← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2017 |
| Date | 2017-01-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, FUNDINDO, EXTINGUINDO E CRIANDO SECRETARIAS E CARGOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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SÃO GGNÇALO ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALG DO AMARANTE LEI?*o 1306/2017 DE 1° DE JANEIRO DE Dispõe sobre a arraração na Estrutura Organizacional da Administração Municipal de São GonçaSo cio Amaranie, fundindo, extinguindo e criando Secretarias e cargos na forma que indica e dá outras providências P^FOTO MUKXOPAl DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE faz saber aue a CÂMARA MUNICIPAL K. SÃO QONCALO DO AMARANTE Art lc - A Administração Direta do ^O^ICPÍO DE SO GONÇALO ATARANTE fica alterada nos termos da presente Lei. 2° - Fica extinta 3 SECRETARIA DF ADMINISTRAÇÃO, bem corno os respectivos cargos de Secretário Municipal e de Secretário Executivo., persistindo inalteradas todas ss suas divisões, departamentos e células já D^evistas em Leif que passarão 3 integrar a Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG, criada por melo da presente Lei, Art 3° - Fica exÈinfca a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, bem come os respectivos cargos de Secretário Municipal e de Secretário Executivo,, persistindo inalteradas todas as suas divisões, departamentos e células já previstas em Lei. que passarão a integrar a Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG, criada por meio 03 presente LÍÍI . Art. 4G - Fica criada a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEPLAS, com o objeílvo de promover a coordenação e execução da Gestão Administrativa, Patrimonial e de Pessoal, bem como atuar no Planejamento Orçamentaria e Avaliação das Políticas Municipais. Parágrafo Or-to - Compete à SEC&E7ÃRTA ^E TRÂÇÂG E FESTÃO'- Síí^JLAS do Município cie São Gonçáic do Arnarante, além das atribuições previstas ns estrutura anterior às Secretarias de Administração e de Planejamento, Ciência, Tecnotogis e Inovação: I - Orientar, junto és secretarias afins, notada mente. Secretaria das Finanças, a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de SÃO DO ESTADO DO CEARÁ. GOVERNO MUNICIPAL PE SÃO GONÇALO PQ^MARANTE_ planejamento do Governo Municipal (Plano de Governo, °!ano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentaria Anua!); II - Acompanhar os planos de açso e a execução orçamentaria em nível dos programas governamentais; III - Coordenar a formulação de indicadores para o sistema de gestão por resultados e o monitoramento dos programas estratégicos de governo; IV •- Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e sócio-econonnicas para o planejamento do Município; V - Coordenar a formulação e acompanhar a implementação do Proarama de Parcerias Público-Privadas na esfera da Prefeitura VI -- Coordenar s promoção de concursos públicos e seleções de pessoal, bem corno a capacítação periódica dos servidores municipais, saívo nos casos em que essa atribuição seja outorgada per ato do Chefe do Poder VII - Planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão-de-obra terceirizada do governo; VIII - Gerência r a publicação de aros e documentos exigidos para eficácia -jurídica das Leis; IX - Promover o gerenciamento e conservação do Paço municipal, X - Realizar 3 consolidação do inventário e gerenciamento do património público municipal; XI - Promover e gerenciar os processos de desafetação e destinação adequada aos bens públicos considerados inservíveis; XII - A execução de outras ações e atlvidades concernentes à suo natureza ou determinadas peio Chefe do Poder Executivo. Art. 5° - Fica criado o respectivo cargo comissionado de SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTfsÇ, o qual passará a ter as seguintes atribuições: G O V E R N OD E S '™* 'i í*'.- '••". • " i '•'• !! /"-- .'-l ff .t*"- i^J &^ÇMÃ,:: DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONAí O PG AMAEANTE I ~- Auxiliar no desenvolvimento das conipetências e objetivos cia Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão; II - Propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes è organização; reorganização ou modernização administrativa no âmbito da Secretaria; III - Propor diretrh:es de ação a serem cumpridas pela Secretaria; IV - Realizar estudos e levantamentos com vistas a captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria; V - Coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços e cargo da Secretaria; VI - acompanhar a execução de contratos, convénios e outros acordos firmados pela Secretaria; Art* 6° - Hca criada 01 (urna) vaga do Cargo Comissionado de Secretário Executivo, junto è Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão, sendo as suas atribuições consolidadas e recepcionadas por está Lei I - Fica criado, na Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão, o cargo Comissionado de Coordenador de Pianeionento, Orçamento e Modernização Organizacional, com remuneração de simbología DAS - 2; II - Fica criado, na Secretarie de Planejamento, Administração e Gestão, o cargo Comissionado tíe Coordenador de Administração, Gestão Estratégica e de Pessoas, cooi remuneração de simboSogia DAS - 2; III - Fica criado, na Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão, o cargo Comissionado de Coordenador de Qênda, Tecnologia e Inovação, corn remuneração de sim&oíogia DAS - 2. rL 7° - As atribuições dos Órgãos e das Unidades Administrativas integrantes da Secretaria de Administração e da Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação serão igualmente consolidadas e recepcionadas por esta Lei passando todos a compor a astrurjra da Secretaria de ESTADO DO CEARÁ GCWERrsQJVIijM C IP AL DE SÃO_:GONÇALC^DO^MARÁNTE_ Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG, em consonância com a estrutura administrativa disposta no Anexo I desta lei. Parágrafo único - Fica a Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão sub-rogada nas obrigações e nos contratos de titularidade da Secretaria cte Administração e da Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação. ArL 8° - A Secretaria de Planejamento, Âdrnimstsação e Gestão estrutura inserintía na Estrutura Organizacional do Município, conforme Anexo l da presente LeL Art. 9° - Fica criado, na Secretaria de Juventude e Esporte, junto à Coordenação de Juventude e Esporte, c cargo Comissionado de Coordenador de Equipamentos Esportivos, com remuneração no valor de R$ 2,000,00 (dois m'! reais), cuja composição consiste em Vencimento Base de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) e Representação na cifra de R$ 1.120,00 (um rni!f cento e vinte reais), corri as seguintes atribuições; I - Garantir a preservação e conservação dos eojipamentos públicos de esporte em parceria com as Secretarias e Departamentos afins; II - Propor elaborar, coordenar- e executar, sob 3 autoridade da Secretaria de Juventude e Esporte, calendário de atividades nos equipamentos públicos de esporte; Art. 10 - Fica extinta a Secretaria de Defesa Patrimonial e Cidadania do Municípso de São Gonçalo do Amarante, bem como os respectivos cargos de Secretário Municipal e de Secretário Executivo, persistindo inalteradas todas as suas divisões, departamentos e células já previstas em Lei, que passarão a integrar a Diretona da Defesa Civil, Patrimonial e Cidadania, vinculadas à Secretaria de Governo SECONA Art. 11 - Fica criado, na Secretaria de Governo, o cargo Comissionado de Diretor da Defesa Civil, PatriroonÊsJ e Cidadania, com remuneração de simboioçía DAS - 2, com as seguintes atribuições: U ... r E ESTADO DO CEARÁ PESÃO GONA L i - Recepcionar e promover/ junto è Secretaria de Governo, as demandas oriundas da Coordenadoria da Defesa Civil e do Comando da Guarda Municipal de São Gonçaío do Amarante; li - Zelar peia ordem publica e pela íncoíumidade das pessoas e do património público, no que diz respeito às atividades de segurança pública, coordenando, controlando e integrando as ações da Guarda II! - Assessorar o Secretário de Governo na formulação de diretrizes e da política de garantis 6 manutenção do património publico e da defesa social e civil; IV - Assessorar o Secretário de Governo na formulação de diretrizes e da política de prevenção contra desastres e situações calamitosas e de ernergêncla; relativas à defesa civii; V - Coordenar, controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Proteção ao património municipal e segurança pública, notadamente, através de medidas de eficientização da logística de atuação da Guarda Civil Municipal bem como através da utilização de meios tecnológicos; VI - Proceder no ãrnbito da sua Diretoria c controle dos recursos humanos, contratos e materiais existentes relativos à Coordenadoria da Defesa Civil e Comando da Guarda Municipal, em consonância corn as diretrizes e determinações do Secretário de Governo; VII - Outras atividades correlatas designadas pela Secretaria de Governo. Art, 12 - Fica criado, na Secretaria de Governo, o cargo Comissionado de Assessor Especia! de Assuntos Legislativos, com status de Secretário Municipal, com as seguintes atribuições: í - Examinar o interesse público er em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a regularidade jurídica dos projetos de atos normativos em fase de sanção; II - Coordenar o encaminhamento de Projetos de Lei e de manifestações referentes 3 assuntos legislativos à Câmara Municipal; III - Coordenar e desenvolver as atividades concernentes à reiação do Pode?' Executivo com 3 Câmara Municipal,- especialmente no que se refere ao acompanhamento da trarnsisção das matérias iegis^tivas e ao atendimento às consultas e aos requerimentos formulados; ESTADO DO CEARÁ OVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE IV -• Articular os posicionamentos relativos à política legislativa em temas do interesse do Poder Executivo corn os órgãos de governo, o Poder Leqis'ativo e 3 soei' V - Outras atividades correlatas designadas peio Chefe de Poder Executivo Municipal Aírt; 13 - Cria, na estrutura da Procuradoria Geral do Município de São Gonçaío do Amarante a Gerência de Licitações, a Gerência de Contencioso Judicial e a Gerência de Pareceres e Processos Administrativos, corn seus respectivos cargos Comissionados de Gerente. § Io - Compete à Gerência de Licitações; I - Planejar e elaborar, em conjunto corn a Comissão Permanente de Licitações 6 Precioesros o cronoorsms de realização dos certames licitatóríos, ern consonância corn as demandas enviadas peias Secretarias Municipais; lisar a fase interna dos processos de licitação, dispensa e inexigibiisdade e emitir parecer jurídico prévio; íll - Elaborar e submeter minutas de editais de licitação e de termos de contrato e seus aditivos ao Procurador Gera! do Município; IV - Propor à Procuradoria Gerai do Município., a partir da provocação das secretarias titulares de contratos,, a aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes; V - Coordenar os assessores atuanr.es na área de licitação, acompanhando processos e dando toda a orientação necessária ern cada caso; VI - Outras atividades correlatas designadas peio Chefe do Poder Executivo Municipal ou peio Procurador Gera! do Município. § 2° - Compete à Gerência de Contencioso Judicial: I - Gerenciar o contencioso judiciai da Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Arrarante, ern toda? as instâncias,, acompanhando os processos judiciais, preparando aros processuais de legitimidade e interesse do município, impetrando mandados de/egtrçança ou tomando SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMÁRA:jTJL___ as providências necessárias para garantir os direitos e interesses do Município; II - Orientar os -demais setores da Prefeitura Municipal de São Gonçaio tío Amarante, em questões relacionadas com a área jurídica, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei, com vistas a evitar demandas judiciais; III - Realizar a constante atuaíizaçao do inventário dos processos judiciais em que c Município de São Gonçaio do Amarante figure corno parte ou interessado, bem como manter atualizar a repercussão financeira de tais processos; IV - Coordenar os assessores jurídicos atuantes na esfera judicial, acompanhando processos e dando toda a orientação necessária em cada caso; V - Elaborar e acompanhar os procedimentos administrativos relativos à desapropriação, cessão, doação, etc, de bens imóveis de interesse do Município VI - Outras atividades correlatas designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Procurador Gerai de Município. § 3° - Compete è Gerência de Pareceres e Processos Administrativos; I - Elaborar Pareceres Jurídicos referentes às diversas demandas administrativas recebidas pela Procuradoria Gerai do Município; II - Orientar os demais setores da Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante, em questões relacionadas com a are? administrativa, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados esteiam dentro da lei, ccrn vistas a evitar demandas jurídicas; III - Recomendar procedimentos internos, carn objetivos preventivos, visando manter as ativldades da Administração Municipal dentro da legislação e evitar prejuízos; IV - Coordenar os assessores jurídicos atuantes na esfera administrativa, acompanhando processos e dando toda a orientação necessária em cada G O V F R N SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ j^2XM:^^ ÇPLÍÇ^3^^ V - Eiaborar e acompanhar os procedimentos administrativos relativos à desapropriação, cessão, doação, etc., de bens imóveis de interesse do Município e aqueles inerentes 30 processo leoistetivo; VI - Preparar defesas administrativas junto aos órgãos envolvidos; VII - Minutar mensagens e projetos de lei; VIII - Outras atividades correlatas designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou peio Procurador Gerai do Município. § 4° - A remuneração dos Cargos de Gerente de Licitações, de Gerente de Contencioso Judicia! e Gerente de Pareceres e Processos Administrativos será de simbologia DAS - 1, a equivalente ao do Cargo de Assessor Jurídico,, já existente na estrutura da Procuradoria Gera! do Município. § 5° - Ficam extintas, na estrutura da Procuradoria Geral do Município de São Gonçaio do Amarante, 03 (três) vagas alusivas ao Cargo de Assessor Jurídico. Art. 14 — Cria, na estrutura da Secretaria de Governo de São Gonçaio do Amarante o cargo de Assessor Especial de Desenvolvimento do Micro e Pequeno Empreendedorismo e Inovação, com staiusúe secretário, que terá as seguintes atribuições: I - Planejar e elaborar, sob s orientação da Secretaria de Governo, projetos visando :> fomento e o desenvolvimento do micro e pequeno empreendedorismo local; il - Sugerir e gerir cronograma gerai das açoes desenvolvidas peia Municipalidade em pró! do desenvolvimento da ativídade empresarial loca!; III - Identificar e propor soluções, sob a orientação da Secretaria de Governo, acerca dos fatos que dificultam o desenvolvimento das atividades do micro e pequeno empreendedor Socai; IV - Desenvolver projetos, programas e acões que fomentem a inovação e desenvolvimentos de técnicas de empreepdedorisrno sustentável; SÃO GONCALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARA jgOVERNQ MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE V - Atua r em conjunto com as demais Secretarias que tenham atribuições afins para a prática do desenvolvimento, inovação e valorização do comércio e empreendedorismo local; VI - Outras atividades correlatas designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Secretário de Governo. Ârt. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder todas as alterações previstas nesta Lei, bem como a abertura de Crédito Adicionai Especial, para criação e remanejamento de dotações orçamentarias, as funções, subfunções, programas, atividatíes e projetos. § 1° - O valor do Crédito Adiciona! Especial de que trata o caput deste artigo é de R$ 8.813,000,00 (oito milhões e oitocentos e treze mi! reais), devendo ser detalhado por meio de Decreto do Poder Executivo, § 2° - As fontes de recursos para cobertura do Crédito Adiciona! acima especificado se dará por meio da Anulação Total ou Parcial de Dotações Orçamentarias, nos moldes do art. 43 da Lei 4,320/64. Paço da Prefeitura Municipal o «Sositçalo do Amarantef ao 1° dia do PINTO PINHO ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Anexo I 22- Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG 22.1. Gabinete do Secretário 22.1.2 Secretaria Executiva 22.1.3. Assessoris Executiva 22.1.4. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e 22.1.4.1, Departamento de Planejamento, Orçamentário e Monitoramento 22.1.4.2, Departamento de Modernização Organizacional 22.1.5. Coordenadoria de Administração, Gestão Estratégica e de Pessoas 22.1-5,1, Departamento Administrativo 22.1.5.1.1. Divisão de Património 22.1.5.1.2. Divisão de Almoxarifado 22=1.5.1.3. Divisão de Serviços Gerais 22.1-5.1,4, Divisão de Arquh/o .1.5.2. , Divisão de Administração cie Pessoal 22.1.5.2.2. Divisão de Folha de Pagamento 22.1.5.2.3. Divisão de Contratos de Pessoal 22.1.6. Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação 22.1.6*1. Centro de Processamento de Dados 22.1.6.1,1. Divisão Oc: DigitBlização 6 Preservação c' 22-1.6= l, 2. Divisão de Tecnologia e inovação 22.1.6.1.3. Divisão de Protocolo S O DO AMARANTE ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001,01.01/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X. da Constituição Estadual cio Ceará, e Lei Municipal n° 652/2.000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI NCí 1396/2017, ao 1° dia do mês de janeiro de 2017, nesta mesma data. JUE-SE. DIVULGUE-SE, AMARAN s E, ao 1° dia do mês de janeiro de 2017 DE SÃO GONÇALO DO FRANCISCO CLAU^KT PINTO PINHO PREFEITe^MUNICIPAL