← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2015 |
| Date | 2015-09-21 |
| Ementa | MODIFICA A LEI N. 1.168/2013, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, DEFINE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 652 |
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GOVERNODE SÃO GONÇALO DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1328/2015 DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. Modifica a Lei nº 1168/2013, que cria a gratificação de desempenho, define critérios de avaliação e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta aos demais servidores públicos municipais lotados na Secretaria da Educação do município, e em efetivo exercício na escola, o direito à gratificação de desempenho criada pela Lei Municipal nº 1168/2013, no seu art. 4º, Art. 2º - Os critérios de avaliação diagnóstica para gratificação de desempenho dos profissionais citados no artigo anterior desta lei ficam definidos nos termos estabelecidos nesta lei. Art. 3º - A avaliação de desempenho dos alunos da rede pública de ensino será aplicada na Educação Infantil, Ensino Fundamental 1 e II, e Educação de Jovens e Adultos, e será aplicada ao final do terceiro bimestre de cada ano. 81º, No Ensino Fundamental 1 e II, bem como para o Ensino na Educação de Jovens e Adultos a avaliação consistirá na aplicação de prova escrita nas disciplinas de português e matemática. & 2º. Na Educação Infantil a avaliação consistirá em atividades avaliativas elaboradas de acordo com as habilidades e competências correspondentes com a faixa etária da criança, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacional para Educação Infantil. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-006 - São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante. ce.gov.br/ GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 4º - O percentual de gratificação variará entre 40% (quarenta por cento) a 60% (sessenta por cento) em acréscimo no salário base do profissional da Educação para as escolas que atingirem nota mínima de 50% (cinquenta por cento) em avaliação diagnóstica, de acordo com o abaixo descrito: I - Escolas com média na pontuação entre 50% (cinquenta por cento) e 60% (sessenta por cento) em avaliação diagnóstica terão acréscimo de 40% (quarenta por cento) no salário base dos Profissionais; II - Escolas com médias na pontuação acima de 60% (sessenta e um por cento) até 70% (setenta por cento) em avaliação diagnóstica terão acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no salário base dos Profissionais; III - Escolas com médias na pontuação superior a 70% (setenta por cento) em avaliação diagnóstica terão acréscimo de 60% (sessenta por cento) no salário base dos Profissionais. Parágrafo Único. Os Profissionais docentes, especificamente para os Professores da Educação Infantil, e que ministram as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática do Ensino Fundamental I e II e Modalidade Educação de Jovens e Adultos que atingirem 70% (setenta por cento) ou mais de proficiência nas suas turmas receberão 60% (sessenta por cento) de gratificação sobre o seu salário base, independente da média da escola. Art. 5º - O cálculo da média de pontuação que constituirá o percentual para gratificação do Profissional da Educação será definida de acordo com os critérios abaixo delineados: I - Média da turma: é o cálculo da média aritmética das notas dos alunos, com exceção dos alunos transferidos, com atestado médicos ou alunos com necessidades especiais, comprovado por laudo médico; II - Média do professor: é o cálculo da média aritmética das notas de todas as turmas que o professor assiste; III - Média por nível de ensino e modalidade: é o cálculo da média aritmética das notas das turmas das disciplinas de Português e Matemática de cada nível de ensino e modalidade em cada escola e para o ensino infantil o cálculo dar-se-á pela média aritmética das notas das turmas por escola; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP! nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ GOVERNODE SÃO GONÇALO DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE IV - Média da escola: é o cálculo da média aritmética das notas de cada nível de ensino e modalidade que cada escola atende; e V - Média dos Supervisores Pedagógicos: é o cálculo da média aritmética das notas de todas as escolas que o supervisor assiste. Art. 6º - Os critérios pedagógicos da avaliação de diagnóstico serão definidos através de Portaria do(a) Titular da Pasta da Secretaria da Educação do Município. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento vigente. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará, aos 21 dias do mês de setembro de 2015. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP! nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalO pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov. br/ GOVERNODE SÃO GONÇALO DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.21.09/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº q 120, a LEI nº 1328/2015, de 21 de setembro de 2015, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21 dias do mês de setembro de 2015. me FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: PrefeituramunicipalOpmsga.com.br - Site: ttp://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/