← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 1997 |
| Date | 1997-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS , |
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****/ - - — —— - -rr -• . •-- • - - - Prefeitur a Municipal São ^©EBçesS© $& áSkSBBsa Gestão Participativa LEI MUNICIPAL No 556/97 DE 19 DE MAIO DE 1997 Autoriza o Poder Executivo à conceder Subvenção Social ao Centro Educacional Professor Domingos Brasileiro e dá outras providencias , O Prefeito Municipal de SSío Bonçalo do Amarante - CE, F<?.ç:o saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a seguinte Lei: Art. Ia - Fica o Poder Executivo Municipal r* p» SSo Banca l o do Amarante— CE, autorizado a conceder SubvençSa Saciai ao CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO. Art. 2o — O vaiar total da subvenção concedida, n2lo poderá ultrapassar o limite anual de R* 1O.OOO»OO. Art. 3o - A subvenção concedida ocorrerá por conta do Programa O401.O8421882.O12 - elemento de gasto 3230. Art. 4o — A entidade? beneficiada com subvent&a, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal até 1BO dias apôs o recebimento dos recursos. Parágrafo Dnico - No caso entidade da entidade beneficiada nSo prestar contas dos recursos recebidos ate o prazo «=s— pacificado no Art. 4o desta Lei , ficará impedida de receber outra Art. 5o — Esta Lei entrará em vigor na data £& sua , r-:?^.'OQadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S8Q BONÇALO DO AMA19 DE; MAIO DE 1797, \o NonfBtoJda Silva Neta Prefeito Municipal AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l Gestão Participativa EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 133-D/97 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No. 556/97, de 19 de maio de 1997, nesta data. PUBLIQUE-SE. DÍVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 19 dias do mês de maio do ano de 1997. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.