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norma nº 574/1997

Tipo Lei
Número / Ano 574 / 1997
Date 1997-10-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CREDITO COM O BANCO DO ESTADO DO CEARÁ - BEC, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PROURB, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Prefeitur a Municipa l
São Gencalo do Amarante
Gestão Participativa
LEI No 574/97 DE 03 DE OUTUBRO DE 19^7-
ftu tori ^!-S o One ~^£? cJo ^ode^
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çSfo de crédito com o Banco do Estadc
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U e S-e n "'-^ o l ''-^ 3. j^e*"* to LjrHaríO — ?~'-?*-OLIF?B> * e o1-;
outras providências*
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CDOS T Z " ê? c! -3
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anco do Estado do Ceará
KAKASHRhu DNlCU - UB valores das operacSes de crédito
s s t: ã o c o n d i- c i o n & d -3 s è c s o -=* c: i. d -B rí& d ^ & n d i v i. H a ^ e ~5 f- o d o "^ í * r> i c i. o i o -
, , . _ " I .11 ".' "" ..... ' aei.srffij..nado oela Keso^uç:s"Q no oV/Vt? do nenado hederal ou outros
dJLSpOS--! "Cl. VOS l &"pa Í. S QLI*^ V^ntlâíTí -5 S-U,fc)S t X to i r -
Art . 2o — Os recursos advindos das ooeracSíes
autor3-2-adas DOS- esta lex= se r a" o aplicados- na e x e eu ç: Ho
de desenvolvimento urbano? de conformidade com o convé
Art x 3o — Em garantia das opersco~es de
Cnefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
financeiro parcelas do .imoosto sobre operaçrcies relativ
i. s. ç -3 o de ;TÍ e r c s d o r í a s e se r v i í o B (I C H S } o u t r i b u t o o u
aoente
ircu—
Art = 4o — para garantir o oac3arríento do principal -s tua i i—
z-rc-c3o ífíOne tariasTíen te =• j LI r os» ínul t as e cíerri-sis e.n carpos "Finsncei. ros￾dsfdor rentes das o per acesas- deferidas nesta Lei c o CHefe do Hxeci-i~
tivo DQcJera outoro.ar ao Sanco do EstscJo do Csa^a = poderes- oara
S- LA L.' e S- "íi a LJI s* i e c e r ?n a—c? a "c o o 1. e r? o e x r r e "'-1 o P -5 v e !. * ^~* s- r •—* ~^~ e c e Per e o a r
QOXt.as:-=íO no vencimento cáas referidas otsríctacíífôS
Art = 5o
lei.- serêío estabelecidos oelo Chefe do Poder Executivo Mu—
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
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Raimundo Nonati^'Ndá* Silva Neto
P T & "f s* i. t G Mu n i. c i D a l
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
Gestão Participativa
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 177-C/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado
cio Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos
demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI DE No. 574/97, de 03 de
outubro de 1997, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
"CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 1997.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.

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