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norma nº 567/1997

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 1997
Date 1997-06-24
EmentaAPROVA O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DE 1° E 2° GRAUS - MAG, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
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-.""SíS^^L Gestão Participativa
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Lei n° 567/97, de 24 de junho de 1997.
Aprova o Plano de Cargos e
Carreiras do Grupo Ocupacíonal
Magistério de 1° e 2° Graus - M AG,
da Prefeitura Municipal de São
Gonçalo do Amarante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO l
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1° - Fica aprovado o Piano de Cargos e Carreiras
do Grupo Ocupacional - MAG da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante
obedecendo às disposições contidas nesta Lei.
ART. 2°-0 Plano de Cargos e Carreiras aprovado por esta
Lei contém os seguintes elementos básicos;
I •- CARGO PÚBLICO - conjunto de atribuições,
deveres e responsabilidades de natureza permanente, cometidos ou
cometíveis a um servidor público com as características essenciais de
criação por Lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos
cofres públicos, de provimento em caráter efetívo ou comissão;
II - FUNÇÃO PÚBLICA - conjunto de atribuições,
deveres e responsabilidades cometidas a um servidor público, cuja extinção
dar-se-á quando vagar;
ilí - CLASSE - conjunto de cargos e funções da mesma
natureza funcional e semelhantes quanto aos graus de complexidade e nível
de responsabilidade; \. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
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Prefeitur a Municipa l
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ta Gestão Participativa
IV - CARREIRA - conjunto de classes da mesma
natureza funcional e hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e
complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento do servidor nas
classes dos cargos/funções que a integram;
V - REFERÊNCIA - nível vencimenta! integrante da
faixa de vencimentos fixados para a classe e atribuído ao ocupante do cargo
ou função em decorrência do seu progresso salarial;
VI - CATEGORIA FUNCIONAL - conjunto de
carreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de
conhecimento exigível para o seu desempenho;
VII - GRUPO OCUPACIONAL - conjunto de
categorias funcionais reunidas segundo a correlação e a afinidade existentes
entre elas quanto à natureza do trabalho e/ou o grau de conhecimento.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA
ART. 3° - O Plano de Cargos e Carreiras aprovado por
esta Lei fica assim organizado:
I - Estrutura e Composição do Grupo Ocupacional
Magistério de 1° e 2° Graus - MAG;
II - Linhas de Transposição dos Cargos e Funções;
III - Linhas de Promoção;
IV - Hierarquização dos Cargos e das Funções;
V - Linhas de Enquadramento;
VI - Descrições e Especificações dos Cargos;
ART. 4° - O Grupo Ocupacional Magistério de 1° e 2°
graus - MAG, fica organizado em Categorias Funcionais, Carreiras, Cargos,
Funções, Classes, Referências e Qualificação, na forma do Anexo l desta
Lei.
ART. 5° - As Linhas de Transposição, ficam definidas
conforme dispõe o anexo l!, parte integrante desta Lei.
ART. 6° - As tabelas vencimentais, ficam Determinadas
no Anexo III, desta Lei. V
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
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Gestão Participativa
ART. 7° - A descrição e as Especificações das Carreiras e
das Classes estão contidas no anexo IV desta Lei.
CAPITULO 111
DA ORGANIZAÇÃO DO INGRESSO NAS CARREIRAS
ART. 8° - As carreiras são organizadas em classe
integradas por cargos de provimento efetivo e funções, dispostas de acordo
com a natureza profissional e complexidade de suas atribuições.
ART. 9°- O ingresso nas carreiras dar-se-á por nomeação
para cargos efetivos após aprovação ern concurso público na classe e na
referência do grupo ocupacional contido nesta Lei.
ART. 10° - O concurso público será de provas ou de
provas e títulos, sempre de caráter competitivo, eliminatório e classificatório
e poderá ser realizado em duas etapas, quando a natureza do cargo exigir
complementação de formação ou de especialização.
ART. 11° - São vedados e, se realizadas, consideradas
nulas de pleno direito as nomeações que contrariem as disposições contidas
no Artigo 10° e parágrafos, desta Lei.
ART. 12° - Durante o estágio probatório o servidor do
Grupo Ocupacional contido nesta Lei não poderá ser afastado do órgão de
origem, nem fará jús a ascensão funcional.
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NAS CARREIRAS
SEÇÃO ÚNICA
DA ASCENSÃO FUNCIONAL
ART. 13° - A ascensão funcional do servidor nas
carreiras dar-se-á através da progressão.
ART. 14° - A progressão é a passagem do servidor de
uma referência para outra imediatamente superior dentro da mesma classe e
dependerá cumulativamente, de desempenho ou antiguidade e o
comprometimento do interstício de 365 dias.
§ -1° - O número de servidores a serem beneficiados pela
progressão corresponderá até 50% (cinquenta por cento) do total de
integrantes de cada referência.
V/
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
Gestão Participativa
§ - 2° - Os critérios específicos e os procedimentos para
aplicação do princípio do mérito e ou de antiguidade para efetivação da
progressão serão definidas em regulamento próprio.
ART. 15° - A promoção é a passagem do servidor de uma
classe para outra imediatamente superior dentro do mesmo cargo/função e
dependerá da qualificação exigida conforme anexo l desta Lei.
CAPITULO V
DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR
ART. 16° - As atividades de capacitação e
aperfeiçoamento do servidor, como parte integrante do sistema de recursos
humanos, serão organizadas e a execução dos programas de capacitação,
estágios, treinamentos em serviço, poderá ser atribuída aos órgãos setoriais
da prefeitura ou, ainda delegadas a entidades públicas ou privadas
especializadas na capacitação de recursos humanos, mediante convénios ou
contratos, observadas as normas pertinentes à matéria.
§ 1° - Deverá ser incluído a capacitação de professores,
para que estes adquiram habilitação necessária ao exercício das atividades
docentes, atribuindo a estes a gratificação de capacitação profissional, nos
percentuais fixados sobre o vencimento base:
Professores com estudos adicionais
Orientadores de aprendizagem
Professores com habilitação de curso superior de curta duração
10%
30%
40%
ART. 17° - Fica instituído a Gratificação de Especialização
para servidores integrantes do Grupo Ocupacional - MAG, como estímulo ao
aperfeiçoamento profissional, nos percentuais abaixo fixados sobre o
vencimento base:
Especialização
Pós-graduação
Mestrado
Doutorado
40%
50%
60%
70%
§ - 1° - A gratificação instituída neste artigo, não servirá de
base de cálculo para outras vantagens;
§ - 2° - Considera-se especialização o curso ministrado com
o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas/aula, Pós-graduação mínimo de 360
(trezentos e sessenta) horas/aúía, por instituições nacionais de ensino
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AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTÊ - CE.
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Gestão Participativa
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superior reconhecidas pelo Ministério da Educação e Instituições
estrangeiras de ensino equiparando-se a esta, as titulações concedidas por
Sociedade de Especialistas de âmbito nacional, reconhecidas legalmente,
§ - 3° - Considera-se Mestrado ou Doutorado, os cursos
realizados em instituições de ensino superior, nacional ou estrangeiro,
mediante o cumprimento de todos os créditos disciplinares, inclusive com a
defesa da dissertação necessária a outorga dos títulos de Mestre ou Doutor
respectivamente.
ART. 18° - As gratificações instituídas no art. 16° § 1° e
a ri: 17° desta Lei, não servirão de base de cálculo para outras vantagens,
como também não poderão ser atribuídas de forma cumulativa.
CAPITULO VI
DOS QUADROS DE PESSOAL
ART. 19° - Os quadros de pessoal serão constituídos de
cargos de provimento efetivo, de cargos de provimento em comissão e de
funções, estruturados em duas partes:
l - Parte Permanente - Composta de cargos de carreira, de
provimento efetivo e de cargo de direção e assessoramento, provimento em
comissão.
l! - Parte Especial - Composta de funções que serão
extintas quando vagarem.
PARÁGRAFO ÚNICO - O quadro de pessoal e as lotações
especificarão as denominações do grupo ocupacional Magistério de 1° e 2°
Graus, da categoria funcional, das carreiras, dos cargos e das funções, das
classes, referências e qualificações exigidas para o ingresso nos respectivos
cargos.
ART. 20° - Os cargos de carreira de provimento efetivo, as
funções e os cargos de direção e assessoramento de provimento em
comissão são regidos pela Lei Orgânica do município e Regime Jurídico
Único.
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
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ART. 21° - A primeira investidura no cargo dar-se-á na
classe e referência inicial, após aprovação em concurso público.
ART. 22° - As estimativas técnicas das necessidades de
Recursos Humanos das secretarias, constituir-se-ão o referencial para o
suprimento de mão-de-obra, atendidas as demandas de trabalho e serão
aprovadas por Decreto Municipal.
ART. 23° - Verificada a não necessidade de provimento
de cargos existentes nas lotações e quadros de pessoal, estes poderão ser
extintos, modificadas as suas titulações dentro do mesmo Grupo
ocupacional, ou redistribuídos a fim de suprirem as necessidades.
•*
CAPITULO VII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
ART. 24° - Para efeito desta Lei considera-se vencimento
a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício de cargo ou
função pública, fixada em Lei para a respectiva referência vencimental.
ART, 25° - Remuneração é o vencimento do cargo ou
função acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias
estabelecidas em Lei.
CAPÍTULO VIII
DO ENQUADRAMENTO
ART. 26° - O enquadramento dos servidores integrantes
do Grupo Ocupacional de que trata esta Lei, no Plano de Cargos e Carreiras,
dar-se-á através de:
l - ENQUADRAMENTO SALARIAL - consiste no
enquadramento dos atuais ocupantes de cargo ou função do nível
hierárquico da escala salarial do novo sistema de carreiras, ou ainda, para
as referências iniciais determinadas pela avaliação dos cargos ou funções.
ART. 27° - Quando o vencimento base for superior ao da
referência inicial da faixa vencimental do cargo/função ocupado pelo
servidor, este será deslocado para referência igual ou imediatamente
superior.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Prefeito baixará portaria
nomeando comissão para preparar o enquadramento salarial e a
formalização do enquadramento dos servidores será também por portaria do
Prefeito Municipal. Lfl
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340,1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
»
Gestão Participativa
•*
ART. 28° - O enquadramento previsto no Artigo anterior
aplica-se, exclusivamente aos atuais servidores do quadro de pessoal
existente na Prefeitura uma única vez, por ser medida de caráter transitório
r • ART. 29° - Nos afastamentos sem ónus para origem, o
servidor fará jús ao enquadramento salarial até o seu retorno ao exercício
do cargo ou função , quando terá efetivado o seu enquadramento.
ART, 3.0° - Os casos omissos decorrentes da implantação
deste Plano, serão dirimidos pela Secretaria de Administração e Finanças;
ART. 31° - Fica vedada a partir da data da publicação
desta Lei, as alterações das .tarefas dos servidores para o exercício de
outras atribuições permanentes e não assemelhadas as do cargo ou função
por estes exercidos;
ART. 32° - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentarias próprias da Prefeitura Municipal de
São.Gonçalo do Amarante;
ART. 33° - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor a partir da implantação do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério.
Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante,
aos 24 dias do mês de junho do ano de 1997.
r / - RAIMUNDO NO'KlATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282-FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
ANEXO ! a que se refere o Art. 4° da LEI No. 567/97, DE 24.06.97
Estrutura e composição do Grupo Magistério de 1° e 2° Graus segundo a categoria funcional,
carreiras, cargos, funções, classes e referências.
GRUPO OCUPACÍONAL
ATIVIDADE DO
MAGISTÉRIO -MAG
CATEGORIA
FUNCIONAL
EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL
CARGO OU
FUNÇÃO
AGENTE
PEDAGÓGICO
PROFESSOR
CARREIRA
APOIO ESCOLAR
PROFESSOR
DE ENSÍNO
FUNDAMENTAL
PROFESSOR
COODENADOR
PROFESSOR
PLENO
CLASSE
I
II
l
II
III
I
II
III
I
II
III
REFERENCIA
1 A5
6A10
1 A5
6A10
11 A 15
1 A5
6A10
11 A 15
1 A5
6A10
11 A 15
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O
INGRESSO
EXTINTO QUANDO VAGAR
3° PEDAGÓGICO
4° PEDAGÓGICO
HABILITAÇÃO DE LICENCIATURA D£
CURTA DURAÇÃO
3° PEDAGÓGICO
4° PEDAGÓGICO
HABILITAÇÃO DE LICENCIATURA DE
CURTA DURAÇÃO
HABILITAÇÃO SUPERIOR EM
LICENCIATURA PLENA
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Prefeitur a Municipa l
Gestão Participativa
ANEXO II a que se refere o ART. 5° da Lei n° 567/97, DE 24.06.97
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO DE 1° E 2° GRAU - MAG
SITUAÇÃO ATUAL
MONITOR DE CRECHE
REGENTE DE ENSINO
PROFESSOR ASSISTENTE "l" E
"II"/ORIENTADOR DE
TELENSINO
PROFESSOR TITULAR
AGENTE EDUCACIONAL
SITUAÇÃO NOVA
AGENTE PEDAGÓGICO
PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL E BÁSICO
PROFESSOR PLENO
PROFESSOR COODENADOR
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
l_ Gestão Participativa
Anexo III a que se refere o ART. 6° da lei N° 567/97, 24.06.97
TABELA SALARIAL
40 HORAS
AGENTE PEDAGÓGICO
Referência
L
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Verecímento Base
120,00
122,40
124,85
127,34
129,89
132,49
135,14
137,84
140,60
143,41
146,28
149,20
152,19
155,23
158,34
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 34.0.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTÊ - CE.
Prefeitur a Municipa l
«»
Gestão Participativa
Anexo III a que se refere o ART. 6° da lei N° 567/97, 24.06.97
Tabela Salarial
20 Horas
REFERÊNCIA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
PROFESSOR DE
ENSINO FUNDAMENTAL
120,00
122,40
124,85
127,34
129,89
132,49
135,14
137,84
140,60
143,41
146,28
149,20
152,19
155,23
158,34
PROFESSOR
COORDENADOR
150,00
153,00
156,06
159,18
162,36
165,61
168,92
172,30
175,75
179,26
182,85
186,51
190,24
194,04
197,92
PROFESSOR
PLENO
300,00
306,00
312,12
318,36
324,73
331,22
337,85
344,61
351,50
358,53
365,70
373,01
380,47
388,08
395,84
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340,1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
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Gestão Participativa
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DESCRIÇÃO DO CARGO/CARRREIRA
CARGO: AGENTE PEDAGÓGICO
CARREIRA: AGENTE DE APOIO ESCOLAR
GRUPO OCUPACIONAL: MAG
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
, O Cargo de Agente Pedagógico tem como atribuição
executar atividade inerentes aos trabalhos . burocráticos das
Entidades Escolares; Tais como: organizar e controlar, os
trabalhos administrativos.
ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar execução de tarefas burocráticas, orientando
distribuindo, acompanhando e fiscalizando atribuições de
controles diversos, levantamento de dados, redação padronizadas
e outros correlates;
Elaborar mapas de frequência e avaliação escolar dos alunos,
com base nós dados fornecidos pelos professores;
Organizar material didático a ser distribuído com os alunos;
Colaborar com a direção da escola na organização e execução
dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e
recreativo;
Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de
complexidade.
