← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2016 |
| Date | 2016-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE UM TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DO WM3 INSTITUTO DE SAÚDE, EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
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DOAMARÁNTi Fazendo Mais e Melhor ESTADO .DO C :!EMi2íL^^ LEI N° 1394/2016 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016, Autoriza a desafetaçao e posterior doação de um terreno com a finalidade de construção de unidade de saúde do WM3 Instituto de Saúde, em São Gonçaio do Amarante e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçaio do - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e posteriormente doar para construção da unidade de saúde com a marca "Hospital São Carlos" à WM3 instituto de Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 23.210.662/0001-91, em São Gonçalc do Amarante, dois imóveis com as seguintes descrições: I - Um terreno constituicio por parte da "FAZENDA LIBERDADE" (terreno 01).- denominado TERRENO 01 - PARTE REMANESCENTE, situado neste Município e Comarca, com frente para a Rodovia Estadual CE-423, perfazendo rji^s área íotaS de 5L511,62m2, cuja demarcação iniciou-se no vértice E9-B2e situado os margem da Rodovia CE-423, ehstandj 160,05m no sentido norte/sul para a Rua Paulo César Soares, corri as demais características constantes na Matricula n° 2578 do CRI do 3° Ofício da Comarca de São Gonçaio do Amarante-Ce, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (lado direito) do vértice E9-A ao £9-B, com ângulo interno de 1Q2°10', por onde mede 139,29m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante objeto da Matrícula 611; Ao Su! (lado esquerdo) do vértice E9-B-1 ao E9-8-2, com ângulo interno de 85°45^ por onde mede 150,92m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 02 - ora em desmembramento, destinado a ampliação ao Sistema Viário Municipal; Ao Nascente (fundos) do vértice E9-B ao E9-B-1, com ângulo interno de 94°48', por onde mede 37,94m no sentido norte/sul, extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante objeto da Matrícula 611; Prefeitura Municipal de 53o Gonçaio do Amarante-Estado do Ceará Rua ivete Alcântara, n? 120 -CEP: 62.670-000- São Gonçalc do Amarante - CE Fone/Fax: (85} 3315-4100 - CNPJ n9 07.5H^r65QD001-19 - CGF 06.920-237-0 E-mail: GOVERN O D E DOAMARANTE Fazendo Mais e Melhor ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Ao Poerãte (frente) do vértice E9-B-2 ao E9-A, com ângulo interno de 77° 18', por onde mede 40,15m no sentido sul/norte, extremando com a faixa de domínio da Rodovia CE-423. l! - Um terreno constituído por parte da "FAZENDA LIBERDADE", denominado TERRENO 01 - PARTE REMANESCENTE, situado neste Município e Comarca, com frente para a Rodovia Estadual CE-423, perfazendo uma área total de iQ.,913,05m2, cuja demarcação iniciou-se no vértice E9- A, situado na margem da Rodovia CE-423, distando 160,05m no sentido norte/su! para a Rua Paulo César Soares, com as demais características constantes na ^aÊdeisía n° 2574 do CRI do 3° Ofício da Comarca de São (jonc8io do Amardnte-L-Ê com as í Ao Norte (lado direito) formado por três segmentos de retas compreendidos: o primeiro do vértice E7-C-2 ao E7-C-1, com anguío interno de 89° 18", por onde mede 77,40m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 02, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, o segundo do vértice E7-C-1 ao E7-C, com ângulo interno de 270°G', por onde rnede 27,75m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 02; ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante e o terceiro do vértice E7-C ao E8, com ângulo interno de 90°Q', por onde rnede 69,78m no sentido nascente/poente, extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, totalizando 174,93m; Ao Su! (Sado esquerdo) formado por três segmentos de retas compreendidos; o primeiro do vértice E9-A ao E9-8, com ângulo interno de 77°50', por onde mede 139,29m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da Matrícula 610, o segundo do vértice E9-B ao E9-B-1, com ângulo interno de 265°12', por onde mede 37,94m no sentido norte/sul, extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da Matrícula 610 e o terceiro do vértice E9-8-1 ao E9-3-2, com ângulo interno de 94015', por onde mede 13,45rn no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 03 - ora em desmembramento, destinado 3 ampliação do Sistema Viário Municipal - Avenida Eiionásio Ferreira, totalizando 190,68rn;] Ao Nascente (fundos) do vértice E9-B-2 ao E7-C-2, corn ângulo interno de 97°46/, por onde mede 82,48m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 03 - ora ern desmembramento, Prefeitura Municipal de São Gonçalc do Amaranie - Estado do Ceará Rua ivete Alcântara, n2 120 - CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante-CE Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJ nS 07.533.656^3001-19-CGF 06.920.237-0 E-mail prefeituramunicipal(®pmsga com.br- Site: httpi//w\ : GOVERN O D E SAOGONCALO DOAMARANTE Fazendo Mais e Melhor ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE destinado a ampliação do Sistema Viário Municipal - Avenida Eiionásio Ferreira; Ao Poente (frente) formado por dois segmentos de retas compreendidos: o primeiro do vértice E8 ao E9, com ângulo interno de 96° 19', por onde mede 16,00m no sentido norte/sui, extremando com a faixa de domínio da Rodovia CE-423 e o segundo do vértice E9 ao E9-A, com ânguio interno de 180°0', por onde mede 73,30rn no sentido norte/sul, extremando com a faixa de domínio da Rodovia CE-423, totalizando 89,30nru Art. 3° - Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento Topográfico dos Imóveis e o Memorial Descritivo. Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art. 2a desta Lei, no prazo de 04 (quatro) anos, importará em imediata reversão do terreno ao Património Público Municipal, Art. 5° - As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei n°1386/2016. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D^ÃO GONÇALO DO AMARANTE,, aos 30 dias do mês de dezembro de 2016, FRANCISCO/CLAimieTINTO PINHO PrefeikfMunicipai Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Ama rã nt t- - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n^ 120-CEP: 62.670-000- SãoGonçalo do Amarants - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100-CNPJ n^ 07.533.65É#)001-19-CGF 06.920.237-U E-mail: prefpitornmijninpal@pmsga.corrt.br- ^itp: httoV/wxvw.sgognnrflloriPímsraníí' CP."ov.hr/ - GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE Fazendo Mais e Melhor ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICÍPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 003.30.12/2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art, 28, inciso X. da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rói de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1392/2016, aos 30 dias do mês de dezembro de 2016,, nesta rnesma data, PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MJNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. aos 30 dias do mês de dezembro de 2016. PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Amarante - Estado do Ceará Rua f vete Alcântara, n^ 120-CEP: 62,670-000- Sao Gonçaío do Amarante - CE Fone/Fax: Í85) 3315-4100 - CNPJ n9 07.533.65^0001-19 - CGF 06.920,237-0 E-mail: