← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1997 |
| Date | 1997-06-24 |
| Ementa | APROVA O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DE 1° E 2° GRAUS - MAG, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. |
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.;-'/: : • - : ;i Prefeitur a Municipa l ,J""/ C* * Yí í""'^'!'-^ Í^OWCÇ^íi© -.""SíS^^L Gestão Participativa / \ \ '^ Lei n° 567/97, de 24 de junho de 1997. Aprova o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacíonal Magistério de 1° e 2° Graus - M AG, da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO l DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 1° - Fica aprovado o Piano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional - MAG da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante obedecendo às disposições contidas nesta Lei. ART. 2°-0 Plano de Cargos e Carreiras aprovado por esta Lei contém os seguintes elementos básicos; I •- CARGO PÚBLICO - conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades de natureza permanente, cometidos ou cometíveis a um servidor público com as características essenciais de criação por Lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter efetívo ou comissão; II - FUNÇÃO PÚBLICA - conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor público, cuja extinção dar-se-á quando vagar; ilí - CLASSE - conjunto de cargos e funções da mesma natureza funcional e semelhantes quanto aos graus de complexidade e nível de responsabilidade; \. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. i | l ; Prefeitur a Municipa l Jt ta Gestão Participativa IV - CARREIRA - conjunto de classes da mesma natureza funcional e hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos/funções que a integram; V - REFERÊNCIA - nível vencimenta! integrante da faixa de vencimentos fixados para a classe e atribuído ao ocupante do cargo ou função em decorrência do seu progresso salarial; VI - CATEGORIA FUNCIONAL - conjunto de carreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho; VII - GRUPO OCUPACIONAL - conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a correlação e a afinidade existentes entre elas quanto à natureza do trabalho e/ou o grau de conhecimento. CAPITULO II DA ESTRUTURA ART. 3° - O Plano de Cargos e Carreiras aprovado por esta Lei fica assim organizado: I - Estrutura e Composição do Grupo Ocupacional Magistério de 1° e 2° Graus - MAG; II - Linhas de Transposição dos Cargos e Funções; III - Linhas de Promoção; IV - Hierarquização dos Cargos e das Funções; V - Linhas de Enquadramento; VI - Descrições e Especificações dos Cargos; ART. 4° - O Grupo Ocupacional Magistério de 1° e 2° graus - MAG, fica organizado em Categorias Funcionais, Carreiras, Cargos, Funções, Classes, Referências e Qualificação, na forma do Anexo l desta Lei. ART. 5° - As Linhas de Transposição, ficam definidas conforme dispõe o anexo l!, parte integrante desta Lei. ART. 6° - As tabelas vencimentais, ficam Determinadas no Anexo III, desta Lei. V AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l S «s© Oo&iccsi® Gestão Participativa ART. 7° - A descrição e as Especificações das Carreiras e das Classes estão contidas no anexo IV desta Lei. CAPITULO 111 DA ORGANIZAÇÃO DO INGRESSO NAS CARREIRAS ART. 8° - As carreiras são organizadas em classe integradas por cargos de provimento efetivo e funções, dispostas de acordo com a natureza profissional e complexidade de suas atribuições. ART. 9°- O ingresso nas carreiras dar-se-á por nomeação para cargos efetivos após aprovação ern concurso público na classe e na referência do grupo ocupacional contido nesta Lei. ART. 10° - O concurso público será de provas ou de provas e títulos, sempre de caráter competitivo, eliminatório e classificatório e poderá ser realizado em duas etapas, quando a natureza do cargo exigir complementação de formação ou de especialização. ART. 11° - São vedados e, se realizadas, consideradas nulas de pleno direito as nomeações que contrariem as disposições contidas no Artigo 10° e parágrafos, desta Lei. ART. 12° - Durante o estágio probatório o servidor do Grupo Ocupacional contido nesta Lei não poderá ser afastado do órgão de origem, nem fará jús a ascensão funcional. CAPÍTULO IV DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NAS CARREIRAS SEÇÃO ÚNICA DA ASCENSÃO FUNCIONAL ART. 13° - A ascensão funcional do servidor nas carreiras dar-se-á através da progressão. ART. 14° - A progressão é a passagem do servidor de uma referência para outra imediatamente superior dentro da mesma classe e dependerá cumulativamente, de desempenho ou antiguidade e o comprometimento do interstício de 365 dias. § -1° - O número de servidores a serem beneficiados pela progressão corresponderá até 50% (cinquenta por cento) do total de integrantes de cada referência. V/ AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l Gestão Participativa § - 2° - Os critérios específicos e os procedimentos para aplicação do princípio do mérito e ou de antiguidade para efetivação da progressão serão definidas em regulamento próprio. ART. 15° - A promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente superior dentro do mesmo cargo/função e dependerá da qualificação exigida conforme anexo l desta Lei. CAPITULO V DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR ART. 16° - As atividades de capacitação e aperfeiçoamento do servidor, como parte integrante do sistema de recursos humanos, serão organizadas e a execução dos programas de capacitação, estágios, treinamentos em serviço, poderá ser atribuída aos órgãos setoriais da prefeitura ou, ainda delegadas a entidades públicas ou privadas especializadas na capacitação de recursos humanos, mediante convénios ou contratos, observadas as normas pertinentes à matéria. § 1° - Deverá ser incluído a capacitação de professores, para que estes adquiram habilitação necessária ao exercício das atividades docentes, atribuindo a estes a gratificação de capacitação profissional, nos percentuais fixados sobre o vencimento base: Professores com estudos adicionais Orientadores de aprendizagem Professores com habilitação de curso superior de curta duração 10% 30% 40% ART. 17° - Fica instituído a Gratificação de Especialização para servidores integrantes do Grupo Ocupacional - MAG, como estímulo ao aperfeiçoamento profissional, nos percentuais abaixo fixados sobre o vencimento base: Especialização Pós-graduação Mestrado Doutorado 40% 50% 60% 70% § - 1° - A gratificação instituída neste artigo, não servirá de base de cálculo para outras vantagens; § - 2° - Considera-se especialização o curso ministrado com o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas/aula, Pós-graduação mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aúía, por instituições nacionais de ensino " W/ AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTÊ - CE. Prefeitur a Municipa l —» Gestão Participativa &â ^^ superior reconhecidas pelo Ministério da Educação e Instituições estrangeiras de ensino equiparando-se a esta, as titulações concedidas por Sociedade de Especialistas de âmbito nacional, reconhecidas legalmente, § - 3° - Considera-se Mestrado ou Doutorado, os cursos realizados em instituições de ensino superior, nacional ou estrangeiro, mediante o cumprimento de todos os créditos disciplinares, inclusive com a defesa da dissertação necessária a outorga dos títulos de Mestre ou Doutor respectivamente. ART. 18° - As gratificações instituídas no art. 16° § 1° e a ri: 17° desta Lei, não servirão de base de cálculo para outras vantagens, como também não poderão ser atribuídas de forma cumulativa. CAPITULO VI DOS QUADROS DE PESSOAL ART. 19° - Os quadros de pessoal serão constituídos de cargos de provimento efetivo, de cargos de provimento em comissão e de funções, estruturados em duas partes: l - Parte Permanente - Composta de cargos de carreira, de provimento efetivo e de cargo de direção e assessoramento, provimento em comissão. l! - Parte Especial - Composta de funções que serão extintas quando vagarem. PARÁGRAFO ÚNICO - O quadro de pessoal e as lotações especificarão as denominações do grupo ocupacional Magistério de 1° e 2° Graus, da categoria funcional, das carreiras, dos cargos e das funções, das classes, referências e qualificações exigidas para o ingresso nos respectivos cargos. ART. 20° - Os cargos de carreira de provimento efetivo, as funções e os cargos de direção e assessoramento de provimento em comissão são regidos pela Lei Orgânica do município e Regime Jurídico Único. AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l B vá ART. 21° - A primeira investidura no cargo dar-se-á na classe e referência inicial, após aprovação em concurso público. ART. 22° - As estimativas técnicas das necessidades de Recursos Humanos das secretarias, constituir-se-ão o referencial para o suprimento de mão-de-obra, atendidas as demandas de trabalho e serão aprovadas por Decreto Municipal. ART. 23° - Verificada a não necessidade de provimento de cargos existentes nas lotações e quadros de pessoal, estes poderão ser extintos, modificadas as suas titulações dentro do mesmo Grupo ocupacional, ou redistribuídos a fim de suprirem as necessidades. •* CAPITULO VII DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO ART. 24° - Para efeito desta Lei considera-se vencimento a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício de cargo ou função pública, fixada em Lei para a respectiva referência vencimental. ART, 25° - Remuneração é o vencimento do cargo ou função acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei. CAPÍTULO VIII DO ENQUADRAMENTO ART. 26° - O enquadramento dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional de que trata esta Lei, no Plano de Cargos e Carreiras, dar-se-á através de: l - ENQUADRAMENTO SALARIAL - consiste no enquadramento dos atuais ocupantes de cargo ou função do nível hierárquico da escala salarial do novo sistema de carreiras, ou ainda, para as referências iniciais determinadas pela avaliação dos cargos ou funções. ART. 27° - Quando o vencimento base for superior ao da referência inicial da faixa vencimental do cargo/função ocupado pelo servidor, este será deslocado para referência igual ou imediatamente superior. PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito baixará portaria nomeando comissão para preparar o enquadramento salarial e a formalização do enquadramento dos servidores será também por portaria do Prefeito Municipal. Lfl AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340,1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l » Gestão Participativa •* ART. 28° - O enquadramento previsto no Artigo anterior aplica-se, exclusivamente aos atuais servidores do quadro de pessoal existente na Prefeitura uma única vez, por ser medida de caráter transitório r • ART. 29° - Nos afastamentos sem ónus para origem, o servidor fará jús ao enquadramento salarial até o seu retorno ao exercício do cargo ou função , quando terá efetivado o seu enquadramento. ART, 3.0° - Os casos omissos decorrentes da implantação deste Plano, serão dirimidos pela Secretaria de Administração e Finanças; ART. 31° - Fica vedada a partir da data da publicação desta Lei, as alterações das .tarefas dos servidores para o exercício de outras atribuições permanentes e não assemelhadas as do cargo ou função por estes exercidos; ART. 32° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Prefeitura Municipal de São.Gonçalo do Amarante; ART. 33° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério. Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, aos 24 dias do mês de junho do ano de 1997. r / - RAIMUNDO NO'KlATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282-FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. ANEXO ! a que se refere o Art. 4° da LEI No. 567/97, DE 24.06.97 Estrutura e composição do Grupo Magistério de 1° e 2° Graus segundo a categoria funcional, carreiras, cargos, funções, classes e referências. GRUPO OCUPACÍONAL ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO -MAG CATEGORIA FUNCIONAL EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL CARGO OU FUNÇÃO AGENTE PEDAGÓGICO PROFESSOR CARREIRA APOIO ESCOLAR PROFESSOR DE ENSÍNO FUNDAMENTAL PROFESSOR COODENADOR PROFESSOR PLENO CLASSE I II l II III I II III I II III REFERENCIA 1 A5 6A10 1 A5 6A10 11 A 15 1 A5 6A10 11 A 15 1 A5 6A10 11 A 15 QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO EXTINTO QUANDO VAGAR 3° PEDAGÓGICO 4° PEDAGÓGICO HABILITAÇÃO DE LICENCIATURA D£ CURTA DURAÇÃO 3° PEDAGÓGICO 4° PEDAGÓGICO HABILITAÇÃO DE LICENCIATURA DE CURTA DURAÇÃO HABILITAÇÃO SUPERIOR EM LICENCIATURA PLENA LU O l LUt-"Z. < K. O Q d o o o o ò rCO CN CD CL LU O CNI o T co X íN 00 LU •z. O LL CO CM 03 < o: < CL < o o Q Prefeitur a Municipa l Gestão Participativa ANEXO II a que se refere o ART. 5° da Lei n° 567/97, DE 24.06.97 LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO DE 1° E 2° GRAU - MAG SITUAÇÃO ATUAL MONITOR DE CRECHE REGENTE DE ENSINO PROFESSOR ASSISTENTE "l" E "II"/ORIENTADOR DE TELENSINO PROFESSOR TITULAR AGENTE EDUCACIONAL SITUAÇÃO NOVA AGENTE PEDAGÓGICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E BÁSICO PROFESSOR PLENO PROFESSOR COODENADOR AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l l_ Gestão Participativa Anexo III a que se refere o ART. 6° da lei N° 567/97, 24.06.97 TABELA SALARIAL 40 HORAS AGENTE PEDAGÓGICO Referência L 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Verecímento Base 120,00 122,40 124,85 127,34 129,89 132,49 135,14 137,84 140,60 143,41 146,28 149,20 152,19 155,23 158,34 AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 34.0.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTÊ - CE. Prefeitur a Municipa l «» Gestão Participativa Anexo III a que se refere o ART. 6° da lei N° 567/97, 24.06.97 Tabela Salarial 20 Horas REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 120,00 122,40 124,85 127,34 129,89 132,49 135,14 137,84 140,60 143,41 146,28 149,20 152,19 155,23 158,34 PROFESSOR COORDENADOR 150,00 153,00 156,06 159,18 162,36 165,61 168,92 172,30 175,75 179,26 182,85 186,51 190,24 194,04 197,92 PROFESSOR PLENO 300,00 306,00 312,12 318,36 324,73 331,22 337,85 344,61 351,50 358,53 365,70 373,01 380,47 388,08 395,84 AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340,1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l .i Gestão Participativa PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DESCRIÇÃO DO CARGO/CARRREIRA CARGO: AGENTE PEDAGÓGICO CARREIRA: AGENTE DE APOIO ESCOLAR GRUPO OCUPACIONAL: MAG DESCRIÇÃO SUMÁRIA: , O Cargo de Agente Pedagógico tem como atribuição executar atividade inerentes aos trabalhos . burocráticos das Entidades Escolares; Tais como: organizar e controlar, os trabalhos administrativos. ATRIBUIÇÕES: Supervisionar execução de tarefas burocráticas, orientando distribuindo, acompanhando e fiscalizando atribuições de controles diversos, levantamento de dados, redação padronizadas e outros correlates; Elaborar mapas de frequência e avaliação escolar dos alunos, com base nós dados fornecidos pelos professores; Organizar material didático a ser distribuído com os alunos; Colaborar com a direção da escola na organização e execução dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de complexidade. AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. 3H3 Prefeitur a Municipa l Gestão Participativa PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DESCRIÇÃO DO CARGO / CARREIRA CARGO: PROFESSOR CARREIRA: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL GRUPO OCUPACIONAL: MAG DESCRIÇÃO SUMÁRIA: A carreira de Professor de Ensino Fundamental tem como atribuição planejar e ministrar aulas em cursos regulares, do ensino fundamental, transmitindo os ^conteúdos teórico-prático pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas para desenvolver a formação dos alunos,:sua capacidade de análise crítica, as suas aptidões. ATRIBUIÇÃO: NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR • Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando atividades educativas objetivando o desenvolvimento de suas aptidões individuais e coletivas; •: ; ; « Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelas artes, planejando jogos, atividades musicais e - • rítmicas, seiecionando e preparando textos adequados, através de consultas a obras específicas ou troca de ideias com orientadores educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensinoaprendizagem; * Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização; «» Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz; • Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos relacionados com curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologías, para assegurar a melhoria do ensinoaprendizagem; * Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialídades; AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l »j Gestão Participativa NA ÁREA DO ENSINO DO 1°GRAU • Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do 1° Grau, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atívidades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica-social; • Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das duas próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensinoaprendizagem; '. • Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, 't baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; • Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida nacional, • promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos históricosociais da pátria; : « Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situaçõesproblemas da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas a cada caso; « Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as .atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existente AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l ~f Gestão Participativa NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL « Ensinar técnicas do ensino de 1° Grau a portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectual, morais e profissional, com vista à sua realização pessoal e integração.ria sociedade; * Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial, imprimindo-lhe caráter" flexível, de acordo com as carências e potencialídades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados. ; : : : : • .- . ® Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado para facilitar o processo ensino-aprendizagem; ; * Executar, na. classe, atividades de terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos alunos pelas aulas e desenvolver as suas potencialidades; « Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do . civismo, dó relacionamento social e a criatividade, promovendo concursos/comemorações cívicas e atividades similares; NA ÁREA DO TELENSINO « Orientar e dinamizar o processo ensino-aprendizagem dos alunos de 1° Grau, através do sistema de TVE, para possibilitar o seu pleno desenvolvimento intelectual e sua ascensão social; 9 Preparar o plano de aula, analisando-o detalhadamente, para inteirar-se do conteúdo e elaborar o planejamento do tele-curso; * Avaliar os resultados da aprendizagem por parte dos alunos, aplicando métodos de aferição adequados ao tipo de ensino, para assegurar a eficiência da aprendizagem e a eficácia do tele-curso; Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo o tele-aluno aluno a desenvolver trabalhos de pesquisas individuais e em grupos nas atividades; AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FOME: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l .> Gestão Participativa Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno apontando falhas na assimilação dos conteúdos e propondo a sua correção, para facilitar o processo ensino-aprendizagem; Proceder os registro dos trabalhos efetuados, fazendo as anotações no diário respectivo, para possibilitar a avaliação do tele-curso; : Participar de reuniões para discussões de problemas afetos ao tele-curso, propondo correções e/ou modificações que se fizerem necessárias, para assegurar a continuidade e eficiência do telecurso; •••: Executar outras -.:tarefas da mesma natureza e nível de complexidade. : : : : -..< AV. DOCA PARAÍBA, N.° 28'2 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DESCRIÇÃO DE CARGO/CARREIRA CARGO: PROFESSOR CARREIRA: PROFESSOR PLENO l, II e GRUPO OCUPACIONAL: MAG DESCRIÇÃO SUMÁRIA: ; A Carreira do Professor Pleno tem como atribuição planejar e ministrar aulas em cursos regulares de ensino Fundamental e Básico, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação dos alunos, fsua capacidade de análise crítica, as suas aptidões motivando ainda para atuarem nas mais diversas áreas profissionais. Planejar, elaborar, analisar e implantar projetos de treinamento, realizando diagnóstico das necessidades de desenvolvimento, aperfeiçoando a capacitação de Recursos Humanos, a fim de estabelecer as programações necessárias ao atendimento das necessidades da Prefeitura. AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE -CE. Prefeitur a Municipa l j» Gestão Participativa ATRIBUIÇÃO: NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando atividades educativas objetivando o desenvolvimento de suas aptidões individuais e coletivas; ; Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelas artes, planejando jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas a obras, específicas ou troca de ideias com orientadores educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensínoaprendizagem; Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina/tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização'; ; t : Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz; Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos relacionados com curso, colocando em prática . as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensinoaprendizagem; Colocara criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialídades; AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l ~ Gestão Participativa NA ÁREA DO ENSINO DO 1°GRAU • Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do 1° Grau, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica-social; » Selecionar, ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das duas próprias aptidões, ou consultando o Serviço de'1 Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensinoaprendizagem; ; • Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, ' baseando-se nas . atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; * Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos, conhecimentos histórico-sociais da pátria; * Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situaçõesproblemas da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões e apresentando soluções