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
3H3 Prefeitur a Municipa l
Gestão Participativa
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DESCRIÇÃO DO CARGO / CARREIRA
CARGO: PROFESSOR
CARREIRA: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: MAG
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
A carreira de Professor de Ensino Fundamental tem como
atribuição planejar e ministrar aulas em cursos regulares, do
ensino fundamental, transmitindo os ^conteúdos teórico-prático
pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas para
desenvolver a formação dos alunos,:sua capacidade de análise
crítica, as suas aptidões.
ATRIBUIÇÃO:
NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
• Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando
atividades educativas objetivando o desenvolvimento de suas
aptidões individuais e coletivas; •: ; ;
« Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o
gosto pelas artes, planejando jogos, atividades musicais e
- • rítmicas, seiecionando e preparando textos adequados, através de
consultas a obras específicas ou troca de ideias com orientadores
educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino￾aprendizagem;
* Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina, tolerância
e outros atributos morais e sociais, empregando recursos
audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua
socialização;
«» Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no
período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do
desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz;
• Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos
relacionados com curso, colocando em prática as novas
experiências e tecnologías, para assegurar a melhoria do ensino￾aprendizagem;
* Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua
experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o
desenvolvimento de suas potencialídades;
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
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Gestão Participativa
NA ÁREA DO ENSINO DO 1°GRAU
• Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do 1°
Grau, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e
através de atívidades, para propiciar aos alunos os meios
elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios
básicos da conduta científica-social;
• Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado,
valendo-se das duas próprias aptidões, ou consultando o Serviço
de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino￾aprendizagem; '.
• Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de
avaliação, 't baseando-se nas atividades desenvolvidas e na
capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos
alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;
• Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida
nacional,
• promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para
ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico￾sociais da pátria; :
« Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a
serem adotados ou reformulados, analisando as situações￾problemas da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões
e apresentando soluções adequadas a cada caso;
« Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios,
apoiando-se na observação do comportamento e desempenho
dos alunos, anotando as .atividades efetuadas, métodos
empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de
todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existente
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
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Gestão Participativa
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
« Ensinar técnicas do ensino de 1° Grau a portadores de
necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a
capacidade física, intelectual, morais e profissional, com vista à
sua realização pessoal e integração.ria sociedade;
* Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial,
imprimindo-lhe caráter" flexível, de acordo com as carências e
potencialídades de cada aluno, para obter melhores respostas
aos ensinamentos ministrados. ; : : : : • .- .
® Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado para
facilitar o processo ensino-aprendizagem; ;
* Executar, na. classe, atividades de terapia ocupacional,
incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos,
desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos
alunos pelas aulas e desenvolver as suas potencialidades;
« Desenvolver o espírito comunitário, os princípios básicos do
. civismo, dó relacionamento social e a criatividade, promovendo
concursos/comemorações cívicas e atividades similares;
NA ÁREA DO TELENSINO
« Orientar e dinamizar o processo ensino-aprendizagem dos alunos
de 1° Grau, através do sistema de TVE, para possibilitar o seu
pleno desenvolvimento intelectual e sua ascensão social;
9 Preparar o plano de aula, analisando-o detalhadamente, para
inteirar-se do conteúdo e elaborar o planejamento do tele-curso;
* Avaliar os resultados da aprendizagem por parte dos alunos,
aplicando métodos de aferição adequados ao tipo de ensino, para
assegurar a eficiência da aprendizagem e a eficácia do tele-curso;
Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo o tele-aluno
aluno a desenvolver trabalhos de pesquisas individuais e em
grupos nas atividades;
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FOME: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
.>
Gestão Participativa
Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno apontando
falhas na assimilação dos conteúdos e propondo a sua correção,
para facilitar o processo ensino-aprendizagem;
Proceder os registro dos trabalhos efetuados, fazendo as
anotações no diário respectivo, para possibilitar a avaliação do
tele-curso; :
Participar de reuniões para discussões de problemas afetos ao
tele-curso, propondo correções e/ou modificações que se fizerem
necessárias, para assegurar a continuidade e eficiência do tele￾curso; •••:
Executar outras -.:tarefas da mesma natureza e nível de
complexidade. : : : : -..<
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 28'2 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DESCRIÇÃO DE CARGO/CARREIRA
CARGO: PROFESSOR
CARREIRA: PROFESSOR PLENO l, II e
GRUPO OCUPACIONAL: MAG
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: ;
A Carreira do Professor Pleno tem como atribuição planejar e
ministrar aulas em cursos regulares de ensino Fundamental e
Básico, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes,
utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a
formação dos alunos, fsua capacidade de análise crítica, as suas
aptidões motivando ainda para atuarem nas mais diversas áreas
profissionais.
Planejar, elaborar, analisar e implantar projetos de
treinamento, realizando diagnóstico das necessidades de
desenvolvimento, aperfeiçoando a capacitação de Recursos
Humanos, a fim de estabelecer as programações necessárias ao
atendimento das necessidades da Prefeitura.
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j»
Gestão Participativa
ATRIBUIÇÃO:
NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Planejar e ministrar aulas aos alunos do pré-escolar, organizando
atividades educativas objetivando o desenvolvimento de suas
aptidões individuais e coletivas; ;
Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o
gosto pelas artes, planejando jogos, atividades musicais e
rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de
consultas a obras, específicas ou troca de ideias com orientadores
educacionais para proporcionar o aperfeiçoamento do ensíno￾aprendizagem;
Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, disciplina/tolerância
e outros atributos morais e sociais, empregando recursos
audiovisuais ou outros meios adequados, para possibilitar a sua
socialização'; ; t :
Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no
período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do
desenvolvimento do curso, de forma eficiente e eficaz;
Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos
relacionados com curso, colocando em prática . as novas
experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino￾aprendizagem;
Colocara criança em contato com a natureza, para enriquecer sua
experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o
desenvolvimento de suas potencialídades;
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~
Gestão Participativa
NA ÁREA DO ENSINO DO 1°GRAU
• Planejar, ministrar, elaborar plano de aula das disciplinas do 1°
Grau, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e
através de atividades, para propiciar aos alunos os meios
elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios
básicos da conduta científica-social;
» Selecionar, ou confeccionar o material didático a ser utilizado,
valendo-se das duas próprias aptidões, ou consultando o Serviço
de'1 Orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino￾aprendizagem; ;
• Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de
avaliação, ' baseando-se nas . atividades desenvolvidas e na
capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos
alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;
* Organizar solenidade comemorativas de fatos marcantes da vida
nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou
jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos, conhecimentos
histórico-sociais da pátria;
* Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a
serem adotados ou reformulados, analisando as situações￾problemas da classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões
e apresentando soluções adequadas a cada caso;
» Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios,
apoiando-se na observação do comportamento e desempenho
dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos
empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de
todas as situações, com vistas a corrigiras distorções existente
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Gestão
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ensinar técnicas do ensino de 1° Grau a portadores de
necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a
capacidade física, intelectual, ;rnorais e profissional, com vista à
sua realização pessoal e integração na sociedade;
Elaborar o plano pedagógico de ensino da educação especial,
imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e
potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas
aos ensinamentos ministrados. ;
Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado para
facilitar o processo ensino-aprendizagem
Executar, na ; classe, atividades de terapia ocupacional,
incentivando leituras/jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos,
desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos
alunos pelas aulas e desenvolver as suas potencialidades;
Desenvolver o espírito comunitário,: os princípios básicos do
civismo, do relacionamento social e a criatividade, promovendo
concursos, comemorações cívicas e atividades similares;
NAAREADOTELENSINO
Orientar e:dinamizar o processo ensino-aprendizagem dos alunos
de 1° Grau, através do sistema de TVE, para possibilitar o seu
pleno desenvolvimento intelectual e sua ascensão social;
Preparar o plano de aula, analisando-o detalhadamente, para
inteirar-se do conteúdo e elaborar o planejamento do tele-curso;
Avaliar os resultados da aprendizagem, por parte dos alunos,
aplicando métodos de aferição adequados ao tipo de ensino, para
assegurar a eficiência da aprendizagem e a eficácia do tele-curso;
Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo o tele-aluno
aluno a desenvolver trabalhos de pesquisas individuais e em
grupos nas atividades;
Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno apontando
falhas na assimilação dos conteúdos e propondo a sua correção,
para facilitar o processo
Ensino-aprendizagem; .'..; -
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3 Gestão Participativa;
iV*-.
