA DE CONSULTA DÉBITOS DE FISTEL- [SIS \ersao 2.2.62]
BOA
JOSÉ FRANCISCO DE LIMA FERREI A
Menu Principal
' StStemas
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Inierstívos
BOLETO »» Nada Consta ; 'i menu ajú|a
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE RECEITAS
ADMINISTRADAS PELA ANATEL
Nome:
CNP:?:
ASSOC.COM. DOS CICUTAS MOTOCIC.E MOTOT. DO M. DE
S.G.AMARAN
05,167,799/0001-29
Certificamos que não constam, até esta data, pendências em seu nome, relativas às
receitas administradas pela Anatei, ressalvado o direito desta agência de cobrar quaisquer
dívidas de responsabilidade do contribuinte acima que vierem a ser apuradas.
Esta certidão refere-se exclusivamente è situação do contribuinte no âmbito desta
agência, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos em Dívida
Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Emitida às 12:17:23 do dia 11/07/2013 (hora e data de Brasília),
Válida até 10/08/2013.
Certidão expedida gratuitamente.
• :íl.g ov.br/bo!eío/N adaCcnsla/certidao.asp 1/2
Corrpro^nte de Inscrição e de Situação Cadastral - Innpressão
ecerta Federal
ovante de Inscrição e de Situação Cadastral
linte,
;S .dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se hou>/3r qualquer divergência, pro\Àdencie junto à
iat;atualizacão cadastra!.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DE INSCRIÇÃO
.799/0001-29
=2 '
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
D ATA D E ABERTURA
02/07/2002
OM.DOS CICLISTAS MOTOCICLISTAS E M OTOTAX1STAS DO MUNICÍPIO DE S.G.DO AMARANTE-CE,DÍSTRJTOS
E LUGAREJOS
,O ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
tTDESCRlCÃO DAATIViDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
1 8-00 - Attvidacles de associações de defesa de direitos sociais
• t£ DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
6-00 - Atividades de organizações associativas íígadas à cultura e à arte
5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
EOESCRICÃO DANATURE2AJURÍDICA
- ASSOCIAÇÃO PRIVADA
lOURO
ORONEL NECO MARTII^S
NUMERO
392
COMPLEMENTO
'0-000
BAIRRO/DISTRITO
CBfTRO
MUNICÍPIO
SÃO GONCALO DO AMARAhTTE
UF
CE
O DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SmJ ACÃO CADASTRAL
03/11/2005
';AO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
-ido pela Instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.
jo no dia 11/07/2013 às 11:28:20 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Copyright Receita Federal do Brasil -11/07/2013
•,ei ta.fazenda.gov.br/prepararlrrpressac/lnprimePagina.asp
1/1
REPUBLICA FEDERATIVA DO SRASIL
%i(- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
J£, SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Eí-ETRÔNICA
LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
N«: 000031/2005-CE
FLS: 001/001
.IAZÃO SOCIAL
OCIÀÇÃO COM. DOS CICLISTAS, MOTOCICLISTAS E M OTOTAXÍSTAS DO MUNIC. DE SÃO GONÇALO DO ARAMAMTE-CE, DIST.,
E LUGA - CNPJ: 05.167.799/0001-29
STAÇÃO
587234085
SERVIÇO
Radiodifusão Comunitária
CO DA ESTAÇÃO OU LOCAL DE OPERAÇÃO
••DA CEL. NECO MARTINS 192 E5Q. C/RUA NENÉM CUNHA
'**0
NAT. SERV. LAIIlUDb
03S3629
N° DA ENTIDADE
"50401893707
LONGITUDE
3SW5807
!
]
DISTRITO
*.-«***
MUNICÍPIO
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
l
UF^
cd
•
IDADE DA OUTORGA : São Gonçalo do Amarante/CE
•OME-FANTASIA : *=»*****=«
REqOÊNCIA : 105,9 MHz
'ORARIO FUNCIONAMENTO :05:00 a 22:00 - Dom. a Sáb.
MDICATIVO DA ESTAÇÃO : ZYS865
STÚDIO
-NDERECO : RUA CEL. NECO MARTINS 192. CENTRO
MUNICÍPIO : São Gonçalo do Amarante
KANSMISSOR PRINCIPAL Montei Sistemas de Comunicação Utl
CÓDIGO : 046100XXX0312 ^ol
!<\NSMISSOR AUXILIAR ******** ) i*"1
ÓDIGO J ***:*:«*«
Número Processo :
CANAL:
RAIO DA ÁREA
PERP MÁXIMA
LOCAUCDADE:
, UF
y* MODELO :
^fe tPOTENCIA ;
^MODELO : '
POTÊNCIA :
53650O0119920D2
v MODELO :
'LARIZAÇÃO :
ALTURA CENTRO IRRADIAÇÃO l
MTDIP 100/1
Vertical
30.0 m
^BRICANTE : HONTEL SISTEMA DE COMUNICAGlOiTDA
ANHO: . : 0.00 dBd "%4ÍX
ESCRIÇÃO : ' DP l ELEMENTO UV!
