← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2014 |
| Date | 2014-01-14 |
| Ementa | CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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im ra GOVERNO DE (a SÃO GONÇALO DO AMARANTE vsical ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1223/2014, DE 14 DE JANEIRO DE 2014. E Cs pára EO O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta & Indireta poderão contratar pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal, nos termos estabelecidos no art. 37, incisos TI e IX da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - Os servidores admitidos para os serviços essenciais, de natureza transitória e excepcional, ficarão à disposição da Prefeitura, enquanto houver interesse por parte desta ou até que realizado Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos - e efetivamente ocupadas as vagas ora preenchidas por temporários - não gerando direito à indenização nem tampouco criando vinculo empregatício com a Administração Pública Municipal, visto este só será adquirido através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. Parágrafo Único - O Concurso Público a que se refere o caput deste artigo, deverá atender aos princípios indicados pelo art; 37, incisos 1 usque, IV e seu parágrafo 2º, da Constituição Federal, Art. 3º - A autorização para contratar estende-se ainda à prestação de serviços técnicos especializados para as diversas unidades setoriai Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcôntara, nº 120 — CEP: 52.670-000 = São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax (85) 3315-4100 — CNP! n£ 07, 533.555/0001-19— CGF 05.920.237-9 E-mail prefeituramunicipalO pmsga. com.br - Site, httgz fivevose sapaonealodoamstante cs guv Lye/ / GOVERNO DE ud 5 SÃO GONÇALO >pas DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE administrativas do Município, tais como educação, saúde, ação social, agricultura, jurídica, administrativa, financeira, manutenção e limpeza pública, visando adaptar os serviços que exigem capacidade especializada às normas inerentes à Administração Pública Municipal, Art. 4º - A contratação dos temporários será precedida de Processo Seletivo simplificado, salvo nos casos de serviços que não possam sofrer solução de continuidade e ocorrência de calamidade pública, quando o mesmo será dispensado em virtude da urgência que 0 caso requer. Art. 5º — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Anual, Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro do corrente, revogadas às disposições em contrário. PAÇO DA PREFE UNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 08 dias do mês janeiry de 2014. FRANCISCO efeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120—CEP: 52:/670-000 — São Gonçalo do Amarante —CF Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-D E-mail; prefeituramunicipal&pmsga.com br — Site: http://www saoroncalodoamarante ce gov.brf e, fat a GOVERNO DE gd VA SÃO GONÇALO pts. ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.14.01/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1223/2014, de 14 de janeiro de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEI RA. MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 14 dias do mês de já y FRANCISCO JDIO PINTO PINHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 - CGE 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalBepmsga com.br — Site: hrtp: //wwew sangoncalodoamarante ce gov.br/