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norma nº 1394/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1394 / 2016
Date 2016-12-30
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE UM TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DO WM3 INSTITUTO DE SAÚDE, EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
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DOAMARÁNTi
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO .DO C
:!EMi2íL^^
LEI N° 1394/2016 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016,
Autoriza a desafetaçao e posterior doação
de um terreno com a finalidade de
construção de unidade de saúde do WM3
Instituto de Saúde, em São Gonçaio do
Amarante e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçaio do
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e
posteriormente doar para construção da unidade de saúde com a marca
"Hospital São Carlos" à WM3 instituto de Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob o n°
23.210.662/0001-91, em São Gonçalc do Amarante, dois imóveis com as
seguintes descrições:
I - Um terreno constituicio por parte da "FAZENDA LIBERDADE" (terreno 01).-
denominado TERRENO 01 - PARTE REMANESCENTE, situado neste
Município e Comarca, com frente para a Rodovia Estadual CE-423, perfazendo
rji^s área íotaS de 5L511,62m2, cuja demarcação iniciou-se no vértice E9-B￾2e situado os margem da Rodovia CE-423, ehstandj 160,05m no sentido
norte/sul para a Rua Paulo César Soares, corri as demais características
constantes na Matricula n° 2578 do CRI do 3° Ofício da Comarca de São
Gonçaio do Amarante-Ce, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (lado direito) do vértice E9-A ao £9-B, com ângulo interno
de 1Q2°10', por onde mede 139,29m no sentido poente/nascente,
extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçaio
do Amarante objeto da Matrícula 611;
Ao Su! (lado esquerdo) do vértice E9-B-1 ao E9-8-2, com ângulo
interno de 85°45^ por onde mede 150,92m no sentido
nascente/poente, extremando com o TERRENO 02 - ora em
desmembramento, destinado a ampliação ao Sistema Viário
Municipal;
Ao Nascente (fundos) do vértice E9-B ao E9-B-1, com ângulo
interno de 94°48', por onde mede 37,94m no sentido norte/sul,
extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçaio
do Amarante objeto da Matrícula 611;
Prefeitura Municipal de 53o Gonçaio do Amarante-Estado do Ceará Rua ivete Alcântara, n? 120 -CEP: 62.670-000-
São Gonçalc do Amarante - CE Fone/Fax: (85} 3315-4100 - CNPJ n9 07.5H^r65QD001-19 - CGF 06.920-237-0 E-mail:
GOVERN O D E
DOAMARANTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Ao Poerãte (frente) do vértice E9-B-2 ao E9-A, com ângulo interno
de 77° 18', por onde mede 40,15m no sentido sul/norte, extremando
com a faixa de domínio da Rodovia CE-423.
l! - Um terreno constituído por parte da "FAZENDA LIBERDADE",
denominado TERRENO 01 - PARTE REMANESCENTE, situado neste
Município e Comarca, com frente para a Rodovia Estadual CE-423, perfazendo
uma área total de iQ.,913,05m2, cuja demarcação iniciou-se no vértice E9-
A, situado na margem da Rodovia CE-423, distando 160,05m no sentido
norte/su! para a Rua Paulo César Soares, com as demais características
constantes na ^aÊdeisía n° 2574 do CRI do 3° Ofício da Comarca de São
(jonc8io do Amardnte-L-Ê com as í
Ao Norte (lado direito) formado por três segmentos de retas
compreendidos: o primeiro do vértice E7-C-2 ao E7-C-1, com anguío
interno de 89° 18", por onde mede 77,40m no sentido
nascente/poente, extremando com o TERRENO 02, ora em
desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do
Amarante, o segundo do vértice E7-C-1 ao E7-C, com ângulo interno
de 270°G', por onde rnede 27,75m no sentido sul/norte, extremando
com o TERRENO 02; ora em desmembramento, de propriedade do
Município de São Gonçalo do Amarante e o terceiro do vértice E7-C
ao E8, com ângulo interno de 90°Q', por onde rnede 69,78m no
sentido nascente/poente, extremando com terras de propriedade do
Município de São Gonçalo do Amarante, totalizando 174,93m;
Ao Su! (Sado esquerdo) formado por três segmentos de retas
compreendidos; o primeiro do vértice E9-A ao E9-8, com ângulo
interno de 77°50', por onde mede 139,29m no sentido
poente/nascente, extremando com terras de propriedade do
Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da Matrícula 610, o
segundo do vértice E9-B ao E9-B-1, com ângulo interno de 265°12',
por onde mede 37,94m no sentido norte/sul, extremando com terras
de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da
Matrícula 610 e o terceiro do vértice E9-8-1 ao E9-3-2, com ângulo
interno de 94015', por onde mede 13,45rn no sentido
nascente/poente, extremando com o TERRENO 03 - ora em
desmembramento, destinado 3 ampliação do Sistema Viário
Municipal - Avenida Eiionásio Ferreira, totalizando 190,68rn;]
Ao Nascente (fundos) do vértice E9-B-2 ao E7-C-2, corn ângulo
interno de 97°46/, por onde mede 82,48m no sentido sul/norte,
extremando com o TERRENO 03 - ora ern desmembramento,
Prefeitura Municipal de São Gonçalc do Amaranie - Estado do Ceará Rua ivete Alcântara, n2 120 - CEP: 62.670-000
São Gonçalo do Amarante-CE Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJ nS 07.533.656^3001-19-CGF 06.920.237-0 E-mail
prefeituramunicipal(®pmsga com.br- Site: httpi//w\ :
GOVERN O D E
SAOGONCALO
DOAMARANTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
destinado a ampliação do Sistema Viário Municipal - Avenida
Eiionásio Ferreira;
Ao Poente (frente) formado por dois segmentos de retas
compreendidos: o primeiro do vértice E8 ao E9, com ângulo interno
de 96° 19', por onde mede 16,00m no sentido norte/sui, extremando
com a faixa de domínio da Rodovia CE-423 e o segundo do vértice
E9 ao E9-A, com ânguio interno de 180°0', por onde mede 73,30rn
no sentido norte/sul, extremando com a faixa de domínio da Rodovia
CE-423, totalizando 89,30nru
Art. 3° - Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento
Topográfico dos Imóveis e o Memorial Descritivo.
Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art. 2a desta Lei, no prazo de 04
(quatro) anos, importará em imediata reversão do terreno ao Património
Público Municipal,
Art. 5° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da
donatária.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário, em especial a Lei n°1386/2016.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D^ÃO GONÇALO DO AMARANTE,, aos 30
dias do mês de dezembro de 2016,
FRANCISCO/CLAimieTINTO PINHO
PrefeikfMunicipai
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Ama rã nt t- - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n^ 120-CEP: 62.670-000-
SãoGonçalo do Amarants - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJ n^ 07.533.65É#)001-19-CGF 06.920.237-U E-mail:
prefpitornmijninpal@pmsga.corrt.br- ^itp: httoV/wxvw.sgognnrflloriPímsraníí' CP."ov.hr/ -
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICÍPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 003.30.12/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
- CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art, 28, inciso X. da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rói de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, a LEI N° 1392/2016, aos 30 dias do mês de dezembro de 2016,,
nesta rnesma data,
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MJNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE. aos 30 dias do mês de dezembro de 2016.
PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Amarante - Estado do Ceará Rua f vete Alcântara, n^ 120-CEP: 62,670-000-
Sao Gonçaío do Amarante - CE Fone/Fax: Í85) 3315-4100 - CNPJ n9 07.533.65^0001-19 - CGF 06.920,237-0 E-mail:

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