← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2016 |
| Date | 2016-12-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 973/2009, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO PARA AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DO SEGMENTO INDUSTRIA! SIDERÚRGICO EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 678 |
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.4 GOVERN O D f
iSÃOGONÇÃLG
DO AMARANTE
Fczendc Mais e Melhoi
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1387/2016 DE 05 DE DEZEMBRO DE
Altera a Lei n° 973/2009, que dispõe
sobre o tratamento tributário dispensado
para as sociedades empresárias do
segmento industria! siderúrgico em São
Gonçaio do Amarante, na forma que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçaio do
AmarantG aprovou e ele sanciona a seauinte Lei:
termos;
Art. 1° - A: A redução da base de cálculo do ISS previste
no artigo 1° será adotadâ também, nos serviços tornados
pelas sociedades empresarias do segmento Industrial
siderúrgico, quando:
I - O documento fiscal e sua escrituração sejam emitidos
por prestador de serviço domiciliado neste município,,
obsen/ado o disposto no §1° do artigo 1°;
II A legislação atribuir ao tomador, na condição de
substituto tributírio, a responsabilidade pela retenção e
recolhimento río ISS devido no locai da prestação,
incidente sobre os serviços prestados por contribuinte
domiciliado ou não neste município,
Parágrafo primeiro, O disposto no caput deste artigo não
se aplica sobre o serviço proveniente do exterior do País
ou cuja prestação se tenha Iniciado no exterior do País,
exceto nos serviços a que se refere o § 2° do artigo l °,
Drí>fr-;iU;ra Municipal de Sãc Gonçaio do Amaram? - Estado de Cesrá ft-jg l vete Alcântara, n^ 120 - CEP: 62.670-000 -
São Gonçaio do Amarante-CE Fcr.VFax: (35) 33Í5-4IOO- CNPJ n»07.533.65^1001-19-CGF06.920.237-0 E-mail.
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Fazendo Mais e Melhoi
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Parágrafo segundo. O disposto no presente artigo passará
a vigorar a partir de 1° de janeiro do exercido financeiro
de 2017
Art. 2°: Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, respeitado o
período de vacância disposto no parágrafo segundo do Art. 1°-A".
Art. 3°: Revogam-se as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAPpE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 05
dias do mês de DEZEMBRO de 2016.
W*
FRANCISCO CLÁUDIP^INTO PINHO
'refeitorounicipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do AmaraTite - Estado do Ceará Rua (vete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 -
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: {35} 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipai(®pmsga.com.hr-Site; http.V/www.sao^onralodoamarante.cê.cov.br/ •
SAOGONÇALO
DOAMARANTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.05.12/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
- CE, no uso ^de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, do 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, a LEI N° 1387/2016, aos 05 dias do mês de dezembro de 2016,
nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
AMARANTE, aos 05 dias do mês dqtàçzembro de 2016.
FRANCISCO CLAUpíO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Amarante-Estado do Ceará Rua í vete Alcântara, n? 120-CEP: 62.670-000-
São Gcnçaío do Amarsnte - CE Fone/Fax: (85} 3315-4100 - CNPJ R? 07.533.65^0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-maitprefeituramunicipa!@pmsga.com.br - Site: