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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 568/1997

Tipo Lei
Número / Ano 568 / 1997
Date 1997-06-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR PROGRAMAS ASSISTENCIAIS PESSOAS CARENTES RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
LEI NP 568/97 DE 24 DE JUNHO DE 1997
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a instituir Programas Assis￾tência.is a pessoas carentes residentes
neste município e dá outras providên￾cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE S£O GONCALO DO AMARANTE, FAÇO
SABER QUE A CAMARÁ MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE-CE, APRO￾VOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. IP - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, au￾torizado a Instituir no âmbito do Município de São Goncalo do
Amarante-CE, programas assistênclais voltados ao atendimento de
pessoas reconhecidamente carentes residentes ne zona urbana e ru￾ral, neste município.
Art- 2Q O Órgão da Administração Pública Municipal,
fe pi^estrv:.' os ssrvl cos de q^e trata c r-^t 1 ;;•-..": -...;J.- .:'•'• o;~- .
deverá manter rígido controle de concessão, através d
fichas Indicando o nome completo , endereço e dociimento de ident I
;"- o ~oo r; B 'Tl c :j ílr^io 3 tíBílí c 0010 o o^>J ei"h ívo concedido -
Art- 3Q Os Programas obõetos da presente Lei, serão
regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal,
especificando os tipos de concessões a sereia atendidas.
Art- 5£ Revogam-se as dlsposlcoes em contrário￾PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SSO GONCALO DO
eir; 24 de tiunho de 1997.
Raimundo Nona*^/Jâl€ Silva Neto
PREFEITO «JNICIPAL
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Gonçalo do Amarante
Gestão Participativa
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 163/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI No.
568/97, de 24 de junho de 1997, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 25 dias do mês de junho do ano de 1997.
RAIMUNDO WONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
AV. DOCA PARAÍBA, N.- 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-OOU - SÃO G. DO AMARANTE

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