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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 581/1997

Tipo Lei
Número / Ano 581 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTARIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE), PARA O EXERCÍCIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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'9
:
Prefeitur a Municipa l
São Gonçalo do A m a r a n t e
t Gestão Participativa
LEI N.° 581/97 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997.
Estima a Receita e Fixa a Despesa Orçamentaria
l do Município de São Gonçalo do Amarante (CE),
para o exercício de 1998, e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no
uso de-suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal,
Art.l.0 - Fica estima da a Receita e fixada a Despesa do Município de São Gonçalo do
Amarante, para o exercício financeiro de 1998, compreendendo :
1 - O Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, órgãos e Fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público Municipal, no valor total de R$ 9.739.000,00 (Nove milhões,
setecentos e trinta e nove mil reais).
II - O Orçamento da Seguridade Social, que abrange todos os Órgãos e Fundos instituídos
e mantidos pelo Poder Público Municipal, no valor total de R$ 3.258.900,00 (Três milhões,
duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos reais).
Art.2.° - Fica estima e Receita total do Município em R$ 12.997.900,00 (Doze milhões,
novecentos e noventa e sete mil e novecentos reais).
Art.3.° - A Receita objetivada no Art.2 ° desta Lei, será realizada com o produto da
arrecadação de tributos municipais, contribuições , transferências e outras receitas correntes
e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo
o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS ,
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL
R$
R$
RS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
7.972.900,00
997.900,00
15.000,00
5.000,00
6.730.000,00
225.000,00
5.025.000,00
500.000,00
50.000,00
4.350.000,00
125.000,00
12.997.900,00
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
v....
•t
Art.4.° - Fica fixada a Despesa total do Município em R$ 12.997.900,00 (Doze milhões,
novecentos e noventa e sete mil e novecentos reais).
Art.5.° - A Despesa fixada, à conta de recursos previstos no Art,4.° desta Lei, observada a
programação constante no ' anexo desta Lei, apresenta, por órgãos o seguinte
desdobramento:
CÃMAJ5A MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE i
SEÇ.MUNJCIPAL DE OBRAS, TRANSP., TURISMO E SERV.PUBLICOS
SEC.IVÍÚNTCIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS
SEC.MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PREFEITURA MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA -F.M.S.
FUNDO MUNICIPAL DE DEF.CRIANÇA E ADOLESCENTE - F.M.C.A.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - F.M.CjA..
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - F.M.S.S.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA- F.M.S.S.
FUNDO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - F.M.V.M.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - F.M. V.M.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - F.M.E.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - F.M.E.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A..S. -
RESERVA'DE CONTINGÊNCIA - F.M.A.S.
TOTAL GERAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RS
R$
RS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
467.000,00
46.700,00
354.500,00
1.272.000,00
278.000,00
j 32.000,00
4.247.200,00
180.000,00
315.000,00
627.900,00
1.739,.000,00
173.900,00
20.000,00
2.000,00
126.000,00
12.600,00
891.000,00
89.100,00
1.231.000,00
123.100,00
609.000,00
60.900,00
12.997.900,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo Municipal poderá designar órgãos centrais
para movimentar dotações orçamentarias atribuídas as diversas unidades orçamentarias.
Art.6.° - Fica o Chefe do.Poder Executivo Municipal autorizado a :
I - Abrir crédito adicional suplementar, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, a
conta de • excesso de arrecadação., representado pelo total positivo das diferenças
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação estimada e a realizada, de acordo com o Item II,
do Parágrafo 1.° do Art.43 da'Lei Federal N.° 4.320 de 17 de março de 1964;
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 -FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃQ G. DO AMARANTE - CE.
Prefeitur a Municipa l
São Goncalo do Amarante
Gestão Participativa
II — Abrir crédito adicional suplementar, até o limite de Receita Prevista, tendo como fonte
compensatóna as Reservas de .Contingências e demais disponibilidades referidas nos Itens
I, II,in e IV, do Parágrafo 1.° do Art.43 da Lei Federal N.° 4.320 de 17 de março de 1964;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite dos recursos transferidos pelos
Governos Federal e Estadual, com destinação específica e provenientes de Convénios e ou
de execução delegada, através do Item II, Parágrafo 1.°, do Art.43 da Lei Federal N.° 4.320
de 17 de. março de 1964.
i￾W — Realizar operações de crédito por antecipação de receita, oferecendo como garantia,
parcelas1 cias receitas do Tesouro Municipal, observado o que estabelece a Constituição
Federal.
V - Definir através de DECRETO do Poder Executivo Municipal, o CRONOGRAMA DE
• DESEMBOLSO FINANCEIRO, das diversas Unidades Orçamentarias. .
Art.7.° - Fica dispensada a Aprovação do Orçamento Analítico, através de DECRETO do
Poder Executivo Municipal, haja visto que o anexo desta Lei já contem o
DETALHAMENTO DA DESPESA por.elemento de gastos dos Projetos e Atividades..
i
Art.8.° - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1998.
i
Paço da Prefeitura Municipal de São Goncalo do Amarante (CE), em 09 de dezembro de
• 1997.
Raimundo Normpda Silva Neto
Prefeito Municipal ,de São Goncalo do Amarante
AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE.
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7^^/'' V''
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N" 205/97
O PREFEITO MUNICIPAL I.)tf SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado
do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso publico c pelos
domais meios do divulgação de que dispõe o Município., a L KI DE No. 581/97., de 09 de
dezembro do lc)97, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
C, aos 0(> dias do mês de dezembro do ano de !l-)(^7.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito^Municipal

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