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norma nº 564/1997

Tipo Lei
Número / Ano 564 / 1997
Date 1997-06-24
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO-FVM, DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE—CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAM
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Prefeitur a Municipa l
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^e3f/'-0 Participativa
LEI NQ.564 /97 DE 24 DE JUNHO DE 1997
Institui o FUNDO MUNICIPAL DE MANU￾TENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MA￾GISTÉRIQ-FVM, do Município de São
Gonâlo do Amarante—CE e dá outras
providenciam -
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SftD GDNÇALO DO AMARANTE-CE, faço
q i. .o a CíSmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
ÍD te Lei ;:
Ar-t. .1.0. Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO HA￾RISTéRIQ do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, que tem por
objetivo criar condiçbes financeiras e de gerência dos recursos
destinadas ao desenvolvimento das aç&es do ensino f undaipen tal e
da valorizeiç?ío do magistério, executadas e/ou coordenadas pela
Secretaria de Educação do Município, que compreendem:
1 ~ O atendimento ao ensino fundamental;
II- A valorização do magistério.
Ar t. 2Q. O Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvi￾mento do Ene í no Fundamental e d*? Valorização do Magistério ficará
subordinado diretamente ao Secretário de Educação do Município.,
movimentada Bob a fiscalização do Conselho Municipal de? Educação
^ p e l o Conse l ho Muni ci pá J. de Acompan hamen to e Con t ro l e S n c.f a l do
Fundo.
Art. 39. B2fo atribuições, do Secretário de Educação:
I - Gs?rir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvi—
,-v;--,) to cio Fn<>^ ri D Fundamen tal e de? Vá l or i zaç?(o do Maq ister io e &*$—
*'- h» 1. c-cí^ r pó l í t i ca de aplica c2f o dos seus recursos em con j un to rom
, ; Con se 7.1 >o^ Municipais de Educação e o Conselho Municipal fie
Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção
do Ensino Fundamental e da Valorização do Ma￾í l — Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização
d a B èíçtfes previstas no pi ano municipal de educação;
ITT — Submeter ao Con se l ho Municipal de Educação o pi ano
í k;1 aplicação a cargo do Fundo, r» m consonância com o Plano Mí.mi(.:i —
PA! de ípfíuração e com a L f? i de O i ré trizes Orçamentaria :
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as de—
monstraçCfes mensais de receitas ts despegas da Fundo:
V - Encaminhar a contabilidade q era l do município as dr?—
rvionBtraçrjf?«í mencionadas no incido anterior; \. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
_* Gestão Participativa
VI — Subdelegar competência aos responsáveis pelos esta￾belecimentos de serviços de ed u caceio que integram a rede munici￾pal;
pai;
Funda;
VII — Assinar cheques juntamente com o Prefeito Munici—
VIII — Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do
IX — Firmar convénios e contratos juntamente com o Pre￾feito, referente a recursos que serão administrados pelo fundo.
4°. São atribuições do Coordenador do Fundo:
I — Providenciar as demonstrações mensais da receita e
despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Educação,;
II — Manter os controles necessários à execução orçamen￾taria do Fundo referente a empenhos. liquidação e pagamentos das
despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
III — Manter em coordenação com o setor de património da
Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens pa￾trimoniais com carga ao fundo:
IV — Encaminhar à contabilidade geral do fundo:
a. Mensalmente, as demonstrações de receitas e despe￾sas;
b, anualmente, o inventário dos bens móveis e o ba￾lanço geral do Fundo.
V — Firmar com os responsáveis pelos controles de execu￾ção orçamentaria, as demonstrações mencionadas anteriormente:
VI — Preparar os relatórios de acompanhamento da reali￾zação das açOes de educação para serem submetidos ao Secretário
Municipal de Educação;
VII - Providenciar, junto à contabilidade geral do Muni￾cípio, as demonstrações que indiquem a situação econSmica finan￾ceira geral do Fundo Municipal;
VIII — Apresentar, ao Secretário Municipal de Educação.
9 análise e avaliação da situação econSmica financeira do Fundo
Municipal detectada nas demonstraç&es mencionadas;
IX — manter os controles necessários sobre convénio ou
contratos de prestação de serviços.
X — Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de
Educação, relatórios do acompanhamento e avaliação da produção de
serviços prestados,
XI - Manter o controle e avaliação^\das /unidades inte￾grantes da rede municipal de ensino;
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-otftfí SÃO G. DO AMARANTE - CE.
P r e f e i í u r u Municipa l
. ..*
Gestão Participativa
XII ~ Encaminhar mensalmente« ao Secretário Municipal de
Educação? relatórios de acompanhamento e avaliação das Unidades
de ensino.
ArtQ» 5.9 „ Constituem Receitas do Fundo:
I — As transfAnciãs oriundas do orçamento especifico pa￾ra o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e
de Valorização do Magistério? corno decorrência do que disp&e o
Ar t-212 da Costituicão Federal, limitados a 15%(quinze por cento)
dos recursos provenientes da constituição do Fundo pela União e
Estado, o qual será repassado ao município e:
II — Os rendimentos e juros provenientes de aplicações—
financeiras;
III — O produto de convénio firmado com outras entidades
finaneladorãs;
IV — O Município destinará o volume mínimo de 15% das
suas receitas das decorrentes das quotas partes do FPM, ICMS e
IPI—Exportação, bem como das receitas tributárias decorrentes de
impostos; e,
V — DoaçCJes em espécie feitas diretamente para este Fun￾do;
PARÁGRAFO IO — As receitas descritas neste artigo serão
depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e
mantida em agencia de estabelecimento oficial de crédito.
PARÁGRAFO 29. — A aplicação dos recursos de natureza fi￾nanceira dependerá:
I — Da existência de disponibilidade em função do cum￾primento de programação;
II — De prévia aprovação do Secretário Municipal de Edu￾cação e dos Conselhos que o acompanham -
ArtS. 6°.. O orçamento do Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensina Fundamental e de Valorização do Magis￾tério, evidenciará as políticas de trabalhos governamentais. ob￾servados o plano Plurianual e a Lei de Diretrises Orçamentarias»
e os princípios da universalidade e do equilíbrio,
PARÁGRAFO 1Q - O orçamento do Fundo Municipal de Manu￾tenção e Desenvolvimento da Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério integrará o orçamento do Município. em obediência
ao princípio da unidade >
PARÁGRAFO 2S - O orçamento do Fundo Municipal de Manu￾tenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
da Magistério observará, na sua elaboração e na sua execução, os
padròes e normas estabelecidos na legislação pertinente.
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
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Gestão Participativa
ArtP,. 7S. A contabilidade do Fundo Municipal de Manuten￾ção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério tem por objetivo evidenciar a situação financeira, pa￾trimonial e orçamentaria do sistema municipal, observados os pá—
dc-es e normas estabelecidas na legislação pertinentes.
A r t0.. SP., A contabilidade será organizada a permitir o
exercicio das suas funçòes de controle prévio, concomitente a
subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos
das serviços e, consequentemente de concretizar o seu objetivo,
bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
A r t0., 9P,. A escrituração contábil será pelo
partidas dobradas.
método das
PARÁGRAFO 19 - A contabilidade emitirá
sais de gestão.
relatórios men—
PARÁGRAFO 2Q - Entende-se por relatórios de gestão os
balancetes mensais de receitas e despesas da Fundo Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza￾ção do Magistério e demais demostracoes exigidas pela administra￾ção e pela legislação pertinente￾PARASRAFO 3S - As demostraçOes e os relatórios produsi—
dos passarão a integrar a contabilidade geral do Municipio￾Art°. IO- Imediatamente após a promulação da Lei de Or￾çamentaria, o Secretário Municipal de Educação aprovará o quadro
de cantas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades
executoras do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério￾PARAGRAFO ÚNICO - As cotas trimestrais poderão ser aute￾radas durante o exercício, obervado o limite fixado no orçamento
e o comportamento da sua execução.
ArtQ. 11. Nenhuma despesa será realizada sem a
ria autorização orçamentaria.
necessá—
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os casos de insuficiências é
omissbés orçamentarias., poderão ser utilizados os créditos adi￾cionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos
por decreta do .executivo.
Art2. 12. A despesa do Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magis￾tério se constituirá de:
I — Financiamento parcial de programa integrado de ensi￾na Fundamental e de Valorização do Magistério desenvolvidos pela
Secretaria ou com ela conveniados^ .
AV: DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
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Gestão Participativa
II — Pagamento de vencimentos , salários. gratificações
ao pés soa l das órgãos ou entidades de administração d i ré ta ou in —
d i ré ta que participem da execução das açftes previstas no Ar t. 12
da presente Lei e que estejam em pleno exercício da função:
III — Pagamento pela prestação de serviços a entidades
dedireito privado para execução de programas ou projetos especí￾ficos do setor de ensina fundamental;
IV — Aquisição de material permanente e do consumo e
outros i n suma s necessárias ao desenvolvimento dos programas;
de
V — Construção,, reforma, ampliação., aquisição ou locação
de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços
de ensino fundamental ;
VI — Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos
de g es tão 5 planejamento., administração e controle das açDes de
ensina fundamental;
VII — Desenvolvimento de programas de ca pá citação e
aperfeiçoamento de recursos humanas em ensina fundamental ;
VIII — Atendimento de despesas diversas, de serviços
ensina fundamental mencionadas no Art. IP. da presente lei.
de
ArtO, 13, A execução orçamentaria das receitas se pro￾cessará através da obtenção do seu própria produto nas fontes
desterminadas nesta lei.
Art°- 14. O Fundo Municipal de Manutanção e Desenvolvi￾mento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério terá
.vigência ilimitada.
Arte. 15. Fica o poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R* 800.OCO,OO (Oitocentos
mi l reais) para cobrir as despesas de implantação do Funda de que
trata a presente lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas a serem atendidas pelo
presente crédito correrão à conta dos códigos de despesas 3110,
3ll3y 3120, 3130, e 4120, Investimentos em Regime de Execução Es￾pecial , as quais serão conpensadas com as recursos oriundos da
Art- 43 e parágrafos e Incisos da Lei Federal 4.320/64-
ArtS. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publi￾cação , revogadas as disposiçOes em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SRO GONÇALO DO AMARAN￾TECCE), 24 DE JUNHO DE 1997-
Raimundo Non
Prefeit
y da Silvá Neto
único, pá l
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
P r e f c i t u r a Municipa l
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t Gestão Participativa
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 159/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual cio
líslado do Oemá, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LM l P-h:*.
564/97, de 2'-l de,inuho de 1997, nesla thiía.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE,
O DA PREFElTUttA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
RAIMUNDO NONA TO DA SILVA M IO
Pideilo Municipal

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