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norma nº 1396/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1396 / 2017
Date 2017-01-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, FUNDINDO, EXTINGUINDO E CRIANDO SECRETARIAS E CARGOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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SÃO GGNÇALO
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALG DO AMARANTE
LEI?*o 1306/2017 DE 1° DE JANEIRO DE
Dispõe sobre a arraração na Estrutura
Organizacional da Administração Municipal de
São GonçaSo cio Amaranie, fundindo,
extinguindo e criando Secretarias e cargos na
forma que indica e dá outras providências
P^FOTO MUKXOPAl DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE faz
saber aue a CÂMARA MUNICIPAL K. SÃO QONCALO DO AMARANTE
Art lc - A Administração Direta do ^O^ICPÍO DE SO GONÇALO
ATARANTE fica alterada nos termos da presente Lei.
2° - Fica extinta 3 SECRETARIA DF ADMINISTRAÇÃO, bem corno os
respectivos cargos de Secretário Municipal e de Secretário Executivo.,
persistindo inalteradas todas ss suas divisões, departamentos e células já
D^evistas em Leif que passarão 3 integrar a Secretaria de Planejamento,
Administração e Gestão - SEPLAG, criada por melo da presente Lei,
Art 3° - Fica exÈinfca a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, bem come os respectivos cargos de Secretário
Municipal e de Secretário Executivo,, persistindo inalteradas todas as suas
divisões, departamentos e células já previstas em Lei. que passarão a integrar a
Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG, criada por meio
03 presente LÍÍI .
Art. 4G - Fica criada a SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEPLAS, com o objeílvo de promover a
coordenação e execução da Gestão Administrativa, Patrimonial e de Pessoal,
bem como atuar no Planejamento Orçamentaria e Avaliação das Políticas
Municipais.
Parágrafo Or-to - Compete à SEC&E7ÃRTA ^E
TRÂÇÂG E FESTÃO'- Síí^JLAS do Município cie São Gonçáic do
Arnarante, além das atribuições previstas ns estrutura anterior às Secretarias
de Administração e de Planejamento, Ciência, Tecnotogis e Inovação:
I - Orientar, junto és secretarias afins, notada mente. Secretaria das
Finanças, a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de
SÃO
DO
ESTADO DO CEARÁ.
GOVERNO MUNICIPAL PE SÃO GONÇALO PQ^MARANTE_
planejamento do Governo Municipal (Plano de Governo, °!ano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentaria Anua!);
II - Acompanhar os planos de açso e a execução orçamentaria em nível
dos programas governamentais;
III - Coordenar a formulação de indicadores para o sistema de gestão
por resultados e o monitoramento dos programas estratégicos de
governo;
IV •- Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de
informações gerenciais e sócio-econonnicas para o planejamento do
Município;
V - Coordenar a formulação e acompanhar a implementação do
Proarama de Parcerias Público-Privadas na esfera da Prefeitura
VI -- Coordenar s promoção de concursos públicos e seleções de pessoal,
bem corno a capacítação periódica dos servidores municipais, saívo nos
casos em que essa atribuição seja outorgada per ato do Chefe do Poder
VII - Planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção
para a mão-de-obra terceirizada do governo;
VIII - Gerência r a publicação de aros e documentos exigidos para
eficácia -jurídica das Leis;
IX - Promover o gerenciamento e conservação do Paço municipal,
X - Realizar 3 consolidação do inventário e gerenciamento do património
público municipal;
XI - Promover e gerenciar os processos de desafetação e destinação
adequada aos bens públicos considerados inservíveis;
XII - A execução de outras ações e atlvidades concernentes à suo
natureza ou determinadas peio Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° - Fica criado o respectivo cargo comissionado de SECRETÁRIO
DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTfsÇ, o qual passará a ter as
seguintes atribuições:
G O V E R N OD E
S
'™* 'i í*'.- '••". • " i '•'• !! /"-- .'-l ff .t*"-
i^J &^ÇMÃ,::
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONAí O PG AMAEANTE
I ~- Auxiliar no desenvolvimento das conipetências e objetivos cia
Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão;
II - Propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes è
organização; reorganização ou modernização administrativa no âmbito
da Secretaria;
III - Propor diretrh:es de ação a serem cumpridas pela Secretaria;
IV - Realizar estudos e levantamentos com vistas a captação de recursos
junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para
viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;
V - Coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos
humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços e
cargo da Secretaria;
VI - acompanhar a execução de contratos, convénios e outros acordos
firmados pela Secretaria;
Art* 6° - Hca criada 01 (urna) vaga do Cargo Comissionado de
Secretário Executivo, junto è Secretaria de Planejamento, Administração e
Gestão, sendo as suas atribuições consolidadas e recepcionadas por está Lei
I - Fica criado, na Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão, o
cargo Comissionado de Coordenador de Pianeionento, Orçamento e
Modernização Organizacional, com remuneração de simbología DAS - 2;
II - Fica criado, na Secretarie de Planejamento, Administração e Gestão,
o cargo Comissionado tíe Coordenador de Administração, Gestão Estratégica e
de Pessoas, cooi remuneração de simboSogia DAS - 2;
III - Fica criado, na Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão,
o cargo Comissionado de Coordenador de Qênda, Tecnologia e Inovação, corn
remuneração de sim&oíogia DAS - 2.
