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norma nº 1314/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1314 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NO VALOR DE R$ 500.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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pa
são Gonçato
“do feio edição
GOVERNO DE
8 são GONÇALO
/” DO AMARANTE
LEI Nº 1314/2015
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao
vigente Orçamento Fiscal do Município de São
Gonçalo do Amarante, no valor dê R$ 500.000,00
para os fins que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou €
eu sanciono a seguinte Lei: i . ,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Crédito Especial ao
vigente Orçamento Fiscal do Município de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 500.000,00
(QUINHENTOS MIL REAIS), consignando ao Orçamento de 2015, como à seguir discrimina:
0101 — CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
0101.01.031.0001.1001 — NOVAS INSTALAÇÕES E NOVOS IMOBILIZADOS DA CÂMARA
4.4.90.52.00- FONTE 000- Equipamentos e Material Permanente... R$ 500.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta
Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária arrecadação, conforme
artigo 43 & 1º inciso 1 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - A ação constante do projeto de que trata O artigo 1º fica integrada ao PPA - Plano
Plurianual 2014-2017 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para O
presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data-de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Gf ante (CE), em 14 de abril de 2015.
a GOVERNO DE
Va SÃO GONÇALO
/” DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N- 001.14.04/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal
nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº
120, a LEI nº 1314/2015, de 14 de abril de 2015, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA
haL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14
dias do mês de abril de 2015. . i
6 PINTO PINHO
FRANCISCO
Pra o Municipal
= GOVERNO DE
$ sÃo GONÇALO
/” DO AMARANTE
LEI Nº 1314/2015
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao
vigente Orçamento Fiscal do Município de São
Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 500.000,00
para os fins que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou €
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Crédito Especial ao
vigente Orçamento Fiscal do Município de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 500.000,00
(QUINHENTOS MIL REAIS), consignando ao Orçamento de 2015, como a seguir discrimina:
0101 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
0101.01.031.0001.1001 — NOVAS INSTALAÇÕES E NOVOS IMOBILIZADOS DA CÂMARA
4,4.90.52.00- FONTE 000- Equipamentos e Material Permanente... R$ 500.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta
Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária arrecadação, conforme
artigo 43 8 1º inciso 1 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º -'A ação constante do projeto de que trata O artigo 1º fica integrada ao PPA - Plano
plurianual 2014-2017 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para O
presente exercício. “ .
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na ge sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de ante (CE), em 14 de abril de 2015.
FRANCISCO CLAD O PINTO PINHO
preféito Municipal
é GOVERNO DE
va SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº'001.14.04/ 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal
nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº
120, a LEI nº 1314/2015, de 14 de abril de 2015, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA M
ICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14
dias do mês de abril de 2015. :
é
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Prefeitó Municipal

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