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norma nº 1321/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1321 / 2015
Date 2015-07-27
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO DESCRITA À EMPRESA GAGLIARDI DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA., PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N. 1.185/2013.
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GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1321/2015
DE 27 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA ABAIXO
DESCRITA À EMPRESA GAGLIARDI
DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA,
PARA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO
PARQUE INDUSTRIAL DA REFERIDA
EMPRESA, CONFORME DISPOSIÇÕES DA LEI
Nº 1185/2013.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a doação, para empresa GAGLIARDI DISTRIBUIDORA
DE LUBRIFICANTES LTDA, Inscrita no CNPJ / MF sob o nº 08.417.568/0001-
14, empresa industrial do ramo de distribuição de óleo e lubrificantes, conforme
disposto no art. 2º, inc. I, da Lei nº 1185/2013, uma área de terreno,
pertencente ao Município de São Gonçalo do Amarante, Matrícula nº 2114
DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DO 3º OFÍCIO da
Comarca de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem a seguinte descrição
conforme planta e memorial descritivo em anexo, parte de terra denominada
“BELÉM”, ÁREA A, denominado TERRENO 02, situado na sede do Município
de São Gonçalo do Amarante, de formato irregular, perfazendo uma área total
de 106.800,00m?, cuja demarcação se inicia no ponto Pi, situado na margem
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.6560001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail
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direita da Estrada da Fazenda Rosário, distando 128,00m na direção sul/norte
para a Av. José Soares de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (lado esquerdo) do ponto Pi ao P1-A, com ângulo interno de 102º,
por onde mede 567,10m no sentido nascente/poente, extremando com terras de
propriedade do município de São Gonçalo do Amarante;
AO SUL (lado direito) do ponto P3-A ao P4, com ângulo interno de 88º”, por
onde mede 540,18m no sentido poente/nascente, extremando com terras de
propriedade do Espólio de Francisco Araújo Lopes;
AO NASCENTE (frente) do ponto P4 ao P1, com ângulo interno de 76º, por onde
mede 185,00m no sentido sul/norte, extremando com a Estrada da Fazenda
Rosário;
AO POENTE (fundos) do ponto P1-A ao P3-A, com ângulo interno de 90º, por
onde mede 202,56m no sentido norte/sul, extremando com o TERRENO 01, pra
em desmembramento, propriedade de Francisco Cleiton Gomes Vieira.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir as condições estabelecidas no art. 4º da
Lei 1185/2013.
Art. 4º - O não cumprimento do disposto no art. 4º da Lei 1185/2013,
importará em imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, de
conformidade com o Art. 5º, art. 13, art. 14 e demais disposições pertinentes
da mencionada Lei.
Parágrafo único - No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da
reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da
donatária, conforme art. 4º, inc. X, da Lei 1185/2013.
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São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Ce, aos 27 dias do
mês de julho de 2015.
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.27.07/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI nº 1321/2015, de 27 de
julho de 2015, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
aos 27 dias do mês de julho de 2015.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120- CEP: 62.670-000 —
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