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norma nº 559/1997

Tipo Lei
Número / Ano 559 / 1997
Date 1997-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTOS PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
LEI NO 559/97 DE 24 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre -3. -^r~-~_
diárias e ajuda de custos para os
servidores da Prefeitura Municipal
de São Gonçalo do Amarante-CH- e cia
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SfíO GONCALO DO AMARANTE-CE =, taco
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art.IQ - Serão concedidas diárias aos servidores da Pre￾feitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, quando do deslo￾camento aos Distritos ou outros Municípios e ajuda de custos
quando do deslocamento para outros Estados da Federação, com a
finalidade de executar serviços ou outros assuntos de interesse
desta Municipalidade.
§19 - As despesas para pagamento de diárias e ajuda de
custos, devem ocorrer por conta, do elemento de gasto 3111, até os
limites dos recursos orçamentarios previstos pelo Orçamento Pro￾grama.
§29 As diárias e ajuda de custos serão concedidas me￾diante Portaria emitida pelo Chefe do Poder Executivo.
§-"-;° - As diárias e ajudas de custos serão concedidas por
dia de .."'a?: L-ii-iento conforme anexo I desta Lei _
§4P. - O número de diárias concedidas a um servidor não
poderá ultrapassar o limite de 15 (quinze) diárias por mês,
§59 - O número de ajuda de custos concedidas a mu ser￾vidor não poderá ultrapassar o limite de 10 (dês) alas por mês,
salvo ouando de emissão de Portaria pelo Chefe do Poder Executivo
, atestando o caráter excepcional do fato.
§6Q Quando o servidor for designado para representar a
um outro, cujo cargo ou função seja superior ao seu, serão conce￾didas as diárias ou ajuda de custos, correspondente ao servidor a
ser representado.
Quando o servidor estiver enquadrado em duas ou
mais classificações estabelecidas do A^EXO I desta Lei, a diária
ou ajuda de custo, será calculada pela classificação de maior va￾lor _
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE,
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
- Os valores atinentes a diárias e ajuda de custos
recebidos e não gastos, serão devolvidos pelo servidor no prazo
de 5 (cinco) dias, contados da data de retorno deste R Sede do
Município ou ao seu local original de trabalho.
Art.2Q Os valores definidos no ANEXO - I desta Lei,
para as diárias e ajuda de custos serão atualizados sempre que
necessários através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
*•
Art.39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cao^o, revogadas as disposições em contrario,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO PO AMARANTS
CE, em 24 de JUNHO de 1997,
Raimundo Nonafto da Silva Neto
^\] Prefeito Municipal
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
LEI NO 559/97 DE 24 DE JUNHO DE 1997
ANEXO - I
CARGO 0 DIÁRIA ; DIÁRIA P/
Prefeito
Vice-Prefeito
PARA OS
DISTRITOS
FORA DO
MUNICÍPIO
AJUDA
DE
CUSTO
j Secretário
j Chefe de Gabinete
Í Assessores
R$ 12,00
Dxretor de Departamento R$ 9,00
Servidor de Nível Superior
DIretor de Divisão I H$ 6,00
Chefe de Serviço
R$ 20,00
R$ 15,00 R$ 40,00
4-
Demais Servidores
P4$ 10,00 R$ 40,00
R$ 10,00 R$ 40,00
_ | j \__
l R$ 6,00 ; RS 10,00 I RS 40,00
Gonnalo do Amarante~CE 24 de JUNHO de 1997.
Raimundo Nor$irbo da Silva Neto
Prsfoito Munio ipai
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
j»
Gestão Participativa
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 154/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso
público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI No.
559/97, de 24 de junho de 1997, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 25 dias do mês de junho do ano de 1997.
RAJMUNDOmdNATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX; 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.

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