.A BASE DA TORRE; «s****** m ^âí _ ^
EMISSORA DO RADCOM OPERARÁ SEM DIREITO A PROTECAO^CÓNTRA EVENTUAIS INTERFERÊNCIAS
ÁUSADAS POR ESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE RADIODIFUSÃO REGULARMENTE
NSTALADAS. ~*
*PROVJSÓfUA**PROVISÓRIA*^PROVISÓRIA:t:*PROvTSÓRIA**PROVISÓRIA*
AÇO ES
•^ a A preseni; <ípi3 fciusL^^ca confere ccni o cmtítisl
{S | eriônJo nssias notas púbfcas. O referido ó verdade.
" i Ooti íé.
BBl.VFrandstó Wéudo" Pinto PIfilio -
tyfm de Siíio Ramo: pint» - Esc. SubáSuta
Ana Lter AífscWa Síxisa - Esaavtml!) Auíorhada
EMITIDA EM
23/06/2005
VALIDA ATE
Deliberação Pelo
Congresso Nacional
, . '' S '- jf' \{L- C-^
-'' ^. EíinfcTo oliveira
Ministro das Comunicn
ATA da ASSEMBLEIA GERAL
E Eleição da diretoria.
Aos 21 dias do mês de junho de 2013, nesta Cidade de São Gonçalo do
Amarante - Ce. Por volta das 15:00hs: na Sede da (Assembleia) Associação
Comunitária dos Ciclistas, Motociclistas e Mototaxistas do Município de São Gonçalo
do Amarante - Ce, distritos, vilas e lugarejos, em Assembleia Geral, conferido o
número legal de acordo com o estatuto em vigor os membros presentes que formavam a
Assembleia Geral passaram a decidir o seguinte:
A — Tratar de assuntos relativos da vida legal da Associação, bem como, eleger
os novos dirigentes para o triénio de 2013 à 2016.
B. — Iniciados os trabalhos foi constituído e eleito, por escolha livre dos membros
da Assembleia a chapa única encabeçada pelo Senhor JOSÉ FRANCISCO DE LIMA
FERREIRA. Denominada chapa Tancredo Neves numa homenagem justa a esse grande
estadista. Verificado o coro legal a chapa foi eleita por aclamação, por todos os
membros da Assembleia Geral, conformidade com os ditames do estatuto em vigor. Os
trabalhos foram dirigidos pela Senhora PATRÍCIA MARIA DE LIMA CHAVES,
Diretora de Operações da Associação que convidou o Senhor RAIMUNDO NONATO
GOMES DE SOUSA para Secretariar os trabalhos, cujo o cidadão aceitou o convite de
imediato, tendo a reunião prosseguido em tom pacífico, harmónico e democrático sendo
discutido temas de interesse geral e logo em seguida foram escolhidos e eleitos por
aclamação os dirigentes para o triénio de 2013 a 2016 ficando a nova diretoria composta
pelos seguintes membros:
JOSÉ FRANCISCO DE LIMA FERREIRA
Diretor Presidente
KARLAINGRID DE LIMA ARAÚJO
Diretora Administrativa
NÍVEA MARIA MENEZES CORREIA
Direíora de Operações
PRESIDENTE BO CONS. COMUNITÁRIO
IOSÉ MARIA LUDUVICO FURTADO
CONSELHEIROS
LUAN BRUNO ARAÚJO SOUZA
ANTÓNIO ELIZEU FERREIRA LIMA
MARIA MARTINS MATOS
, IOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
ALFEU CASTRO GOUVEIA LIMA
,. PATRÍCIA MARIA DE LMA CHAVES
IUVERLANE CAVALCANTE DE LIMA . .
E nada mais havendo a tratar o Presidente dos trabalhos deu por encerrada a
reunião da Assembleia Geral que elegeu a nova diretoria e o Conselho Comunitário que
teve como Secretário ad-hoc o Senhor RAIMUNDO NONATO GOMES DE SOUSA,
que lavrou a presente ata e vai devidamente assinada por toda diretoria e conselho
comunitário. CPF do Presidente 030.64875353.
Assinaturas da Diretoria
JOSÉ FRANCISCO DE LIMA FERREIRA - DIR-PRESIDENTE
KARLAINGRID DE LIMA ARAÚIO
NÍVEA MARIA MENEZES CORREIA
ASSINATURAS DO CONS. COMUNITÁRIO
1° IOSÉ MARIA LUDOVICO FURTADO
2° LUAN BRUNO ARAÚJO SOUZA
3° ANTÓNIO ELIZEU FERREIRA LIMA
3° MARIA MARTINS MATOS
4° JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
5° ALFEU CASTRO GOUVEIA LIMA
6° PATRÍCIA MARIA DE LMA CHAVES
7° JUVERLANE CAVALCANTE DE LIMA
Ressalvo as seguintes palavras da reunião (Assembleia)
Declaramos sob as penas da lei. que a presente cópia é transcrição fiel e integral
da Ata lavrada em 21 de junho de 2013, no livro de Atas N° 01 às fls. 11 e verso
e fls. 12 da Assembleia Geral, na Sede da Associação Comunitária dos Ciclistas,
Motociclistas e Mototaxistas do Município de São Gonçalo do Amarante — Ce,
distritos, vilas e lugarejos aos 21 dias do mês de junho de 2013.
SECRETARIO
o de 2013 Diário Oficial da União - JSSX /677-7042 41
'Ministério das Comunicações
GABINETE BO MGíISTRO
PORTARIA N* 197. TJE l1 DE JULHO DE 2013
'' Estabelece data limite para a apresentação
de pedido de renovação de outorga de s«-
'/: viço ds nuiiodiÊKão corntuulãria c altcca n
No/ma ir 1/2011. aprovada peia Portaria n*
: -162, de W de outubro de 201L
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, r*>
: atribuições rjuc lhe confere o art, S7, paiigraíb único, inciso
Considerando a necessidade de fixar daia Uraiíe para o rcrto de pedidos de renovação de outorga dos serviços de ra-
:-.1o conrunilãria, tendo cm vista o prazo previsto m legislação
;.>r. bem como a simplificação do procedimento dccorienlc das
'Cs na Norma n" Qt/SOIlestabcIeeíàis por esti Portaria; c
Consderando a necessidade de conferir tratamento ísonô-
•• ptóladoras dos diversos serviços de radiodifusão, resolve:
Art l" Os pedidos de icoov3ç3o de outoiga de serviços de
.ifusSo comunitária apresentados clé 30 (fc novanfaro de 2013,
,..olncolo ou postarem pelos Correios, qnctvto atendam ao peno
i do aò-itctn 20'2 da Norma n" 1/2011 - Serviço de Radiodifusão
:. citaria, aprovada pela Portaria n* -162, de 14 d; outubro de
' "crãbi conhecidos peto Minúacrío das CocmcicacOes, que tilará
•fuimento aos respeciivos processos c -Tiilíará a sua confar-
•r com os demais requisitos previstos na fcgjsbeio em vigor.
§• I* Ai entidades que cumpriram o dúçoslo no capuí, pomaniçr suas emissoras em fundonanienlo. em cariler precária,
canc6is3() do processo de renovação,
à 2* SerGo considciEdos intempestivos e itlo serão conhel'do Ministério das Comuiicaçúes, os pçdklos de tecovação de
;a de «rvicos de radiodifusão comunitária aptcscnlados apôs a
i tjus íe refere o capul e que -roa atendam, ao prazo referido no
XÍ3. da Norma a' 1/201L
S ?° Expir?do o prazo dç vigência dn outorga, a aulorizaçilo
icclarada extinta:
F • na hipótese do § 27 deste artigo: -
U * nos casos cm que a entidade nio tenta apresentado
" de rcnovaçiQ.
AO. y A Norma n' 1/2011 - Sctv^o dt Xadiodifesao Co-
•Uria. 'aprovada pela Portará D" •452. de 2011. passa 3 vigorar
ai s'e2Uintss alleraçõcs:
") privado e de- direito 'pi
3.2.IA de[)ender de caracictisticas geográficas c UíÍKnúsiicas
..ilidas as condições tícnicas da aoionzicao, o sinal da emissora
J ultrapassar o raio de um quilõmeffo.
53 Respeitada a atribuição de um canal exclusivo para a
i;ít> do ícrvtço por município e a disponibilidade de frequências
^i3ô,'a Analcl poderá atribuir canais diferentes â exccuç3o do
,n dr raiiiodirbsao comiaitína em mnnJcipíos vizinhos, nos ca-
: • manifesto impossibilidade- técnica ou como ibnna de lomar
:ficieote o uso do csycctro, observadas as necessidades es-
:.TS do Serviço.
!U Z.1.Z
b) Esuruto Social c Ala de Constituição da entidade de-
•-•'-•ou registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
f.í) tfia todos es seus díri^edcs rodeara £rsa s ssr coaelti sina) da emissora, nos termos da Profeta Técnico.
B. U. O estóbdcomento ou roanutccçSo de vínculos que
•Jincm a eniidads c scos dirigentes à gacocá, i administração,
Jtnínio, no comando ou à orientação de qualquer outra, entidade,
unte compronnKsos «i relaçScs financótas, reiigíoías, fcmiliares,
.^U-portiJaiius ou uraneroaís, impllejirá o imediato índcrcnrocntu
r-ilido de outorga e D consiajaciilc aiquívamauo do processo.
3.3.1. Scrilo twi:feridos os processos de pedido de outofga
'iliitaiJes cujos estatuios S&Q observem o disposto nas alíneas, "r
' do subítm 8i
ll-2-2iS'oí;casos que 2 eulidadc recorrcntc concorrei sozinha
.«do o seu processo for o único cm andamento iu localidade, o
ifrio rbs Comunicaçfieii pod-rtA acaiar a dfxaaTKniacffn crca-
• '-da na tasc iccuisaL
15J.-4.A altcracSo do local óc instalaçab da cstaçSo somente
':: ocorrer apôs a expedição da autoázzçio em caráler provi20Í3. A alteração do local de instalação da estação que
i operando cm cariter precário somente poderá ocorrer apás a
•vaçao do ato de rcnova^ío da ouiorga pelo Congresso Nacional e
'ícaçdo tlc Dec/clo Lcpslalivo conc^õodeolc, jcssalvodos os catía forçA roaíor c caso fortuito.
