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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 1395/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1395 / 2016
Date 2016-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR SERVIÇOS OU ATIVIDADES DE NATUREZA ESSENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DIZ SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE
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SÃOGONÇALO '" I-~i-^r"
/::' 90AMARANTE ^sHH
Fazendo Mais 6 Meiho?
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
i El &° 1395/2016 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE Â CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE SERVIDORES
RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR
SERVIÇOS OU A TIVWADES DE NA TUREZA
ESSENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
Diz SÃO GO&ÇALO DO AMARANTE-CE
ú PREFEITO MUN3QPAL DE SÃO GONÇALO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃC GQMÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu
ssnoono s seuinte Lsi.'
1G - Ficam os Gestores das Secretarias Municipais de São Gonçaio do Amarante-Cír
autorizados a realizar a contratação temporária de profissionais cujo desempenho labors!
resulte em atividades ou serviços considerados essenciais, a fim de atender a necessidade
temporária de excepcionai interesse público, em conformidade ao art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, tais como saúde, segurança, abastecimento de água e Nrnpezs
pública,
Parágrafo Único: A prorrogação será por 90 (noventa) dias,, podendo ser estendido por 01
(um) único e igual período, como forma de se estabelecer período razoável destinado a
realização de regular processo seletivo.
Âr^ 2° - Ficam convaildados os aditivos de contratos relativos aos serviços discriminados
no artigo anterior, a partir de 20 de dezembro de 2015, observadas as limitações de prazo
acima suscitados.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na daja^de sua publicação, revogadas as
Paço da Prefest^s-a Municipal de/São Gqncalp^ do Amarante (CE),
dezembro de 2016.
FRANCXSQD CLUtflO PIMTO PINHO
--•:-. GOVERN O t) i
DO AMARANTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 004.30.12/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no ro! de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do
Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1395/2016, aos 30 dias do
mês de dezembro de 2016, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE,
V-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUfftCíPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos
30 dias do mês de dezembro de 2016.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
PREFEÍTO MUNICIPAL

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