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norma nº 1223/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1223 / 2014
Date 2014-01-14
EmentaCONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1223/2014, DE 14 DE JANEIRO DE 2014.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta &
Indireta poderão contratar pessoal por tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração
Municipal, nos termos estabelecidos no art. 37, incisos TI e IX da Constituição
Federal de 1988.
Art. 2º - Os servidores admitidos para os serviços essenciais, de
natureza transitória e excepcional, ficarão à disposição da Prefeitura, enquanto
houver interesse por parte desta ou até que realizado Concurso Público de Provas
ou de Provas e Títulos - e efetivamente ocupadas as vagas ora preenchidas por
temporários - não gerando direito à indenização nem tampouco criando vinculo
empregatício com a Administração Pública Municipal, visto este só será adquirido
através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Parágrafo Único - O Concurso Público a que se refere o caput
deste artigo, deverá atender aos princípios indicados pelo art; 37, incisos 1 usque,
IV e seu parágrafo 2º, da Constituição Federal,
Art. 3º - A autorização para contratar estende-se ainda à
prestação de serviços técnicos especializados para as diversas unidades setoriai
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcôntara, nº 120 — CEP: 52.670-000 =
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax (85) 3315-4100 — CNP! n£ 07, 533.555/0001-19— CGF 05.920.237-9 E-mail
prefeituramunicipalO pmsga. com.br - Site, httgz fivevose sapaonealodoamstante cs guv Lye/
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
administrativas do Município, tais como educação, saúde, ação social, agricultura,
jurídica, administrativa, financeira, manutenção e limpeza pública, visando adaptar
os serviços que exigem capacidade especializada às normas inerentes à
Administração Pública Municipal,
Art. 4º - A contratação dos temporários será precedida de
Processo Seletivo simplificado, salvo nos casos de serviços que não possam sofrer
solução de continuidade e ocorrência de calamidade pública, quando o mesmo
será dispensado em virtude da urgência que 0 caso requer.
Art. 5º — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Anual,
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro do corrente, revogadas às
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFE UNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE-CE, aos 08 dias do mês janeiry de 2014.
FRANCISCO
efeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120—CEP: 52:/670-000 —
São Gonçalo do Amarante —CF Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-D E-mail;
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.14.01/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
- CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de
2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº
120, a LEI MUNICIPAL Nº 1223/2014, de 14 de janeiro de 2014, nesta mesma
data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEI
RA. MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 14 dias do mês de já y
FRANCISCO JDIO PINTO PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 - CGE 06.920.237-0 E-mail:
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