203 ' '
c) Ala de elcicSo da dietotia cm exercício, devidamente registrada no Canado de Registro de Pessoas Joridicas: ,
21.6.1 Para nas do disposto r» ilon2I.6\ crrtende-scpor áitn da comunidade «tendida a. itea de alcance da transmissão, observado.
o disposto aos itens 3.2 e 3.2.1.
-. " (NR1
Art. if O Are\os TI e XII ria Norma h" 01/3011. aptirvada pela Portaria n" 462, de 2Í1|1, pftswn a -vigorar cnm as ,iilcrnji>ec
lcs dos Anexos I c II a esta Portaria.
Art -T Hcani revogados a alfoea "cf do item R^ e a alínea "b" do item 1Q.S-. bem como os itens W.2. olirjeas "f c "e~t 20 j. alíneas
"rv "g"-"i", ~j~ e Td1.2CIJIU 203^ c 2033 c o Anexo XIV. todos da Norma n? 01/2011- Scrvíct» do Radiodi&sao Comunharia. qimwda
pda Potiaria n" 462, de 14 de outcbro de 2011.
Art, 5* Esta Ponana entia em vigor na data de sua poblicaçào.
ÍAULO BERNARDO SILVA •*
.>''
ANEXO I
(Aocxo Q à Kotma n" 01/2011. aprovada pela Podaria n" 462, de 2011) f,
\ RELAÇÃO DE DOCUMENTOS APRESEKTADOS
'l- ttUÍiiio Social C Ata dc^CoaíBtuiçao da cnlãíãSc devitiamcnlc rejnsUMkn no CSnõnõ de XcÊísmj de Pessoas! nT~"
ldjcas. l _"
J~- AiãTde ciaçao tía dírclom cm cxcrcSõ, flcvmamenteicgjstEiíla DO Cartono dc?Rcgisbi> dcPcss<MS
ANEXO n ,
(Anexo XH á Norma o" 01/2011, aprovada pela Portaria n° 462, de 2011) •
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRKENTADOS CONÍORME SUBUEM 203 DA NORMA S" 1/2011, APROVADA
PELA. PORTARIA MC N* 462, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
2-Í)eclar*ç3o urnraiapeio RiVKentimlc legal da mterêuada.aicstantío que aenifaoraencõõifa-scfcõmsãap mstalaçées e cquipnrasnios cm
cotifoamdaâe com a íiltea autamaçarj do MinisiérM d,is Comunicações, rfc acordo coro. os pataroemn lácrncr» ptevwiiK na regulaoicntaçarj
._•—1_ „—,—.„ j. ,;— liççoca pç itanciooppteiijp.^q crtacao.
l -Kcquenmento, soiiãttnilf7a renovação, assinado pcfo rejweserttantc legal dímieiessada. dir^do ãõ AlimsUiiõ das"Comunicações (ADcro
na oc M3Qgi utt n ii_j_.a «
tcincOej õcooidas no Estatelo Social da intcrasadaToiirarUe o período de vigência da
itera it2. e Íí3; ;
'
o - jAbHua^u it
outorga, de acordo ccen a
sua tcsriecBva Anotaçgp
Dcdaro, sob as pems da lei. cwao representante legal do entidade rtcroerentc, pata fins de instrução do processo de roíovacao da
oulojffii pata cxecuçlo do Serviço de RadiodifiisSo Comunitária, janto ao Ministério das Comnnícacaes, cfK toda a documenlaçSa dc.icrila neste
fõnnuMno está sçndo aatcscotada T» oricõcal oa em. c&ria autenticada e em confbnmdade com o subitcm 203 da Norma n* 1/2011, aprovada
pda Portada TiiC n'-152, de 14 cfc Outuaro de 2011.
T legal "da entiôaóc)
concspondència
. Estado
cidade
Na Portaria n' 598. de 24 de jufto de 2007, publicada no
DOU do db l de agosto de 2007, Scçio l, da lavra do Exruo,
Ministro dai Comua ifâçúcs, poi melo ito qunl se outorgou &uioDZaçãa a Associação Ameaça Artística c Cultural de Ubenbo. para
ejteaitar o SCTWÇU de radiodifbsSo comunitária, no ranaicfpio de Ubcraba/MG, onde se lí. no an. 1°, "Avenida Aloísto de Otíveita, 133 -
Jardim Cidade No\3", !cía-sc: "Rua Brcno Prata Dccina, n* 224 -
Bairro Beça Jlor IT.
AGÊNCIA NACIONAL BE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DJRETOR
ACÓRDÃO iV 55/2013-CD
Processo n' 53524.000420/2007. Conselheiro Rdalor. Marcus Vinícius Pnohicci. Fúnna IJeliberauVo: Reumio sf 700, de 13 de
jucio de 2013. RecoímUeflntcrcsKido: TELEMAE. NORTE LESTE
S'A - Hlial Minas Gerais (CNPJ/MF n" 33.000.11 SWW3-30)
EMENTA: PADO. SUN* RECURSO ADMOflSTRATTVO.
