← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTARIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE), PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'9 : Prefeitur a Municipa l São Gonçalo do A m a r a n t e t Gestão Participativa LEI N.° 581/97 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997. Estima a Receita e Fixa a Despesa Orçamentaria l do Município de São Gonçalo do Amarante (CE), para o exercício de 1998, e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de-suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, Art.l.0 - Fica estima da a Receita e fixada a Despesa do Município de São Gonçalo do Amarante, para o exercício financeiro de 1998, compreendendo : 1 - O Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, no valor total de R$ 9.739.000,00 (Nove milhões, setecentos e trinta e nove mil reais). II - O Orçamento da Seguridade Social, que abrange todos os Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, no valor total de R$ 3.258.900,00 (Três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos reais). Art.2.° - Fica estima e Receita total do Município em R$ 12.997.900,00 (Doze milhões, novecentos e noventa e sete mil e novecentos reais). Art.3.° - A Receita objetivada no Art.2 ° desta Lei, será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições , transferências e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS , TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL GERAL R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7.972.900,00 997.900,00 15.000,00 5.000,00 6.730.000,00 225.000,00 5.025.000,00 500.000,00 50.000,00 4.350.000,00 125.000,00 12.997.900,00 AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa v.... •t Art.4.° - Fica fixada a Despesa total do Município em R$ 12.997.900,00 (Doze milhões, novecentos e noventa e sete mil e novecentos reais). Art.5.° - A Despesa fixada, à conta de recursos previstos no Art,4.° desta Lei, observada a programação constante no ' anexo desta Lei, apresenta, por órgãos o seguinte desdobramento: CÃMAJ5A MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE RESERVA DE CONTINGÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE i SEÇ.MUNJCIPAL DE OBRAS, TRANSP., TURISMO E SERV.PUBLICOS SEC.IVÍÚNTCIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS SEC.MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PREFEITURA MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S. RESERVA DE CONTINGÊNCIA -F.M.S. FUNDO MUNICIPAL DE DEF.CRIANÇA E ADOLESCENTE - F.M.C.A. RESERVA DE CONTINGÊNCIA - F.M.CjA.. FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - F.M.S.S. RESERVA DE CONTINGÊNCIA- F.M.S.S. FUNDO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - F.M.V.M. RESERVA DE CONTINGÊNCIA - F.M. V.M. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - F.M.E. RESERVA DE CONTINGÊNCIA - F.M.E. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A..S. - RESERVA'DE CONTINGÊNCIA - F.M.A.S. TOTAL GERAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 467.000,00 46.700,00 354.500,00 1.272.000,00 278.000,00 j 32.000,00 4.247.200,00 180.000,00 315.000,00 627.900,00 1.739,.000,00 173.900,00 20.000,00 2.000,00 126.000,00 12.600,00 891.000,00 89.100,00 1.231.000,00 123.100,00 609.000,00 60.900,00 12.997.900,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo Municipal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações orçamentarias atribuídas as diversas unidades orçamentarias. Art.6.° - Fica o Chefe do.Poder Executivo Municipal autorizado a : I - Abrir crédito adicional suplementar, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, a conta de • excesso de arrecadação., representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação estimada e a realizada, de acordo com o Item II, do Parágrafo 1.° do Art.43 da'Lei Federal N.° 4.320 de 17 de março de 1964; AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 -FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃQ G. DO AMARANTE - CE. Prefeitur a Municipa l São Goncalo do Amarante Gestão Participativa II — Abrir crédito adicional suplementar, até o limite de Receita Prevista, tendo como fonte compensatóna as Reservas de .Contingências e demais disponibilidades referidas nos Itens I, II,in e IV, do Parágrafo 1.° do Art.43 da Lei Federal N.° 4.320 de 17 de março de 1964; III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite dos recursos transferidos pelos Governos Federal e Estadual, com destinação específica e provenientes de Convénios e ou de execução delegada, através do Item II, Parágrafo 1.°, do Art.43 da Lei Federal N.° 4.320 de 17 de. março de 1964. iW — Realizar operações de crédito por antecipação de receita, oferecendo como garantia, parcelas1 cias receitas do Tesouro Municipal, observado o que estabelece a Constituição Federal. V - Definir através de DECRETO do Poder Executivo Municipal, o CRONOGRAMA DE • DESEMBOLSO FINANCEIRO, das diversas Unidades Orçamentarias. . Art.7.° - Fica dispensada a Aprovação do Orçamento Analítico, através de DECRETO do Poder Executivo Municipal, haja visto que o anexo desta Lei já contem o DETALHAMENTO DA DESPESA por.elemento de gastos dos Projetos e Atividades.. i Art.8.° - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1998. i Paço da Prefeitura Municipal de São Goncalo do Amarante (CE), em 09 de dezembro de • 1997. Raimundo Normpda Silva Neto Prefeito Municipal ,de São Goncalo do Amarante AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. P ^ A í Jfi K ff r<f ií" f" ; - j :";^ E'"Í K í^ a rrt rr; í _ ^^ U vX J '*-: fj IJ ',: ;i Wi u-,'0 ty k i B € i Jí W !J .- > \ São Gonfalo d< : :y^;r _;• ;;:;í Gesiâo Participativa 7^^/'' V'' EDITAL DE PUBLICAÇÃO N" 205/97 O PREFEITO MUNICIPAL I.)tf SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso publico c pelos domais meios do divulgação de que dispõe o Município., a L KI DE No. 581/97., de 09 de dezembro do lc)97, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO C, aos 0(> dias do mês de dezembro do ano de !l-)(^7. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito^Municipal