adequadas a cada caso; » Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigiras distorções existente AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l Gestão NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Ensinar técnicas do ensino de 1° Grau a portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade física, intelectual, ;rnorais e profissional, com vista à sua realização pessoal e integração na sociedade; Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados. ; Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado para facilitar o processo ensino-aprendizagem Executar, na ; classe, atividades de terapia ocupacional, incentivando leituras/jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos alunos pelas aulas e desenvolver as suas potencialidades; Desenvolver o espírito comunitário,: os princípios básicos do civismo, do relacionamento social e a criatividade, promovendo concursos, comemorações cívicas e atividades similares; NAAREADOTELENSINO Orientar e:dinamizar o processo ensino-aprendizagem dos alunos de 1° Grau, através do sistema de TVE, para possibilitar o seu pleno desenvolvimento intelectual e sua ascensão social; Preparar o plano de aula, analisando-o detalhadamente, para inteirar-se do conteúdo e elaborar o planejamento do tele-curso; Avaliar os resultados da aprendizagem, por parte dos alunos, aplicando métodos de aferição adequados ao tipo de ensino, para assegurar a eficiência da aprendizagem e a eficácia do tele-curso; Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo o tele-aluno aluno a desenvolver trabalhos de pesquisas individuais e em grupos nas atividades; Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno apontando falhas na assimilação dos conteúdos e propondo a sua correção, para facilitar o processo Ensino-aprendizagem; .'..; - AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l 3 Gestão Participativa; iV*-. Proceder os registro ;dos trabalhos' efetuados, fazendo as anotações nojário/respectivo, para possibilitar a avaliação do telecurso; . . ;- • • Participar de reuniões para discussões de problemas afetos ao teie-curso, propondo correções e/ou modificações que se fizerem necessárias, para;assegurar a continuidade :e eficiência do teleciirso; •.... . ' . : \r nos alunos interesses e aptidões profissionais, ensejando-lhes o conhecimento e contato com ocupações compatíveis com as tendências e possibilidades de cada um, para torná-los aptos a receberam treinamento profissional, visando assegurar-lhes a auto-realização; Avaliar o desempenho dos alunos e o rendimento escolar, valendo-se de testes ou da observação direta, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados e formar um conceito de cada.al.uno; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos^alunos; Promover a recuperação ou melhoria dos .portadores de deficiência física, para possibilitar-lhes o domínio das habilidades fundamentais à sua integração no campo sócio-cultural; AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l Gestão Participativa NA ÁREA DO ENSINO SUPLETIVO Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas correspondentes a cada disciplina do Quadro Curricular do Ensino Supietivo; Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técnicas utilizadas no processo ensino-aprendizagemr bem como prestar atendimento continuado aos alunos; / " >: Elaborar e aplicar o material didático e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem, orientando o aluno sobre a utilização do material adequado, para assegurar a sua aprendizagem; '.. '•'. : V Incentivar a organização de grupos de estudos numa linha de reflexão crítica e participativa; Participar de treinamentos, reuniões, seminários e de outros eventos de interesse da comunidade escolar; Elaborar relatórios, quadros discriminativos e fichas contendo informações necessárias à continuidade e eficiência do processo ensino-aprendizagem; Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de complexidade. AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l Gestão Participativa ATRIBUIÇÕES: NA ÁREA DO ENSINO BÁSICO * Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do ensino de segundo grau, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno.e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade; «Estudar o programa a ser desenvolvido, analisando-o, detalhadamente, para inteirar-se do conteúdo e fazer o planejamento do curso; * Preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser seguida, com base nos objetivos visados, para obter o roteiro que facilite a