-DECLARjVCAO", E ALEGAÇÕES SOBRE A TOSSEILIDADE
DE REFORMAT1O IN PEJUS, CUMULADA COM PEDIDO 3>E
SIGILO DOS AUTOS. DESCUMPRÍMENTO DA META TREVTSTA NOS ARIÍGOS. r, INOSOS T E E. í" CAPUT .E §2°, y,
PARÁGRAFO ÚNICO. 11 E 12, DO PGMIK003. AUSENOA DE
FATOS NOVOS. KEGUI-AJODADB DA SANÇÃO APLICADA.
CONHECIMENTO E ÍÍÃO PROVIMENTO DO RECURSO. NÃO
CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES E INDEFERIMENTO DOS
SEUS PEDIDOS. PEDIDO TJE SIGILO CONCEDIDO AOS DOCUMENTOS QUE VERSAM SOBREDIREITOS DOS USUÁRIOS.
AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA
DE ANTECEDENTES. 1. A Recorrente sustenta, n necessidade de
avaliação do impacto económico da nailta _aplíc3da, Akgnçaa não
acolhida. Improceitcaca dm estudos consignados no Informe n*
121/2008-PBQAfl'BCP. de 26 de nrajo de 2008, conforme decw3o
da Conselho Direlor, Preccdenies. 2. Q PGMU vincula as conccssionárias o dever d= acompanhar periodicamente os -perfis populacionais de cada localidade situada dentro de sua «ca de concessão. 3.
As a&mBcOcs dos fixais da Analcl são dotada.-: de presunção de
Veracidade. 4. O oirnpiimaito intempestivo da obrigação, não tem o
condão de afastai 3 mfraçSo, jd que a regulamentação dclcnnina o
prazo de implancDtiçJlo da meta imposto. 5. Recurso Administrativo
conhecido c ido gravido.
ACÓRDÃO: Vistos, rcbtadm e discutidos os prracnlci autos. Ecordam os membros do Cooscibo Dirctor da Anate!, por unanimidadc, nos termos da Analise n* 78/2013-GCMP, de 7 de juiiho de
2013, integrante deste ocõnBo; a) conhecw do Recurso AdminisUatívo cumulado com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto peto
TELEMARNORTE LESTE S/A - Filial Minas GCÍTIÍS, CNPJ/MF n*
33.000,118/0003-30. Concessionária do Serviço Telefónico fixo CorniitadonoSetorldoyiano Cend de Oufargas, era face de decisão da
Siqjcrintcndèiicia de Uofversafeacâo coosobjtmciada DO DíSpaeho n"
H/2010/UNACO/UNAOSUN. de -l de janeão de 2010, para, no
mérito, negar-lhe provimento; b) nSo conhecer da pcúfS/j intitulada
•Declaração", protocolizada pela inlereisado, sob o n*
5350«.0031B3f2010, cm 18 de março de 2010, cro ixfSa di ocorrência do fenómeno da predusfto consumaiÍ\-a: c) conhecer òa Alegações apresanadss peta TELE?dAR, NORTE LESTE #A - Filial
Minas Gerab. CNPJ/MF n* 33.000,118/0003-30. Concessionária do
Serviço TelçfBnicQ Fixo Comniado oo Sclof 2 do Plano Geral do
Outorgas, em face do Oficio n° 422/2012/UNACO- Ana lei, de 20 de
março de 2012. da SupcÓDiendcncia de Universalização, para, no
mérito, indeferir os pcdwíos ali constantes; c, tf) reformar, com fuiidantcttfo no art. 64 e parágrafo úmco da Lei n* 9.78-t, de 20 de
jancinj de 1999, í decisão exarada no Despacho n* 1-1/2010/UNACO/DNAC/STJN, de 4 de janeiro de 2010, no sentido de agravar a
saneio de raulta para RS 1.701.179J5 (um nrilhâo. setecentos c um
mil, ccnlo c sacno c nove reais c onqucnla e cinco centavos),
aplicada à TELEMAR NORTE LESTE S/A - Filial Minas Gerais,
CNPJ/MF íf SS.OQO.ll&WWJ-SO. Conccstíoniria do Serviço TdcfBmCD Fho Comutido no Setw 2 do Plano Geral de Outorgas.
Panicipararn da deliberação o Presidente Substituto íarbas
Joíc \Wcritc c os Comtibcrn» Marcelo Bechara de Sou7= Hobaika.
Rodrigo Zerbone Loureiro c Marcus VíniciQs Paoluccí. Ausente, justificadiãocntc, o Piesidenlc Irão Batúda de Rezende, poc motivo de
fenos.
Brasflia-DF, 18 de rondo de-2013.
JOÃO BATOTA DE REZENDE
Presidcnle do Conselho
liocumcnio pode ser verificado no endereço ddrúcico
côdico 00012013070200ÍM1
Documento assinado digõulmenle conforme MP n* 2-200-2 de 2-1(08/2001, que institui a
Infocstrutura de Chaves Públicas Brasileira • ICP-Btasil.
