← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA RECEBIDA PELA EMPRESA MOLDABLOCOS INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE PRE MOLDADOS DE CIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, ATRAVÉS DA LEI N. 1188/2013 PARA A EMPRESA GAGLIADI DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTE LTDA, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI N.1185/2013 |
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GOVE RNO DE (a SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1311/2015 DE 23 DE MARÇO DE 2015. AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA - PELA EMPRESA MOLDABLOCOS ÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRE MOLDADOS DE CIMENTO E CO! UÇÕES LTDA, ATRAVES DA LEI Nº 1188/2013, PARA A EMPRESA GAGLIARDI | DISTRIBUIDORA - DE LUBRIFICANTES LTDA, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA A EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA 35/2013. RE Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona à seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza à empresa MOLDABLOCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRE MOLDADOS DE CIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ / MF sob o nº 17.518.146/0001-26, a doar para empresa GAGLIARDI DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ / MF sob o nº 08.417.568/0001-14, empresa industrial do ramo de distribuição de óleo e lubrificantes, conforme disposto no art. 2º, inc. I, da Lei nº 1185/2013, de uma área de terreno, anteriormente pertencente ao Município de São Gonçalo do Amarante, doado à primeira empresa através da Lei nº 1188/2013, situado no Distrito Industrial e de Serviços da Sede — DIS/SEDE, este instituído pela Lei nº 1186/2013, adquirido através do R-01 da Matrícula 981, posteriormente transferido para a Matrícula nº 1383 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3º OFÍCIO da Comarca de São Gonçalo do Amarante. mi Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem a seguinte descrição conforme planta e memorial descritivo em anezo, qual seja, um terreno situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, com frente para a Av. José Soares de Oliveira, de forma irregular, perfazendo uma área total de 37.162,15m2, cuja demarcação se inicia no vértice V4-A, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 1.195,70m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente) do vértice V4 ao V4-A, com ângulo interno de 57º, por onde mede 371,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www. $aogoncalodoamarante.ce.gov.br/ ; GOVERN ODE (a SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE AO SUL (fundos) do vértice V2-H ao V3, com ângulo interno de 89º, por onde mede 301,/4/m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V3 ao V4, com ângulo interno de 1269, por onde mede 128,00m no sentido sul/norte, extremando com terras de propriedade de Raimundo Rocha Cunha; AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-A ao V2-H, com ângulo interno de 90º, por onde mede 114,37m no sentido “orte/sul, extremando com o TERRENO 11, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 3º - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no art..4º da Lei 1185/2013. Art. 4º - O não cumprimento do disposto no art. 4º da Lei 1185/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, de conformidade com o Art. 5º, art. 13, art. 14 e demais disposições pertinentes da mencionada Lei. Parágrafo único - No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária, conforme art. 4º, inc. X, da Lei 1185/2013. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. : Paço da Prefeitura Municipal de S mês de março de 2015.. arante-Ce, aos 23 dias do FRANCISCO GLÁLDIO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamara nte.ce.gov.br/ : GOVERNO DE (a SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ ; GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.23.03/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inviso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI nº 1311/2015, de 23 de março de 2015, nesta mesma data. É PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITUI ICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de março de 2015 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://wwmw.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ E