← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1997 |
| Date | 1997-06-24 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO-FVM, DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE—CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAM |
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Prefeitur a Municipa l &fn^ ^o£i^^ ^e3f/'-0 Participativa LEI NQ.564 /97 DE 24 DE JUNHO DE 1997 Institui o FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIQ-FVM, do Município de São Gonâlo do Amarante—CE e dá outras providenciam - 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SftD GDNÇALO DO AMARANTE-CE, faço q i. .o a CíSmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a ÍD te Lei ;: Ar-t. .1.0. Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO HARISTéRIQ do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, que tem por objetivo criar condiçbes financeiras e de gerência dos recursos destinadas ao desenvolvimento das aç&es do ensino f undaipen tal e da valorizeiç?ío do magistério, executadas e/ou coordenadas pela Secretaria de Educação do Município, que compreendem: 1 ~ O atendimento ao ensino fundamental; II- A valorização do magistério. Ar t. 2Q. O Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ene í no Fundamental e d*? Valorização do Magistério ficará subordinado diretamente ao Secretário de Educação do Município., movimentada Bob a fiscalização do Conselho Municipal de? Educação ^ p e l o Conse l ho Muni ci pá J. de Acompan hamen to e Con t ro l e S n c.f a l do Fundo. Art. 39. B2fo atribuições, do Secretário de Educação: I - Gs?rir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvi— ,-v;--,) to cio Fn<>^ ri D Fundamen tal e de? Vá l or i zaç?(o do Maq ister io e &*$— *'- h» 1. c-cí^ r pó l í t i ca de aplica c2f o dos seus recursos em con j un to rom , ; Con se 7.1 >o^ Municipais de Educação e o Conselho Municipal fie Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e da Valorização do Maí l — Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização d a B èíçtfes previstas no pi ano municipal de educação; ITT — Submeter ao Con se l ho Municipal de Educação o pi ano í k;1 aplicação a cargo do Fundo, r» m consonância com o Plano Mí.mi(.:i — PA! de ípfíuração e com a L f? i de O i ré trizes Orçamentaria : IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as de— monstraçCfes mensais de receitas ts despegas da Fundo: V - Encaminhar a contabilidade q era l do município as dr?— rvionBtraçrjf?«í mencionadas no incido anterior; \. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l _* Gestão Participativa VI — Subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de serviços de ed u caceio que integram a rede municipal; pai; Funda; VII — Assinar cheques juntamente com o Prefeito Munici— VIII — Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do IX — Firmar convénios e contratos juntamente com o Prefeito, referente a recursos que serão administrados pelo fundo. 4°. São atribuições do Coordenador do Fundo: I — Providenciar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Educação,; II — Manter os controles necessários à execução orçamentaria do Fundo referente a empenhos. liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III — Manter em coordenação com o setor de património da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao fundo: IV — Encaminhar à contabilidade geral do fundo: a. Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b, anualmente, o inventário dos bens móveis e o balanço geral do Fundo. V — Firmar com os responsáveis pelos controles de execução orçamentaria, as demonstrações mencionadas anteriormente: VI — Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das açOes de educação para serem submetidos ao Secretário Municipal de Educação; VII - Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econSmica financeira geral do Fundo Municipal; VIII — Apresentar, ao Secretário Municipal de Educação. 9 análise e avaliação da situação econSmica financeira do Fundo Municipal detectada nas demonstraç&es mencionadas; IX — manter os controles necessários sobre convénio ou contratos de prestação de serviços. X — Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Educação, relatórios do acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados, XI - Manter o controle e avaliação^\das /unidades integrantes da rede municipal de ensino; AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-otftfí SÃO G. DO AMARANTE - CE. P r e f e i í u r u Municipa l . ..* Gestão Participativa XII ~ Encaminhar mensalmente« ao Secretário Municipal de Educação? relatórios de acompanhamento e avaliação das Unidades de ensino. ArtQ» 5.9 „ Constituem Receitas do Fundo: I — As transfAnciãs oriundas do orçamento especifico para o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério? corno decorrência do que disp&e o Ar t-212 da Costituicão Federal, limitados a 15%(quinze por cento) dos recursos provenientes da constituição do Fundo pela União e Estado, o qual será repassado ao município e: II — Os rendimentos e juros provenientes de aplicações— financeiras; III — O produto de convénio firmado com outras entidades finaneladorãs; IV — O Município destinará o volume mínimo de 15% das suas receitas das decorrentes das quotas partes do FPM, ICMS e IPI—Exportação, bem como das receitas tributárias decorrentes de impostos; e, V — DoaçCJes em espécie feitas diretamente para este Fundo; PARÁGRAFO IO — As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agencia de estabelecimento oficial de crédito. PARÁGRAFO 29. — A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I — Da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; II — De prévia aprovação do Secretário Municipal de Educação e dos Conselhos que o acompanham - ArtS. 6°.. O orçamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensina Fundamental e de Valorização do Magistério, evidenciará as políticas de trabalhos governamentais. observados o plano Plurianual e a Lei de Diretrises Orçamentarias» e os princípios da universalidade e do equilíbrio, PARÁGRAFO 1Q - O orçamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério integrará o orçamento do Município. em obediência ao princípio da unidade > PARÁGRAFO 2S - O orçamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização da Magistério observará, na sua elaboração e na sua execução, os padròes e normas estabelecidos na legislação pertinente. AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l .» Gestão Participativa ArtP,. 7S. A contabilidade do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentaria do sistema municipal, observados os pá— dc-es e normas estabelecidas na legislação pertinentes. A r t0.. SP., A contabilidade será organizada a permitir o exercicio das suas funçòes de controle prévio, concomitente a subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos das serviços e, consequentemente de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. A r t0., 9P,. A escrituração contábil será pelo partidas dobradas. método das PARÁGRAFO 19 - A contabilidade emitirá sais de gestão. relatórios men— PARÁGRAFO 2Q - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receitas e despesas da Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e demais demostracoes exigidas pela administração e pela legislação pertinentePARASRAFO 3S - As demostraçOes e os relatórios produsi— dos passarão a integrar a contabilidade geral do MunicipioArt°. IO- Imediatamente após a promulação da Lei de Orçamentaria, o Secretário Municipal de Educação aprovará o quadro de cantas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do MagistérioPARAGRAFO ÚNICO - As cotas trimestrais poderão ser auteradas durante o exercício, obervado o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução. ArtQ. 11. Nenhuma despesa será realizada sem a ria autorização orçamentaria. necessá— PARÁGRAFO ÚNICO - Para os casos de insuficiências é omissbés orçamentarias., poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreta do .executivo. Art2. 12. A despesa do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério se constituirá de: I — Financiamento parcial de programa integrado de ensina Fundamental e de Valorização do Magistério desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados^ . AV: DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l _» Gestão Participativa II — Pagamento de vencimentos , salários. gratificações ao pés soa l das órgãos ou entidades de administração d i ré ta ou in — d i ré ta que participem da execução das açftes previstas no Ar t. 12 da presente Lei e que estejam em pleno exercício da função: III — Pagamento pela prestação de serviços a entidades dedireito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de ensina fundamental; IV — Aquisição de material permanente e do consumo e outros i n suma s necessárias ao desenvolvimento dos programas; de V — Construção,, reforma, ampliação., aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de ensino fundamental ; VI — Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de g es tão 5 planejamento., administração e controle das açDes de ensina fundamental; VII — Desenvolvimento de programas de ca pá citação e aperfeiçoamento de recursos humanas em ensina fundamental ; VIII — Atendimento de despesas diversas, de serviços ensina fundamental mencionadas no Art. IP. da presente lei. de ArtO, 13, A execução orçamentaria das receitas se processará através da obtenção do seu própria produto nas fontes desterminadas nesta lei. Art°- 14. O Fundo Municipal de Manutanção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério terá .vigência ilimitada. Arte. 15. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R* 800.OCO,OO (Oitocentos mi l reais) para cobrir as despesas de implantação do Funda de que trata a presente lei. PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão à conta dos códigos de despesas 3110, 3ll3y 3120, 3130, e 4120, Investimentos em Regime de Execução Especial , as quais serão conpensadas com as recursos oriundos da Art- 43 e parágrafos e Incisos da Lei Federal 4.320/64- ArtS. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposiçOes em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SRO GONÇALO DO AMARANTECCE), 24 DE JUNHO DE 1997- Raimundo Non Prefeit y da Silvá Neto único, pá l AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. P r e f c i t u r a Municipa l c-.vv- e^>^^-< t Gestão Participativa EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 159/97 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual cio líslado do Oemá, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LM l P-h:*. 564/97, de 2'-l de,inuho de 1997, nesla thiía. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE, O DA PREFElTUttA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RAIMUNDO NONA TO DA SILVA M IO Pideilo Municipal