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norma nº 1137/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1137 / 2012
Date 2012-12-13
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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São Gonçalo do Amarante
Um porto de prosperidade
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TETRACAMPEÃO
Lei N° 1137/2012, de 13 de dezembro de 2012.
Declara de utilidade pública e autoriza o
Poder Executivo a conceder Subvenção
Social à Associação dos Vaqueiros de São
Gonçalo do Amarante e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante
Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1° - A Associação dos Vaqueiros de São Gonçalo do Amarante é
declarada de utilidade pública.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE autorizado a conceder Subvenção Social à Associação dos Vaqueiros de São
Gonçalo do Amarante.
Art. 3° - A subvenção concedida ocorrerá por conta da Dotação
Orçamentaria prevista no orçamento vigente.
Art. 4° - A entidade beneficiada com subvenção deverá prestar conta à
Prefeitura Municipal até 180 dias após o recebimento dos recursos.
Parágrafo Único - No caso da entidade beneficiada não prestar contas
dos recursos recebidos até o prazo especificado no Art. 4° desta Lei, ficará impedida
de receber outra subvenção.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 13 dias do mês de dezembro de 2012.
\AfALJER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
São Gonçalo do Amarante
Um porto de prosperidade
X
unicef
BUCAOVMM
TETRACAMPEÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 008.13.12/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.° 120, a LEI 1137/2012 de 13 de dezembro de
2012, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2012.
WALTER ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CIMPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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