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norma nº 1324/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1324 / 2015
Date 2015-08-24
EmentaDENOMINA DE MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SOARES A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO LAGOINHA.
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LA GOVERNO DE
GONÇALO
o
f DO AMARANTE Co coreo Cucdose smp
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1324/2015 DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE, A DENOMINAÇÃO
DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, NO BAIRRO
LAGOINHA, NA SEDE DESTA
MUNICIPALIDADE, COMO SENDO POSTO DE
SAÚDE MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO SOARES — PSF LAGOINHA.
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a
denominação da Unidade Básica de Saúde, no Bairro Lagoinha, localizado na
sede desta Municipalidade, qual sendo POSTO DE SAÚDE MARIA DO
SOCORRO DO NASCIMENTO SOARES — PSF LAGOINHA, definido em
homenagem póstuma à servidora pública, Sra. Maria do Socorro do Nascimento
Soares, conforme honrosas menções em anexo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal Say Gonçalo do Amarante-Ce, aos 24
dias do mês de agosto de 2015.
FRANCISCO CLÁUDIO TO PINHO
PREFEI
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.6560001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalQ pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
MA GOVERNO DE
GONÇALO ;
4 DOAMARANTE ana
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO ÚNICO
É com satisfação que sanciono a presente Lei que trata sobre a
denominação da Unidade Básica de Saúde, recém construída no bairro
Lagoinha, na sede desta municipalidade, como sendo POSTO DE SAÚDE
MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SOARES — PSF LAGOINHA.
A Lei em comento visa, em essência, prestar homenagens
póstumas à servidora pública, Sra. MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO,
através da denominação da Unida Básica de Saúde do bairro Lagoinha, na sede
desta municipalidade.
Por seu turno, tempestivo salientar que a Sra. Maria do Socorro,
Auxiliar de Enfermagem, dedicou 35 anos de sua vida em serviços prestados à
comunidade de São Gonçalo do Amarante, funcionaria pública do Estado do
Ceará, cedida e lotada na Secretaria Municipal da Saúde desta Municipalidade,
onde funcionava o Posto Sanitário do Município, e fazia parte do ônibus de
prevenção.
Com efeito, após o trabalho no referenciado ônibus,
desempenhou a função de almoxarife da Secretaria de Saúde até se aposentar.
Fiel no cumprimento de seus deveres, procurava no bairro da Lagoinha a
unificação das pessoas, seja pela devoção à Maria Santíssima, celebrada
anualmente em sua casa, ou no aconselhamento como Ministra da Sagrada
Eucaristia.
Mãe, amorosa, carinhosa, prestativa, foi símbolo mais que
absoluto do significado da maternidade, gerou dois filhos: Mirtes Fabiane
Soares Freitas e Marcos André Nascimento Soares e quatro netas. ne
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GOVERNO MUNICIPAL DE SAO GONÇALO DO AMARANTE
Ante o exposto, a cidadã gonçalense reúne todo o merecimento
em ser homenageada pela denominação da Unidade Básica de Saúde, no bairro
Lagoinha, local onde hoje recebe o tão esperado Posto de Saúde e que a
servidora dedicou grande parte dos seus serviços.
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GONÇALO
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Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.24.08/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI nº 1324/2015, de 24 de
agosto de 2015, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
aos 24 dias do mês de agosto de 2015
Prefeito Municipal
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