← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1997 |
| Date | 1997-06-24 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INDICA, EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitur a Municipa l £^ç> Oonçal .^ o Gestão Participativa LEI No. 566/97, DE 24 DE JUNHO DE 1997 CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INDICA, EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seiarinte Lei: Ari. Io. - Ficam criados, no Quadro Pessoal do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, que definirá nomenclatura, símbolo quantidade e vencimento. Parágrafo Io. - Os cargos de que trata este artigo serão providos mediante prévia aprovação em Concurso Público de provas ou provas e títulos. Parágrafo 2o. - Os requisitos para a investidura em cada cargo serão estabelecidos no Edital do Concurso, observadas as regras constantes das Constituições da República e do Estado do Ceará e as normas definidas na Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante e o Regime Jurídico Único(Lei Complementar no.00 IAM, tio 2(-> de abril de I(->97. Art. 2o. - O Concurso Público a que alude o artigo anterior garantirá o princípio do mérito para o acesso no serviço público, vedada qualquer forma de distinção entre os concorrentes e será regulado pelas normas constantes do Edital Convocatório. AV DOCA PARAÍBA, N." 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l j» Gestão Participativa Art. 3o. - A lotação dos cargos criados nas diversas secretarias obedecerá ao critério de interesse e necessidade administrativa. Art. 4°. - Ficam extintos os cargos efetivos AGENTE EDUCACIONAL IV, símbolo ESP-01, PROFESSOR ADJUNTO, símbolo MAG-01, PROFESSOR AUXILIAR, símbolo MAG-01 e M.ONJTOR DE RECREAÇÃO, símbolo MAG-01, que encontram-se vagos ou não providos, por desnecessidade administrativa. Art. 5o. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, que serão suplementadas, em caso de insuficiência. Art. 6o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, à exceção do item vencimento do Anexo Único, que somente entrará em vigor quando da aprovação da reestruturação administrativa, que ora se encontra em fase de licitação . PAÇO DA PREFEITURA MUNICPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias do mês de junho do ano de 1997. 'RAIMUNDO NNATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l Gestão fiva EDITAL BE PUBLICAÇÃO No. 161/97 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI No. 566/97, de 24 de junho de 1997, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 25 dias do mês de junho do ano de 1997. RAIMUNDO NO^âtO DA SILVA NETO Prefeito Municipal AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São l_ Gestão Participativa ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÕIYIENCJLATUKA DO CARGO ASSISTENTE SOCIAL FARMACEUTÍCO-BÍOQUIM1CO ENFERMEIRO MEDICO NUTRICIONISTA ODONTOLOGO PSICÓLOGO VETERINÁRIO AGENTE ADMINISTRATIVO ALMOXARIFE AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE LABORATÓRIO AUXILIAR DE CRECHE DIGITADOR TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES TÉCNICO EM RADIOLOGIA TÉCNICO EM SANEAMENTO TELEFONISTA TOPÓGRAFO MOTORISTA TRATORISTA APRKGNDEDOR DE ANIMAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ÍKíMBEIRO-mDRAULICO COZINHEIRO FLETRICISTA MARCENEIRO SÍMBOLO ANS AN S ANS ANS ANS ANS ANS ANS ADO ADO ADO ADO ADO ADO ADO ADO ADO ADO ADO ADO STM STM ATA ATA ATA ATA ATA ATA QUANTIDADE 02 02 10 12 02 07 02 02 30 05 60 05 90 IO 02 02 04 06 15 02 20 03 !5 50 05 05 03 03 VENCIMENTO (RS) 800,00 800,00 800.00 800,00 800.00 800.00 800,00 800.00 150,00 150.00 130.00 130,00 120.00 200,00 300.00 300.00 200.00 200.00 120.00 300.00 130.00 150.00 120.00 120.00 120.00 120.00 120.00 120.00 RAIMUNDO NONA W DA SU, VA NETO PrefeitqdMfunicipal AV. DOCA. PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - EAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.