í.' • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
.. CARTÓRIO DAMASCE^g-23 OFÍCIO
*". ' Rua Cal/Baneso ií 42. Canlio j
Fone: (085) 315-72-2fv }. ' "V
SÃO GONÇAI^) pÒ.lAMARÀHTE - CEARÁ
ALÍATAR NOGUBRA
AVELAR NOGUEIRA
ESCREVENTES SUBSTITUTOS
EIRA E VASCONCELOS
y TABELIÃS OFICÍALA DE REQSTFD DE IMÓVEIS
ALEX NOGUEIRA
R1LDO NOGUEIRA
COfÍPROMJSSADOS
• CERTiFICO a requerimento verbal da parte interessada qua dando busca e/n
referente ao registro do .Estatuto da ASSOCIAÇÃO
C032ÍO Presidente^ 55MÍGISCO EAMTHO SOARES CASÍPHÕi Õvréf eriverdade. Dou fé
São G-bnçalp-^TlDíAniaraiites 02 de de 2002
AlexNogueiríi
Escrevente Autorizado
\, JUSTIÇA "'
N' 06/97 ''
ra|u^.Kí^/,.eí4 ;
p^-tyTMKv.r-K.-í;! • : y^ vvy
MM^>í^?íSS:JKx^..^./...,.^a.v™.r.^..
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|M|!í;!í;;'íí;õ'1<'°:^;.£,g:,....,,.,._....:
m$m^ »=:... <g£íZiáb
st.
MDpfSpMENTE-COM SELO DE AUTENTICIDADE
' Alex Nogueira
Escrevente Aátor&ado
CARTÓRIO DAMASCENO 2° OFÍCIORua Cd, Ban-oso N°42 - Centro -(085)315-72-25
A presente fotocópia conícre com o original apresentado nesta.
Xotas. Dou fé. . „
J2l^.J2á^
§1° - E vedada a participação de associados em mais de uma chapa, bem como o, voto
cumulativo ou por,procuração. •*•' '-* •'
• í • . * .
§2° - A direíoria será formada pela chapa;-que aicançar"ãrinaiork dos votos de acordo COBI á
proporcionalidade dos votos obtidos $>or cada chapa,..desde que obtido o mínimo de vinte por
cento dos-votos válidos totalizados :no processo eleitoral! "À-escolha do critério para contâgexn
será decidida no início àa AG. • ? ,, , - i-.v^.
'
V - BA PRQGBAMAÇÃQ
Art
na legislacã
Parágrafo Úaico -.Será vedácià a transferência:de''outorgà'-e âfçrmáçao-de redes,.;exèetuadas
as situações de guerra, calaniiâade 'públic^^epidêraiás'" e .as transmissões- obrigatórias dos
Poderes Executivo, ^Judiciário, e Legislativo,^definidas em"leis. Também- será vedada a-cessão
ou arrendamento da emissora do Seraço'"dè'^dio'áífusaó'"'Comunitária ou de horário de-sua
programação. ",•'.* " .-. ' j "'.
> VI- BA RECEITA E BO PATR3MÔNIO. .
Art. 17-0 Património e Receita* da ACCMM será composto pelas contribuições sociais
definidas pela Assembleia'Geral, pelas' doares:;. áiBffibs é^sútjvéhçõés/çelos^bèns-nióyeis ou
imóveis, pelas rendas lê juros de dèpóslfol-t saldos.á?
exercícios financeiros (anteriores transferiãóV-p&ra ^'"'éóníà^páíriíaóni^-pof valores -advindos
de suas aíividades comunitárias, bem como por aquelas decorrentes do patrocínio sob forma
de apoio cultural. ;-; . ' ' '' " ,»:-V-r"-
Parágrafo Único - Toda receita-ou despesa deverá ser aprovada pela direíoria e nenhum
membro desenquadro diretivo'será'remunerado. - .-- . ° ••
VH - DA RÉFOEM4 3>O -ESTATUTO fE- BA.iDISSÕLITÇÃO
Artr 17 - À dissolução da ACCMM ocorrerá --segundo decisão da Assembleia -Geral, e o
remanescente de seu ípatrimônio líquido,'será destinado-a entidade^-de fins'não económicos
congénere, 'definida na Assembleia. '
VÊ - DISPOSIÇÕES 'BINAIS ' \, -
' 'í " -
Ari*. 18 .- Os.'casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela dirptoria, com recurso
pelo associado que seiachar prejudicado.
Art.' 19 - O presente íestatuto foi aprovado na-AGjde Jtf -fe^/Í^/$ de 2004 e ente
em vigor na data de sua inscrição no registro de pessoasjurídicfô averbando-se a este registro
todas as alterações par que passar. •' . „'/:' ... •' t-. •''•• \ ' v. São Gonçalo do Amarante, $j de ^MÂ?., de 2004
_ _
Pendes Roberto dê Lima Ferreira
Diretor Geral
'**"•'••••'
c) Convocar as reuniões e Assembleias Gerais;
d) Representar a A ^^ ** '
e) Realizar
f) Ap.
