← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 681 |
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DOAMARANTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1391/2016 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza a desafetação e posterior
doação de bens inservíveis do
Património Público de São Gonçaio
do Amarante e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçaio do
Amarante aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desafetar e
posteriormente doar bens devidamente considerados inservíveis ao
Património Público, recolhidos através de coletas urbanas, bem como os
gerados pelo desgaste natural, pertencentes a esta municipalidade, a entidades
filantrópicas cadastradas no Município, que comprovem estas qualidades
mediante apresentação de estatuto devidamente registrado.
§ 1° Considera-se inservíve! para efeito desta Lei, o bem que não puder ser
utilizado peio Município para o fim a que se destina devido à perda de suas
características, especialmente materiais que não trarão vantagem económica
diante da sua recuperação, a exemplo de pneu usado, ferro-velho,
equipamentos de informática, eletrodomésticos e mobiliário.
§ 2° A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que será
dada ao objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente
justificado, conforme determina o art 17, caput e inc. II, a, da Lei n° 8.666/93.
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante-Estado do Ceará Rua Iveíe Alcântara, n^ 120-CEP: 62.670-000-
São Gonçaio do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n^ 07.533.6530001-19 - CGF 06.920.237-0 E-maii:
prefeiturarnunicipal@pmsga.com.br-Site: http://www.saogQncalodoamarante.ce.gov.br/:
GOV-ERN O D E
SÃO GONÇALO
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
§ 3° Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar o procedimento a ser
adotado para o cadastro das entidades a que se refere este artigo.
Art. 2° A doação deverá conter autorização do titular do órgão proprietário dos
bens, caso não.seja oriundo de coíeta pública.
Art. 3° O Poder Público Municipal fica responsável pela nomeação de uma
Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis composta por no mínimo 3 (três)
servidores municipais.
§ 1° A Comissão será composta por 01 (um) presidente e OZ (dois) membros,
sendo necessária a presença mínima de 01 (um) servidor de cargo efetivo.
§ 2° A Comissão ficará responsável pela elaboração do laudo de avaliação dos
bens a serem doados, nos termos do § 1° do art. 1° desta Lei.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de doação
para execução desta lei, observada a legislação pertinente para cada caso.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL Df SÃO\GONÇ^Ò pO AMARANTE, aos 13
dias do mês de dezembro de 2016.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
PrefeitCKMlínicipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n^ 120 - CEP: 62.670-000 -
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: {85} 3315-4100 - CNPJ n2 07.533.656^)001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mall:
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GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO I>O CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 1M° 005.13.12/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
- CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, a LEI N° 1391/2016, aos 13 dias do mês de dezembro de 2016,
nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 13 dias do mês de dezembro de 2016.
FRANCISCO CllAUDI
PREFEI
INTO PINHO
NICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n^ 120 - CEP: 62.670-000 -
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n2 07.533.65ÇÍ1001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br-Site:httpj//yw^ :