rL 7° - As atribuições dos Órgãos e das Unidades Administrativas
integrantes da Secretaria de Administração e da Secretaria de Planejamento,
Ciência, Tecnologia e Inovação serão igualmente consolidadas e recepcionadas
por esta Lei passando todos a compor a astrurjra da Secretaria de
ESTADO DO CEARÁ
GCWERrsQJVIijM C IP AL DE SÃO_:GONÇALC^DO^MARÁNTE_
Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG, em consonância com a
estrutura administrativa disposta no Anexo I desta lei.
Parágrafo único - Fica a Secretaria de Planejamento, Administração e
Gestão sub-rogada nas obrigações e nos contratos de titularidade da Secretaria
cte Administração e da Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e
Inovação.
ArL 8° - A Secretaria de Planejamento, Âdrnimstsação e Gestão
estrutura inserintía na Estrutura Organizacional do Município, conforme Anexo l
da presente LeL
Art. 9° - Fica criado, na Secretaria de Juventude e Esporte, junto à
Coordenação de Juventude e Esporte, c cargo Comissionado de Coordenador
de Equipamentos Esportivos, com remuneração no valor de R$ 2,000,00 (dois
m'! reais), cuja composição consiste em Vencimento Base de R$ 880,00
(oitocentos e oitenta reais) e Representação na cifra de R$ 1.120,00 (um rni!f
cento e vinte reais), corri as seguintes atribuições;
I - Garantir a preservação e conservação dos eojipamentos públicos de
esporte em parceria com as Secretarias e Departamentos afins;
II - Propor elaborar, coordenar- e executar, sob 3 autoridade da
Secretaria de Juventude e Esporte, calendário de atividades nos
equipamentos públicos de esporte;
Art. 10 - Fica extinta a Secretaria de Defesa Patrimonial e Cidadania do
Municípso de São Gonçalo do Amarante, bem como os respectivos cargos de
Secretário Municipal e de Secretário Executivo, persistindo inalteradas todas as
suas divisões, departamentos e células já previstas em Lei, que passarão a
integrar a Diretona da Defesa Civil, Patrimonial e Cidadania, vinculadas
à Secretaria de Governo SECONA
Art. 11 - Fica criado, na Secretaria de Governo, o cargo Comissionado
de Diretor da Defesa Civil, PatriroonÊsJ e Cidadania, com remuneração de
simboioçía DAS - 2, com as seguintes atribuições:
U
... r
E
ESTADO DO CEARÁ
PESÃO GONA L
i - Recepcionar e promover/ junto è Secretaria de Governo, as
demandas oriundas da Coordenadoria da Defesa Civil e do Comando da
Guarda Municipal de São Gonçaío do Amarante;
li - Zelar peia ordem publica e pela íncoíumidade das pessoas e do
património público, no que diz respeito às atividades de segurança
pública, coordenando, controlando e integrando as ações da Guarda
II! - Assessorar o Secretário de Governo na formulação de diretrizes e da
política de garantis 6 manutenção do património publico e da defesa
social e civil;
IV - Assessorar o Secretário de Governo na formulação de diretrizes e da
política de prevenção contra desastres e situações calamitosas e de
ernergêncla; relativas à defesa civii;
V - Coordenar, controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Proteção ao
património municipal e segurança pública, notadamente, através de
medidas de eficientização da logística de atuação da Guarda Civil
Municipal bem como através da utilização de meios tecnológicos;
VI - Proceder no ãrnbito da sua Diretoria c controle dos recursos
humanos, contratos e materiais existentes relativos à Coordenadoria da
Defesa Civil e Comando da Guarda Municipal, em consonância corn as
diretrizes e determinações do Secretário de Governo;
VII - Outras atividades correlatas designadas pela Secretaria de Governo.
Art, 12 - Fica criado, na Secretaria de Governo, o cargo Comissionado
de Assessor Especia! de Assuntos Legislativos, com status de Secretário
Municipal, com as seguintes atribuições:
í - Examinar o interesse público er em conjunto com a Procuradoria Geral
do Município, a regularidade jurídica dos projetos de atos normativos em
fase de sanção;
II - Coordenar o encaminhamento de Projetos de Lei e de manifestações
referentes 3 assuntos legislativos à Câmara Municipal;
III - Coordenar e desenvolver as atividades concernentes à reiação do
Pode?' Executivo com 3 Câmara Municipal,- especialmente no que se
refere ao acompanhamento da trarnsisção das matérias iegis^tivas e ao
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados;
ESTADO DO CEARÁ
OVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
IV -• Articular os posicionamentos relativos à política legislativa em temas
do interesse do Poder Executivo corn os órgãos de governo, o Poder
Leqis'ativo e 3 soei'
V - Outras atividades correlatas designadas peio Chefe de Poder
Executivo Municipal
Aírt; 13 - Cria, na estrutura da Procuradoria Geral do Município de
São Gonçaío do Amarante a Gerência de Licitações, a Gerência de Contencioso
Judicial e a Gerência de Pareceres e Processos Administrativos, corn seus
respectivos cargos Comissionados de Gerente.
§ Io - Compete à Gerência de Licitações;
I - Planejar e elaborar, em conjunto corn a Comissão Permanente de
Licitações 6 Precioesros o cronoorsms de realização dos certames
licitatóríos, ern consonância corn as demandas enviadas peias Secretarias
Municipais;
lisar a fase interna dos processos de licitação, dispensa e
inexigibiisdade e emitir parecer jurídico prévio;
íll - Elaborar e submeter minutas de editais de licitação e de termos de
contrato e seus aditivos ao Procurador Gera! do Município;
IV - Propor à Procuradoria Gerai do Município., a partir da provocação das
secretarias titulares de contratos,, a aplicação de penalidades aos
fornecedores inadimplentes;
V - Coordenar os assessores atuanr.es na área de licitação,
acompanhando processos e dando toda a orientação necessária ern cada
caso;
VI - Outras atividades correlatas designadas peio Chefe do Poder
Executivo Municipal ou peio Procurador Gera! do Município.
§ 2° - Compete à Gerência de Contencioso Judicial:
I - Gerenciar o contencioso judiciai da Prefeitura Municipal de São
Gonçaío do Arrarante, ern toda? as instâncias,, acompanhando os
processos judiciais, preparando aros processuais de legitimidade e
interesse do município, impetrando mandados de/egtrçança ou tomando
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMÁRA:jTJL___
as providências necessárias para garantir os direitos e interesses do
Município;
II - Orientar os -demais setores da Prefeitura Municipal de São Gonçaio
tío Amarante, em questões relacionadas com a área jurídica, visando
garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da
lei, com vistas a evitar demandas judiciais;
III - Realizar a constante atuaíizaçao do inventário dos processos
judiciais em que c Município de São Gonçaio do Amarante figure corno
parte ou interessado, bem como manter atualizar a repercussão
financeira de tais processos;
IV - Coordenar os assessores jurídicos atuantes na esfera judicial,
acompanhando processos e dando toda a orientação necessária em cada
caso;
V - Elaborar e acompanhar os procedimentos administrativos relativos à
desapropriação, cessão, doação, etc, de bens imóveis de interesse do
Município
VI - Outras atividades correlatas designadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal ou pelo Procurador Gerai de Município.
§ 3° - Compete è Gerência de Pareceres e Processos Administrativos;
I - Elaborar Pareceres Jurídicos referentes às diversas demandas
administrativas recebidas pela Procuradoria Gerai do Município;
II - Orientar os demais setores da Prefeitura Municipal de São Gonçaio
do Amarante, em questões relacionadas com a are? administrativa,
visando garantir que as decisões e procedimentos adotados esteiam
dentro da lei, ccrn vistas a evitar demandas jurídicas;
III - Recomendar procedimentos internos, carn objetivos preventivos,
visando manter as ativldades da Administração Municipal dentro da
legislação e evitar prejuízos;
IV - Coordenar os assessores jurídicos atuantes na esfera administrativa,
acompanhando processos e dando toda a orientação necessária em cada
G O V F R N
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
j^2XM:^^ ÇPLÍÇ^3^^
V - Eiaborar e acompanhar os procedimentos administrativos relativos à
desapropriação, cessão, doação, etc., de bens imóveis de interesse do
Município e aqueles inerentes 30 processo leoistetivo;
VI - Preparar defesas administrativas junto aos órgãos envolvidos;
VII - Minutar mensagens e projetos de lei;
VIII - Outras atividades correlatas designadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal ou peio Procurador Gerai do Município.
§ 4° - A remuneração dos Cargos de Gerente de Licitações, de
Gerente de Contencioso Judicia! e Gerente de Pareceres e Processos
Administrativos será de simbologia DAS - 1, a equivalente ao do Cargo de
Assessor Jurídico,, já existente na estrutura da Procuradoria Gera! do
Município.
§ 5° - Ficam extintas, na estrutura da Procuradoria Geral do Município
de São Gonçaio do Amarante, 03 (três) vagas alusivas ao Cargo de Assessor
Jurídico.
Art. 14 — Cria, na estrutura da Secretaria de Governo de São Gonçaio
do Amarante o cargo de Assessor Especial de Desenvolvimento do Micro e
Pequeno Empreendedorismo e Inovação, com staiusúe secretário, que terá as
seguintes atribuições:
I - Planejar e elaborar, sob s orientação da Secretaria de Governo,
projetos visando :> fomento e o desenvolvimento do micro e pequeno
empreendedorismo local;
il - Sugerir e gerir cronograma gerai das açoes desenvolvidas peia
Municipalidade em pró! do desenvolvimento da ativídade empresarial
loca!;
III - Identificar e propor soluções, sob a orientação da Secretaria de
Governo, acerca dos fatos que dificultam o desenvolvimento das
atividades do micro e pequeno empreendedor Socai;
IV - Desenvolver projetos, programas e acões que fomentem a inovação
e desenvolvimentos de técnicas de empreepdedorisrno sustentável;
SÃO GONCALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARA
jgOVERNQ MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
V - Atua r em conjunto com as demais Secretarias que tenham
atribuições afins para a prática do desenvolvimento, inovação e
valorização do comércio e empreendedorismo local;
VI - Outras atividades correlatas designadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal ou pelo Secretário de Governo.
Ârt. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder todas as alterações previstas nesta Lei, bem como a abertura de
Crédito Adicionai Especial, para criação e remanejamento de dotações
orçamentarias, as funções, subfunções, programas, atividatíes e projetos.
§ 1° - O valor do Crédito Adiciona! Especial de que trata o caput deste
artigo é de R$ 8.813,000,00 (oito milhões e oitocentos e treze mi! reais),
devendo ser detalhado por meio de Decreto do Poder Executivo,
§ 2° - As fontes de recursos para cobertura do Crédito Adiciona! acima
especificado se dará por meio da Anulação Total ou Parcial de Dotações
Orçamentarias, nos moldes do art. 43 da Lei 4,320/64.
Paço da Prefeitura Municipal o «Sositçalo do Amarantef ao 1° dia do
PINTO PINHO
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Anexo I
22- Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG
22.1. Gabinete do Secretário
22.1.2 Secretaria Executiva
22.1.3. Assessoris Executiva
22.1.4. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e
22.1.4.1, Departamento de Planejamento, Orçamentário e Monitoramento
22.1.4.2, Departamento de Modernização Organizacional
22.1.5. Coordenadoria de Administração, Gestão Estratégica e de Pessoas
22.1-5,1, Departamento Administrativo
22.1.5.1.1. Divisão de Património
22.1.5.1.2. Divisão de Almoxarifado
22=1.5.1.3. Divisão de Serviços Gerais
22.1-5.1,4, Divisão de Arquh/o
.1.5.2.
, Divisão de Administração cie Pessoal
22.1.5.2.2. Divisão de Folha de Pagamento
22.1.5.2.3. Divisão de Contratos de Pessoal
22.1.6. Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação
22.1.6*1. Centro de Processamento de Dados
22.1.6.1,1. Divisão Oc: DigitBlização 6 Preservação c'
22-1.6= l, 2. Divisão de Tecnologia e inovação
22.1.6.1.3. Divisão de Protocolo
S O
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001,01.01/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
- CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X. da
Constituição Estadual cio Ceará, e Lei Municipal n° 652/2.000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, a LEI NCí 1396/2017, ao 1° dia do mês de janeiro de 2017, nesta
mesma data.
JUE-SE.
DIVULGUE-SE,
AMARAN s E, ao 1° dia do mês de janeiro de 2017
DE SÃO GONÇALO DO
FRANCISCO CLAU^KT PINTO PINHO
PREFEITe^MUNICIPAL

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