← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NO VALOR DE R$ 500.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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pa são Gonçato “do feio edição GOVERNO DE 8 são GONÇALO /” DO AMARANTE LEI Nº 1314/2015 SÃO GONÇALO DO AMARANTE, DE 14 DE ABRIL DE 2015. Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente Orçamento Fiscal do Município de São Gonçalo do Amarante, no valor dê R$ 500.000,00 para os fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: i . , Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Crédito Especial ao vigente Orçamento Fiscal do Município de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), consignando ao Orçamento de 2015, como à seguir discrimina: 0101 — CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 0101.01.031.0001.1001 — NOVAS INSTALAÇÕES E NOVOS IMOBILIZADOS DA CÂMARA 4.4.90.52.00- FONTE 000- Equipamentos e Material Permanente... R$ 500.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária arrecadação, conforme artigo 43 & 1º inciso 1 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - A ação constante do projeto de que trata O artigo 1º fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2014-2017 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para O presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data-de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de São Gf ante (CE), em 14 de abril de 2015. a GOVERNO DE Va SÃO GONÇALO /” DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N- 001.14.04/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI nº 1314/2015, de 14 de abril de 2015, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA haL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias do mês de abril de 2015. . i 6 PINTO PINHO FRANCISCO Pra o Municipal = GOVERNO DE $ sÃo GONÇALO /” DO AMARANTE LEI Nº 1314/2015 SÃO GONÇALO DO AMARANTE, DE 14 DE ABRIL DE 2015. Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente Orçamento Fiscal do Município de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 500.000,00 para os fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Crédito Especial ao vigente Orçamento Fiscal do Município de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), consignando ao Orçamento de 2015, como a seguir discrimina: 0101 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE 0101.01.031.0001.1001 — NOVAS INSTALAÇÕES E NOVOS IMOBILIZADOS DA CÂMARA 4,4.90.52.00- FONTE 000- Equipamentos e Material Permanente... R$ 500.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária arrecadação, conforme artigo 43 8 1º inciso 1 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º -'A ação constante do projeto de que trata O artigo 1º fica integrada ao PPA - Plano plurianual 2014-2017 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para O presente exercício. “ . Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na ge sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de ante (CE), em 14 de abril de 2015. FRANCISCO CLAD O PINTO PINHO preféito Municipal é GOVERNO DE va SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº'001.14.04/ 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI nº 1314/2015, de 14 de abril de 2015, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA M ICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias do mês de abril de 2015. : é FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Prefeitó Municipal