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norma nº 1328/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1328 / 2015
Date 2015-09-21
EmentaMODIFICA A LEI N. 1.168/2013, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, DEFINE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNODE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
FAZENDO MAIS E MELHOR
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1328/2015 DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
Modifica a Lei nº 1168/2013, que cria a gratificação de
desempenho, define critérios de avaliação e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta aos demais servidores públicos municipais lotados na
Secretaria da Educação do município, e em efetivo exercício na escola, o direito à
gratificação de desempenho criada pela Lei Municipal nº 1168/2013, no seu art. 4º,
Art. 2º - Os critérios de avaliação diagnóstica para gratificação de desempenho dos
profissionais citados no artigo anterior desta lei ficam definidos nos termos estabelecidos
nesta lei.
Art. 3º - A avaliação de desempenho dos alunos da rede pública de ensino será
aplicada na Educação Infantil, Ensino Fundamental 1 e II, e Educação de Jovens e
Adultos, e será aplicada ao final do terceiro bimestre de cada ano.
81º, No Ensino Fundamental 1 e II, bem como para o Ensino na Educação de
Jovens e Adultos a avaliação consistirá na aplicação de prova escrita nas disciplinas de
português e matemática.
& 2º. Na Educação Infantil a avaliação consistirá em atividades avaliativas
elaboradas de acordo com as habilidades e competências correspondentes com a faixa
etária da criança, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacional para Educação
Infantil.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-006 - São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante. ce.gov.br/
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
FAZENDO MAIS E MELHOR
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 4º - O percentual de gratificação variará entre 40% (quarenta por cento) a
60% (sessenta por cento) em acréscimo no salário base do profissional da Educação
para as escolas que atingirem nota mínima de 50% (cinquenta por cento) em avaliação
diagnóstica, de acordo com o abaixo descrito:
I - Escolas com média na pontuação entre 50% (cinquenta por cento) e 60%
(sessenta por cento) em avaliação diagnóstica terão acréscimo de 40% (quarenta por
cento) no salário base dos Profissionais;
II - Escolas com médias na pontuação acima de 60% (sessenta e um por cento)
até 70% (setenta por cento) em avaliação diagnóstica terão acréscimo de 50%
(cinquenta por cento) no salário base dos Profissionais;
III - Escolas com médias na pontuação superior a 70% (setenta por cento) em
avaliação diagnóstica terão acréscimo de 60% (sessenta por cento) no salário base dos
Profissionais.
Parágrafo Único. Os Profissionais docentes, especificamente para os Professores
da Educação Infantil, e que ministram as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática
do Ensino Fundamental I e II e Modalidade Educação de Jovens e Adultos que atingirem
70% (setenta por cento) ou mais de proficiência nas suas turmas receberão 60%
(sessenta por cento) de gratificação sobre o seu salário base, independente da média da
escola.
Art. 5º - O cálculo da média de pontuação que constituirá o percentual para
gratificação do Profissional da Educação será definida de acordo com os critérios abaixo
delineados:
I - Média da turma: é o cálculo da média aritmética das notas dos alunos, com
exceção dos alunos transferidos, com atestado médicos ou alunos com necessidades
especiais, comprovado por laudo médico;
II - Média do professor: é o cálculo da média aritmética das notas de todas as
turmas que o professor assiste;
III - Média por nível de ensino e modalidade: é o cálculo da média aritmética das
notas das turmas das disciplinas de Português e Matemática de cada nível de ensino e
modalidade em cada escola e para o ensino infantil o cálculo dar-se-á pela média
aritmética das notas das turmas por escola;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP! nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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IV - Média da escola: é o cálculo da média aritmética das notas de cada nível de
ensino e modalidade que cada escola atende; e
V - Média dos Supervisores Pedagógicos: é o cálculo da média aritmética das notas
de todas as escolas que o supervisor assiste.
Art. 6º - Os critérios pedagógicos da avaliação de diagnóstico serão definidos
através de Portaria do(a) Titular da Pasta da Secretaria da Educação do Município.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
consignadas no Orçamento vigente.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará, aos 21 dias
do mês de setembro de 2015.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP! nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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FAZENDO MAIS E MELHOR
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.21.09/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal
nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº
q 120, a LEI nº 1328/2015, de 21 de setembro de 2015, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE,
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21
dias do mês de setembro de 2015.
me
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
PrefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: ttp://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/

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