Proceder os registro ;dos trabalhos' efetuados, fazendo as
anotações nojário/respectivo, para possibilitar a avaliação do tele￾curso; . . ;- • •
Participar de reuniões para discussões de problemas afetos ao
teie-curso, propondo correções e/ou modificações que se fizerem
necessárias, para;assegurar a continuidade :e eficiência do tele￾ciirso; •.... . ' . : \r nos alunos interesses e aptidões profissionais,
ensejando-lhes o conhecimento e contato com ocupações
compatíveis com as tendências e possibilidades de cada um, para
torná-los aptos a receberam treinamento profissional, visando
assegurar-lhes a auto-realização;
Avaliar o desempenho dos alunos e o rendimento escolar,
valendo-se de testes ou da observação direta, para aferir a
validade dos métodos de ensino empregados e formar um
conceito de cada.al.uno;
Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na
observação do comportamento e desempenho dos^alunos;
Promover a recuperação ou melhoria dos .portadores de
deficiência física, para possibilitar-lhes o domínio das habilidades
fundamentais à sua integração no campo sócio-cultural;
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Gestão Participativa
NA ÁREA DO ENSINO SUPLETIVO
Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades
pedagógicas correspondentes a cada disciplina do Quadro
Curricular do Ensino Supietivo;
Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técnicas
utilizadas no processo ensino-aprendizagemr bem como prestar
atendimento continuado aos alunos; / " >:
Elaborar e aplicar o material didático e instrumentos de avaliação
do processo ensino-aprendizagem, orientando o aluno sobre a
utilização do material adequado, para assegurar a sua
aprendizagem; '.. '•'. : V
Incentivar a organização de grupos de estudos numa linha de
reflexão crítica e participativa;
Participar de treinamentos, reuniões, seminários e de outros
eventos de interesse da comunidade escolar;
Elaborar relatórios, quadros discriminativos e fichas contendo
informações necessárias à continuidade e eficiência do processo
ensino-aprendizagem;
Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de
complexidade.
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Gestão Participativa
ATRIBUIÇÕES:
NA ÁREA DO ENSINO BÁSICO
* Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do ensino
de segundo grau, transmitindo os conteúdos teórico-práticos
pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras
técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas
correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do
aluno.e sua atuação responsável como cidadão participante da
sociedade;
«Estudar o programa a ser desenvolvido, analisando-o,
detalhadamente, para inteirar-se do conteúdo e fazer o
planejamento do curso;
* Preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser
seguida, com base nos objetivos visados, para obter o roteiro que
facilite a dinâmica do curso:
* Selecionar e preparar o material didático, valendo-se dos próprios
conhecimentos ou examinando obras publicadas, para alcançar o
melhor rendimento do ensino;
'• Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo grau de
complexidade.; : .:,
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*-
Gestão Participativa
PLANO DE CARGOS E CARREIRA
DESCRIÇÃO DE CARGO / CARREIRA
CARGO: PROFESSOR
CARREIRA: PROFESSOR COORDENADOR l
CATEGORIA OCUPACIONAL: MAG
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: : V
Participar, coordenar, avaliar ,e aperfeiçoar as atívidades
técnico pedagógicas, colaborando na definição de. objetivos,
metas e diretrizes para ernbasar a programação educacional.