, .
g S?*1" f contas
h) Desenvolver e
"
de'cada exercício financeiro'
o 9"
ral. .acercado .Bala Patri
'
' " CARTÓRIO D 0:1.0™..,, n*,|2. c«Hn,
° *. A
entidade;
9 alL?° íin¥'
e dêsãívõIvmiS5í5r3
^^
«
s móveis mediante auloriza. ,
Tf) De- cada diriçenie:
n~\ — "
. ., —-" *~»yu.uí>a.vGis,
diretona e em Assembiék Ge
entidade. nr&a«^-. „.._.% ;
_ - r—* '*'
conjunta com . os aemajs resj
documentos concernentes a vida-fm;
diretoria, lavrar as atas, ter-sob
: -como todos os documentosrr-filc
; sei-viços az tesourada-'e Cíá-.secret
económico financeiros 'da'entidade;
C) ÀO "OÍT-p-tv^ ^- ^
°s
..... "y«v>,-.,assinar.-;';.'.
com o P-residente. todo.s os -
" - • i'. . [3 secr.etaríar as ..reuniões -da ":
e -paréceres-da ..entidadej.' .bem .
ria,, dirigir e supervisionar os •
.a escrituração do movimento
t ' ;v "•• '.!i:
todos
fegai , , 0
sob forma; de apoio! cultural hem , -H^os • recursos- ídvíndos de patrocinitf
Patoonio considerado no âmbito d, T 5U^ísl°™~^ sob sua guarda í
ram^^
m Assentia 'Gera, P,ra mandato
^^tes de erdad e s ,
, religiosas ou de moradorélocal, tais c0ln
te instituídas com
Art 15 ~ As chapas
Assembleia Gerai de
Completa e
^^^PXue_soDre o serviço- de ir
"f"'- • - • 't^*'c^>'^r':í^^íS
Presente roVocóniaxónrcrcrnm.M\-^.^'r-.^S^B^8
VniiiI'ÍV4icJr.r'
• , . ,>' •: ...'..- . S
"**?..•" ú IH-DOS'OSGÂOS E DE SEU FUNCIONAMENTO
*''• ' " '
Art. lp -São órgãos da ACCMM; ^ * •£.;
a) Assembleia Geral; . ^ * ' ' . .
b) Diretoria; '""' ; •
• ^c) Conselho'Comunitário .^
Art. 11 ~ A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da ACCMM, será 4omppsía.' por
seus associados, e ocorrerá ordinariamente a cada ano, no dia- 27 -domes- de JUNHÒ/para
avaliação e prestação de contas da Diretoria, discussão-' e aprovação áe planos, projòtoa-re -
assuntos gerais. Deverá " ordinariamente, ocorrer a cada 03- (três) anos para eleição [ da
Diretoria e do Conselho Comunitário e extraordinariamente poderá ser convocada paxá .
destituição dos dirigentes e alteração estatutária respeitando-se o^disposto no §1°. " .
§1° - A AG poderá ser convocada extraordinariamente pela maioria da direíoria, por.um terce
dos associados íundadores s ou, no mínimo, um quinto'' ;'dò's associados (colaboradores ou
èfetívos), para discussão .e decisão relativa a assuntos _de"iníeresse;'geral; Quando a deliberação •
se-jelacionar à destituição'rde.dirigentes ou 'alteração ^estatutária -será -exigido q^to_ concoriie •
-de dois terços dos presentes â.^sembléià"';espeá^ não -
podendo ela deliberar, em peneira Convocação; 'seni Slrffáioria' absoluta dos -associados, ou.-
corn pelo menos de um terço nas convocações seguintes:''' ^""- ...-.. „ -^
•'*-' - .fá, . - • -'^ ;\° - A convocação deverá, ser feita conf antecedência mínima de" oito dias; -através dè-editpj
ou comunicado afxaclo na sede da ACCMM e estudio^b.êm como na sede das entidades que
compõem o Conselho Comunitário e com' divulgação através 'de pelo menos quatro chamadas
• diárias durante'a programação da" emissora, .devendo 'conter data,- hora, local e paijía.da
. .; reunião. ' . - ' ' V — .
. §3° - A.ÁG deHberará.:.em primeira convocação 'somente conrmetade mais'um dos associados
' aptos a votar e, em segunda convocação, trinta minutos.após com qualquer número 'de
_ associados aptos;.a votar, respeitadas as disposições.dispostas no §í°. -• • ._• ;>*'••''•
§4° - A AG convocada p(ara fins eleitorais,, alienação de bens imóveis ou1 móveis ou extinçfo
í,da entidade, deverá ser convocada com trinta diàs,de antecedência "e, deliberará- conforme este
/estatuto, mediante voto dos associados em dia com suas obrigações sociais filiados i pelo
menos seis meses, respeitadas as disposições dispostas no §1°.
t 12 - A Diretoria da ACCMM, órgão executivo e administrativo, será composta por ura
Diretor Geral, um Direíor Administrativo e um Dirétor de Operações, eleitos em' -assembleia:
Geral pára um mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição. V
y-
;.(
§1° - A Diretoria cia ACCMM poderá ser substituída, para finalização do mandato, -no totdo oir
em parte, mediante decisão em Assembleia Geral, respeitadas as disposições dispostas no-§l°. :í
§2° - Apenas farão parte Ha Direíoria brasileiros natos ou naturalizados M mais de (dez) anoS"
e maiores de 18 anos;ou emancipados, cujas residências sejam situadas na área da.
comunidade atendida e ainda, tais dirigentes não poderão estar' no exercício de-rnandatò'
eíeíivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou íimcão dá qual decorra foro especial.
Árt 13 —São atribuições;-. - " >
I) Da Diretoria: ' ['.
a) Administrar e superintender os trabalhos e o património da entidade.
