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norma nº 1323/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1323 / 2015
Date 2015-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL N. 1.322/2015, NA FORMA QUE INDICA.
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SÃO GONÇALO
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FAZENDO MAIS E MELHOR
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São Gonçalo do Amarante em busca
do Seio edição 201 - 2016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1323/2015 DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, da
alteração do art. 7º da Lei Municipal nº 1322/2015, na forma que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE(CE), no uso de
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município,
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 7º da Lei nº 1322, de 17 de agosto de 2015, o
qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário,
em especial, as constantes nas Leis nº 744/2002 e 1057/2011 e 1252/2014
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, as constantes na Lei nº 1322/2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICI
CE, 24 de agosto de 2015.
L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-
Franktisto Cláudio Pinto Pinho
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal()pmsga.com.br — Site: http://www .saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.24.08/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol
de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, nº 120, a LEI nº 1323/2015, de 24 de agosto de 2015, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24
dias do mês de agosto de 2015.
FRANCISCO UDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP; 62.670-000 — São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(opmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :

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