Planejar, acompanhar e avaliar junto aos orientadores de
aprendizagem as atividades técnico-pedagógicas, dinamizando e
realizando o processo ensino-aprendizagem e funcionando como
elo de ligação entre as escolas e a secretaria.
ATRIBUIÇÕES: :
Coordenar os orientadores de Aprendizagem na exploração de
módulos, aplicação de técnicas de dinâmica de grupo, elaboração
de exercício', exploração de questionamento e no preenchimento
de fichas, mapas e outros instrumentais, através de reuniões e
contratos sistemáticos, para eficiência do trabalho, educativo;
Analisar e avaliar os resultados de aprendizagem juntamente com
os Orientadores de Aprendizagem, tele-alunos, pais, orientadores
educacionais e direção das unidades Escolares, por ocasião de
reunião, para realimentação do processo ensino-aprendizagem;
Participar de reuniões e/ou encontros pedagógicos periódicos e ou
sistemáticos promovidos pela Secretaria de Educação, para
receber assessoramento, relatar e analisar o trabalho pedagógico
realizado nas Escolas;
Analisar e: selecionar sugestões pedagógicas oriundas da
Supervisão Pedagógica Central, Órgãos Municipais de Educação
e Unidades Escolares, visando a viabilidade de execução para
melhoria da aprendizagem; : '.-
Avaliar o seu desempenho junto às Unidades Escolares, através
de preenchimento de fichas-e reuniões, para maior eficiência do
seu trabalho.
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t Gestão Participativa
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DESCRIÇÃO DE CARGO/CARREIRA
CARGO:PROFESSOR
CARREIRA;PROFESSOR COORDENADOR l, II ,
CATEGORIA OCUPACIONAL: MAG
ATRIBUIÇÕES:
* Elaborar relatório do trabalho realizado durante o ano, nas
Unidades Escolares, através da computação geral dos dados:
rendimento da aprendizagem, fluxo de matrícula,-considerando o
nível de promoção e reprovação por série e disciplina, bem como
as ocorrências em termos de saída e entradas no Sistema, para
subsidiar o Relatório Final da Supervisão Pedagógica Central;
• Acompanhar a operacionalízação do calendário escolar nas
Unidades Escolares, através de contatos, reuniões, observação e
outras atividades, para o fechamento da carga horária de acordo
com a legislação vigente;
« Manter a articulação contínua com o Sistema Convencional na
; Unidade Escolar, através de contatos e reuniões, para maior
integração do trabalho pedagógico;
• Implementar, na Unidade Escolar, a proposta pedagógica e a
vivência da filosofia do Sistema, através de reuniões, contatos e
observações, para consecução dos seus objetivos;
® Realizar reuniões envolvendo pais, pessoas da comunidade,
diretores e orientadores, estudando, debatendo os problemas da
escola e da aprendizagem;
* Realizar momentos de estudos com os Orientadores de
Aprendizagem para embasar teoricamente o seu trabalho, tendo,
em vista maior eficácia das suas atividades;
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Gestão Participativa
Criar, adaptar, selecionar, aperfeiçoar instrumentos, estratégias,
métodos e técnicas pedagógicas, visando utilizá-las em salas de
aula de cursos, treinamentos, reciclagens, seminários, simpósios
e outras atívidades, para assegurar maior eficiência e eficácia dos
programas • de treinamento e desenvolvimento de Recursos
Humanos.
Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo grau de
complexidade.
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Gestão Participativa
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 162/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso da competência que lhe confere o ."artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado
do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos
demais meios de divulgação de que dispõe o Município., a LEI DE No. 567/97, de 24 de
junho de 1997, nesta data.
PUBLIQUE-SE,
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 24 dias do mês de junho cio ano de 1997.
RAIMUNDO NOJtyTTO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
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