§1° - É vedada a pártitijíação de associados em mais de uma chapa, bem. como o, voto
cumulativo ou por procuração. «*• -**> . •
* .
•§2° - A diretona será formada pela ctíapa-que alcançar" a7 maioria dos votos de acordo com a
'proporcionalidade dos Votos obtidos>.põr cada chapa,..desde que obtido o mínimo de vinte por
cento dos- votos válidos totalizados no processo eleitoral3/ A'escolha do critério .para contagem
será decidida no início da AG. • */' « • .•;'•••'•*, "
. . V - BA PROGRAMAÇÃO ;. ^ ; -,-:
>. \ » - • ' • •./ • M'
" • - - - s. • • . ,.' '" Art. 16 T- A programação da emissora, devera' respeitar todos' os princípios e normas dispostas
na legislação vigente hò território nâcíonáí' sobre 'radiod^s^bxomutdtárià.1- ' . ..-.- -
Parágrafo Único - Será vedadk a transferência :de'*outof gà'-e á formação- de rêdéSj.-exeeíuadas
as situações de guerra, calarniâade " pública,7" Sepídêrrfiàs" e ;as transmissões- obrigatórias dos
Poderes Executivo,, Judiciário e ^Legislativo; ^d^finídas em'lêis: Também- será vedada a- cessão
ou arrendamento da emissora do Semço^dê-"Bidiodifiasaó;-Comunitária ou de horário de sua
programação. ' * \ '
. .-. x ?&• " - ""**-•.. ' _ • .-
' • ., . \I-eABEC3BirAE DO PATREMÔNIO. _
. Art. 17-0 Eatrimônio e ReceitS?d-á ACCMM..será compostç peias contribuições sociais. .
definidas pela Assembleia Gerál/pelàs doaço'es';. ãuxuip's e^utívênjoès/çelo^^bens^rnõvêis ou ;-
imóveis, peias rendas ie juros de <Í^óstó?s^J3á^ saldas 4g
exercícios financeiros janteriores transferidôâ' pára ^''éontà^pátiimòniál^-por valores -advindos
de suas atividades comunitárias, bem como por aquelas decorrentes do patrocínio sob fornia
de apoio cultural. ,-;; • . -;. :> -/;;^.
Parágrafo Úaico - Toda receita ou despesa deverá ser aprovada pela diretona e nenhum
membro desenquadro diretivo 'será' remunerado. - • " .-•" .. " ' ' ;
Yn-l^AEErOEMA DO ESTATUTO i:E DA DISSOLUÇÃO '
i , . . . - '.-".
Art. 17 - À. dissolução da ACCMM ocorrerá -segundo decisão da Assembleia -Gerai, e o
remanescente de seu (património' líquido, " será destinado a entidade%de fins'nao econômic-ós
congénere, definida na Assembleia,
l - -J
Art, 18 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela dir.etoria, com recurso á" AG,
pelo associado que seiachar prejudicado.
Art 19 - O presente'.estatuto foi aprovado na-AG;de w \à&ktl(M$ de 2004>é-eatra
em vigor na data de sua inscrição no registro de pessoas^urídiofe, averbando-se a este registro
todas as alterações por que passar, ':i* • n ' . - • \ GonçdG-doAmarante,MJ deWÁj$9, de 2004
•j
o//
Péricles Roberto de Lima Ferreira
Geral
- A
Município de São:
denominada ACCMí,
entidades, da comunidade atendida, para fins^a^
do.'Amarante/Éstado doiCeará^uc6m\edemaRúa;"G'èí';;Í>íe.co Martins,--n° 192 —.Centro,,neste
município de São Goncalo do Amafante- CE. f.
Município de São
objetivo EXECUTAR SERVIÇO••DE:!SADIGI3I^S;
. da comunidade; '•..'•.•"---,;.-.•.;. .- .- " :/ ...-. • - .,-.. . ..-rí^::^á^^.^^^-&^í^t.-; '•••
b) Oferecer.mecanismos a:formação -e inté^áção/áà>còinúi^^ a
cultura e o" convívio social;..v • • . . . -, .^ - íX.^-..".•
c) Prestar serviços ide utilidade, pública, integrandDrse:-aos. sèEviços -de- defesa civil,
sempre que necessário; • -
d) Contribuir para oi aperfeiçoamento profissional .nas áreas .de atuação dos-jornalistas e,-
;'\":;;; - radialistas,-d.è conformidade com alegislacão profissional' vigente; •'. -• - .
: -, %)• Permitir a cápacitação dos cidadãos no exercício do- direito^de'expressão da'forma
•;' mais acessível possível. - •
U—respeitar e atender dos seguintes princípios: •' .
a) preferência das finalidades- edupativas; artísticas; .culturais :e:-informativas em benefício
do desenvolvimento-geral. da--comunidade; .
b) promoção das atiyidades--.artísticas e-jornaiísticast,na ,oomunidade e da integração dos
membros, d a cDinijnidade; -:.;' .
c) respeito aos valoies éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração
:" dos membros da.cjomunidade; . ..•...-' - •/..•-> •->.•&'.. - -../.. • " %•. w
d) não discriminação ^deia:ac.a^*eligiãQí;•;se^