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norma nº 1320/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1320 / 2015
Date 2015-06-27
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA A EMPRESA SUNLIGHT ENERGY DO BRASIL LTDA, PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI N. 1185-2013
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GOVERNO DE
SÃO (o)
DO AMARANTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1320/2015
DE 27 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO
DESCRITA À EMPRESA SUNLIGHT ENERGY DO
BRASIL LTDA, PARA PROJETO DE
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA
REFERIDA EMPRESA, CONFORME
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1185/2013.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a doação, para empresa SUNLIGHT ENERGY DO BRASIL
LTDA, Inscrita no CNPJ / MF sob o nº 22.302.032/0001-84, empresa industrial
do ramo de fabricação de painel solar e lâmpada LED, conforme disposto no
art. 2º, inc. I, da Lei nº 1185/2013, uma área de terreno, pertencente ao
Município de São Gonçalo do Amarante, situado no Distrito Industrial e de
Serviços da Sede — DIS/SEDE, este instituído pela Lei nº 1186/2013, adquirido
através do R-01 da Matrícula 981, posteriormente transferido para a Matrícula
nº 1379 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3º
OFÍCIO da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem a seguinte descrição
conforme planta e memorial descritivo em anexo, qual seja, de um terreno
situado na sede do Município de São Gonçalo do Amarante, com frente para a
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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Fazendo Mais e Melhor
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Avenida José Soares de Oliveira, de forma irregular, perfazendo uma área
total de 32.620,78m?, cuja demarcação se inicia no vértice V4-E, situado na
Avenida José Soares de Oliveira, distando 494,76m no sentido nascente/poente
para a Rodovia Estadual CE-423, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (frente) do vértice V4-D ao V4-E, com ângulo interno de 90º, por onde
mede 255,70m no sentido nascente/poente, extremando com a Avenida José
Soares de Oliveira;
AO SUL (fundos) do vértice V2-D ao V2-E, com ângulo interno de 89º, por onde
mede 255,74m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira;
AO NASCENTE (lado direito) do vértice V2-E ao V4-D, com ângulo interno de
91º, por onde mede 124,63m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO
09, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante;
AO POENTE (lado esquerdo) do vértice V4-E ao V2-D, com ângulo interno de
90º, por onde mede 130,53m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO
07, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no art. 4º da
Lei 1185/2013.
Art. 4º - O não cumprimento do disposto no art. 4º da Lei 1185/2013,
importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, de
conformidade com o Art. 5º, art. 13, art. 14 e demais disposições pertinentes
da mencionada Lei.
Parágrafo único - No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da
reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da
donatária, conforme art. 4º, inc. X, da Lei 1185/2013.
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Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1308/2015.
Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ce, aos 27 dias do
mês de julho de 2015.
FRANCISG O PINTO PINHO
PRE O MUNICIPAL
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.27.07/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI nº 1320/2015, de 27 de
julho de 2015, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
aos 27 dias do mês de julho de 2015
FRANCIS( AUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
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