← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2015 |
| Date | 2015-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL N. 1.322/2015, NA FORMA QUE INDICA. |
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y GOVERNO DE SÃO GONÇALO x DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR Ô São Gonçalo do Amarante em busca do Seio edição 201 - 2016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1323/2015 DE 24 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, da alteração do art. 7º da Lei Municipal nº 1322/2015, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE(CE), no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 7º da Lei nº 1322, de 17 de agosto de 2015, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial, as constantes nas Leis nº 744/2002 e 1057/2011 e 1252/2014 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, as constantes na Lei nº 1322/2015. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI CE, 24 de agosto de 2015. L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- Franktisto Cláudio Pinto Pinho Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br — Site: http://www .saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : dy GOVERNODE SÃO GONÇALO RE To é DO AMARANTE : FAZENDO MAIS E MELHOR do po eso sta: ame ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.24.08/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI nº 1323/2015, de 24 de agosto de 2015, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias do mês de agosto de 2015. FRANCISCO UDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP; 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(opmsga.com.br — Site: http://www. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :