← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS Ã ASSOCIAÇÃO DOO MORADORES DE TABUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitur a Municipa l São Gonçaío Gestão Participativa arante LEI NO 583/97 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza a concessão de Subvenções Sociais ã Associação doo moradores de Tabuba e dá outras providências. O Pre£eito Municipal de São Goncalo do Amarante - CE, faço Babe r que a Câmara Municipa l aprovou e eu sanciono e promulgo a se guiri te Lê i : Art.lo — Fica o Poder Executivo Municipal de São Goncalo do Amarante - CE, autorizado a conceder Subvenções Sociais á Associação dos Moradores de Tabuba. Parágrafo único - O valor total das subvenções concedidas, não poderá ultrapassar o limite anual de R 1.5O09QQ (Um mil e quinhentos reais ) Ar t ,2°; - As despesas decorrentes da concessão destas eo sociais» ocorrerão por conta do seguinte elemento de 3230. Art.3O - As Associações deverão prestar contas cios re cursos recebidos no prazo máximo de 180 dias, ficando impossibi litada de receber outras subvenções, aquelas <iue não o f. iserem, Art.40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi revogadas as disposições em contrário. PAÇO OA PREFEITURA MUNICIPAL DE S&Q GONCALO DO AMARAHTE CE , 09 DE DEZEMBRO DE 1997. Ra imundo Non at(Aj3 - S i l vá Ne to Prefeito v AV. DOCA PARAÍBA, N.° 282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO AMARANTE - CE. EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 207/97 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇA.LO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Consíiluição Estadual do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LCÍ DE No. 583/97, de 09 de dezembro de 1997, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 1997. RAIMUNDO NONATO DA SJLVA NETO Prefeito Municipal