← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2015 |
| Date | 2015-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GESTOR DE CONTRATOS E DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, VINCULADO AO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Fazendo Mais e Melhor ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1317/2015 DE 1º DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GESTOR DE CONTRATOS E DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, VINCULADO AO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º, Fica instituído o cargo de provimento em comissão de Gestor de Contratos e dos Procedimentos Licitatórios, vinculado ao Departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, previsto na Lei Municipal Nº 1.153, de 15 de fevereiro de 2013, e suas alterações posteriores. Art. 2º, Compete ao Gestor de Contratos e dos Procedimentos Licitatórios acompanhar a realização dos procedimentos licitatórios e da execução do contratos administrativos celebrados pelo Poder Legislativo Municipal, agindo de forma pró-ativa e preventiva, ressalvando as atribuições do cargo previstas no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Gestor de Contratos e dos Procedimentos Licitatórios especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, bem as especificações de serviços ou aquisição de bens, Art. 2º. O Departamento de Controle Interno possa a vigorar com a seguinte composição: SEÇÃO VI DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO A PEA e A 8 To TM Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : GOVERNO DE DO AMARANTE Fazendo Mais e Melhor ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 21 A estrutura do Departamento de Controle Interno é composta por 01 (um) Chefe do Controle Interno, 01 (um) Chefe do Almoxarifado e 01 (um) Gestor de Contratos e dos Procedimentos Licitatóros que exercem cargo de Provimento em Comissão, por nomeação do Presidente da Câmara, com - padrão remuneratório previsto no Anexo 1, desta Lei. Parágrafo único. As atribuições do titular do cargo de chefia deste órgão são as constantes do Anexo III. (NR) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. j Paço da Prefeitura Municipal de São Gprçalo do Amarante-Ce, ao 1º dia do mês de junho de 2015. FRANCISCO PREF Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Fazendo Mais e Melhor ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO (LEI MUNICIPAL Nº ANEXO I GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE /2015) (LEI MUNICIPAL Nº 1.153 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013) QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ CARGOS CÓDIG | QUANT | RECRUT | VENCIMENTO GRATIFICAÇÃ [o) o Gestor de Contratos | CC- E a e dos | GCPL R$ 2.700,00 R$ 3.300,00 Procedimentos Licitatórios. ANEXO III (LEI MUNICIPAL Nº 1153/2013) ATRIBUIÇÕES DOS (CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ CARGOS ATRIBUIÇÕE: RGO REQUISITO CARGA : HORÁRIA | Gestor de I. Observar o cumprimento, pela | Ensino Dedicaçã Contratos e | contratada, das regras previstas no | Superior, com [o] dos instrumento contratual, buscar os resultados | formação em | exclusiva Procediment | esperados no ajuste e trazer benefícios e | Direito. os economia à Câmara Municipal de. São Licitatórios. | Gonçalo do Amarante; ". II. Auxiliar na elaborar do Projeto Básico, encaminhando ao setor competente. para a adoção das providências relativas à avaliação | e aprovação pela autoridade competente, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.6560001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOprnsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : nes GOVERNO DE Fazendo Mais e Melhor ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE autuação e informação da disponibilidade | orçamentária; III.acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato, exarando parecer jurídico nas matérias que forem solicitadas, especialmente às situações dispostas no art. 38, parágrafo único da Lei Nº 8.666/1993. IV. abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos; A -V. controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo à unidade de: contratos, nos prazos descritos em cada instrumento contratual, com a solicitação de prorrogação, nas hipóteses previstas em Lei; VI. encaminhar à setor competente, após a confirmação de recursos disponíveis pelo Departamento Financeiro, processo administrativo com o projeto básico para contratação de serviços ou bens; VII. verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; ç «e VIII. anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IX.manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Fazendo Mais e Melhor ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.01.06/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de-2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI nº 1317/2015, de 1º de junho de 2015, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ao 1º dia do mês de junho de 2016. FRANCISCO (CLAUDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Forie/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.6560001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :