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norma nº 1311/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1311 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA RECEBIDA PELA EMPRESA MOLDABLOCOS INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE PRE MOLDADOS DE CIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, ATRAVÉS DA LEI N. 1188/2013 PARA A EMPRESA GAGLIADI DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTE LTDA, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI N.1185/2013
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GOVE RNO DE
(a SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1311/2015 DE 23 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA
- PELA EMPRESA MOLDABLOCOS
ÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRE MOLDADOS
DE CIMENTO E CO! UÇÕES LTDA, ATRAVES
DA LEI Nº 1188/2013, PARA A EMPRESA
GAGLIARDI | DISTRIBUIDORA - DE
LUBRIFICANTES LTDA, PARA PROJETO DE
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA
A EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA
35/2013. RE
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza à empresa MOLDABLOCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRE MOLDADOS DE CIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ / MF sob o nº 17.518.146/0001-26, a doar para empresa GAGLIARDI
DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ / MF sob o
nº 08.417.568/0001-14, empresa industrial do ramo de distribuição de óleo e
lubrificantes, conforme disposto no art. 2º, inc. I, da Lei nº 1185/2013, de uma
área de terreno, anteriormente pertencente ao Município de São
Gonçalo do Amarante, doado à primeira empresa através da Lei nº
1188/2013, situado no Distrito Industrial e de Serviços da Sede — DIS/SEDE,
este instituído pela Lei nº 1186/2013, adquirido através do R-01 da Matrícula
981, posteriormente transferido para a Matrícula nº 1383 DO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3º OFÍCIO da Comarca de São
Gonçalo do Amarante. mi
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem a seguinte descrição
conforme planta e memorial descritivo em anezo, qual seja, um terreno situado
na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, com frente para a Av. José
Soares de Oliveira, de forma irregular, perfazendo uma área total de
37.162,15m2, cuja demarcação se inicia no vértice V4-A, situado na Avenida
José Soares de Oliveira, distando 1.195,70m no sentido nascente/poente para a
Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4 ao V4-A, com ângulo interno de 57º, por onde
mede 371,00m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www. $aogoncalodoamarante.ce.gov.br/ ;
GOVERN ODE
(a SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
AO SUL (fundos) do vértice V2-H ao V3, com ângulo interno de 89º, por onde
mede 301,/4/m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V3 ao V4, com ângulo interno de 1269,
por onde mede 128,00m no sentido sul/norte, extremando com terras de
propriedade de Raimundo Rocha Cunha;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-A ao V2-H, com ângulo interno de
90º, por onde mede 114,37m no sentido “orte/sul, extremando com o TERRENO
11, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no art..4º da
Lei 1185/2013.
Art. 4º - O não cumprimento do disposto no art. 4º da Lei 1185/2013,
importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, de
conformidade com o Art. 5º, art. 13, art. 14 e demais disposições pertinentes
da mencionada Lei.
Parágrafo único - No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da
reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da
donatária, conforme art. 4º, inc. X, da Lei 1185/2013.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário. :
Paço da Prefeitura Municipal de S
mês de março de 2015..
arante-Ce, aos 23 dias do
FRANCISCO GLÁLDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamara nte.ce.gov.br/ :
GOVERNO DE
(a SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ ;
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.23.03/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inviso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI nº 1311/2015, de 23 de março
de 2015, nesta mesma data. É
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITUI ICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
aos 23 dias do mês de março de 2015
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://wwmw.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ E

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