dinâmica do curso: * Selecionar e preparar o material didático, valendo-se dos próprios conhecimentos ou examinando obras publicadas, para alcançar o melhor rendimento do ensino; '• Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo grau de complexidade.; : .:, AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l *- Gestão Participativa PLANO DE CARGOS E CARREIRA DESCRIÇÃO DE CARGO / CARREIRA CARGO: PROFESSOR CARREIRA: PROFESSOR COORDENADOR l CATEGORIA OCUPACIONAL: MAG DESCRIÇÃO SUMÁRIA: : V Participar, coordenar, avaliar ,e aperfeiçoar as atívidades técnico pedagógicas, colaborando na definição de. objetivos, metas e diretrizes para ernbasar a programação educacional. Planejar, acompanhar e avaliar junto aos orientadores de aprendizagem as atividades técnico-pedagógicas, dinamizando e realizando o processo ensino-aprendizagem e funcionando como elo de ligação entre as escolas e a secretaria. ATRIBUIÇÕES: : Coordenar os orientadores de Aprendizagem na exploração de módulos, aplicação de técnicas de dinâmica de grupo, elaboração de exercício', exploração de questionamento e no preenchimento de fichas, mapas e outros instrumentais, através de reuniões e contratos sistemáticos, para eficiência do trabalho, educativo; Analisar e avaliar os resultados de aprendizagem juntamente com os Orientadores de Aprendizagem, tele-alunos, pais, orientadores educacionais e direção das unidades Escolares, por ocasião de reunião, para realimentação do processo ensino-aprendizagem; Participar de reuniões e/ou encontros pedagógicos periódicos e ou sistemáticos promovidos pela Secretaria de Educação, para receber assessoramento, relatar e analisar o trabalho pedagógico realizado nas Escolas; Analisar e: selecionar sugestões pedagógicas oriundas da Supervisão Pedagógica Central, Órgãos Municipais de Educação e Unidades Escolares, visando a viabilidade de execução para melhoria da aprendizagem; : '.- Avaliar o seu desempenho junto às Unidades Escolares, através de preenchimento de fichas-e reuniões, para maior eficiência do seu trabalho. AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. =3" Prefeitur a Municipa l t Gestão Participativa PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DESCRIÇÃO DE CARGO/CARREIRA CARGO:PROFESSOR CARREIRA;PROFESSOR COORDENADOR l, II , CATEGORIA OCUPACIONAL: MAG ATRIBUIÇÕES: * Elaborar relatório do trabalho realizado durante o ano, nas Unidades Escolares, através da computação geral dos dados: rendimento da aprendizagem, fluxo de matrícula,-considerando o nível de promoção e reprovação por série e disciplina, bem como as ocorrências em termos de saída e entradas no Sistema, para subsidiar o Relatório Final da Supervisão Pedagógica Central; • Acompanhar a operacionalízação do calendário escolar nas Unidades Escolares, através de contatos, reuniões, observação e outras atividades, para o fechamento da carga horária de acordo com a legislação vigente; « Manter a articulação contínua com o Sistema Convencional na ; Unidade Escolar, através de contatos e reuniões, para maior integração do trabalho pedagógico; • Implementar, na Unidade Escolar, a proposta pedagógica e a vivência da filosofia do Sistema, através de reuniões, contatos e observações, para consecução dos seus objetivos; ® Realizar reuniões envolvendo pais, pessoas da comunidade, diretores e orientadores, estudando, debatendo os problemas da escola e da aprendizagem; * Realizar momentos de estudos com os Orientadores de Aprendizagem para embasar teoricamente o seu trabalho, tendo, em vista maior eficácia das suas atividades; AV DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l j» Gestão Participativa Criar, adaptar, selecionar, aperfeiçoar instrumentos, estratégias, métodos e técnicas pedagógicas, visando utilizá-las em salas de aula de cursos, treinamentos, reciclagens, seminários, simpósios e outras atívidades, para assegurar maior eficiência e eficácia dos programas • de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de complexidade. AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTÊ - CE. Prefeitur a Municipa l Gestão Participativa EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 162/97 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o ."artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município., a LEI DE No. 567/97, de 24 de junho de 1997, nesta data. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias do mês de junho cio ano de 1997. RAIMUNDO NOJtyTTO DA SILVA NETO Prefeito Municipal AV. DOCA PARAÍBA, IM.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.