← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA RECEBIDA PELA EMPRESA MOLDABLOCOS INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE PRE MOLDADOS DE CIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI N.1185/2013 |
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GOVERNO DE vs SÃO GONÇALO «RB - DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1312/2015 DE 23 DE MARÇO DE 2015. AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA MOLDABLOCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRE MOLDADOS DE CIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1185/2013. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE sÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza a doação, para empresa MOLDABLOCOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRE MOLDADOS DE CIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ / MF sob o nº 17.518.146/0001-26, empresa industrial do ramo fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, conforme disposto no art. 2º, inc pertencente ao Município Industrial e de Serviços 1186/2013, adquirido ati . 1, da Lei nº 1185/2013, uma área de terreno, de.São Gonçalo do Amarante, situado no Distrito da Sede - DIS/SEDE, este instituído pela Lei nº ravés do R-01 da Matrícula 981, posteriormente transferido para a Matrícula nº 1380 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3º OFÍCIO da Comarca de São Gonçalo do Amarante. á Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem a seguinte descrição conforme planta e memorial descritivo em anexo, qual seja, de um terreno situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, com frente para a Avenida José Soares de Oliveira, de forma irregular, perfazendo uma área total de 16.740,19m?, cuja demarcação se inicia no vértice V4-D, situado na Avenida José Soares de Oliveira, distando 750,46m no sentido nascente/poente para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (frente. ) do vértice V4-C ao V4-D, com ângulo interno de 90º, por onde mede 136,02m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José Soares de Oliveira; AO SUL (fundos) do vértice V2-E ao V2-F, com ângulo interno de 89º, por onde mede 136,05m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira; AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-F ao V4-C, com ângulo interno d 91º, por onde mede 121,50m no sentido sul/norte, extremando com o TERREN Prefeitura Municipal de São Gonçalo d o Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ k GOVER NO DE (a SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 10, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-D ao V2-E, com ângulo interno de 90º, por onde mede 124,63m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 08, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 3º - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no art. 4º da Lei 1185/2013. j Art. 4º - O não cumprimento do disposto no art. 4º da Lei 1185/2013, importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, de conformidade com o Art. 5º, art. 13, art. 14 e demais disposições pertinentes da mencionada Lei. Parágrafo único - No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária, conforme art. 4º, inc. X, da Lei 1185/2013. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de: sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de mês de março de 2015. Gorkgalo do Amarante-Ce, aos 23 dias do FRANCISCO [CLÁU INTO PINHO Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamara nte.ce.gov.br/ : GOVERN O DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE | EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004.23.03/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI nº 1312/2015, de 23 de março de 2015, nesta mesma data. | PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEIT MANICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoa marante.ce.gov.br/ :