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norma nº 566/1997

Tipo Lei
Número / Ano 566 / 1997
Date 1997-06-24
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INDICA, EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitur a Municipa l
£^ç> Oonçal
.^ o
Gestão Participativa
LEI No. 566/97, DE 24 DE JUNHO DE 1997
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUE INDICA, EXTINGUE CARGOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou
e eu sanciono a seiarinte Lei:
Ari. Io. - Ficam criados, no Quadro Pessoal do Poder Executivo
Municipal, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único, parte integrante
desta Lei, que definirá nomenclatura, símbolo quantidade e vencimento.
Parágrafo Io. - Os cargos de que trata este artigo serão providos mediante
prévia aprovação em Concurso Público de provas ou provas e títulos.
Parágrafo 2o. - Os requisitos para a investidura em cada cargo serão
estabelecidos no Edital do Concurso, observadas as regras constantes das Constituições
da República e do Estado do Ceará e as normas definidas na Lei Orgânica do Município
de São Gonçalo do Amarante e o Regime Jurídico Único(Lei Complementar no.00 IAM,
tio 2(-> de abril de I(->97.
Art. 2o. - O Concurso Público a que alude o artigo anterior garantirá o
princípio do mérito para o acesso no serviço público, vedada qualquer forma de distinção
entre os concorrentes e será regulado pelas normas constantes do Edital Convocatório.
AV DOCA PARAÍBA, N." 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
j»
Gestão Participativa
Art. 3o. - A lotação dos cargos criados nas diversas secretarias obedecerá
ao critério de interesse e necessidade administrativa.
Art. 4°. - Ficam extintos os cargos efetivos AGENTE EDUCACIONAL
IV, símbolo ESP-01, PROFESSOR ADJUNTO, símbolo MAG-01, PROFESSOR
AUXILIAR, símbolo MAG-01 e M.ONJTOR DE RECREAÇÃO, símbolo MAG-01, que
encontram-se vagos ou não providos, por desnecessidade administrativa.
Art. 5o. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentarias próprias, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.
Art. 6o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, à exceção do item vencimento do Anexo Único, que somente
entrará em vigor quando da aprovação da reestruturação administrativa, que ora se
encontra em fase de licitação .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 24 dias do mês de junho do ano de 1997.
'RAIMUNDO NNATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
Gestão fiva
EDITAL BE PUBLICAÇÃO No. 161/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI No.
566/97, de 24 de junho de 1997, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 25 dias do mês de junho do ano de 1997.
RAIMUNDO NO^âtO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São
l_ Gestão Participativa
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÕIYIENCJLATUKA DO CARGO
ASSISTENTE SOCIAL
FARMACEUTÍCO-BÍOQUIM1CO
ENFERMEIRO
MEDICO
NUTRICIONISTA
ODONTOLOGO
PSICÓLOGO
VETERINÁRIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
ALMOXARIFE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
AUXILIAR DE CRECHE
DIGITADOR
TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM SANEAMENTO
TELEFONISTA
TOPÓGRAFO
MOTORISTA
TRATORISTA
APRKGNDEDOR DE ANIMAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ÍKíMBEIRO-mDRAULICO
COZINHEIRO
FLETRICISTA
MARCENEIRO
SÍMBOLO
ANS
AN S
ANS
ANS
ANS
ANS
ANS
ANS
ADO
ADO
ADO
ADO
ADO
ADO
ADO
ADO
ADO
ADO
ADO
ADO
STM
STM
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
ATA
QUANTIDADE
02
02
10
12
02
07
02
02
30
05
60
05
90
IO
02
02
04
06
15
02
20
03
!5
50
05
05
03
03
VENCIMENTO (RS)
800,00
800,00
800.00
800,00
800.00
800.00
800,00
800.00
150,00
150.00
130.00
130,00
120.00
200,00
300.00
300.00
200.00
200.00
120.00
300.00
130.00
150.00
120.00
120.00
120.00
120.00
120.00
120.00
RAIMUNDO NONA W DA SU, VA NETO
PrefeitqdMfunicipal
AV. DOCA. PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - EAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.

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