← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1997 |
| Date | 1997-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PROGRAMAS ASSISTENCIAIS PESSOAS CARENTES RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa LEI NP 568/97 DE 24 DE JUNHO DE 1997 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir Programas Assistência.is a pessoas carentes residentes neste município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE S£O GONCALO DO AMARANTE, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE-CE, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. IP - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Instituir no âmbito do Município de São Goncalo do Amarante-CE, programas assistênclais voltados ao atendimento de pessoas reconhecidamente carentes residentes ne zona urbana e rural, neste município. Art- 2Q O Órgão da Administração Pública Municipal, fe pi^estrv:.' os ssrvl cos de q^e trata c r-^t 1 ;;•-..": -...;J.- .:'•'• o;~- . deverá manter rígido controle de concessão, através d fichas Indicando o nome completo , endereço e dociimento de ident I ;"- o ~oo r; B 'Tl c :j ílr^io 3 tíBílí c 0010 o o^>J ei"h ívo concedido - Art- 3Q Os Programas obõetos da presente Lei, serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, especificando os tipos de concessões a sereia atendidas. Art- 5£ Revogam-se as dlsposlcoes em contrárioPAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SSO GONCALO DO eir; 24 de tiunho de 1997. Raimundo Nona*^/Jâl€ Silva Neto PREFEITO «JNICIPAL AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Gonçalo do Amarante Gestão Participativa EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 163/97 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI No. 568/97, de 24 de junho de 1997, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 25 dias do mês de junho do ano de 1997. RAIMUNDO WONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal AV. DOCA PARAÍBA, N.- 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-OOU - SÃO G. DO AMARANTE