← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1997 |
| Date | 1997-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTAS Á CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E NA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. DO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. |
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Prefeitur a Municipa l . Gestão Participativa LEI NQ 563/97 DE 24 DE JUNHO DE í997 Disp&s sobra a abertura de1 Crédito Adicional Especial co/n vistas á criação do Fundo d e Manutenç^o e Dee en vclvi mento dD En ^ i — no Fundamental e- na Vaiarias,c:c?D dc> Magistério., da Municipici de SSo Bancalo c*c Amarsnte-CE. O PREFEITO MUNICIPAL GE SftQ SONÇALO DO AMARANTE-CE, faço ^saber que a Cornara Municipal aprovou e eu sanciono s promulgo s l nt"^ Í P" "í 5 Art319 - Fica aberto o Crédito Adicional tispecial, no *|yçtJLQr de R$ SOO»OOO,OO (oitocentos mil reais)* com recursos da ido de Manutenção a Desenvolvimento do Ensino e Valorização de l^agistério, na segunte dotaçcfo: . Art*2y - Na Unidade Orçamentaria que segue* a Crédito |§Erá aberto; para Q atendimento ao Programa em transcrição í |"0401 - Secretaria de tducação e Cultura - EducãçSo e Cultura •:= • 42 - Ensino Fundamental «':; ÍSB - Ensino Regular . 2 - Manutenção do Ensino >;_,;. 035 - Programa a Cargo de Funda Municipal ds Desenvclvimento Ensino e de Valorização da Msgj stéric3110 - Pessoal Ti 1 í r , pcac"—r-j TI l f~'•» v' *í l !-T'*S "ÍJÍ? õf^lí"1 í~íí~i 3ÍÍ3 - Encargos Sociais ««,«.^4...«..<.«. t ..«« . R^ 96«OOO,OO 3120 - Material da Consume? ,......,E«. .,„»* . R$ eO,OOO?OO 3130 ~ Serviços C!B Terceiros £? tncarnos = ^ = * R*- 20OS-OOO5OO ?LV-t 412 ! ™ 0 — EQUipamsnt ~ o s M-stsrial '-'srfrsnsn^ " ~ ~ e * * . R$ 40 = 000^00 R?- SOO . OOO j. OO Art = 33 — D Crêdi to aberta no artigo anterior correrá por das recursos provenientes de transferencias è conta do Funde Menu tença o t? Desenvolvimento do Ensina Fundamental e Velo- [jjísacãc? do Magistério-- Art=43 - Esta Lei entrará em vigor na data tíe sua publi- }f revogadas as dispasiç€Jes e?m contrária ^ PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SSO GONÇALO DO AMARANT P CE; em 24 tíe. JUNHO de 1997, Raimundo -Moref\a Si l vá Netn Krete*.! "toUxiun i c x p-31 -77- HM';PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitura . M u n i c i p á l ~r Gestão Pariicipaíiva EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 158/97 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso púbjico e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI No. 563/97, de 24 de junho de 1997, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 25 dias do mês de junho do ano de 1997. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.