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norma nº 1317/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1317 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GESTOR DE CONTRATOS E DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, VINCULADO AO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1317/2015 DE 1º DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GESTOR DE
CONTRATOS E DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS,
VINCULADO AO DEPARTAMENTO DE CONTROLE
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º, Fica instituído o cargo de provimento em comissão de Gestor de
Contratos e dos Procedimentos Licitatórios, vinculado ao Departamento de
Controle Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, previsto na
Lei Municipal Nº 1.153, de 15 de fevereiro de 2013, e suas alterações
posteriores.
Art. 2º, Compete ao Gestor de Contratos e dos Procedimentos Licitatórios
acompanhar a realização dos procedimentos licitatórios e da execução do
contratos administrativos celebrados pelo Poder Legislativo Municipal, agindo de
forma pró-ativa e preventiva, ressalvando as atribuições do cargo previstas no
Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada pelo Gestor de Contratos e dos Procedimentos Licitatórios
especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, bem as especificações
de serviços ou aquisição de bens,
Art. 2º. O Departamento de Controle Interno possa a vigorar com a seguinte
composição:
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
A PEA e A 8 To TM
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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ESTADO DO CEARÁ
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Art. 21 A estrutura do Departamento de Controle Interno é
composta por 01 (um) Chefe do Controle Interno, 01 (um)
Chefe do Almoxarifado e 01 (um) Gestor de Contratos e dos
Procedimentos Licitatóros que exercem cargo de
Provimento em Comissão, por nomeação do Presidente da
Câmara, com - padrão remuneratório previsto no Anexo 1,
desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições do titular do cargo de chefia
deste órgão são as constantes do Anexo III. (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. j
Paço da Prefeitura Municipal de São Gprçalo do Amarante-Ce, ao 1º dia do mês
de junho de 2015.
FRANCISCO
PREF
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 -
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ANEXO ÚNICO
(LEI MUNICIPAL Nº
ANEXO I
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
/2015)
(LEI MUNICIPAL Nº 1.153 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013)
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
CARGOS CÓDIG | QUANT | RECRUT | VENCIMENTO GRATIFICAÇÃ
[o) o
Gestor de Contratos | CC- E a
e dos | GCPL R$ 2.700,00 R$ 3.300,00
Procedimentos
Licitatórios.
ANEXO III
(LEI MUNICIPAL Nº 1153/2013)
ATRIBUIÇÕES DOS (CARGOS COMISSIONADOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ
CARGOS ATRIBUIÇÕE: RGO REQUISITO CARGA
: HORÁRIA |
Gestor de I. Observar o cumprimento, pela | Ensino Dedicaçã
Contratos e | contratada, das regras previstas no | Superior, com [o]
dos instrumento contratual, buscar os resultados | formação em | exclusiva
Procediment | esperados no ajuste e trazer benefícios e | Direito.
os economia à Câmara Municipal de. São
Licitatórios. | Gonçalo do Amarante; ".
II. Auxiliar na elaborar do Projeto Básico,
encaminhando ao setor competente. para a
adoção das providências relativas à avaliação
| e aprovação pela autoridade competente,
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autuação e informação da disponibilidade |
orçamentária;
III.acompanhar o processo licitatório em
todas as suas fases, até a assinatura do
contrato, exarando parecer jurídico nas
matérias que forem solicitadas,
especialmente às situações dispostas no art.
38, parágrafo único da Lei Nº 8.666/1993.
IV. abrir pasta para cada contrato, visando
arquivar eventuais termos aditivos;
A -V. controlar o prazo de vigência do
instrumento contratual sob sua
responsabilidade, e encaminhar o processo
administrativo à unidade de: contratos, nos
prazos descritos em cada instrumento
contratual, com a solicitação de prorrogação,
nas hipóteses previstas em Lei;
VI. encaminhar à setor competente, após
a confirmação de recursos disponíveis pelo
Departamento Financeiro, processo
administrativo com o projeto básico para
contratação de serviços ou bens;
VII. verificar se a entrega de
materiais, execução de obras ou a prestação
de serviços será cumprida integral ou
parceladamente; ç
«e VIII. anotar em formulário próprio
todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados;
IX.manter controle atualizado dos
pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, observando para que o valor do
contrato não seja ultrapassado.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
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Fazendo Mais e Melhor
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.01.06/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de-2000,
RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI nº 1317/2015, de 1º de junho de 2015, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, ao 1º dia do mês de junho de 2016.
FRANCISCO (CLAUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
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