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norma nº 1312/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1312 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA RECEBIDA PELA EMPRESA MOLDABLOCOS INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE PRE MOLDADOS DE CIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI N.1185/2013
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GOVERNO DE
vs SÃO GONÇALO «RB -
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1312/2015
DE 23 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO
DESCRITA À EMPRESA MOLDABLOCOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRE MOLDADOS
DE CIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE
INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA,
CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI Nº
1185/2013.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE sÃO GONÇALO
DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a doação, para empresa MOLDABLOCOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRE MOLDADOS DE CIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA,
Inscrita no CNPJ / MF sob o nº 17.518.146/0001-26, empresa industrial do
ramo fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, conforme
disposto no art. 2º, inc
pertencente ao Município
Industrial e de Serviços
1186/2013, adquirido ati
. 1, da Lei nº 1185/2013, uma área de terreno,
de.São Gonçalo do Amarante, situado no Distrito
da Sede - DIS/SEDE, este instituído pela Lei nº
ravés do R-01 da Matrícula 981, posteriormente
transferido para a Matrícula nº 1380 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3º OFÍCIO da Comarca de São Gonçalo do
Amarante. á
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem a seguinte descrição
conforme planta e memorial descritivo em anexo, qual seja, de um terreno
situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, com frente para a
Avenida José Soares de Oliveira, de forma irregular, perfazendo uma área
total de 16.740,19m?, cuja demarcação se inicia no vértice V4-D, situado na
Avenida José Soares de Oliveira, distando 750,46m no sentido nascente/poente
para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente.
) do vértice V4-C ao V4-D, com ângulo interno de 90º, por onde
mede 136,02m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-E ao V2-F, com ângulo interno de 89º, por onde
mede 136,05m
no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-F ao V4-C, com ângulo interno d
91º, por onde mede 121,50m no sentido sul/norte, extremando com o TERREN
Prefeitura Municipal de São Gonçalo d
o Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ k
GOVER NO DE
(a SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
10, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-D ao V2-E, com ângulo interno de
90º, por onde mede 124,63m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
08, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no art. 4º da
Lei 1185/2013. j
Art. 4º - O não cumprimento do disposto no art. 4º da Lei 1185/2013,
importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, de
conformidade com o Art. 5º, art. 13, art. 14 e demais disposições pertinentes
da mencionada Lei.
Parágrafo único - No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da
reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da
donatária, conforme art. 4º, inc. X, da Lei 1185/2013.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de: sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de
mês de março de 2015.
Gorkgalo do Amarante-Ce, aos 23 dias do
FRANCISCO [CLÁU INTO PINHO
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamara nte.ce.gov.br/ :
GOVERN O DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.23.03/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI nº 1312/2015, de 23 de março
de 2015, nesta mesma data. |
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEIT MANICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
ito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoa marante.ce.gov.br/ :

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