← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2016 |
| Date | 2016-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR SERVIÇOS OU ATIVIDADES DE NATUREZA ESSENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DIZ SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE |
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SÃOGONÇALO '" I-~i-^r" /::' 90AMARANTE ^sHH Fazendo Mais 6 Meiho? ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE i El &° 1395/2016 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE Â CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR SERVIÇOS OU A TIVWADES DE NA TUREZA ESSENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO Diz SÃO GO&ÇALO DO AMARANTE-CE ú PREFEITO MUN3QPAL DE SÃO GONÇALO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃC GQMÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu ssnoono s seuinte Lsi.' 1G - Ficam os Gestores das Secretarias Municipais de São Gonçaio do Amarante-Cír autorizados a realizar a contratação temporária de profissionais cujo desempenho labors! resulte em atividades ou serviços considerados essenciais, a fim de atender a necessidade temporária de excepcionai interesse público, em conformidade ao art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, tais como saúde, segurança, abastecimento de água e Nrnpezs pública, Parágrafo Único: A prorrogação será por 90 (noventa) dias,, podendo ser estendido por 01 (um) único e igual período, como forma de se estabelecer período razoável destinado a realização de regular processo seletivo. Âr^ 2° - Ficam convaildados os aditivos de contratos relativos aos serviços discriminados no artigo anterior, a partir de 20 de dezembro de 2015, observadas as limitações de prazo acima suscitados. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na daja^de sua publicação, revogadas as Paço da Prefest^s-a Municipal de/São Gqncalp^ do Amarante (CE), dezembro de 2016. FRANCXSQD CLUtflO PIMTO PINHO --•:-. GOVERN O t) i DO AMARANTE Fazendo Mais e Melhor ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 004.30.12/2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no ro! de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI N° 1395/2016, aos 30 dias do mês de dezembro de 2016, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE, V-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUfftCíPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 30 dias do mês de dezembro de 2016. FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO PREFEÍTO MUNICIPAL