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norma nº 1144/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1144 / 2012
Date 2012-12-13
EmentaDENOMINA DE FRANCISCO CORREIA DE CARVALHO, O POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE SIUPÉ, DESTE MUNICÍPIO.
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São Gonçalo
do Amarante
Um porto de prosperidade
LEI N° 1144/2012
TETRACAMPEAO
Denomina de FRANCISCO CORREIA
DE CARVALHO, o Posto de Saúde do
Distrito de Siupé, deste Município.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante-CE aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - Denominada de FRANCISCO CORREIA DE CARVALHO, o
Posto de Saúde do Distrito de Siupé do Município de São Gonçalo Amarante - Ceará.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam￾se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2012.
WALTER RAMQSJJE^RAUJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**S5 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br
São Gonçalo
do Amarante
Um porto de prosperidade
unicef
TETRACAM P EÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 015.13.12/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Rua Ivete Alcântara, n.° 120, a LEI 1144/2012 de 13 de dezembro de
2012, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2012.
WALTI 'ARAÚJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará
Fone/Fax: 0**85 3315 4100 - CNPJ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0
E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: www.pmsga.com.br

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